Proteção especial à instituição fundamental do casamento e família na Constituição brasileira? No que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o casamento e a família deixarão de ser assuntos cruciais da Constituição. Ele é autor de uma PEC (proposta de emenda constitucional) que pretende remover da Constituição Federal nada menos do que 189 artigos.
A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Carneiro é autor do PL 2.285/07, intítulado “Estatuto das Famílias”, que tem enfrentado resistência por sua ambição de descaracterizar a família em toda a sua relevância e importância natural, banalizando-a com o único objetivo de conferir a classificação de “família” aos ajuntamentos homossexuais e outros tipos anormais.
Carneiro viu na PEC de Oliveira um meio excelente de alcançar os mesmos objetivos. Retirando o casamento e a família da prioridade e proteção constituicional, fica muito mais fácil impor deformidades legais, inclusive dando título de casamento e família às perversões homossexuais.
O perigo dessa PEC foi muito bem resumido pelo Pe. Luiz Carlo Lodi da Cruz, que disse:
Essa PEC parece ser mais uma estratégia para extinguir o que resta de proteção constitucional à vida e à família.
A modificação é de tal modo extensa e profunda que já parece caracterizar uma nova Constituição, à semelhança da EC de 1969. É estranho que o Congresso tenha legitimidade para fazer essa “emenda”.
De acordo com o substitutivo já aprovado, a “família” será um dos tantos assuntos regulados por lei ordinária (art. 75, XVII). Não gozará mais da “especial proteção do Estado” (art. 226, caput). Desaparecerá o “casamento”, a união entre “um homem e uma mulher” e as restrições atuais ao divórcio que estão no art. 226, CF. Abrir-se-ão as portas para o casamento de homossexuais e para o divórcio instantâneo. Desaparecerá também a proteção constitucional à família no uso dos meios de comunicação social (art. 221,IV, CF),
A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Carneiro é autor do PL 2.285/07, intítulado “Estatuto das Famílias”, que tem enfrentado resistência por sua ambição de descaracterizar a família em toda a sua relevância e importância natural, banalizando-a com o único objetivo de conferir a classificação de “família” aos ajuntamentos homossexuais e outros tipos anormais.
Carneiro viu na PEC de Oliveira um meio excelente de alcançar os mesmos objetivos. Retirando o casamento e a família da prioridade e proteção constituicional, fica muito mais fácil impor deformidades legais, inclusive dando título de casamento e família às perversões homossexuais.
O perigo dessa PEC foi muito bem resumido pelo Pe. Luiz Carlo Lodi da Cruz, que disse:
Essa PEC parece ser mais uma estratégia para extinguir o que resta de proteção constitucional à vida e à família.
A modificação é de tal modo extensa e profunda que já parece caracterizar uma nova Constituição, à semelhança da EC de 1969. É estranho que o Congresso tenha legitimidade para fazer essa “emenda”.
De acordo com o substitutivo já aprovado, a “família” será um dos tantos assuntos regulados por lei ordinária (art. 75, XVII). Não gozará mais da “especial proteção do Estado” (art. 226, caput). Desaparecerá o “casamento”, a união entre “um homem e uma mulher” e as restrições atuais ao divórcio que estão no art. 226, CF. Abrir-se-ão as portas para o casamento de homossexuais e para o divórcio instantâneo. Desaparecerá também a proteção constitucional à família no uso dos meios de comunicação social (art. 221,IV, CF),