Amigo do ESP,
Iniciou-se dia 02/06, terça-feira, o julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo da representação elaborada pelo ESP para a afixação do cartaz antidoutrinação nas salas de aula das últimas séries do ensino fundamental, do ensino médio e dos cursinhos pré-vestibulares (a representação foi oferecida pelo pai de um aluno de São Paulo).
O Conselho Superior é composto de 11 membros. São eles:
Presidente
FERNANDO GRELLA VIEIRA - Procurador-Geral
ANTONIO DE PADUA BERTONE PEREIRA- Corregedor-Geral
Procuradores de Justiça/Conselheiros
ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE
ELOISA DE SOUSA ARRUDA
JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS
LUÍS DANIEL PEREIRA CINTRA - Conselheiro Secretário
MARISA ROCHA TEIXEIRA DISSINGER
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
PAULO DO AMARAL SOUZA
PEDRO FRANCO DE CAMPOS
TIAGO CINTRA ZARIF
Infelizmente, a relatora do caso, Dra. Eloísa de Sousa Arruda, primeira a votar, não demonstrou praticamente nenhum interesse pelo problema da doutrinação política e ideológica nas escolas, chegando a afirmar que a afixação do cartaz nas salas de aula -- o que ela chamou de "panfletagem" -- implicaria "censura prévia" (sic) aos professores...
Embora tenha votado pela abertura de um inquérito civil, a Dra. Eloísa deixou claro que esse inquérito não teria a finalidade de apurar o quadro fático descrito na representação (confesso que não entendi quais seriam exatamente o objeto e o objetivo da investigação por ela proposta).
O voto da relatora passa ao largo dos temas versados na representação, reduzindo o problema (ao que parece) a uma simples questão de "falta de qualidade" do material didático distribuído aos estudantes.
Em suma: se depender da Conselheira Eloísa, o MP de São Paulo não vai investigar nem adotar qualquer providência concreta contra a prática da doutrinação política e ideológica nas salas de aula e nos livros didáticos.
Iniciou-se dia 02/06, terça-feira, o julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo da representação elaborada pelo ESP para a afixação do cartaz antidoutrinação nas salas de aula das últimas séries do ensino fundamental, do ensino médio e dos cursinhos pré-vestibulares (a representação foi oferecida pelo pai de um aluno de São Paulo).
O Conselho Superior é composto de 11 membros. São eles:
Presidente
FERNANDO GRELLA VIEIRA - Procurador-Geral
ANTONIO DE PADUA BERTONE PEREIRA- Corregedor-Geral
Procuradores de Justiça/Conselheiros
ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE
ELOISA DE SOUSA ARRUDA
JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS
LUÍS DANIEL PEREIRA CINTRA - Conselheiro Secretário
MARISA ROCHA TEIXEIRA DISSINGER
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
PAULO DO AMARAL SOUZA
PEDRO FRANCO DE CAMPOS
TIAGO CINTRA ZARIF
Infelizmente, a relatora do caso, Dra. Eloísa de Sousa Arruda, primeira a votar, não demonstrou praticamente nenhum interesse pelo problema da doutrinação política e ideológica nas escolas, chegando a afirmar que a afixação do cartaz nas salas de aula -- o que ela chamou de "panfletagem" -- implicaria "censura prévia" (sic) aos professores...
Embora tenha votado pela abertura de um inquérito civil, a Dra. Eloísa deixou claro que esse inquérito não teria a finalidade de apurar o quadro fático descrito na representação (confesso que não entendi quais seriam exatamente o objeto e o objetivo da investigação por ela proposta).
O voto da relatora passa ao largo dos temas versados na representação, reduzindo o problema (ao que parece) a uma simples questão de "falta de qualidade" do material didático distribuído aos estudantes.
Em suma: se depender da Conselheira Eloísa, o MP de São Paulo não vai investigar nem adotar qualquer providência concreta contra a prática da doutrinação política e ideológica nas salas de aula e nos livros didáticos.