Esta é uma das leis mais monstruosas dos últimos tempos: não se pune um abandono material (o que seria jurídico), mas um "abandono afetivo". Na prática, o Estado instituiu um dever de afetividade por parte dos pais em relação aos filhos. Ora, afetividade é algo que naturalmente se espera que os pais sintam pelos filhos, mas daí a prever uma sanção jurídica na sua falta é algo insano. Parece que há ainda outro projeto de lei que prevê pena de
prisão para o pai ou mãe que deixar de prestar assistência moral, afetiva aos filhos menores de 18 anos.
Como sempre, as psicólogas que o Jornal Hoje entrevista acham tudo normalzinho:
"Para uma psicóloga, pagar a pensão alimentícia não basta. É preciso haver um instrumento pra combater a negligência dos pais.
“Se a natureza não favorece, a lei precisa de fato fazer uma interferência. É função do estado promover isso”, diz Maria Auxiliadora Dessen, professora de psicologia da UNB.
Hã? Se a natureza não favorece o surgimento da afetividade então o Estado entra em cena? E "função do Estado" fazer alguém sentir afetividade por outrem?
http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1322550-16022,0…+FILHOS.html