Governo quer regular "anonimato" e "liberdade de expressão" na internet
Veja trechos do sítio do Marco Civil:
1.2.2 Conflitos com outros direitos fundamentais. Anonimato
A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.
Esse é um dos motivos pelos quais a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento: numa sociedade democrática, a liberdade de expressão gera também um dever de responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira direitos fundamentais de terceiros.
(...)
A vedação ao anonimato tem por fundamento apenas evitar a impossibilidade da identificação de eventuais responsáveis por violação de direitos de terceiros, estando também essa identificação submetida à proteção de garantias constitucionais.
* "A vedação ao anonimato tem por fundamento apenas evitar a impossibilidade da identificação de eventuais responsáveis por violação de direitos de terceiros". O que é "direito de terceiros"? Por esse trecho, eu entendo que, se eu escrevo algo que desagrada a alguém, principalmente se este alguém for um grupo de lóbi com influências políticas, eu serei identificado e dá-se início a uma perseguição pessoal, política e judicial.
1.2.3 Liberdade de expressão na Internet
O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet*, e quais as situações potenciais trazidas pelas novas tecnologias que mereceriam atenção especial quanto à sua proteção.
Em um contexto de convergência, a liberdade de informação, de modo geral, e a liberdade de expressão, em particular, devem sofrer uma ampliação da sua abrangência, devendo ser respeitadas não somente na camada de conteúdo, mas também na camada física (infra-estrutur
Veja trechos do sítio do Marco Civil:
1.2.2 Conflitos com outros direitos fundamentais. Anonimato
A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.
Esse é um dos motivos pelos quais a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento: numa sociedade democrática, a liberdade de expressão gera também um dever de responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira direitos fundamentais de terceiros.
(...)
A vedação ao anonimato tem por fundamento apenas evitar a impossibilidade da identificação de eventuais responsáveis por violação de direitos de terceiros, estando também essa identificação submetida à proteção de garantias constitucionais.
* "A vedação ao anonimato tem por fundamento apenas evitar a impossibilidade da identificação de eventuais responsáveis por violação de direitos de terceiros". O que é "direito de terceiros"? Por esse trecho, eu entendo que, se eu escrevo algo que desagrada a alguém, principalmente se este alguém for um grupo de lóbi com influências políticas, eu serei identificado e dá-se início a uma perseguição pessoal, política e judicial.
1.2.3 Liberdade de expressão na Internet
O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet*, e quais as situações potenciais trazidas pelas novas tecnologias que mereceriam atenção especial quanto à sua proteção.
Em um contexto de convergência, a liberdade de informação, de modo geral, e a liberdade de expressão, em particular, devem sofrer uma ampliação da sua abrangência, devendo ser respeitadas não somente na camada de conteúdo, mas também na camada física (infra-estrutur