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Ladrão processa vítima

Iniciado por uir_orkut em 11/02/2009 · 4 mensagens

uir_orkut#1
Ladrão processa vítima por lesóes corporais. Aconteceu em BH
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http://www.brasilverdade.org/
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Juiz considera "uma afronta ao Judiciário" ação que assaltante moveu contra comerciante dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte.
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Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos - todos mesmo. O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação.
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Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado. O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo.
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Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar.
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A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou o juiz. Da decisão de primeira instância cabe recurso.
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Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo. Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova.. "A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos.Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais", afirma.
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Pois é. Se ele se declarasse terrorista ou político em ação, teria seus "direitos humanos" reconhecidos, e seria premiado....
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Imagine se a moda pega...
christian#2
O advogado já foi cassado? É o mínimo que se espera nessas circunstâncias.
rafael_2#3
Se estiver errado algum advogado na comunidade me corrija, mas qualquer um tem o direito de recorrer à justiça, não importa quão esdrúxula seja a alegação, e o advogado está agindo dentro da lei fazendo o trabalho. Pode ser algo moralmente atroz, mas não é ilegal.

Não conheço os autos, mas se a vítima agiu em legítima defesa a ação é de fato grotesca. Aquele que anuncia um assalto e toma uns belos safanões da vítima agiu de forma contrária ao Direito. A ação da vítima, por sua vez, está plenamente respaldada, pois repeliu injusta agressão. Ora, aquele que foi o autor da injusta agressão não pode ser "vítima" logo em seguida, a menos que houvesse um excesso de legítima defesa (situação que ocorre quando após cessada a agressão a vítima continua agredindo, passando de defendente a agressor sem justificativa). Portanto, o assaltante não pode ser "vítima" de agressão por parte de um defendente, pois sua ação é totalmente ilícita. Diz o Código Civil em seu art. 188: Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

O pedido do assaltante (ser indenizado pela prática de um ato lícito da vítima) viola expressamente dispositivo de lei, pois a legítima defesa é uma excludente de responsabilidade civil, afastando o dever de indenizar. Além do que, o Código de Processo Civil reputa litigante de má-fé aquele que "deduzir pretensão ou defesa contra texto de lei ou fato incontroverso. Embora o direito de ação seja abstrato, o fato é que nem todo direito de ação é exercido licitamente.O advogado não agiu dentro da lei, pois está patrocinando lide temerária, o que é vedado pelo Estatuto da OAB.
priscila#4
Bom, ilegal aqui, em Bananalândia, eu acho que está difícil QUALQUER COISA SER.

Aquela tal de "Constituição Cidadã" não deixou furos, até onde eu sei.
É uma verdadeira ODE às liberdades cidadãs, incluídas aí TODAS, como a de não ser algemado, a de não ser julgado, a de não ser condenado e sobretudo e principalmente a de não ser preso NUNCA. Never ever. Nem pensar. Só quem pode botar um infeliz na cadeia é o STF orango, e ele não vai fazer uma coisa feeeeia dessas com ninguém, vai? ! O STF é bonzinho pra cacete, garantia dessas "liberdades" todas...

Salve o "cidadão", pode fazer o que quiser tranquilaço, que ninguém vai incomodar ele, não. Como disse um orango do STF, as cadeias estão muito cheias, alguém tem que resolver isso e abrir as portas! Ao contrário da musiquinha, quem está fora não entra, e quem está dentro SAI!

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