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Perda de porte de arma.

Iniciado por andrmariosa em 05/01/2009 · 6 mensagens

andrmariosa#1
No programa de hoje Olavo comentou sobre uma lei que irá tirar o pote de arma de quem for acusado de crime doloso.

Procurei e não encontrei nada. Alguém tem algum link sobre isso??
massasofrida#2
planalto
luizfernando#3
Tb num achei. Aquela burocracia de merda não facilita as coisas nem pela internet...

Tenta achar uma resolução ou decreto pra vc ver...

Me sinto Asterix perdido em Roma...
geraldo_2#4
Novo decreto sobre armas http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2…to/D6715.htm assinado pelo prez LI (Luiz Inacio) a 29 dez 08. O objetivo foi modificar o decreto 5.123, que regulamentou a lei 10.826, e tornar mais difícil e opressivo obter o registro ou o porte de uma arma de fogo.
Como abaixo comentado, a parte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2…3.htm#art67a deste decreto deve ser ilegal e inconstitucional. Isto porque o novel Art 67a do D 5.123 determina que a pessoa a quem for imputada a prática de crime doloso perderá o registro e o porte de armas que tiver, as quais terão de ser entregues à PF ou transferidas para outra pessoa. Um claro absurdo, eis que um Decreto não pode estabelecer penas, muito menos aquelas que nada tenham a ver com o crime cometido. Ademais, alguém indiciado por crime doloso pode ser denunciado ou pronunciado por crime culposo, ou vice-versa. Portanto, qualquer imputação pode ser revertida. O quê ocorrerá num similar caso?
Trata-se de uma decisão atrabiliária a impor uma punição adicional a qualquer pena que venha a atingir o acusado, o qual poderá, naturalmente, ser inocentado. Inexiste defesa contra tal inane decisão, que não tem nenhuma relação com o crime do qual alguém seja apontado como possível autor.
O indevido procedimento pode ser contestado, o que resultará em novas exigências para imputados e seus advogados.
geraldo_2#5
Não pára por aí.

O Art 23, IV, passa a limitar o porte a armas cadastradas no Sinarm, a impedir o porte de armas de tipo permitido cadastradas no SIGMA, o que praticamente força um duplo cadastro ou a manutenção de uma arma que se queira portar apenas no Sinarm.

O Art 26, que define locais onde não se pode portar uma arma, passa a incluir agências bancárias. Ora, ir a bancos é uma atividade rotineira e que pode apresentar um risco extra, pela possível posse de valores na entrada ou na saída. Mas quem ao banco vá terá de se desarmar, mesmo tendo porte.

É certo que os 2 dous antecitados dispositivos são um tanto etéreos, visto ser o porte raramente concedido, ainda a constituir mais um limitação ao exercício deste direito.

O novel Art 70a é confuso, pois parece indicar uma "anistia permanente", já que o dec em tela surgiu apenas 2 dous dias antes do fim da prevista anistia da L 11.706.

A maioria das demais alterações prende-se a detalhes de redação ou a situações específicas.

Mais uma vez os antis se movem contra o cidadão.

Os precedentes abertos, em especial o perdimento de bens por simples imputação de crime que nada tenha a ver com os objetos por decisão decretal, são graves
andrmariosa#6
Muito obrigado Geraldo.

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