DECRETO Nº 54.286,
DE 30 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a admissão na Ordem do
Ipiranga
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída
pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos
termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores,
o Senhor JAMES EARL CARTER JR., no grau de Grã Cruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2009.
DE 30 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a admissão na Ordem do
Ipiranga
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída
pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos
termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores,
o Senhor JAMES EARL CARTER JR., no grau de Grã Cruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2009.