Como provar que o amante ou a amante foi culpado pela separação, para condená-lo a pagar a pensão?
Admiro o deputado, mas essa lei é uma piada jurídica.
Art. 226. [...]
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
E Código Civil:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Os amantes não possuem qualquer vínculo jurídico com o outro cônjuge. O projeto de lei busca garantir direito de cônjuge que, optando por evitar o liígio compõe com o infiel uma separação consensual, abrindo mão de alimentos, possa demandar, caso necessite, contra o/a amante do infiel.
As complicações são absurdas. Ora, de onde vem o dever de alimentar por parte do amante, que não estabeleceu qualquer vínculo com o cônjuge traído? Donde se funda essa responsabilidade?
E quais os excludentes dessa responsabilidade? A ignorância do estado civil conta? A existência de vários amantes conta, ou todos serão litisconsortes? Caso a infidelidade tenha ocorrido num único caso fortuito, ainda assim surge o dever de alimentar?
O projeto é uma sandice. Seria muito mais simples prever a possibilidade de declaração de nulidade da clásula de renúncia de alimentos por vício de vontade, na forma do Art. 171, II, do próprio Código Civil.
O projeto abre uma brecha para que os cônjuges infiéis empurrem a batata quente para terceiros. Um completo absurdo.
as pessoas evitariam ter casos com outras pessoas casadas para não correrem o risco de serem penalizadas por isso na justiça, na hipótese de separação do casal.
"as pessoas evitariam ter casos com outras pessoas casadas para não correrem o risco de serem penalizadas por isso na justiça, na hipótese de separação do casal."
Ah, uma lei para previnir traições?
Como não pensaram nisso antes?
Só rindo....
Como sempre, o orangal se mete a criar leis pra "compensar" a inexistência dos princípios morais que eles mesmos, os orangos, detonaram: é DOSE! Patético! Em matéria de imbecilidade, é o que HÁ! 😄! Sai o princípio moral, entra a ação estatal. Tão tá.
Se o tal camarada "rouba" a mulher é porque ela quis ser "roubada" ou o marido não cumpre com os deveres elementares do casamento.
Amigo
É que minha religião enxerga o adultério como uma problema moral, independente de razões acidentais.
E essa história do adultério ser justificável pelo fato do homem não cumprir com os deveres cheira a mentalidade moderna e libertina acostumada a inocentar quem adulterou e a culpar o corno.
É isso que as novelas ensinam não é mesmo?!! o amor livre!!! desimpedido e irresponsável que opta por soluções fáceis para problemas difíceis: foi traído, traia também! dá menos trabalho né
Sim, Willian, mas é ÓBVIO que se trata de um problema moral - como É ÓBVIO que o princípio foi detonado pelos imorais!
E agora WHAT, querem "resolver", querem "compensar" inventando uma lei estúpida?! É exatamente pelos motivos que você menciona que a lei é IMBECIL, ora! Porque por um lado DESTROÇARAM o princípio moral a dentadas e a patadas - e não há lei nenhuma que possa REVERTER esta merda feita!
Quer melhorar a situação? Ora, vamos então resgatar o princípio moral, recuperar uma visão decente de como viver, parar com a canalhice oranga, que incentiva a promiscuidade por todos os modos possíveis e imagináveis, assim como todo tipo de perversão e aberração!
Não é preciso lei nenhuma para isto, basta a consciência humana! Uma lei absurda jogada em cima da canalhice porcalhona não reverte nada, nem recupera nada: só PIORA!
"Não é preciso lei nenhuma para isto, basta a consciência humana! Uma lei absurda jogada em cima da canalhice porcalhona não reverte nada, nem recupera nada: só PIORA! "[2]
😄 - André, meu caro amigo - é de se supor que a pessoa tenha escolhido decentemente, seja ela homem ou mulher, o parceiro com o qual compôs a parceria. Se o referido parceiro rapou fora, não cabe a ninguém se meter no assunto, caramba! Nem dizer que o Fulano ou a Fulana "roubaram" seu marido, ou sua mulher!
Bom, mas na verdade o ponto não é nem esse: o ponto é a pensão. Eu sei lá se a lei mandará dar pensão ou deixar de dar pensão; acho que atualmente se analisa cada caso. Mas se for caso em que ela mande dar, o sujeito ou sujeita que se defenda e exponha a sua motivação para não dar, e se vire com isso, a encrenca é DELE, ou DELA - querer que outro dê me parece um absurdo acima de qualquer limite de vexame, caraca! 😄 - Pois se a pensão tem a ver com o contrato firmado no casamento, e é portanto VINCULADA a ESTE contrato, e não a outro, como é que vai poder ser "transferida", como "obrigação legal" ainda por cima, a um terceiro, que não firmou o MESMO contrato - aliás não firmou contrato NENHUM, amigo?! 😄!
Eu acho que o deputado tá maluco, lamento. Isso não tem nem nada a ver com o fato de ser corno/a ou deixar de sê-lo; tem a ver com a lógica mínima, elementar!
...e mesmo no caso em que não haja um contrato assinado, já a lei aceita como substituto válido de um contrato formal a evidência de viver cinco anos, ou sei lá quantos anos, em comum. Então, qualquer arrazoado legal tem que se restringir a isto, a este entendimento. Não há essa figura do "responsável pela desgraça alheia", caramba. Os conjuges que se entendam, dissolvam e dividam da melhor maneira os seus nós e as suas pecúnias. A outra pessoa não faz parte do casal - pode até vir a formar outro com o tal cônjuge infiel - ou não, sei lá! E aí começa a valer outra coisa, zera tudo até aparecer um quarto, quinto, décimo-sétimo, e assim por diante, chi lo sa?
A julgar pelos meus amigos, tem uns que estariam pagando umas cinquenta pensões, se fosse por aí... Essas coisas são engraçadas para mim, mas sinceramente uma lei dessas num orangal é um passo para o mais completo caos. Sem contar que o que vai ter de gente querendo empurrar cônjuge pra outro/a que não tem nada a ver com o pato não vai ser mole! 😄!
Já estou até vendo: "Comeu!" - "Não comi!" - "Comeu, sim senhor, e vai ter que pagar pensão!" "Tá maluco? Vê lá se eu ía querer comer essa mocréia!" - "Meritíssimo, declaro que sou corno, e não admito ser desmentido! O crápula não quer é pagar a pensão!" - "Então PROVA, miserável, que eu tive alguma coisa com essa baranga!" - 😄, 😄, 😄, 😄, 😄...
Amigo, ou existe moral ou não tem jeito. Se mete nisso, não. Deixa como está que quanto mais mexer, pior fica.
Não, amigo, está dando é arcabouço legal pra que as pessoas passem a se casar ainda mais levianamente do que hoje fazem, pois saberão que não haverá mais nenhuma obrigação pecuniária para elas: é só arrumar um caso para o conjuge, real ou fictício, e acabou qualquer obrigação. Não é dele/a mais a obrigação, é do/a OUTRO/A! Acho um horror. E também não diminui adultério coisa nenhuma; quem trai trai, e trai porque quer, ué. A monumental maioria jamais é descoberta, é o que eu vejo. E quem é a retardada que vai ser "seduzida" se não quiser ser? Não conheço UMA nessas condições. Só se for em novela mexicana, palavra de honra.
WILLIAN
"É que minha religião enxerga o adultério como uma problema moral, independente de razões acidentais.
E essa história do adultério ser justificável pelo fato do homem não cumprir com os deveres cheira a mentalidade moderna e libertina acostumada a inocentar quem adulterou e a culpar o corno.
É isso que as novelas ensinam não é mesmo?!! o amor livre!!! desimpedido e irresponsável que opta por soluções fáceis para problemas difíceis: foi traído, traia também! dá menos trabalho né"
Meu jovem, de fato a questão do adultério é uma questão atinenente a MORAL.
A MORAL revela-se como um conjunto de costumes ( ditados por crenças de um determinado grupo social ou religioso).
Assim sendo, o descumprimento de um preceito moral aceito pelo grupo, sujeita o " infrator" à uma sanção que pode redundar em rejeição ou até mesmo exclusão do grupo.
A moral não é uma norma de conduta obrigatória e sim de foro íntimo. Ao contrário, Lei é uma norma ou preceito que vincula a todos, independente de suas crenças e tem força coercitiva e por vezes natureza cogente.
A sua religião ( católica, suponho) não trata princípios e dogmas religiosos como leis. E nem poderia, pois carece do poder de coerção, eis que estranhos a seus fins.
Agora, no Islan, o não cumprimento de preceitos religiosos sujeita o " infrator" às penas que todos nós estamos cansados de saber.
O que me deixa P da vida é que não temos quase nenhum deputado conservador no Parlamento e, os poucos como Paes de Lira, acabam sendo alvos de chacotas e não sem motivos, justamente por este tipo de iniciativa legislativa.
Repetindo o que já postei alhures: Este deputado faria boa coisa, criando fatos políticos para expor toda a canalha esquerdista do governo e da própria câmara.
Se ele não partir para o ataque, com astúcia logicamente, nunca será uma ameaça às esquerdas.
Particularmente, pelo tive oportunidade de ouvir do próprio parlamentar em suas palestras, não acredito que ele tenha capacidade para tanto.
Amigo, não é o adultério, não: TUDO é SEMPRE uma questão moral. TUDO, qualquer coisa, sempre. Invariavelmente, obrigatoriamente, o tempo todo, sem exceção, sem descanso, sem trégua, sem pausa.
"Amigo, não é o adultério, não: TUDO é SEMPRE uma questão moral. TUDO, qualquer coisa, sempre. Invariavelmente, obrigatoriamente, o tempo todo, sem exceção, sem descanso, sem trégua, sem pausa.
JURA que você não sabia disso?"
Não sei se essa foi prá mim ou p/ o Willian.
Se foi p/ mim, lógico que eu sei. Entretanto estava respondendo a postagem do Willian em relação específica ao adultério.
Na prática, esta questão de pagar pensão a ex-mulher só ocorre se a "dita cuja" for aleijada ou o marido não tiver um bom advogado.
Em 99% dos casos o juiz determina o pagamento de pensão somente aos filhos menores ou cursando faculdade.
Para que não reste dúvidas quanto a minha concordância em relação à natureza moral de todos os atos humanos, leia miha postagem em outro tópico, anterior a este:
em geral filho maiores de idade até ois 25 anos se estudaram conseguem pensão, e várias mulheres conseguem, se foram a vida toida donas de casa ou ganham pouco.
Ao meu ver, o ideal seria que o amante pagasse a pensão por um período de tempo, sendo tal pagamento assumido pelo pai após esse período. Ou então caberia uma indenização por danos morais contra o amante e o cônjuge que traiu.
Para que a lei?
O INSS concede direto pensão às amantes. Concede até para "viúvos" viados. E não é só o INSS não, vários estados e acho que a União também concedem pensão para "viúvos" de viados mortos.
O Deputado Paes de Lira ganhou sua vaga como Deputado no Tapetão, opa, STF.
Esta ocupando a vaga que era do Clodovil.
Juridicamente, sua proposta é uma piada (tanto para a OAB quanto para os ricardões).
Ele tem mais é que esperar seu mandato acabar e voltar pro quartel.
Para se acabar com o problema do adultério temos que voltar à legislação vigente na época do Império, que dizia em seu Código Criminal:
. Art. 250. A mulher casada, que commetter adulterio, será punida com a pena de prisão com trabalho por um a tres annos.
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A mesma pena se imporá neste caso ao adultero.
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Art. 251. O homem casado, que tiver concubina, teúda, e manteúda, será punido com as penas do artigo antecedente.
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E isto porque eu sou mui liberal.
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Para os mais tradicionalistas, uma boa seria resgatar a legislação das Ordenações Filipinas, que diziam:
. "Mandamos que o homem, que dormir com mulher casada, e que em fama de casada estiver, morra por ello.
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[...]
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E toda mulher, que fizer adulterio a seu marido, morra por isso."
. "Ele tem mais é que esperar seu mandato acabar e voltar pro quartel."
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O Paes de Lira tem é que se candidatar à presidência da república. Para vencer uma eleição parlamentar é necessário entrar no jogo e criar factóides para chamar a atenção. Agora, se o Paes de Lira fosse candidato à presidência, bastaria um esforço menor para ele ficar minimamente bem colocado nas pesquisas, afim de ser convidado a debates com os outros três principais candidatos. Daí tudo seria bem mais fácil para o deputado.
O caso é pagar, paga daqui , paga dali , paga terceiros e pagam-se aos maiores larápios que são os advogados destas instancias.
"Quando não puder provar sua inocência pelo modo óbvio a única saida é contratar um advogado".