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TJ do Rio - parecer CONTRA o homossexualismo

Iniciado por clecio em 11/05/2009 · 7 mensagens

clecio#1
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que heterossexuais têm o direito a entender que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar uma apelação em Ação Popular contra o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2002, com intuito de anular o repasse de recursos que financiava a “VII Parada de Orgulho Gay” em 30/06/2002, no então governo da Sra. Benedita da Silva, decidiu ser legitima manifestação pública contra o incentivo a homossexualidade.

A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.

Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.

O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias.

O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores.

Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalidades que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior.
clecio#2
A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência.

Espero que esta decisão do Tribunal de Justiça mais moderno do país auxilie aos Senadores a entender ser inconstitucional criar uma lei que criminalize opiniões no tocante a homossexualidade, logo o PLC 122/2006 deve ser REJEITADO por grave violação a Carta Constitucional e a boa redação e técnica legislativa.

Divulgue esta decisão jurisprudencial para que outros Tribunais tenham a mesma coragem de não se curvar a movimentos ou patrulhamento de grupos contra o estado democratico de direito e a liberdade de expressão.

Veja o teor parcial do acórdão:


“...Contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade. Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivos à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata- se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão....”


Tribunal de Justiça- Décima Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº. 2008.001.65.473
Relator:Desembargador Claudio de Mello Tavares
clecio#3
marcel#4
Segundo, o entendimento do tribunal reconhece como direito apenas criticar o comportamento homossexual dentro de parâmetros civilizados especificados no acórdão. Isso não inlui insultar, agredir ou ridicularizar o homossexual; bem como não inclui discriminar efetivamente o homossexual demitindo-o ou negando um emprego, impedindo sua entrada em locais públicos e estabelecimentos comerciais abertos ao público etc.

Least but not last, esta decisão só reafirma nosso status jurídico atual que protege a liberdade de opinião e de expressão (vedado o anonimato, hhehehe!) - não se trata de uma tomada de posição da justiça quanto à homossexualidade em si. A justiça não reconhece a homossexualidade como imoral, insalubre ou deletéria, mas reconhece o direito de quem pensa dessa forma emitir suas convicções.

Particularmente achei a decisão da justiça perfeita: não cabe à justiça tomar posição sobre este ou aquele comportamento enquanto este não ferir o direito de outros - e obviamente a justiça não vê como direito "não ver dois machos se pegando", hehehe. Na verdade, quem deseja uma legislação discriminatória - que os favoreça! - sobre a orientação sexual é justamente a militância gay.

A meu ver, imoral nisso é o financiamento da tal parada gay com dinheiro público. E não por ser uma parada gay - continuaria achando imoral o uso de dinheiro público para financiar esse tipo de evento mesmo se fosse uma "parada hétero". Não obstante não é ilegal, e à justiça não cabe legislar, mas aplicar a lei.
marcel#5
Em tempo, a ação era uma medida cautelar exigindo o ressarcimento aos cofres públicos de recursos repassados para os organizadores da tal parada gay, e o TJ a julgou improcedente - como não poderia deixar de fazer segundo o atual ordenamento jurídico brasileiro, que faculta ao Estado essa gastança sem critério do dinheiro do contribuinte.
clecio#6
Não sabia que era repetido...

Mas está aí, para problematizar um pouco mais sobre a questão...
priscila#7
Não vejo problema algum. O TJ do Rio, ainda bem, decidiu com decência. Militância gay é muito diferente de defender direitos pessoais, que qualquer cidadão tem, homossexual ou não. Privilégios, que é o que a dita militância quer, é que seriam um absurdo.

Salve o TJ do Rio.

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