Fórum Olavo de CarvalhoArquivo da comunidade do Orkut · 2004–2013

Dep. Paes de Lira propõe lei que responsabiliza...

Iniciado por gabrielnunes em 17/02/2010 · 35 mensagens

gabrielnunes#1
O que vocês acharam desta lei que visa responsabilizar o amante pela pensão caso haja separação do casal? Eu achei inoportuna para o momento, e acho que não vai ser aprovada.
ㅤ
http://delas.ig.com.br/comportamento/projeto+de+lei+…5065603.html
ㅤ
http://s.conjur.com.br/dl/projeto-lei-determina-pagamento-pensao.pdf
dorian#2
Como provar que o amante ou a amante foi culpado pela separação, para condená-lo a pagar a pensão?
Admiro o deputado, mas essa lei é uma piada jurídica.
thiago_7#3
acho que o amante não deve ser responsabilizado, mas ainda assim vou votar no paes de lira.
antnioluiz#4
Falta do que fazer desse deputado.
dorian#5
Falta do que fazer desse deputado.[2]

Deveria estar criando fatos políticos para expor a esquerdalha. Acho ele muito devagar.
edgard#6
Inconstitucional.

Diz a Constituição Federal:

Art. 226. [...]
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.


E Código Civil:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.


Os amantes não possuem qualquer vínculo jurídico com o outro cônjuge. O projeto de lei busca garantir direito de cônjuge que, optando por evitar o liígio compõe com o infiel uma separação consensual, abrindo mão de alimentos, possa demandar, caso necessite, contra o/a amante do infiel.

As complicações são absurdas. Ora, de onde vem o dever de alimentar por parte do amante, que não estabeleceu qualquer vínculo com o cônjuge traído? Donde se funda essa responsabilidade?

E quais os excludentes dessa responsabilidade? A ignorância do estado civil conta? A existência de vários amantes conta, ou todos serão litisconsortes? Caso a infidelidade tenha ocorrido num único caso fortuito, ainda assim surge o dever de alimentar?

O projeto é uma sandice. Seria muito mais simples prever a possibilidade de declaração de nulidade da clásula de renúncia de alimentos por vício de vontade, na forma do Art. 171, II, do próprio Código Civil.

O projeto abre uma brecha para que os cônjuges infiéis empurrem a batata quente para terceiros. Um completo absurdo.
ayrton#7
(Nelson Rodrigues)
caveira#8
A lógica dele deve ser a seguinte:

as pessoas evitariam ter casos com outras pessoas casadas para não correrem o risco de serem penalizadas por isso na justiça, na hipótese de separação do casal.

Muito difícil aprovarem isso.
willian#9
Sou totalmente a favor. O camarada rouba a mulher do outro e outro ainda tem que arcar com os prejuízos sozinho?!

Ótima idéia do dep. Paes de Lira
dorian#10
"Sou totalmente a favor. O camarada rouba a mulher do outro e outro ainda tem que arcar com os prejuízos sozinho?!"

Se o tal camarada "rouba" a mulher é porque ela quis ser "roubada" ou o marido não cumpre com os deveres elementares do casamento.

E, de mais a mais, isso esta cheirando a loby de corno.
dorian#11
A lógica dele deve ser a seguinte:

"as pessoas evitariam ter casos com outras pessoas casadas para não correrem o risco de serem penalizadas por isso na justiça, na hipótese de separação do casal."

Ah, uma lei para previnir traições?
Como não pensaram nisso antes?
Só rindo....
edgard#12
Ah, uma lei para previnir traições?
Como não pensaram nisso antes?
Só rindo....


Pior que já pensaram!

O artigo 240 do Código Penal tipificava o adultério, com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses. Foi revogado pela lei 11.106/2005, em face do desuso.
priscila#13
Como sempre, o orangal se mete a criar leis pra "compensar" a inexistência dos princípios morais que eles mesmos, os orangos, detonaram: é DOSE! Patético! Em matéria de imbecilidade, é o que HÁ! 😄! Sai o princípio moral, entra a ação estatal. Tão tá.

E ainda querem que eu "respeite" essa corja... 😄!
willian#14
Se o tal camarada "rouba" a mulher é porque ela quis ser "roubada" ou o marido não cumpre com os deveres elementares do casamento.

Amigo

É que minha religião enxerga o adultério como uma problema moral, independente de razões acidentais.

E essa história do adultério ser justificável pelo fato do homem não cumprir com os deveres cheira a mentalidade moderna e libertina acostumada a inocentar quem adulterou e a culpar o corno.

É isso que as novelas ensinam não é mesmo?!! o amor livre!!! desimpedido e irresponsável que opta por soluções fáceis para problemas difíceis: foi traído, traia também! dá menos trabalho né
priscila#15
Sim, Willian, mas é ÓBVIO que se trata de um problema moral - como É ÓBVIO que o princípio foi detonado pelos imorais!

E agora WHAT, querem "resolver", querem "compensar" inventando uma lei estúpida?! É exatamente pelos motivos que você menciona que a lei é IMBECIL, ora! Porque por um lado DESTROÇARAM o princípio moral a dentadas e a patadas - e não há lei nenhuma que possa REVERTER esta merda feita!

Quer melhorar a situação? Ora, vamos então resgatar o princípio moral, recuperar uma visão decente de como viver, parar com a canalhice oranga, que incentiva a promiscuidade por todos os modos possíveis e imagináveis, assim como todo tipo de perversão e aberração!

Não é preciso lei nenhuma para isto, basta a consciência humana! Uma lei absurda jogada em cima da canalhice porcalhona não reverte nada, nem recupera nada: só PIORA!
dorian#16
"Não é preciso lei nenhuma para isto, basta a consciência humana! Uma lei absurda jogada em cima da canalhice porcalhona não reverte nada, nem recupera nada: só PIORA! "[2]
andr_10#17
O projeto de lei é absurdo, e acho que o deputado sabe disso.

Ele quer mesmo é chamar a atenção, pois afinal, tem eleições vindo por aí.
priscila#18
😄 - André, meu caro amigo - é de se supor que a pessoa tenha escolhido decentemente, seja ela homem ou mulher, o parceiro com o qual compôs a parceria. Se o referido parceiro rapou fora, não cabe a ninguém se meter no assunto, caramba! Nem dizer que o Fulano ou a Fulana "roubaram" seu marido, ou sua mulher!

Bom, mas na verdade o ponto não é nem esse: o ponto é a pensão. Eu sei lá se a lei mandará dar pensão ou deixar de dar pensão; acho que atualmente se analisa cada caso. Mas se for caso em que ela mande dar, o sujeito ou sujeita que se defenda e exponha a sua motivação para não dar, e se vire com isso, a encrenca é DELE, ou DELA - querer que outro dê me parece um absurdo acima de qualquer limite de vexame, caraca! 😄 - Pois se a pensão tem a ver com o contrato firmado no casamento, e é portanto VINCULADA a ESTE contrato, e não a outro, como é que vai poder ser "transferida", como "obrigação legal" ainda por cima, a um terceiro, que não firmou o MESMO contrato - aliás não firmou contrato NENHUM, amigo?! 😄!

Eu acho que o deputado tá maluco, lamento. Isso não tem nem nada a ver com o fato de ser corno/a ou deixar de sê-lo; tem a ver com a lógica mínima, elementar!
priscila#19
...e mesmo no caso em que não haja um contrato assinado, já a lei aceita como substituto válido de um contrato formal a evidência de viver cinco anos, ou sei lá quantos anos, em comum. Então, qualquer arrazoado legal tem que se restringir a isto, a este entendimento. Não há essa figura do "responsável pela desgraça alheia", caramba. Os conjuges que se entendam, dissolvam e dividam da melhor maneira os seus nós e as suas pecúnias. A outra pessoa não faz parte do casal - pode até vir a formar outro com o tal cônjuge infiel - ou não, sei lá! E aí começa a valer outra coisa, zera tudo até aparecer um quarto, quinto, décimo-sétimo, e assim por diante, chi lo sa?

A julgar pelos meus amigos, tem uns que estariam pagando umas cinquenta pensões, se fosse por aí... Essas coisas são engraçadas para mim, mas sinceramente uma lei dessas num orangal é um passo para o mais completo caos. Sem contar que o que vai ter de gente querendo empurrar cônjuge pra outro/a que não tem nada a ver com o pato não vai ser mole! 😄!

Já estou até vendo: "Comeu!" - "Não comi!" - "Comeu, sim senhor, e vai ter que pagar pensão!" "Tá maluco? Vê lá se eu ía querer comer essa mocréia!" - "Meritíssimo, declaro que sou corno, e não admito ser desmentido! O crápula não quer é pagar a pensão!" - "Então PROVA, miserável, que eu tive alguma coisa com essa baranga!" - 😄, 😄, 😄, 😄, 😄...

Amigo, ou existe moral ou não tem jeito. Se mete nisso, não. Deixa como está que quanto mais mexer, pior fica.
priscila#20
Não, amigo, está dando é arcabouço legal pra que as pessoas passem a se casar ainda mais levianamente do que hoje fazem, pois saberão que não haverá mais nenhuma obrigação pecuniária para elas: é só arrumar um caso para o conjuge, real ou fictício, e acabou qualquer obrigação. Não é dele/a mais a obrigação, é do/a OUTRO/A! Acho um horror. E também não diminui adultério coisa nenhuma; quem trai trai, e trai porque quer, ué. A monumental maioria jamais é descoberta, é o que eu vejo. E quem é a retardada que vai ser "seduzida" se não quiser ser? Não conheço UMA nessas condições. Só se for em novela mexicana, palavra de honra.
dorian#21
WILLIAN
"É que minha religião enxerga o adultério como uma problema moral, independente de razões acidentais.

E essa história do adultério ser justificável pelo fato do homem não cumprir com os deveres cheira a mentalidade moderna e libertina acostumada a inocentar quem adulterou e a culpar o corno.

É isso que as novelas ensinam não é mesmo?!! o amor livre!!! desimpedido e irresponsável que opta por soluções fáceis para problemas difíceis: foi traído, traia também! dá menos trabalho né"

Meu jovem, de fato a questão do adultério é uma questão atinenente a MORAL.
A MORAL revela-se como um conjunto de costumes ( ditados por crenças de um determinado grupo social ou religioso).
Assim sendo, o descumprimento de um preceito moral aceito pelo grupo, sujeita o " infrator" à uma sanção que pode redundar em rejeição ou até mesmo exclusão do grupo.
A moral não é uma norma de conduta obrigatória e sim de foro íntimo. Ao contrário, Lei é uma norma ou preceito que vincula a todos, independente de suas crenças e tem força coercitiva e por vezes natureza cogente.
A sua religião ( católica, suponho) não trata princípios e dogmas religiosos como leis. E nem poderia, pois carece do poder de coerção, eis que estranhos a seus fins.
Agora, no Islan, o não cumprimento de preceitos religiosos sujeita o " infrator" às penas que todos nós estamos cansados de saber.
dorian#22
O que me deixa P da vida é que não temos quase nenhum deputado conservador no Parlamento e, os poucos como Paes de Lira, acabam sendo alvos de chacotas e não sem motivos, justamente por este tipo de iniciativa legislativa.
Repetindo o que já postei alhures: Este deputado faria boa coisa, criando fatos políticos para expor toda a canalha esquerdista do governo e da própria câmara.
Se ele não partir para o ataque, com astúcia logicamente, nunca será uma ameaça às esquerdas.
Particularmente, pelo tive oportunidade de ouvir do próprio parlamentar em suas palestras, não acredito que ele tenha capacidade para tanto.
priscila#23
Amigo, não é o adultério, não: TUDO é SEMPRE uma questão moral. TUDO, qualquer coisa, sempre. Invariavelmente, obrigatoriamente, o tempo todo, sem exceção, sem descanso, sem trégua, sem pausa.

JURA que você não sabia disso?
nildo#24
bom, traição poderia ser crime que anulasse o direito á pensão. se assim não for, é igualmente injusto o car ater ke sustentar a mulher que o traiu
dorian#25
"Amigo, não é o adultério, não: TUDO é SEMPRE uma questão moral. TUDO, qualquer coisa, sempre. Invariavelmente, obrigatoriamente, o tempo todo, sem exceção, sem descanso, sem trégua, sem pausa.

JURA que você não sabia disso?"

Não sei se essa foi prá mim ou p/ o Willian.
Se foi p/ mim, lógico que eu sei. Entretanto estava respondendo a postagem do Willian em relação específica ao adultério.
dorian#26
Na prática, esta questão de pagar pensão a ex-mulher só ocorre se a "dita cuja" for aleijada ou o marido não tiver um bom advogado.
Em 99% dos casos o juiz determina o pagamento de pensão somente aos filhos menores ou cursando faculdade.
dorian#27
Para que não reste dúvidas quanto a minha concordância em relação à natureza moral de todos os atos humanos, leia miha postagem em outro tópico, anterior a este:

Marginal desrespeita idoso e apanha nos EUA
thiago_7#28
em geral filho maiores de idade até ois 25 anos se estudaram conseguem pensão, e várias mulheres conseguem, se foram a vida toida donas de casa ou ganham pouco.
dorian#29
"...e várias mulheres conseguem, se foram a vida toida donas de casa ou ganham pouco"

Isto é o que diz a a lei civil e a doutrina, mas a prática forense me diz contrário.
andr_11#30
Ao meu ver, o ideal seria que o amante pagasse a pensão por um período de tempo, sendo tal pagamento assumido pelo pai após esse período. Ou então caberia uma indenização por danos morais contra o amante e o cônjuge que traiu.
jlio_2#31
Para que a lei?
O INSS concede direto pensão às amantes. Concede até para "viúvos" viados. E não é só o INSS não, vários estados e acho que a União também concedem pensão para "viúvos" de viados mortos.
alex_5#32
O Deputado Paes de Lira ganhou sua vaga como Deputado no Tapetão, opa, STF.
Esta ocupando a vaga que era do Clodovil.
Juridicamente, sua proposta é uma piada (tanto para a OAB quanto para os ricardões).
Ele tem mais é que esperar seu mandato acabar e voltar pro quartel.
andr_10#33
Para se acabar com o problema do adultério temos que voltar à legislação vigente na época do Império, que dizia em seu Código Criminal:
.
Art. 250. A mulher casada, que commetter adulterio, será punida com a pena de prisão com trabalho por um a tres annos.
.
A mesma pena se imporá neste caso ao adultero.
.
Art. 251. O homem casado, que tiver concubina, teúda, e manteúda, será punido com as penas do artigo antecedente.

.
E isto porque eu sou mui liberal.
.
Para os mais tradicionalistas, uma boa seria resgatar a legislação das Ordenações Filipinas, que diziam:
.
"Mandamos que o homem, que dormir com mulher casada, e que em fama de casada estiver, morra por ello.
.
[...]
.
E toda mulher, que fizer adulterio a seu marido, morra por isso."

.
"Ele tem mais é que esperar seu mandato acabar e voltar pro quartel."
.
O Paes de Lira tem é que se candidatar à presidência da república. Para vencer uma eleição parlamentar é necessário entrar no jogo e criar factóides para chamar a atenção. Agora, se o Paes de Lira fosse candidato à presidência, bastaria um esforço menor para ele ficar minimamente bem colocado nas pesquisas, afim de ser convidado a debates com os outros três principais candidatos. Daí tudo seria bem mais fácil para o deputado.
alex_5#34
Se é pra citar leis caducas, vamo apedrejar e pronto...
Paes de Lira Presidente, valha-me... hehehehe
solange_2#35
O caso é pagar, paga daqui , paga dali , paga terceiros e pagam-se aos maiores larápios que são os advogados destas instancias.
"Quando não puder provar sua inocência pelo modo óbvio a única saida é contratar um advogado".

‹ Voltar para a lista de tópicos