“Golpe de Estado em Honduras”. É a manchete de todos os meios de comunicação. Afinal, o que está ocorrendo? Desde março, o presidente Manuel Zelaya resolveu propor um plebiscito para que assembleia constituinte possibilitasse, entre outras alterações, a reeleição de presidente. Tanto o Congresso Nacional como a Corte Suprema de Justiça posicionaram-se contra a proposta.
No dia 23 de junho, o Congresso aprovou lei que proíbe a realização de referendos ou plebiscitos 180 dias antes ou depois de eleições gerais, interceptando os planos de Zelaya.
Em virtude disso, o general Romeo Vásquez, chefe do Exército, e demais comandantes militares resolveram não entregar as urnas para votação “para não desrespeitar a lei”. O presidente Zelaya destituiu general Vásquez da chefia. Os chefes da Marinha e da Aeronáutica renunciaram em protesto.
O presidente e seus simpatizantes entraram em uma base militar e retiraram as urnas lá guardadas. A Corte Suprema decidiu favoravelmente à reintegração do general Vásquez no cargo de chefe do Exército. O presidente Zelaya afirmou que não obedeceria a decisão, porque “a corte, que apenas faz justiça aos poderosos, ricos e banqueiros, só causa problemas para a democracia.”
No dia 28, Zelaya foi preso pelo Exército por ordem da Corte Suprema, por ter desobedecido à ordem judicial de não realizar a consulta.
O Congresso leu carta de renúncia atribuída a Zelaya e desmentida por este e empossou como presidente interino, Roberto Michelleti, até então presidente do Congresso. Honduras teve um longo período de ditadura militar que terminou com a eleição de uma Assembleia Constituinte em 1980 e a promulgação da atual Constituição, em 1982.
Um povo que sofreu longos anos de autoritarismo militar manifesta da maneira clara e contundente em sua Constituição que optou por uma democracia em que a alternância do poder é mandamento fundamental e intocável. Nada pode ameaçar nem de leve esta característica republicana.
O artigo 239 da Constituição hondurenha prescreve que "o cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apoiem direta ou indiretamente, terão cessados de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública”.
Note-se que em Honduras a simples proposição da reforma, visando a um novo mandato faz cessar de imediato o exercício do cargo. O dispositivo não excepciona o cargo de presidente.
O artigo 374 prescreve a cláusula pétrea da impossibilidade de reeleição. O artigo 4º é de clareza solar ao definir constitucionalmente o delito contra a alternância do poder: “(...) A alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. A infração desta norma constitui delito de traição à Pátria.”
Evidente que Zelaya não infringiu esta norma, queria e precisava alterá-la.
O artigo 4º estabelece: “A qualidade de cidadão perde-se: (...) 5. Por incitar, promover ou apoiar o continuísmo ou a reeleição do presidente da República;”. Por outro lado, o artigo 238 arrola os requisitos necessários para ser presidente do seguinte modo: “Para ser presidente ou designado à presidência, requer-se: (...) 3. Estar no gozo dos direitos de cidadão;”.
Aqui, uma enorme dificuldade constitucional para Zelaya. Talvez a maior blindagem contra a reeleição. A prova do fato, no caso notório, de que promovia e lutava por seu próprio continuísmo, faz perder a cidadania, um dos requisitos essenciais não só para assumir o cargo, mas também para manter-se nele.
O artigo 245 esclarece “o presidente da República detém a administração geral do Estado: são suas atribuições: 1. Cumprir e fazer cumprir a Constituição, os tratados e convenções, leis e demais disposições legais”. (...) “16. Exercer o comando em Chefe das Forças Armadas em seu caráter de Comandante Geral, e adotar as medidas necessárias para a defesa da República;”.
O artigo 272 dispõe que “As Forças Armadas de Honduras são uma instituição nacional de caráter permanente, essencialmente profissional, apolítica, obediente e não deliberante. São constituídas para defender a integridade territorial e a soberania da República, manter a paz, a ordem pública e o império da Constituição, os princípios do livre sufrágio e a alternância no exercício da Presidência da República.”
Note-se que o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas. Estas devem obediência ao chefe de Estado, na medida em que este obedeça à Constituição e, no caso, esta obriga expressamente que as Forças Armadas defendam a alternância do exercício da presidência da República. No momento em que o presidente pretende a permanência por meio da reeleição, descumprindo normas constitucionais e decisões da Corte Suprema, a ordem de prisão emanada por este tribunal haveria de ser cumprida.
Os fatos e o conjunto das disposições constitucionais citadas mostram que em Honduras não houve golpe de Estado. Hans Kelsen ensinava que o golpe de Estado “instaura novo ordenamento jurídico, dado que a violação do ordenamento precedente implica também na mudança da sua norma fundamental e, por conseguinte, na invalidação de todas as leis e disposições emanadas em nome dela”. Em Honduras, o modelo bolivariano do presidente foi repelido graças a uma Constituição prenhe de anticorpos a estancar a tentação do continuísmo e do caudilhismo latino-americano. Lá se evitou o golpe e se defendeu a Constituição e a lei.
Agora, forças internacionais terríveis levantam-se contra o “golpe de Estado”. Da ONU à OEA, passando pela Aliança Bolivariana para as Américas, de Chávez, Lula e Fidel a Hillary Clinton e Obama. Não é de hoje que Honduras, um pequeno e fraco país, depende dos EUAS. No século 20, companhias bananeiras estabelecidas em Honduras punham e depunham presidentes, controlavam o Congresso, faziam aprovar leis. Mesmo no início do regime democrático nos anos 80, Honduras permitiu aos EUA o uso de seu território como base estratégica para ações contra a Nicarágua. A ONU, por decisão unânime dos países-membros, exige a restauração de Zelaya e a OEA dá um ultimato para que o governo interino o reconduza à Presidência. E o império? E Obama? E a Constituição de Honduras? E Honduras? Ora, Honduras, ora, ora, a Constituição de Honduras...
Cicero Harada é advogado, conselheiro da OAB-SP, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB-SP.
Gente, houve golpe. Não existe a figura latae sententiae seja na constituição de Honduras, seja em qualquer texto de direito do qual já ouvi falar, excetuando-se o direito canônico. Posto isto, Zelaya "não deixou de ser presidente" quando desrespeitou a constituição e decisões da suprema corte; para que isso tivesse ocorrido ele teria que ser destituído respeitando-se na íntegra os ritos processuais legais estabelecidos pelas leis de Honduras. Isto não aconteceu! O que aconteceu de fato foi uma reunião emergencial do parlamento na véspera do tal referendo que o Zelaya pretendia fazer na marra, reunião que "destituiu o chavista" sem que se fosse respeitado o devido curso legal deste tipo de procedimento. Leiam na íntegra a constituição de Honduras!
Manoel Zelaya pretendia se perpetuar no poder? Sim, certamente. Essa tentativa era golpista? Sem dúvida. Foi moralmente justificável o que lhe sucedeu? Sim, totalmente. Foi feito de forma legal? Não, não foi. Ele teria que ter sofrido um processo de impeachment segundo regras previstas em lei. Ele jamais poderia ter sido seqüestrado e exilado, uma vez que tal procedimento não é sancionado pelas leis de Honduras. Em caso de impeachment legalmente declarado, ele deveria ter sido retirado das instalações do Estado por força policial, jamais pelo exército, e apenas em caso de se recusar a sair voluntariamente. Caso houvesse mandado de prisão previamente expedido contra si, havendo essa possibilidade, deveria ter sido conduzido à custódia do Estado, mais uma vez por força policial e nunca por força militar.
Foi golpe, ainda que contra um golpista. Estuprou-se a legalidade para impedir o estupro da legalidade. O que deve prevalecer num Estado de Direito, o legal ou o legítimo? Um conselho: pensem antes de responder a esta pergunta.
não sei de onde tiram que foi golpe...
a constituiçlão deles determina o que ocorre com quem tentar reeleição ou quem aopiar a reelição ainda que indiretamente!
Invlusive penso que a suprema corte demorou ao agir, o simples fato dfe ele convocar o referendo era motivo para perder a cidadania o cargo re os direitos poíticos!
A suprema corte disse que era inconstitucional e só tomou as providências porque Zelaya insistiu.
´´Não, não foi. Ele teria que ter sofrido um processo de impeachment segundo regras previstas em lei.``
mas sofreu! a suprema corte o fez de acordo com a constituição, e que eu saiba ele saiu do país pois houve um acordo de ele não ser preso.
"para que isso tivesse ocorrido ele teria que ser destituído respeitando-se na íntegra os ritos processuais legais estabelecidos pelas leis de Honduras."
.
Aí que está um problema. Qual é o procedimento legal para se destituir um presidente em Honduras. A constituição, até onde eu li, nada fala sobre impeachment ou coisa parecida.
.
Mas o que eu gostaria mesmo é de saber a opinião de vocês sobre o que diz esse artigo da constituição hondurenha:
. "ARTICULO 3.- Nadie debe obediencia a un gobierno usurpador ni a quienes asuman funciones o empleos públicos por la fuerza de las armas o usando medios o procedimientos que quebranten o desconozcan lo que esta Constitución y las leyes establecen. Los actos verificados por tales autoridades son nulos. el pueblo tiene derecho a recurrir a la insurrección en defensa del orden constitucional. "
.
Que o ex-presidente estava usurpando funções acho que todo mundo concorda. Um dos crimes de que ele é acusado é justamente esse. Mas o que é esse direito de recorrer á insurreição em defesa da ordem constitucional?
´´Qual é o procedimento legal para se destituir um presidente em Honduras. A constituição, até onde eu li, nada fala sobre impeachment ou coisa parecida.``
pode não falar em um caso genérico mas neste caso fala que se perde o cargo de imediato.
´´ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado.
El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.``
A imprensa brasileira, com exceções aqui e ali, segue a sua rotina vergonhosa de submissão ao golpismo bolivariano, ignorando todas as evidências de que Manuel Zelaya preparava um assalto à Constituição democrática. Pior: ignora a sua confissão. Agora, deve dar de ombros também para o fato de que Chávez coordenou pessoalmente a tentativa de retorno do chicaneiro a Honduras e apostava num banho de sangue.
A agência AFP captou o momento em que o ditador da Venezuela comandava, de seu gabinete, a operação. Até aí, já se sabia, não? O avião em que estava o ex-presidente hondurenho pertence ao braço da PDVSA nos Estados Unidos. Um repórter da TV de Chávez acompanhava a viagem, tudo transmitido ao vivo pela emissora oficial da Venezuela. O que não se tinha era a prova de que se planejava um massacre. Reportagem do jornal hondurenho El http://heraldo.hn/ conta a história.
Estão vendo aquela lousa ao lado de Chávez? Está tudo ali. Traduzo trechos de reportagem do jornal hondurenho:
Silêncio total na mídia sobre a situação de Honduras. O último informe que eu obtive é que a situação de Zelaya só vai ser decidida em dezembro, depois da eleição, ou seja, é problema para o próximo governo resolver.
Silencio geral pq não querem admitir que um país minusculo no tamanho e de grande coragem conseguiu dobrar FSP, OEA, Obunda e as "pressões internacionais", mas eles não querem admitir isso.
Então tudo indica que Zelaya ainda vai sair no lucro, recupera a presidência, mesmo que por pouco tempo, não terá que ir para o exilio e não responderá pelos crimes que cometeu contra a constituição de Honduras. A direita não é mais a mesma, quando tem uma rara chance de mostrar que ainda não está extinta, abre as pernas.
O simples fato da restituição de Zelaya estar na pauta do Congresso hondurenho é uma prova de fraqueza. O Governo provisório de Honduras está tentando ser politicamente correto.
Corte Suprema dá parecer contrário ao líder deposto, mas Congresso não precisa acatá-lo
Uma decisão do Judiciário de Honduras praticamente enterrou qualquer possibilidade de implementação do acordo destinado a normalizar a vida institucional no país da América Central. A Corte Suprema de Justiça hondurenha concluiu que o presidente deposto, Manuel Zelaya, não pode retornar ao cargo se não se submeter antes aos julgamentos pelos processos pendentes contra ele.
Agora, esse parecer será enviado pelo tribunal ao Congresso, que em 2 de dezembro definirá se recoloca ou não Zelaya na presidência. A decisão da mais alta instância judicial hondurenha ocorreu na noite de quarta-feira e recebeu o voto favorável de 14 dos 15 magistrados que compõem a Corte. O motivo: há ações penais contra Zelaya apresentadas pela Procuradoria Geral da República. Existe uma ordem de captura por crimes relacionados à consulta popular que pretendia realizar para convocar uma Assembleia Constituinte em 28 de junho, o mesmo dia em que os militares o detiveram e o expulsaram do país. De acordo com a versão sustentada pelo governo interino, os militares derrubaram Zelaya em cumprimento dessa ordem judicial, derivada do processo do Ministério Público contra ele por promover a consulta, que tinha sido declarada ilegal pela Justiça.
O parecer da Corte Suprema não é “vinculativo”. Assim, o Congresso dará a palavra final.
Antes disso, Honduras terá eleições presidenciais neste domingo, sobre as quais a comunidade internacional se divide: uns creem que se trata de uma solução, e outros contestam sua validade, à medida que será realizada sob a administração de um governo “golpista”.
Nesse segundo grupo, está o governo brasileiro, que ontem reiterava que sua postura diante da crise em Honduras é “inamovível”. A declaração foi feita pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
– Os países democráticos do mundo precisam repudiar de forma veemente o que ocorreu em Honduras. Portanto, a posição do Brasil se mantém inalterada. Não aceitamos golpes.
Zelaya, abrigado na embaixada brasileira, já havia declarado rompido o pacto firmado entre o grupo dele e o do presidente interino, Roberto Micheletti. O líder deposto exigia voltar ao poder antes da votação de domingo. Agora, pede que não sejam reconhecidas as eleições, pois, segundo ele, são ilegítimas.
O clima em Honduras, às vésperas das eleições, é de tensão. Micheletti denunciou um suposto plano para matá-lo no domingo. A polícia de Honduras deteve dois nicaraguenses e dois hondurenhos com vários fuzis – segundo Micheletti, eles iriam atacá-lo.
Além disso, duas bombas explodiram na madrugada de quarta-feira em Tegucigalpa, provocando leves danos materiais. Um dos artefatos, lançado de uma distância de 900 metros, explodiu no edifício da Corte Suprema. O segundo teve como alvo o Canal 10 de televisão, que exibe noticiário identificado com o governo de Micheletti.
Desde a destituição de Zelaya, que amanhã completará cinco meses, Honduras registrou mais de 30 ataques com explosivos contra instituições e meios de comunicação.
aliás o amorin falando que não se pode apoiar golpes...
dizendo que zelaya tomou um golpe... na verdade ele que tentou dar!e o chávez e o morales? eles o amorin não critica também!