[...] Art. 15º - da resolução de nº. 1 14/12/03 "O livre exercício da profis são de Teólogo, em todo o território nacional, somente é permiti do ao portador da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional competente";
§ 1 º - os profissionais religiosos, atividades comprovada, terão até dois anos para regulamentar a sua situação junto aos Conselhos Regionais.
Pastores, padres, lideres religiosos no Brasil e fora dos Pais em missões missionária, para que os inscritos possam gozar de todas as vantagens e prerrogativas se como Teólogos fossem.
§ 2º - É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das em presas cujas finalidades estejam ligadas à teologia, na forma estabelecida em regulamento. [...]
http://cft.org.br/home/index.php?option=com_content&…30&Itemid=32
Então, agora um padre celebrando uma missa que não esteja inscrito nesse conselho pode ser preso por exercicio ilegal da profissão?