Segundo o Desembargador Mario Rocha Lopes Filho, se houve provas incontestáveis das diversas relações sexuais entre os jovens, por outro lado não se encontrou nos depoimentos da menina qualquer denúncia de coação física ou psicológica.
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A coação física ou psicológica não é levada em consideração pelo Código Penal, quando a vítima tem menos de quatorze anos de idade. O Código leva em consideração outro aspecto, que passa a mil léguas de distância do argumento utilizado na absolvição: O Direito não leva em consideração a vontade de pessoas com pouca idade para a realização de determinados atos, porque falta a maturidade necessária para pesar todas as consequências do consentimento.
Não sem motivo a lei não permite que esta mesma garota não possa assinar contratos sem a representação dos pais, já que juridicamente seus atos, se realizados apenas por ela, são
nulos. O Código Civil a considera absolutamente incapaz para consentir, porque não tem a vivência necessária para realizar por si mesma certos atos da vida em sociedade.