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Senado aprova projeto que aumenta pena por estupro

Iniciado por gbschmitt em 21/07/2009 · 18 mensagens

gbschmitt#1
Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (16/7), o projeto de lei que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal que tratam de crimes sexuais. A proposta, de autoria da CPMI da Exploração Sexual, altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no Código Penal em relação ao estupro simples e ao estupro de vulnerável. A matéria segue agora para sanção do presidente da República.

Pela mudança aprovada, a pena para o crime de estupro foi agravada. Se o ato resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos a pena de reclusão é de 8 a 12 anos. Se a vítima morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

A proposta também cria um novo tipo penal: o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aí estão incluídos não só os menores, mas pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato. A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para a faixa de 12 a 30 anos.

Com o argumento de que a proteção da liberdade sexual e a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, os parlamentares decidiram transformar a Ação Penal em Ação Penal Pública.

Após modificar a denominação da parte do Código Penal que trata desse tipo penal, renomeada para "Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposta fez uma revisão na definição dos crimes ali listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.
gbschmitt#2
O texto aprovado pelo Plenário do Senado é uma junção do substitutivo da Câmara com a versão do PLS 253/04 aprovada originalmente pelo Senado.

fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jul-16/projeto-aumenta…segue-sancao
gbschmitt#3
PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 253 de 2004

acompanhamento pelo sítio: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalh…d_mate=70034

Agora, está nas mãos do Lula para ser sancionado.
massasofrida#4
todas as vitimas serao assassinadas para nao denunciarem
fbio_6#5
Boa essa do Senado!
fbio_6#6
O efeito pode ser outro: pode desestimular os estupradores a cometerem esse ilícito.
thiago_7#7
´´§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave
ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14
(catorze) anos:
Pena – reclusão,``
´´Art. 217. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com pessoa menor de 14 (catorze) anos``
thiago_7#8
só para esclarecer, o artigo 217, que antes tratava de sedução aogra fala sobre estupro presumido, que agora terá outro nome, mas o código penal já diz isto de maneira mais clara no 224, acho que é para que o juíz não alegue que há várias interpretações
gbschmitt#9
Antes havia presunção relativa (juris tantum); agora a presunção é absoluta (juris et de jure).
thiago_7#10
a presunção é absoluta, sempre foi o artigo 224 me parece claro
andr_10#11
"A proposta também cria um novo tipo penal: o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução"
.
A única relação entre uma coisa e outra é o número do artigo onde querem inserir o tal tipo penal.
.
O crime de sedução, que foi revogado em 2005 tratava como vítima a mulher entre 14 e 18 anos. O tal crime contra o desenvolvimento sexual de vulnerável se refere apenas aos menores de 14 anos, apenas repetindo, de uma forma mais intensa, o que já estava determinado pelo próprio código penal.
gbschmitt#12
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que a presunção do art. 224, do CP, é relativa. Justamente para acabar com essa moleza, que favorecia em muitos os pedófilos, que o Congresso aprovou esse projeto de lei. Agora quem fizer sexo com menores de 14 anos estará cometendo estupro... Mesmo que o agente prove que a vítima tinha vida sexual ativa e consentiu para a prática libidinosa.
christian#13
christian#14
Matéria mais completa sobre o caso do italiano aqui:
.
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=667607
ciro#15
Conversa mole. O Champinha está para ser solto e a Suzane Richitofem, assassina confessa dos pais, também logo vai p/ a rua. É o direito dos mano.
ciro#16
Prisão perpétua e pena de morte já!

O que esses bananas fazem em Brasilia que até agora não deram uma resposta energica para essa verdadeira guerra civil que assola o pais?
priscila#17
Prisão perpétua e pena de morte já! [2]
lzaro#18
devemos ter pena de morte para o estuprador nao como fala a norma salvo no caso estupro pode abortar isto e pena de morte para um inocente , partindo que a vida nasce apartir da concepçao

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