Rede Globo: Trabalhando para A Religião Ecumênica
Vai tomar no cu!
logo logo a concessão destes idiotas será caçada pelos mesmos politicos que financiam ela pelo BNDES!
Ecumenismo é veneno.
Acho que esse anúncio asqueroso aí tem a ver com isso aqui:
Audiência de Roberto Marinho com Lula pode mudar linha editorial da Globo (post do Cardini, no final do tópico)
estilo pt de derrubar a globo
Audiência de Roberto Marinho com Lula pode mudar linha editorial da Globo (post do Cardini, no final do tópico)
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Segundo os ensinamentos de nossos doutrinadores, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical. Na realidade o Estado laico é a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, a liberdade de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele.
O Estado laico pode ser definido como a instituição política legitimada pela soberania popular em que o poder e a autoridade das instituições do Estado vêm do povo, tal conceito está intimamente ligado à democracia e ao respeito dos direitos fundamentais. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos mas na tolerância aos mesmos.
Em um país que teve formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos.
Entendo que não ocorre a alegada ofensa à liberdade de crença, que significa a liberdade de escolha de religião, de aderir a qualquer seita religiosa ou a nenhuma, que não há ofensa à liberdade de culto e nem à liberdade de organização religiosa, garantias previstas no artigo 5º, inciso VI.
(Juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, Ação Civil Pública nº 2009.61.00.017604-0, Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo)
Link da Decisão: http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo…Simbolos.pdf
O Estado laico pode ser definido como a instituição política legitimada pela soberania popular em que o poder e a autoridade das instituições do Estado vêm do povo, tal conceito está intimamente ligado à democracia e ao respeito dos direitos fundamentais. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos mas na tolerância aos mesmos.
Em um país que teve formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos.
Entendo que não ocorre a alegada ofensa à liberdade de crença, que significa a liberdade de escolha de religião, de aderir a qualquer seita religiosa ou a nenhuma, que não há ofensa à liberdade de culto e nem à liberdade de organização religiosa, garantias previstas no artigo 5º, inciso VI.
(Juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, Ação Civil Pública nº 2009.61.00.017604-0, Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo)
Link da Decisão: http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo…Simbolos.pdf
