O Tribunal de Justiça de SP não perdeu tempo: corroborou, ipsis litteris, a denuncia feita pelo Olavão em seu último artigo (http://www.olavodecarvalho.org/semana/090615dc.html)
Vejam essa notícia:
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção da gravidez de uma enfermeira de 31 anos. A mulher está com mais de seis meses de gestação de gêmeos xipófagos, unidos pelo abdômen e bacia. A perícia médica constatou que os fetos têm anomalias graves e que não há chances de sobrevida para eles fora da barriga da mãe. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara Criminal. (http://www.conjur.com.br/2009-jun-16/tribunal-justic…-ma-formacao)
A questão aqui, notem bem, não é se esse tipo de aborto é moralmente válido ou não; a questão, pura e simples, É QUE A LEI BRASILEIRA NÃO AUTORIZA ESSE TIPO DE ABORTO.
Os juízes, salvo raras e boas exceções, resolveram legislar pura e simplesmente. Agora são os juízes que vão julgar da conveniência das leis, se estas são boas ou ruins, adequadas ou não.
Esse tipo de ativismo, sempre defendido pelos "constitucionalistas" tupiniquins, é certamente o pior dos mundos, pois totalmente livre do qualquer controle popular - passamos a ser governados por um elite togada revolucionária que não tem qualquer tipo de contas à prestar com relação às suas decisões.
A silenciosa maioria dos brasileiros que é contrária ao aborto fica de mãos atadas: como reverter uma penada de um burocrata togado ativista, que, da noite para o dia, subverte a lei estabelecida há muitos anos entre nós?
Dizer, como alguns ainda fazem, que vivemos num regime democrático é apenas falta de senso da realidade...
Vejam essa notícia:
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção da gravidez de uma enfermeira de 31 anos. A mulher está com mais de seis meses de gestação de gêmeos xipófagos, unidos pelo abdômen e bacia. A perícia médica constatou que os fetos têm anomalias graves e que não há chances de sobrevida para eles fora da barriga da mãe. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara Criminal. (http://www.conjur.com.br/2009-jun-16/tribunal-justic…-ma-formacao)
A questão aqui, notem bem, não é se esse tipo de aborto é moralmente válido ou não; a questão, pura e simples, É QUE A LEI BRASILEIRA NÃO AUTORIZA ESSE TIPO DE ABORTO.
Os juízes, salvo raras e boas exceções, resolveram legislar pura e simplesmente. Agora são os juízes que vão julgar da conveniência das leis, se estas são boas ou ruins, adequadas ou não.
Esse tipo de ativismo, sempre defendido pelos "constitucionalistas" tupiniquins, é certamente o pior dos mundos, pois totalmente livre do qualquer controle popular - passamos a ser governados por um elite togada revolucionária que não tem qualquer tipo de contas à prestar com relação às suas decisões.
A silenciosa maioria dos brasileiros que é contrária ao aborto fica de mãos atadas: como reverter uma penada de um burocrata togado ativista, que, da noite para o dia, subverte a lei estabelecida há muitos anos entre nós?
Dizer, como alguns ainda fazem, que vivemos num regime democrático é apenas falta de senso da realidade...