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Programa Bolsa Marginal?

Iniciado por marc em 11/01/2010 · 6 mensagens

marc#1
Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?

Chama-se "Auxílio-reclusão" e, quem foi preso a partir de 01/12/2009, recebe R$ 752,12 (quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente????)

O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício (existe uma tabela).

O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% do maior salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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Pergunta 1
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?

Pergunta 2
Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

Mate e assalte...... e ganhe o Bolsa - marginal...!

E depois vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados...!!!!

E se você acha isso um verdadeiro abuso, é por que não viu o Fernandinho Beiramar receber uma mega-escolta policial.... para ter a oportunidade de prestar a prova do Enem.

http://www.mundonetwork.com.br/2009/12/fernandinho-b…fara-o-enem/
ric_orkut#2
Olavo ja comentou sobre isso.... absurdo mesmo.
ric_orkut#3
Como o beira mar quer fazer o curso de direito? Tem a distancia?
antnioluiz#4
Não falta mais nada. Ou falta?
jamesford#5
Gente, isso daí existe pelo menos desde 1991 com a Lei 8213/91.

Não acho algo tão grave assim. o que choca é que como cereja do bolo (situação da vulgarização dos benefícios DADOS e nao MERECIDOS - leia-se PRE-CONTRIBUIDOS - pelos segurados.

É apenas uma espécie de pensão por morte para os filhos menores do preso que não têm, a rigor, nada a ver com o crime do pai ou da mãe. As mães na maioria das vezes são separadas.

"Pergunta 1
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?"

Recebem uma pensão se o pai era contribuinte. Os requisitos são os mesmos para um e para outro e o benefício é de igual valor (mesmo forma de calculo). A rigor, o benefício de pensão por morte é mais fácil do que o auxílio-reclusão, pois o reclusão tem um teto que o preso nao poderia ter ultrapassado na sua ultima contribuicao.

Caiamos na real: bandidão não paga INSS e não tem direito a esse tipo de beneficio. A maioria dos beneficiarios desse beneficio sao pessoas que cometeram uma cagada mas que nao sao marginais contumazes. Quanto mais marginal, mais facil progride na pena, mais facil foge, mais facil fica anos enrolando com advogados e nao vai preso. Tudo isso que citei tira o direito ao benefício.

Sei do que estou falando porque trabalho com isso diariamente.
jamesford#6
o que acho mais injusto nesse caso são so detalhes:
1) o tipo de calculo faz com que o beneficio seja mais vantajoso que todos os outros, inclusive aposentadoria! Só pensão por morte e auxilio-reclusão tem isso. O cara vale mais morto ou preso do que trabalhando (pra familia). O homem provedor foi substituido pelo estado provedor.

2) o limite exdruxulo de contribuicao no ultimo mes contribuido. o conceito é "se paga INSS até X, é honesto a priori e sua familia merece auxilio reclusao, se é Dona da Daslu e recolhe pro-labore no teto, oda-se, só queremos o seu dinheiro"

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