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furto não é mais crime

Iniciado por hromeu em 23/03/2009 · 13 mensagens

hromeu#1
capa do caderno Cotidiano 2 da Folha, 21.03.09

é unanimidade do STF considerar 'bagatela' ou 'insignificância' o furto de baixo valor. Ninguém é obrigadoa seguir essa prescrição, mas todas instâncias inferiores sabem que agora qualquer decisão em contrário será revertida.

pérola 1: trata-se de uma tentativa do supremo de mostrar que não é só rico que tem acesso a decisões favoráveis. Igualdade a qualquer custo!!!!

pérola 2: carlos Ayres Britto diz:"Normalmente, essas pessoas são movidas por extrema carência material e eu sou muito sensível a isso." Obs: os casos já julgados temos como objeto de furto uma catuaba, conhaque, dois pacotes de cigarro e um saco de açúcar.
peregrino#2
Eu não entendi. Pelo que estou lendo não estou vendo novidade. O princípio da bagatela ou insignificancia sempre existiu, ou pelo menos já existe faz muito tempo em nosso ordenamento jurídico. Trata-se de um princípio perfeitamente razoável. Não sei o que é que pode ter mudado para merecer considerações.
hromeu#3
total ausência de pena? nem um servicinho comunitário? pra pessoas que, em extrema carência, resolvem encher a cara de pinga? Aceito isso, vou morar na rua e roubar o que preciso e não preciso.
hromeu#4
e o oposto? grande valor é um agravante? vamos torturar o Madoff em praça pública?
e essa justificativa de igualdade de chances de se livrar da pena? em vez de rigor com os ricos sejamos tolerantes com os pobres?
fbio_6#5
total ausência de pena? nem um servicinho comunitário? pra pessoas que, em extrema carência, resolvem encher a cara de pinga? Aceito isso, vou morar na rua e roubar o que preciso e não preciso.

Felipe, acho que vc não entendeu o princípio da bagatela. Ele se aplica quando a coisa furtada é de valor demasiado baixo, o que faria com que um processo judicial se tornasse demasiado custoso e desproporcional. Não é permissão para "roubar o que se precisa e não se precisa" (experimente roubar jóias, sapatos ou celulares e verá se se aplica a bagatela). O sujeito que furta algo de valor tão baixo no máximo chaga a passar a noite na delegacia, e só.

Escrevendo isso, lembrei-me dum caso ocorrido anos atrás, acho que na minha cidade: um sujeito furtou de uma mercearia 2 lâmpadas. Foi preso e encaminhado para a delegacia. O delegado simplesmente o fez dormir no xadrez e, no dia seguinte, o liberou. Ele sabia do princípio da bagatela.

Ah, e pelo que me lembre, as lâmpadas furtadas foram devolvidas ao comerciante.
fbio_6#6
Grande valor não é agravante. Aliás, a rigor, não existe agravante no valor monetário dos bens furtados.
peregrino#7
O principio da bagatela não se aplica a bebidas alcoólicas, mas a coisas como alimento, vestuários e medicamentos. Este principio tem existência inclusive em legislações ancestrais, é uma construção já de muitos séculos, não é nenhuma novidade, sei que a jurisprudência islâmica o preve já a mais de um milênio.
fbio_6#8
O principio da bagatela não se aplica a bebidas alcoólicas, mas a coisas como alimento, vestuários e medicamentos.

Entretanto, se o valor do objecto furtado for considerável, mesmo que o objecto seja alimento, vestuário ou medicamento, o princípio não se aplica.
hromeu#9
acho que entendi
mas estão transformando a coisa em impunidade automática
roubaram a bibicleta de meu primo (que ele usa pra trabalhar-isso é bagatela?) ao lado de uma loja de segurança, tudo foi filmado e agora a polícia nem se dá o trabalho de coçar a bunda pra pelo menos devolver o objeto ao legítimo dono

e linda é a justificativa de um ministro, dizendo que formalmente é crime, materialmente não. Já tô vendo quando vão justificar furtos dizendo: não faz falta ao dono, é rico e pode comprar outro

quanto ao agravante de alto valor, claro que sei que não existe. Mas não seria o que a coerância pede?
peregrino#10
Basta lembrar do romance os miseráveis, em que o cara passou a vida inteira preso por roubar um pão. Já se vê ai a critica a sistemas judiciais inflexiveis, que não possuem um olhar social.

Deve-se lembrar também que o princípio da insignificancia também não se aplica a crimes violentos, como o roubo, mas apenas ao furto, isto porque naquele caso a própria violência já constitui um crime independente.
fbio_6#11
No caso da bicicleta do seu primo, o princípio da bagatela não se pode aplicar, porque não é um bem de necessidade urgente para quem furta, além do quê é de utilidade indispensável para o seu primo poder trabalhar.
priscila#12
Amigo, eu vou tentar explicar a diferença: ANTES, roubo era CRIME - e havia o entendimento da excepcionalidade de determinados casos, em que se analisava e se verfificava que o roubo havia sido cometido por extrema necessidade, etc. Ou seja, não se penalizavam esses casos excepcionais, uma vez que ERAM excepcionais.

A proposta do imoralíssimo orango DESCARACTERIZA AUTOMATICAMENTE como crime qualquer roubo abaixo de um determinado valor material, a ser arbitrado pela caterva. O princípio moral passa a ser ANULADO, uma vez que o dito roubo NÃO SERÁ criminalizado mesmo que cometido por ganância, vingança, ou qualquer outro motivo torpe. É a tal LEI AUTOMÁTICA, a que destrói a moral subjacente e apenas faz valer um conteúdo VAZIO DE SIGNIFICADO. "É assim porque eu quero que seja assim", é o que o orango do STF quer dizer. "Aqui mando eu".

O modo anterior CONTEMPLAVA valores morais, permitindo a diferenciação entre o que de fato significava cada roubo. A mãe que roubava um pão para dar ao filho faminto não era considerada IGUAL ao meliante que roubou dez reais porque estavam "dando sopa", mesmo que NÃO PRECISASSE deles.

Agora, não: o FUNDAMENTO MORAL foi anulado - e vale o AUTOMÁTICO, mesmo que não tenha sentido algum! Ainda por cima, isto é feito sob a rubrica de "um ato de justiça", ou de "caridade".

Eu acho um passo gigantesco num caminho horrendo.
Acho os desdobramentos absolutamente assustadores.

O PRINCÍPIO subjacente a esta determinação do STF orango é da máxima imoralidade e da máxima eficácia na batalha para exterminar qualquer vestígio daquilo que um dia existiu entre nós, humanos: a chamada MORAL NATURAL, que passa a ser substituída, repito, por regras automáticas, vazias de significado, e absolutamente distantes de qualquer sentido moral.
hromeu#13
fabio

esse é meu ponto: não se aplica, mas estão aplicando mesmo antes de chegar a uma corte, por que sabem que não vai dar em nada

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