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Justiça tranca inquérito contra Eduardo Greenhalgh

Iniciado por guardio_2 em 07/05/2010 · 4 mensagens

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, determinou o trancamento em definitivo do inquérito da Polícia Federal aberto para investigar suposto tráfico de influência do ex-deputado federal pelo PT de São Paulo e advogado Luiz Eduardo Greenhalgh dentro do Palácio do Planalto durante operação da Polícia Federal que investigou o banqueiro Daniel Dantas. A operação foi batizada pela Pf de Satiagraha.

A decisão, por unanimidade, foi tomada pela 3ª Turma de desembargadores do TRF-1, confirmando ordem da juíza Maria de Fátima Paula Pessoa Costa, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em junho de 2009, a juíza ordenou o arquivamento do inquérito, mas o Ministério Público Federal recorreu e o caso chegou ao TRF-1.

Durante as investigações da operação Satiagraha, a polícia federal interceptou telefonemas de Greenhalgh para Gilberto Carvalho, chefe de gabinete da Presidência da República. Nas ligações, efetuadas em 2008, o ex-deputado pedia a Carvalho que verificasse se a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) estava vigiando Humberto Braz, executivo do banco Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, alvo da operação. Greenhalgh é advogado de Dantas.

Por meio de Habeas Corpus, os criminalistas José Roberto Batochio e Guilherme Batochio — nomeados pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo — sustentaram que Greenhalgh agiu exclusivamente no exercício da advocacia. A tese dos criminalistas foi acolhida pelo TRF que estendeu a medida também com relação a Carvalho.
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Direito de defesa
Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, essa é mais uma vitória da advocacia e do direito de defesa. “ Sempre que houver um atentado ao livre exercício profissional da advocacia, a Ordem estará ao lado do advogado, para impedir que se cristalize uma violação às prerrogativas profissionais”, ressaltou.

Roberto Batochio considera esse trancamento um reconhecimento das prerrogativas profissionais e do absurdo dessa medida que buscou criminalizar a conduta legal de um advogado. “Além do caráter de necessidade, pois sem elas não há advocacia e sem advocacia não há justiça, tem o aspecto pedagógico de os tribunais reconhecerem o caráter de intangibilidade das prerrogativas, garantidas em lei, que devem ser respeitadas por todos os agentes públicos, de todos os escalões”, afirmou Roberto Batochio.

No entender de Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, a decisão em medida judicial interposta pela Ordem por meio da Comissão garante o livre exercício da advocacia. “Não pratica qualquer infração o advogado diligente que procura informações compatíveis com o exercício profissional, não merecendo por essa razão ser processado”, alega.

http : //www . http://conjur.com.br/2010-mai-06/trf-tranca-definiti…o-greenhalgh
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eric_2#4
esse dai tem ligações fortes com o FSP

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