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Ensino religioso nas escolas

Iniciado por leandro_11 em 26/09/2009 · 4 mensagens

leandro_11#1
A discussão quanto ao Ensino Religioso nas Escolas Brasileiras, desencadeada pela aprovação na Câmara Federal precisa ser considerada.

Desde a Constituição de 1824, o Ensino Religioso é parte da legislação brasileira. Nas diversas Leis de Diretrizes e Bases (LDB) o Ensino Religioso é incluído nos horários normais das escolas, sendo que a nova LDB nº 9.475 de 1996, estabelece os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso. Adotados pelas Secretarias Estaduais de Educação e por instituições de ensino superior para formação e capacitação de professores de Ensino Religioso, estes Parâmetros não são aceitos oficialmente pelo Ministério da Educação. Conforme José Carlos Bertoni, Mestre em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie: “O Brasil possui, hoje, uma pluralidade de modelos de Ensino Religioso elaborados a partir de iniciativas locais e regionais e não de uma diretriz comum em âmbito nacional”. (http://www3.mackenzie.br/editora/index.php/cr/article/viewFile/11 29/847). Isto pode ser comprovado no Mapeamento do Ensino Religioso no Brasil, realizado pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), em 12 Estados da Federação (http://www.iser.org.br/exibe_noticias.php?mat_id=129).
leandro_11#2
Bertoni esclarece que as alterações das leis se deram à medida que o termo “religião” sofreu alterações quanto ao seu entendimento. Enquanto foi compreendido como “reeligere”, isto é, “reescolher”, o objetivo do ensino religioso era arregimentar seguidores das denominações religiosas, no caso a Católica Romana, detentora até então do currículo da disciplina, que considerava ser esta uma oportunidade de “catequese” ou “doutrinação”. Com certeza este modelo não poderia ser efetivado, pois assim não se estabeleceria a necessária separação Igreja-Estado. Depois, “religião” passou a ser compreendida como “religare”, “religar”, agora com a participação, muito menor, das denominações protestantes, objetivando “tornar as pessoas mais religiosas”, abordando a “religião” como vivência dos valores éticos, caracterizando o aspecto “pastoral” da disciplina. Com o advento da LDB de 1996, o termo “religião” passou a ser compreendido como “relegere”, isto é, “reler o fenômeno religioso”, entendido como área do conhecimento humano.

Neste sentido, “religião” passa a ser compreendida como parte da cultura humana. Trata-se de uma manifestação cultural com linguagem própria, ainda que simbólica. É, portanto, “religiosidade” como fenômeno maior que a confessionalidade eclesiástica, o objeto de estudo do Ensino Religioso. A diversidade religiosa como tal estimula a convivência respeitosa, desestimula o proselitismo, repulsa toda forma de fanatismo e discriminação, e respeita o Estado laico.
leandro_11#3
No sentido cultural, “religião” aponta para a capacidade humana da transcendência, isto é, de buscar o sentido da vida, e este nos leva a transformar nossas ações, palavras e pensamentos quanto ao próximo, com nós mesmos e com o mundo ao nosso redor. Afinal, como diz Paulo Freire (1921-1997) este é o propósito maior da educação: “A sua transcendência, acrescente-se, não é um dado apenas de sua qualidade “espiritual”. A sua transcendência está na raiz de sua finitude. Do ser inacabado que é e em cuja plenitude se acha na ligação do seu Criador. Ligação que, pela própria essência, jamais será de dominação ou de domesticação, mas sempre de libertação. Daí que a religião – religare – que encontra este sentido transcendental das relações do homem, jamais deva ser de um instrumento de alienação. (...) tem o homem na transcendência, pelo amor, o seu retorno à sua Fonte” (FREIRE, Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994, p. 48).
leandro_11#4
Acho q vc ta possuido mentalmente

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