Abro este tópico para quem, como eu, estuda ou se interessa pelo direito. Tenho inúmeras dúvidas em relação ao Direito, à aplicação dos direitos fundamentais, ao papel e à margem de atuação do judiciário, entre outras.
O que eu gostaria de debater aqui? Pois bem. Certamente, o ativismo judicial é perigosíssimo para a Democracia. Mas pergunto, o que é exatamente ativismo judicial? Seus defensores alegam que é a aplicação direta de normas constitucionais, que, por vezes, afastam a norma infraconstitucional. Mas há algumas hipóteses neste caso: a lei inconstitucional, que o judiciário afasta do ordenamento jurídico, revogando-a; a falta de lei constitucionalmente prevista, mas que o caso concreto impõe uma solução, mesmo havendo lacuna legal, portanto demanda uma decisão do judiciário; e a hipótese que considero mais refutável, quando há dispositivo constitucional aberto, indeterminado, que dá margem a interpretações subjetivas, muito extensas e até contraditórias, em que o judiciário assume papel de legislador positivo. Este último caso certamente representa o tal ativismo judicial. Entretanto, os outros dois também demandam certa dose de "ativismo", mas que não considero tão refutável. O que vocês acham?
Outra questão de que tenho muitas dúvidas é a referente à distinção entre regras e princípios. Todos os doutrinadores no direito, não só os esquerdistas, afirmam que, basicamente, princípios tem um caráter mais flexível e abstrato. Quando dois princípios entram em conflito, há que ponderá-los diante do caso concreto. Entretanto, certa vez, no True Outspeak, o Olavo afirmou que os princípios não são passíveis de relativização. Por exemplo, a liberdade não seria um princípio, pois ela não é absoluta, e os princípios são, pela própria, absolutos. Essa questão é nuclear no direito, e nunca li algo satisfatório, ou ao menos claro. O que acham?
O que eu gostaria de debater aqui? Pois bem. Certamente, o ativismo judicial é perigosíssimo para a Democracia. Mas pergunto, o que é exatamente ativismo judicial? Seus defensores alegam que é a aplicação direta de normas constitucionais, que, por vezes, afastam a norma infraconstitucional. Mas há algumas hipóteses neste caso: a lei inconstitucional, que o judiciário afasta do ordenamento jurídico, revogando-a; a falta de lei constitucionalmente prevista, mas que o caso concreto impõe uma solução, mesmo havendo lacuna legal, portanto demanda uma decisão do judiciário; e a hipótese que considero mais refutável, quando há dispositivo constitucional aberto, indeterminado, que dá margem a interpretações subjetivas, muito extensas e até contraditórias, em que o judiciário assume papel de legislador positivo. Este último caso certamente representa o tal ativismo judicial. Entretanto, os outros dois também demandam certa dose de "ativismo", mas que não considero tão refutável. O que vocês acham?
Outra questão de que tenho muitas dúvidas é a referente à distinção entre regras e princípios. Todos os doutrinadores no direito, não só os esquerdistas, afirmam que, basicamente, princípios tem um caráter mais flexível e abstrato. Quando dois princípios entram em conflito, há que ponderá-los diante do caso concreto. Entretanto, certa vez, no True Outspeak, o Olavo afirmou que os princípios não são passíveis de relativização. Por exemplo, a liberdade não seria um princípio, pois ela não é absoluta, e os princípios são, pela própria, absolutos. Essa questão é nuclear no direito, e nunca li algo satisfatório, ou ao menos claro. O que acham?