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O STF derrubou a lei de imprensa...

Iniciado por collector em 02/05/2009 · 10 mensagens

collector#1
O STF derrubou a lei de imprensa que foi criada na ditadura; essa lei previa prisões e multas para jornalistas.
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..."Com o fim da lei 5.250/67, julgamentos de ações contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal, que prevêem penas mais brandas para os crimes de injúria, calúnia e difamação, que eram punidos por até três anos de prisão. "...
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Mais aqui:
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1104909-5601,00.html
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E agora como fica?? Vai ficar mais fácil detonar com os esquerdopatas que estão no poder??
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rafael_2#2
O STF derrubou a lei de imprensa que foi criada na ditadura; essa lei previa prisões e multas para jornalistas.

Nada como um título adequado para engabelar o público: O título se refere à Lei de Imprensa como um diploma "que foi criada na ditadura e previa prisões e multas para jornalistas". Ambas as afirmações são verdeiras, mas o que fica esquecido é que não é pelo fato de uma lei ter sido elaborada durante o regime militar que o contraditório e a ampla defesa não pudessem ser exercidos; assim como fica de lado o fato óbvio é que a prisão e multas eram previstas para a prática de crimes formalmente tipificados e praticados no exercício da atividade jornalística.

A imprensa sempre se refere à lei como "entulho autoritário". Mas esse autoristarismo era muito curioso: era um autoritarismo que protegia a atividade do jornalista, ao prever que a condenação cível deveria ter o teto de 20 salários mínimos.

Art . 51. A responsabilidade civil do jornalista profissional que concorre para o dano por negligência, imperícia ou imprudência, é limitada, em cada escrito, transmissão ou notícia:
IV - a 20 salários-mínimos da região, nos casos de falsa imputação de crime a alguém, ou de imputação de crime verdadeiro, nos casos em que a lei não admite a exceção da verdade (art. 49, § 1º).


Esse cuidado do "entulho autoritário" protegia a atividade do jornalista contra indenizações altas demais. Protegia ainda as pequenas empresas ao limitar a responsabilidade civil da pessoa jurídica a 200 salários-mínimos.

Mais "autoritarismo":

Art . 66. O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido prêso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, sòmente em sala decente, arejada e onde encontre tôdas as comodidades.
Parágrafo único. A pena de prisão de jornalistas será cumprida em estabelecimento distinto dos qus são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário.
rafael_2#3
Desde 1998 os tribunais já vinham entendendo que a lei de Imprensa não poderia fixar um teto para a condenação de jornalistas, suprimindo assim a proteção que estes encontravam naquela. Se o "entulho autoritário" foi expresso ao limitar a indenização da pessoa física em 20 salários-mínimos e o da pessoa jurídica a dez vezes este valor, os tribunais dos “tempos democráticos” impunham indenizações cíveis de valores extremamente superiores aos máximos permitidos pela lei declarada inconstitucional pelo STF. O “entulho autoritário” era melhor negócio para as empresas jornalísticas, como fica fácil concluir a partir deste julgado:

(...)O Jornal do Brasil publicou matéria, no dia 15 de janeiro de 1993, acusando Ester Kosovski, na época presidente do Conselho Federal de Entorpecentes, de tráfico e uso de drogas notícia que foi considerada inverídica pela juíza da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou o jornal a pagar indenização no valor de mil e quinhentos salários mínimos(...) o jornal entrou com recurso especial no STJ contestando as decisões anteriores, que fixaram valores para a indenização acima dos tarifados nos artigos 51 e 52 da Lei de Imprensa - entre 2 e 20 salários mínimos. O relator do processo no STJ, ministro Sálvio de Figueiredo reafirmou a decisão do TJRJ, que entendeu que a fixação dos valores a serem pagos pelo condenado estava a cargo do órgão julgador, não podendo se deter aos pré-fixados pela Lei de Imprensa. Segundo se tem assinalado, a vigente Constituição, ao prever indenização por dano moral por ofensa à honra, pôs fim à responsabilidade tarifada prevista na referida lei especial, que previa um sistema estanque, fechado, de reparabilidade dos danos praticados pela imprensa , argumenta o ministro. Com a decisão da Quarta Turma do STJ, o Jornal do Brasil deve pagar a Ester Kosovski a indenização de 500 salários mínimos, além de 20% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
rafael_2#4
http://www.direito2.com.br/stj/1998/ago/28/lei_de_im…ao_por_danos

Agora, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, não há limite indenizatório obrigatório. E os jornalistas ainda comemoram.
rafael_2#5
Ademais, a Lei de Imprensa previa penas mais graves para os crimes de calúnia, injúria e difamação que aquelas previstas no Código Penal por um motivo óbvio: tais crimes, quando cometidos por meio da mídia, tem um potencial ofensivo infinitamente superior. Difamar alguém é uma coisa, difamar por meio de jornal ou televisão é outra. O estrago feito na vida do ofendido é monstruosamente maior.

A propósito: se os três crimes acima descritos eram um "entulho autoritário" simplesmente porque estavam previstos na Lei de Imprensa, passarão agora a ser "democráticos" pelo fato de estarem previstos no Código Penal comum?
priscila#6
Ficar mais fácil? 😮!

Mas nunca ninguém QUIS, esse é que é o problema!!! Com exceção do Olavo, do Reinaldo Azevedo e do Diogo Mainardi, e de meia dúzia de outros menos conhecidos, como o José Maria e Silva! Que vão continuar brigando como sempre brigaram, e nunca deram a menor pelota pra lei de imprensa nenhuma!

O resto vai continuar de bunda levantada, cu à mostra e cara no chão, como sempre esteve - perdão pela má palavra, mas não vejo outro modo de expressar a POSIÇÃO dessa gente!!!!!

Até parece... Uma caterva VENDIDA, pusilânime, abjeta, torpe, covarde, traidora! Vai mudar porra nenhuma, se mudar é pra PIOR!!!!!
thiago_7#7
o próprio stf já decidira que não poderia haver adin sobrelei não recepcionada pela cf de 88, mas mudaram de idéia...
o principal argumento foi o de que a lei era da época da ditadura, mas como bem lembrou marco aurélio de melo o código penal foi feito na ditadura de getúlio...
milton#8
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Senado aprova em 1º turno obrigatoriedade de diploma para jornalistas

Por 65 votos a 7, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que torna obrigatório o diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.

A votação da PEC é uma resposta à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho de 2009, que derrubou a necessidade do diploma para os jornalistas. Os parlamentares entenderam que a Constituição deve estabelecer a exigência do diploma de curso superior em jornalismo, expedido por "instituição oficial de ensino".

(...)

O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), disse não ter dúvida de que o Supremo poderá derrubar mais uma vez a exigência do diploma, caso o Congresso aprove a PEC.

PT, PP, PSB, PRB, PSOL pediram que as bancadas aprovassem a matéria. PTB, PSDB, DEM liberaram os senadores para votarem como bem entendessem e apenas a bancada do PSD foi contrária à aprovação da PEC.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1014603-senado-ap…listas.shtml
eric_2#9
golpe hein?
andr_10#10
golpe mesmo.
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De todo modo, ainda bem que o prof Olavo têm o registro profissional de jornalista e o Orangal não poderá usar isto contra ele.
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Mas, isto é uma afronta ao princípio de liberdade de expressão, além de ser uma medida corporativista contra a liberdade do exercício da profissao.
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E, anotem aí, porque já teve maluco propondo coisa neste sentido, daqui a pouco vão exigir diploma reconhecido pelo Estado até pra ser padre.

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