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Justiça determina transfusão de sangue

Iniciado por edgard em 02/03/2009 · 23 mensagens

edgard#1
Hospital é autorizado a fazer transfusão de sangue contra a vontade do
paciente

Publicado em 26 de Fevereiro de 2009, às 19:22

O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, assegurou,
em sede de liminar, ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de
Goiás, executar o procedimento de transfusão de sangue em paciente que se
recusava a sofrê-lo em função de sua crença religiosa, Testemunha de Jeová.

Narrou a Universidade Federal de Goiás, autarquia responsável daquele
Hospital das Clínicas, que o estado do paciente é grave e requer, com
urgência, a transfusão de sangue. Explica que o hospital é obrigado a
respeitar o direito de autodeterminação da pessoa humana, reconhecido pela
ordem jurídica, nada podendo fazer sem a autorização da Justiça. Sustenta
que o direito à vida é um bem indisponível, cuja proteção incumbe ao Estado
e que, no caso concreto, a transfusão sanguínea é a única forma de
efetivação de tal direito.

O desembargador registrou que no confronto entre os princípios
constitucionais do direito à vida e do direito à crença religiosa importa
considerar que atitudes de repúdio ao direito à própria vida vão de encontro
à ordem constitucional - interpretada na sua visão teleológica. Isso posto,
exemplificou o magistrado que a legislação infraconstitucional não admite a
prática de eutanásia e reprime o induzimento ou auxílio ao suicídio.
edgard#2
Dessa forma, entende o magistrado que deve prevalecer "o direito à vida,
porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do
próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra
de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Inarredável,
assim, a meu ver, a conclusão de que se deve impor, na situação em concreto,
a prevalência do direito à vida do paciente".

Agravo de Instrumento 2009.01.00.010855- 6/GO
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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O que acham? Eu tendo a defender a transfusão compulsória em caso de incapazes, mas admitir a recusa á transfusão se vier de adultos capazes.
gilberto_2#3
Qual diferença de uma recusa dessa -- desses fanáticos doentes da cabeça -- para uma eutanásia?

Quem é contra eutanásia, deve ser contra essa idiotice de recusar tranfusão/transplante.
fillipe#4
Múcio, um indivíduo recusar-se a iniciar um tratamento é uma coisa, interromper o tratamento e a alimentação de uma pessoa com ela em total estado de inconsciência, é outra completamente diferente. Não estou entrando no mérito da coisa, mas acho que são situações distintas.
edgard#5
Filipe, vc diferenciou bem. O próprio Papa João Paulo II recusou tratamentos que prolongariam artificialmente a vida dele, isso não é eutanásia.
thepriestman#6
Opa...

Eutanásia é vc permitir a morte de uma terceira pessoa. Ainda que o doente aceite esse fim, a iniciativa é do sistema legal.

E a eutanásia sempre se coloca numa situação de estado terminal.

A recusa a tratamento é bem outra coisa. Sob o foco cristão eu tenho algumas dúvidas quanto a isso (até abri um debate na comunidade Católicos, mas ainda não rendeu o suficiente pra se concluir algo).

Sob o foco meramente das liberdades individuais, o indivíduo não pode ser compelido a praticar um ato de preservação de sua saúde. O problema é dele, e ele é que toma as iniciativas relativas a isso.

A pessoa pode, inclusive por convicção religiosa, resignar-se, sofrer, penitenciar-se, entender que prefere a solução fisiológica natural do que intervenção, enfim...

É bem diferente da eutanásia.
thepriestman#7
Uma máxima do Direito Penal calha aqui: não é punível a auto-lesão.
gilberto_2#8
Fillipe e Edgard,

Existem muitos casos de eutanasia, em que o paciente está mentalmente são, e decide simplesmente morrer.

Me desculpe, mas se negar o tratamento a uma criança, por exemplo, que tem plenas condições de sobreviver, é assassinato.

Muito pior que "eutanasia clássica", por exemplo, pois nesses casos o paciente está já condenado.
marcelo_13#9
Se fosse meu paciente, transfundiria o sangue mesmo a contragosto do paciente.

O meu código de ética permite que eu tome a atitude que EU julgar necessária em caso de risco iminente de morte do paciente para preservar a vida.

Depois, que me processem, que eu certamente ganharei a ação, afinal compri o código de ética!

O médico tem obrigação com a vida do paciente, e se ele não está satisfeito, que tenha seu médico particular (e geralmente tem, logo as condutas médicas ficam entre eles) ou não adentre o hospital.
thepriestman#10
A decisão sobre tratamento ou nao, claro é de um adulto para si.

Para uma criança, um idoso, um deficiente, claro, sempre, deve-se preservar a vida.
thepriestman#11
Os fins nao justificam os meios.

O cristão morre.
marcelo_13#12
Sim, os fins não justificam os meios.

Mas como médico, seria omissão de socorro deixar de realizar um procedimento em caso de risco iminente de morte.

As células tronco em si, não vejo seu uso em caso de iminência de morte, mas certamente que podem ter seu valor em outros tratamentos que o paciente pode optar.

Por exemplo, ninguém é obrigado a tratar Hipertenssão, diabetes, nefropatia, cardiopatia, etc. Mas no momento que ele põe o pé no hospital por risco de morte, o médico realiza o seu trabalho e institui o tratamento, independente do credo ou opção do paciente.
thepriestman#13
Caro Marcelo,

Entendo sua posição e louvo sua fidelidade a Hipócrates. Quem dera todos os médicos fossem assim.

Todavia, a questão das células-embrionárias (supondo que um dia se consiga fazer algo de útil com elas, o que há são com células de cordões umbilicais ou células adultas com potecial transmorfo recuperado) é de uma gravidade terrível: ela se baseia em um assassinato anterior à produção do medicamento.

Um médico cristão não aplicaria esse tratamento.

E se um hospital o aplicasse, creio que o "tratado" teria todo cabedal jurídico para um processo contra a instituição e o médico que lhe proporcionou tamanha ofensa.

Digamos que há alguns anos atrás seria o caso de um duelo...ehehehehehe
thiago_7#14
se o sujeito é maior de idade é uma questão complexa, se é menor ou tem algum problema aí legalmente tem que impor isso
thepriestman#15
Suicídio é fato atípico.

NAO É CRIME.

Induzimento, instigação ao suicídio (de outrem) é crime.

Tentar suicidar-se para fraudar seguro ou contrato é ilícito CIVIL, focado não na tentativa contra a própria vida, mas na fraude que se prentende perpetrar.
thiago_7#16
eutanásia é praticada por terceiro, neste caso ele simpolesmente não quis receber sangue
edgard#17
Múcio, concordo integralmente, e coloquei isso no meu post: Eu defendo a tutela judicial em caso de incapazes (isso inclui crianças e qualquer um que não tenha condição de expressar sua vontade).

Afirmei, entretanto, que tendo a admitir que um adulto mentalmente são pode recusar qualquer tratamento.
thiago_7#18
´´Mas como médico, seria omissão de socorro deixar de realizar um procedimento em caso de risco iminente de morte.`` não creio, o cara não aceitou e tem um motivo religioso.
thiago_7#19
mas a igreja castólica é contrária à eutanásia de pessoas consientes também,e isso tembém é crime...
thepriestman#20
Gente,

Menores, incapazes, acho que falei disso num post ai atrás: estão sob curatela, tutela, poder familiar. Quem cuida deles tem o dever de fazer o diabo para que eles tenham o melhor tratamento possível. É um dever moral.

Agora, recusar o sangue por questão religiosa é lícito e válido. Não comos conservadores e libertários aqui? Pois bem, na democracia o sujeito escolhe o seu caminho, e se é a morte, problema dele. Nao prejudicando ninguem, nada pode ser feito.

Você pode discordar da religião do sujeito, e achar isso até bobo. Mas não pode tutelar um adulto, que escolhe o seu tratamento.

É como a célula tronco que foi tratada acima: um católico pode aceitar um tratamento se ela for embrionária, ainda que seja a única coisa a salvar sua vida? NAO, NAO PODE.
thiago_7#21
só complementando, quem é o responsável pelo incapaz não pode recusar o tratamento dele por motivo religioso.
rafael_2#22
O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, assegurou,
em sede de liminar, ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de
Goiás, executar o procedimento de transfusão de sangue em paciente que se
recusava a sofrê-lo em função de sua crença religiosa, Testemunha de Jeová.


De acordo com o trecho acima, aparentemente a transfusão foi compulsória. O problema da transfusão de sangue em Testemunha de Jeová é muito mais complexa do que possa parecer inicialmente. Os médicos agiram de acordo com o Código de Ética Médica, que em seu art. 51 prescreve:

É VEDADO AO MÉDICO (...)

Art. 51 - Alimentar compulsoriamente qualquer pessoa em greve de fome que for considerada capaz, física e mentalmente, de fazer juízo perfeito das possíveis conseqüências de sua atitude. Em tais casos, deve o médico fazê-la ciente das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de perigo de vida iminente, tratá-la.

O caso não era de greve de fome, mas a situação do perigo do paciente morrer dá o direito ao médico de interceder mesmo contra a vontade do paciente.

Logo, na hipótese de risco iminente de morte, o médico pode agir contra a vontade do paciente. Mas a situação não parece se resolver totalmente, porque ao deferir a petição do hospital, o judiciário atacou o direito de crença do paciente, ao obrigá-lo a ser submetido a um tratamento que viola sua convicção religiosa. Mas como a vida humana é bem indisponível no Brasil, o judiciário não tinha mesmo outra saída, a não ser permitir a intervenção, mesmo contra a vontade do paciente.
leandro_4#23
O que cabe aqui é decidir entre duas coisas. Direito é um privilégio outorgado por alguém a outrem ou a si mesmo. O médico tem o direito de tratar um paciente que se recusa a ser tratado? Tem o direito.

Mas o que vale mais? O direito outorgado ou a decisão individual?

Aqui temos dois lados: 1) lado do Estado e 2) lado do cidadão.

Cabe ao estado decidir qual será a ação do indivíduo?

O tal pateta direito à vida não existe. ninguém pode com isso, todo vamos morrer. Existe um direito à morte. E isso sim é da alçada de quem vai morrer. Se eu decido que vou morrer naturalmente porque me apareceu uma pneumonia e que essa é minha hora e pronto, a decisão é minha e pronto. Eu tenho TOTAL direito a minha morte e minha auto determinação.

Direito à vida é uma balela fantasiosa que esses idiotas inventaram para poderem intervir em qualquer coisa, inclusive na decisão última e final do indivíduo. A sua morte.

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