LEI Nº 13.504, DE 17 DE ABRIL DE 2009
(Projeto de lei nº 537/2008,
do Deputado Roberto Felício - PT)
Institui o “Dia do Combate à Intolerância
Religiosa”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Combate à
Intolerância Religiosa”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 10 de dezembro.
§ 1º - A instituição da data a que se refere o “caput”
tem a finalidade de promover a conscientização
da população contra todas as práticas de discriminação
e intolerância de quaisquer religiões, seja pelo Estado,
seja por outras instituições, grupos ou indivíduos.
§ 2º - vetado.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009.
JOSÉ SERRA
(Projeto de lei nº 537/2008,
do Deputado Roberto Felício - PT)
Institui o “Dia do Combate à Intolerância
Religiosa”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Combate à
Intolerância Religiosa”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 10 de dezembro.
§ 1º - A instituição da data a que se refere o “caput”
tem a finalidade de promover a conscientização
da população contra todas as práticas de discriminação
e intolerância de quaisquer religiões, seja pelo Estado,
seja por outras instituições, grupos ou indivíduos.
§ 2º - vetado.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009.
JOSÉ SERRA