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direito - constituição - ativismo - teoria geral

Iniciado por felipe_15 em 15/10/2009 · 7 mensagens

felipe_15#1
Abro este tópico para quem, como eu, estuda ou se interessa pelo direito. Tenho inúmeras dúvidas em relação ao Direito, à aplicação dos direitos fundamentais, ao papel e à margem de atuação do judiciário, entre outras.
O que eu gostaria de debater aqui? Pois bem. Certamente, o ativismo judicial é perigosíssimo para a Democracia. Mas pergunto, o que é exatamente ativismo judicial? Seus defensores alegam que é a aplicação direta de normas constitucionais, que, por vezes, afastam a norma infraconstitucional. Mas há algumas hipóteses neste caso: a lei inconstitucional, que o judiciário afasta do ordenamento jurídico, revogando-a; a falta de lei constitucionalmente prevista, mas que o caso concreto impõe uma solução, mesmo havendo lacuna legal, portanto demanda uma decisão do judiciário; e a hipótese que considero mais refutável, quando há dispositivo constitucional aberto, indeterminado, que dá margem a interpretações subjetivas, muito extensas e até contraditórias, em que o judiciário assume papel de legislador positivo. Este último caso certamente representa o tal ativismo judicial. Entretanto, os outros dois também demandam certa dose de "ativismo", mas que não considero tão refutável. O que vocês acham?

Outra questão de que tenho muitas dúvidas é a referente à distinção entre regras e princípios. Todos os doutrinadores no direito, não só os esquerdistas, afirmam que, basicamente, princípios tem um caráter mais flexível e abstrato. Quando dois princípios entram em conflito, há que ponderá-los diante do caso concreto. Entretanto, certa vez, no True Outspeak, o Olavo afirmou que os princípios não são passíveis de relativização. Por exemplo, a liberdade não seria um princípio, pois ela não é absoluta, e os princípios são, pela própria, absolutos. Essa questão é nuclear no direito, e nunca li algo satisfatório, ou ao menos claro. O que acham?
felipe_15#2
Alysson,

Dworkin é um autor esquerdista, sendo um dos principais defensores do ativismo judicial nos EUA. Tem questões interessantes levantadas por ele, mas não acho confiável. Alexy é menos vermelho, mas também é um politicamente correto.

Eles defendem que não há hierarquia entre direitos fundamentais. Todos são ponderáveis dependendo as circunstâncias do caso concreto. Não creio que tenham razão, pois um bom argumento retórico, mas inverídico, pode representar um absurdo. Por exemplo, um mau argumentador defendendo o direito de propriedade contra um bom argumentador defendendo a sua relativisação, defendendo a sua função social e a dignidade da pessoa humana, poderá socializá-la. Dependeria só da astúcia e da verborragia do aplicador do direito.
felipe_15#3
mas confesso que me falta muito arroz com feijão rssss
felipe_15#4
como disse, não tenho ainda tanta segurança em debater o assunto heheheh. Mas que eu saiba, Dworkin é um "liberal" americano, e não um liberal clássico. No llivro "Uma questão de princípios", Dworkin defende a política de ações afirmativas, por exemplo. (salvo engano)
thiago_7#5
No caso de lei inconstitucional revogado entendo que haja repristinação.
Por vezes a norma é apenas derrogada, e há repristinação no que couber.
Creio que a lei inconstitucional é nula,ou os pontos inconstitucionais dela o são no caso de a lei não ser inconstitucional na íntegra.
Na prática enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade ou a pessoa não entrar na justiça para o caso específico dela a lei inconstitucional segue valendo.
thiago_7#6
o princípio pode ser mais amplo que a lei, e pode não estar de forma clara escrito, dignidade da pessoa humana por exêmplo, é um princípio e não norma...
ou o princípio de a lei penal não retroagir contra o réu...
O que eu vejo nos esquerdistas é que eles aceitam princípios que não decorrem da norma, o que para im é um absurdo.
felipe_15#7
o princípio da segurança jurídica e o da razoabilidade não decorrem da norma... e são válidos

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