Dizem alguns que, passado o Carnaval, começa o ano; se verdadeira a norma afinal o ano começou e é natural que me pergunte como ele se apresenta. A meu juízo, a dominante dos últimos tempos tem sido a ilegalidade. A despeito da preocupação constitucional em assegurar o estado democrático de direito, o inço da ilegalidade com fortes traços de autoritarismo é ostensivo. Limitar-me-ei a três faces do fenômeno.
Começo pelo que envolve a mais graúda autoridade da República, seu presidente, cujo procedimento é gerador de outras condutas, para o bem ou para o mal, conforme o exemplo bom ou mau. Não há quem não saiba que, embora haja individualidades lembradas quando se trata de candidatos, a efetiva escolha deles é fixada em lei e mediante obrigatória designação por convenção partidária. No entanto, ainda que a lei seja expressa e estabeleça sanção em caso de violação, não há quem não tenha visto e continue a ver o presidente da República substituir-se à convenção de seu partido e nomear ele quem quis fosse o candidato. Ocorreu então o que acontecia no período autoritário, mas nem sempre, saliente-se. Em outras palavras, a preferência do presidente, solitário e inquestionável, sem uma voz divergente, se impõe à coletividade partidária, ainda que a aceitação tenha sido muda, calada e submissa. A voz do numeroso partido do presidente, embora sulcado por não sei quantas facções, lembra a conduta histórica da extinta Arena. A partir daí o presidente de convencionário solitário e unipessoal, passou a ser o promotor de sua candidata e, dia a dia, tem pintado e bordado a respeito, por meio da mais ampla publicidade.
No momento em que escrevo, um dos nossos mais antigos e prestigiados jornais estampa entrevista em o que presidente afiança ao tabaréu embasbacado que a escolhida “é para dois mandatos”, ou seja, será eleita e reeleita! Tudo isso é ilegal e a ilegalidade praticada coram populo pelo primeiro magistrado da nação e… nada acontece.
Começo pelo que envolve a mais graúda autoridade da República, seu presidente, cujo procedimento é gerador de outras condutas, para o bem ou para o mal, conforme o exemplo bom ou mau. Não há quem não saiba que, embora haja individualidades lembradas quando se trata de candidatos, a efetiva escolha deles é fixada em lei e mediante obrigatória designação por convenção partidária. No entanto, ainda que a lei seja expressa e estabeleça sanção em caso de violação, não há quem não tenha visto e continue a ver o presidente da República substituir-se à convenção de seu partido e nomear ele quem quis fosse o candidato. Ocorreu então o que acontecia no período autoritário, mas nem sempre, saliente-se. Em outras palavras, a preferência do presidente, solitário e inquestionável, sem uma voz divergente, se impõe à coletividade partidária, ainda que a aceitação tenha sido muda, calada e submissa. A voz do numeroso partido do presidente, embora sulcado por não sei quantas facções, lembra a conduta histórica da extinta Arena. A partir daí o presidente de convencionário solitário e unipessoal, passou a ser o promotor de sua candidata e, dia a dia, tem pintado e bordado a respeito, por meio da mais ampla publicidade.
No momento em que escrevo, um dos nossos mais antigos e prestigiados jornais estampa entrevista em o que presidente afiança ao tabaréu embasbacado que a escolhida “é para dois mandatos”, ou seja, será eleita e reeleita! Tudo isso é ilegal e a ilegalidade praticada coram populo pelo primeiro magistrado da nação e… nada acontece.






