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asteamento da bandeira do mercosur é lei:

Iniciado por doutor em 24/12/2009 · 4 mensagens

doutor#1
LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

..........................................................................” (NR)

Art. 2o (VETADO)

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
paul#2
É só o começo...
thiago_7#3
já se obriga tocar hino nacional em vários eventos e nas escolas.
eu não sou obridago a ser patriota, e os alunos de religiões que são conrários ao nacionalismo? Ademais ninguém deveria ser obrigado a perder tempo com hino nacional, já que é compulsório.
sobre o mercosul( ou mercossul, sei lá) os passaportes novos já tem a inscrição merco sul, o meu é antigo então não tem.
gabrielnunes#4
Os dias vão passando e eu vou perdendo o meu patriotismo, até as poucas coisas que me dão orgulho vão acabando.

Eu jamais irei cantar o hino do meu país com a bandeira do mercosul sendo hasteada ao lado da bandeira brasileira, sequer olharei essa patifaria. Jamais jurarei fidelidade à bandeira da URSSA ou da NOM, prefiro morrer, morrer.

Ainda mantenho as esperanças que um dia Deus possa nos ajudar à combater esse mal satânico chamado: comunismo. Quem sabe um dia até retomar o nosso país de volta, a nossa liberdade de volta, a cultura superior desse país de volta, o discernimento inteligente entre o bem e o mal. É triste ver um país que, outrora, foi tão glorioso, padecer inerte diante dos maus.

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