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Clube dos 16%
Mauro Chaves
Art. 1º: Fica constituída, com a denominação acima, a sociedade civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é a de se recusar a aceitar o que dizem ser o pensamento dominante de 84% da população do País.
Art. 2º: Os integrantes desta entidade esclarecem que jamais foram entrevistados por qualquer instituto de pesquisa de opinião nem conhecem quem quer que seja que já tenha sido entrevistado por algum instituto de pesquisa de opinião ou já tenha ouvido falar da existência de alguma pessoa que já tenha sido entrevistada por algum instituto de pesquisa de opinião, que tenha manifestado sua opinião de aprovação a quem anunciam como detentor de 84% de opinião favorável da população.
Art. 3º: Os integrantes desta entidade aqui manifestam, claramente, sua adesão ao critério da valorização pelo mérito.
Art. 4º: Por critério da valorização pelo mérito aqui se entende o crescimento, o desenvolvimento e a elevação geral de padrão de existência da pessoa humana que decorra, fundamentalmente, do reconhecimento ao esforço de seu aprendizado e consequentes resultados.
Art. 5º: Os integrantes da entidade aqui constituída se recusam a aceitar o critério de cotas, de qualquer espécie, que substitua o mencionado critério de valorização pelo mérito, seja para ingresso em instituições de ensino, empresas estatais ou entidades de qualquer esfera da Administração Pública.
Art. 6º: Os integrantes da entidade aqui constituída são contrários à distribuição de quaisquer tipos de Bolsas que não sejam, exclusivamente, de estudo.
Art. 7º: Os integrantes da entidade aqui constituída não acham que é preconceito exigir preparo das pessoas públicas, especialmente daquelas que detêm as maiores responsabilidades de comando.
Clube dos 16%
Mauro Chaves
Art. 1º: Fica constituída, com a denominação acima, a sociedade civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é a de se recusar a aceitar o que dizem ser o pensamento dominante de 84% da população do País.
Art. 2º: Os integrantes desta entidade esclarecem que jamais foram entrevistados por qualquer instituto de pesquisa de opinião nem conhecem quem quer que seja que já tenha sido entrevistado por algum instituto de pesquisa de opinião ou já tenha ouvido falar da existência de alguma pessoa que já tenha sido entrevistada por algum instituto de pesquisa de opinião, que tenha manifestado sua opinião de aprovação a quem anunciam como detentor de 84% de opinião favorável da população.
Art. 3º: Os integrantes desta entidade aqui manifestam, claramente, sua adesão ao critério da valorização pelo mérito.
Art. 4º: Por critério da valorização pelo mérito aqui se entende o crescimento, o desenvolvimento e a elevação geral de padrão de existência da pessoa humana que decorra, fundamentalmente, do reconhecimento ao esforço de seu aprendizado e consequentes resultados.
Art. 5º: Os integrantes da entidade aqui constituída se recusam a aceitar o critério de cotas, de qualquer espécie, que substitua o mencionado critério de valorização pelo mérito, seja para ingresso em instituições de ensino, empresas estatais ou entidades de qualquer esfera da Administração Pública.
Art. 6º: Os integrantes da entidade aqui constituída são contrários à distribuição de quaisquer tipos de Bolsas que não sejam, exclusivamente, de estudo.
Art. 7º: Os integrantes da entidade aqui constituída não acham que é preconceito exigir preparo das pessoas públicas, especialmente daquelas que detêm as maiores responsabilidades de comando.