Fórum Olavo de CarvalhoArquivo da comunidade do Orkut · 2004–2013

não se pode mais combater os infiéis e ateus:

Iniciado por massasofrida em 18/04/2009 · 3 mensagens

massasofrida#1
LEI Nº 13.504, DE 17 DE ABRIL DE 2009
(Projeto de lei nº 537/2008,
do Deputado Roberto Felício - PT)
Institui o “Dia do Combate à Intolerância
Religiosa”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Combate à
Intolerância Religiosa”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 10 de dezembro.
§ 1º - A instituição da data a que se refere o “caput”
tem a finalidade de promover a conscientização
da população contra todas as práticas de discriminação
e intolerância de quaisquer religiões, seja pelo Estado,
seja por outras instituições, grupos ou indivíduos.
§ 2º - vetado.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009.
JOSÉ SERRA
renatolaguna#2
O Estado vai fazer campanha contra os ateus militantes, que intoleram todas as religiões ? E contra os professores de história anticristãos que fazem a cabeça da juventude ?

(doce ilusão)
peregrino#3
Toda democracia se baseia em última medida em uma ditadura moral.

No dia em que aqueles que tem o dever de defender a democracia, a compreendem como sendo ela um mero sistema censitário. Os hipocritas, mentirosos, ladrões e todo o resto do chiqueiro toma imeditamente as redeas da nação. Até porque, via de regra estes últimos são sempre mais numerosos.

Não existe liberdade fora da lei moral.

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