Nós abaixo-assinados, impelidos por nosso dever pastoral como Bispos católicos, provenientes de várias regiões do País, reunidos em um encontro de atualização pastoral – prosseguindo a tradição profética da Igreja Católica no Brasil que, nos momentos mais significativos da história de nosso País, sempre se manifestou em favor da democracia, dos legítimos direitos humanos e do bem comum da sociedade, em continuidade com a Declaração da CNBB do dia 15 de Janeiro de 2010 e com a Nota da Comissão Episcopal de Pastoral para a Vida e a Família e em consonância com os pareceres emitidos por diversos segmentos da sociedade brasileira feridos pelo III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), assinado pelo Preside nte da República no dia 21 de dezembro de 2009 – nos vemos no dever de manifestar publicamente nossa rejeição a determinados pontos deste Programa.
Diz a referida Declaração: “A CNBB reafirma sua posição muitas vezes manifestada em defesa da vida e da família e contrária à discriminalização do aborto, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito de adoção de crianças por casais homo-afetivos. Rejeita, também, a criação de mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, pois considera que tal medida intolerante, pretende ignorar nossas raízes históricas”.
Não podemos aceitar que o legítimo direito humano, já reconhecido na Declaração de 1948, de liberdade religiosa em todos os niveis, inclusive o público, possa ser cerceado pela imposição ideológica que pretende reduzir a manifestação religiosa a um âmbito exclusivamente privado. Os símbolos religiosos expressam a alma do povo brasileiro e são manifestação das raízes históricas cristãs que ninguém tem o direito de cancelar.
Fazemos nossas as palavras do Cardeal Dom Geraldo Majela Agnelo, Primaz do Brasil, referidas à proposta de discriminalização do aborto, mas extensivas aos demais aspectos negativos do programa. O PNHD 3 “pretende fazer passar como direito universal a vontade de uma minoria, já que a maioria da população brasileira manifestou explicitamente sua vontade contrária. Fazer aprovar por decreto o que já foi rechaçado repetidas vezes por orgãos legitimos traz à tona métodos autoritários, dos quais com muito sacrifício nos libertamos ao restabelecer a democracia no Brasil na década de 80”.
“Firmes na esperança, pacientes na tribulação, constantes na oração” (Rm 12, 12), confiamos a Deus, Senhor supremo da Vida e da História, os rumos de nossa Pátria brasileira.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2010.
+ Alano Maria Pena, Arcebispo de Niteroi, RJ
+ Francisco de Assis Dantas de Lucena, Bispo de Guarabira
+ Fernando Arêas Rifan, Bispo da Administração Apostólica S. João Maria Vianney, Campos, RJ
+ Benedito Gonçalves Santos, Bispo de Presidente Prudente, SP
+ Joaquim Carreira, Bispo Auxiliar de São Paulo, SP
+ Juarez Silva, Bispo de Oeiras, PI
+ Manoel Pestana Filho, Bispo emérito de Anápolis, GO
+ José Moreira da Silva, Bispo de Januária, MG
+ Tarcísio Nascentes dos Santos, Bispo de Divinópolis, MG
+ Guiliano Frigenni, Bispo de Parintins, AM
+ Paulo Francisco Machado, Bispo de Uberlândia
+ Gilberto Pastana de Oliveira, Bispo de Imperatriz, MA
+ Philipe Dickmans, Bispo de Miracema, TO
+ Edney Gouvêa Mattoso, Bispo eleito de Nova Friburgo, RJ
+ Carlos Alberto dos Santos, Bispo de Teixeira de Freitas – Caravelas, BA
+ Walter Michael Ebejer, Bispo emérito de União da Vitória, PR
+ José Antônio Peruzzo, Bispo de Palmas – Francisco Beltrão, PR
+ Franco Cuter, Bispo de Grajaú, MA
+ Karl Josef Romer, Secretário emérito do Pontifício Conselho para a Família
+ Roberto Lopes, Abade do Mosteiro de São Bento, Rio de Janeiro, RJ
+ Orani João Tempesta OCist., Arcebispo do Rio de Janeiro, RJ
+ Eugenio de Araujo Card. Sales, Arcebispo emérito do Rio de Janeiro, RJ
+ João Carlos Petrini, Bispo Auxiliar de São Salvador da Bahia
+ Luciano Bergamin, Bispo de Nova Iguaçu, RJ
+ Antônio Augusto Dias Duarte, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
+ Wilson Tadeu Jönck, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
+ Pedro Brito Guimarães, Bispo de São Raimundo Nonato, PI
+ Fernando Guimarães, Bispo de Garanhuns, PE
+ Salvador Paruzzo, Bispo de Ourinhos, SP
+ José Moureira de Mello, Bispo de Itapeva, SP
+ José Francisco Rezende Dias, Bispo de Duque de Caxias, RJ
+ Laurindo Guizzardi, Bispo de Foz do Iguaçu, PR
+ Gornônio Alves da Encarnação Neto, Bispo de Itapetininga, SP
+ Carmo João Rhoden, Bispo de Taubaté, SP
+ Ceslau Stanula, Bispo de Itabuna, BA
“Mais uma” da Secretaria dos Direitos Humanos
Como se não bastasse o PNDH-3, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República traz para o Brasil mais uma “pérola”. Conforme notícia do Correio Braziliense, essa Secretaria realiza entre hoje e quinta-feira (dia 29), o 1º Seminário Nacional de Gestores e Trabalhadores na Promoção dos Direitos LGBTT.O objetivo é intensificar a luta contra o que chamam de “discriminação” a homossexuais e congêneres. O que significa isso? Não é preciso muita pesquisa. Basta começar a ler o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 122/2006, mais conhecida como “Lei da Homofobia”.
Nesse projeto, que já passou em duas comissões da Câmara dos Deputados, toda e qualquer tipo de discriminação fica penalizada. Mas o que chamam eles de discriminação? Vejamos:
O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso do presidente, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:
* A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (vide art. 7°).
* Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (vide art. 4°).
* A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
* A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (vide art. 5°)
Veja artigo do Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz em
http://www.providaanapolis.org.br/perplc122.htm
"A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo".....
Cuide-se Padre Paulo Ricardo!