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decretão anti homofóbico paulista:

Iniciado por doutor em 19/05/2010 · 23 mensagens

doutor#1
DECRETO Nº 55.839,
DE 18 DE MAIO DE 2010
Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à
Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT
e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação da Coordenação de Políticas
para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo junto à
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio
do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009;
Considerando que a Coordenação de Políticas para a
Diversidade Sexual do Estado de São Paulo conta com o
Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual;
Considerando que as resoluções da I Conferência
Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770,
de 3 de março de 2008, resultaram em diretrizes de
atuação e propostas de políticas públicas destinadas ao
enfrentamento da discriminação homofóbica e promoção
dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis
e transexuais;
Considerando que a partir
doutor#2
Ação 3.2. Realizar, em parceria com a Procuradoria
Geral do Estado, Curso de Direitos Humanos e Diversidade
Sexual para Procuradores do Estado de São Paulo.
Ação 3.3. Realizar capacitação acerca da temática
“Direitos Humanos e Diversidade Sexual” para servidores
da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo
ao Adolescente - Fundação Casa.
Meta 4. Apoiar ações de visibilidade da população LGBT.
Ação 4.1. Realizar atividades comemorativas em
alusão ao Dia da Visibilidade Trans.
Ação 4.2. Realizar atividades comemorativas em
alusão ao Dia do Combate à Homofobia.
Ação 4.3. Realizar atividades comemorativas em
alusão ao Dia do Orgulho LGBT.
Ação 4.4. Realizar atividades comemorativas em
alusão ao Dia da Visibilidade Lésbica.
Ação 4.5. Divulgar, nos sites das Secretarias do
Governo do Estado de São Paulo que compõem o Comitê
Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, os
instrumentos normativos que asseguram direitos da
população LGBT paulista.
Meta 5. Publicar referenciais teóricos.
Ação 5.1. Publicar os resultados da I Conferência
Estadual LGBT.
Ação 5.2. Apoiar publicações que tratem da temática
diversidade sexual e direitos da população LGBT.
Meta 6. Apoiar iniciativas da sociedade civil.
Ação 6.1. Apoiar a realização de projetos, tais como
festivais culturais, seminários, encontros, participação
em eventos, Paradas do Orgulho LGBT, dentre outros.
Ação 6.2. Estabelecer diálogo com poderes públicos
municipais, com o intuito de estimular a criação de
órgãos governamentais destinados à promoção dos
direitos da diversidade sexual e cidadania LGBT.
Meta 7. Adotar ações de enfrentamento ao tráfico
de travestis e transexuais para exploração sexual.
Ação 7.1. Sensibilizar lideranças travestis e transexuais
do Estado de São Paulo para a promoção da efetiva
prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico
de Pessoas a partir do enfoque da diversidade sexual.
Ação 7.2. Formar agentes multiplicadores de prevenção
da violência e enfrentamento do Tráfico de
Pessoas a partir do
doutor#3
Meta 1. Alterar o Sistema Web dos Planos Municipais
de Assistência Social - PMAS.
Ação 1.1. Incluir a categoria “Orientação Sexual”
e “Identidade de Gênero”, permitindo a identificação
de demandas da população LGBT na rede de serviços
sócio-assistenciais de atendimento.
Ação 1.2. Incluir, na categoria “Discriminação”, espaço
reservado à identificação de “discriminação por orientação
sexual/identidade de gênero”, possibilitando o mapeamento
de demandas decorrentes de práticas homofóbicas.
Meta 2. Alterar o Sistema Pró-Social.
Ação 2.1. Incluir a categoria “Orientação Sexual”
e “Identidade de Gênero”, permitindo a identificação
de demandas da população LGBT na rede de serviços
Pró-Social.
Meta 3. Ampliar o acesso da população LGBT nos
serviços de assistência social.
Ação 3.1. Estimular a inclusão da temática “Direitos
Humanos e Diversidade Sexual” nas capacitações e treinamentos
dos profissionais de serviços sócio educativos
de municípios e entidades sociais, em especial os que
atendem crianças, adolescentes, idosos e famílias.
Ação 3.2. Incluir a temática da diversidade sexual
nas orientações e supervisões aos municípios, especificamente
as destinadas às instituições de passagem
e de longa permanência voltadas à população LGBT
adolescente, portadora de deficiência, idosa e em situação
de rua.
Meta 4. Capacitar Agentes Sociais.
Ação 4.1. Incluir a temática “Diversidade Sexual”
na capacitação para
lrdezro#4
"Pau neles, vei."
thiago_7#5
puta merda, além de comunista o cara acha que a sociadade tem que agüentar esse tipo de propaganda do homossexualismo e do transtorno de identidade de gênero!
pelo menos o vice do alckimin será o guilherme afif.
thiago_7#6
e não sei se esse formato do documentop é meio padrão, mas está igual ao pndh 3.
carloscharmain#7

Só por curiosidade, esse governador substituto é viado? Tudo indica que sim, mas deve ser muito enrustido. Figura ridícula, nojenta e irresponsável.
alberto_3#8
Porra terá um dia de comemoração aos chupadores de pinto?
E terá isso na escola igual dia da arvore etc?
.
VAMOS QUEBRAR TUDOOOOOOOOOOOO.
massasofrida#9
tráfico
de travestis e transexuais para exploração sexual.
filipe_8#10
Dia da Visibilidade Lésbica?!

Só pq elas não enxergam o próprio "pinto"?
manoel_2#11
Dia internacional do ato de dar o sistema excretor.
vicente_3#12
e tem gente que ainda acredita no psdbosta...
eric_2#13
psdb é irmao do pt.
só brigam por cargos!
doutor#14
Segurança Pública:
Meta 1. Alterar o Registro de Ocorrências.
Ação 1.1. Criar nos documentos de registros policiais
espaços para declaração facultativa de orientação
sexual e identidade de gênero.
Meta 2. Incluir a temática da diversidade sexual nos
currículos de formação e aperfeiçoamento.
Ação 2.1. Inserir a temática da diversidade sexual
nas disciplinas de “Direitos Humanos” dos currículos dos
Cursos de Formação e Aperfeiçoamento das Escolas das
Policias Civil e Militar, constituindo matéria obrigatória.
Meta 3. Levantar dados sobre discriminações homofóbicas.
Ação 3.1. Desenvolver pesquisas, a partir dos bancos
de dados da SSP, para a consolidação de informações
e estatísticas com recorte da população LGBT e
especificidades quanto aos crimes resultantes de discriminações
homofóbicas.
Ação 3.2. Orientar a atuação das Polícias Civil e
Militar para a efetiva prevenção aos delitos de intolerância
homofóbica - DECRADI.
Meta 4. Ampliar a Delegacia de Crimes Raciais e
Delitos de Intolerância - DECRADI.
Ação 4.1. Ampliar o quadro de funcionários da
DECRADI.
Ação 4.2. Equipar a DECRADI com os equipamentos
necessários à sua melhor atuação.
Ação 4.3. Fomentar a criação de instrumento normativo
que estabeleça a obrigatoriedade de que ocorrências
policiais registradas em toda e qualquer delegacia
do Estado proveniente de discriminação homofóbica
seja informada para a DECRADI a fim de atualizar o
banco de dados sobre crimes decorrentes de homofobia.
Ação 4.4. Criar a Central de Inteligência da DECRADI
destinada ao mapeamento das ocorrências de intolerância
em todo o Estado.
Ação 4.5. Informatizar os
doutor#15
se você entrar numa com uma bixa loca, está marcado e registrado para sempre no fichário da polícia online.
doutor#16
Secretaria da Educação
Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para
o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações
de intolerância no âmbito da Secretaria de
Educação:
Meta 1. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 1.1. Realizar “Ciclos de Conferências” para
capacitar gestores da rede estadual de educação acerca
da temática “Diversidade Sexual na Sala de Aula”.
Ação 1.2. Fomentar a troca de experiências sobre
iniciativas desenvolvidas que abordam questões de
gênero, sexualidade e diversidade sexual na escola.
Meta 2. Capacitar professores.
Ação 2.1. Realizar, por meio da “Rede do Saber”,
cursos de Capacitação e Sensibilização em Direitos
Humanos e Diversidade Sexual para professores coordenadores
da Oficina Pedagógica das Diretorias de Ensino,
por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Ação 2.2. Propiciar, por meio de estudos dirigidos, a
discussão sobre práticas pedagógicas e mecanismos de
enfrentamento ao preconceito homofóbico nos espaços
escolares.
Meta 3. Garantir a realização das diretrizes curriculares.
Ação 3.1. Promover discussão com a Coordenadoria
de Estudos e Normas Pedagógicas em torno dos
currículos escolares de modo a incrementar a temática
da diversidade sexual na formação discente, a partir da
reflexão sobre as dimensões de gênero e sexualidade.
doutor#17
Eu postei várias partes da lei, bem extensa, porque é muito importante e deve ser debatida aqui e comentada por Olavo. no talk.
doutor#18
www imprensaoficial com br

procurar dia 19 de maio página 4
doutor#19
Ação 2.3. Promover campanha institucional para
ampla divulgação da Lei estadual nº 10.948, de 5 de
novembro de 2001.
Ação 2.4. Promover campanha institucional para
incentivo de denúncias de discriminação homofóbica
ocorridas no Estado de São Paulo.
Ação 2.5. Realizar um seminário para debater a
eficácia da Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro
de 2001.
Ação 2.6. Propor, em parceria com a Procuradoria
Geral do Estado, a adoção de instrumento legal regulamentar
dos procedimentos administrativos de averiguação
das denúncias de discriminação homofóbica.
eric_2#20
já estão criando varias PCLS 122/06 em cada Estado.
Logo nem precisará ser aprovada esse projeto de lei.
Já existe e está sendo aplicada!
antnioluiz#21
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solange_2#22
Cerca de 1,5 mil pedem criminalização da discriminação durante Marcha Contra a Homofobia:

Brasília – Representantes do movimento de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT) de todo o país se reuniram hoje (19), em Brasília, para a 1ª Marcha Nacional contra a Homofobia.

A passeata contou com mais de 1,5 mil participantes. O objetivo do movimento é reivindicar a garantia de Estado laico (sem interferência religiosa nas decisões públicas), aprovação imediata do Projeto de Lei da Câmara (PLC 122/2006) que torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e uma decisão favorável da Justiça sobre a união civil entre casais homoafetivos.

[O que eles entendem por discriminação? Se uma mãe não contrata uma babá lésbica, será punida e responderá queixa-crime por discriminação?]

Para o coordenador-geral da marcha, Carlos Magno, o maior entrave para o avanço dos direitos dos homossexuais é o controle exercido pela Igreja em temas que deveriam ser exclusivos do Estado.

[Quer dizer, a Igreja não poderá mais pregar contra o homossexualismo. E será perseguida se o fizer]
http://www.ipco.org.br/home/noticias/se-voce-e-catol…sa#more-2081
doutor#23
Podes-se votar no Psdb como mal menor.

Mas ninguém pode alegar depois que foi enganado.

Não vai ser nenhuma revolução conservadora.

O Paulo Renato poderá voltar a ser ministro da educação, por exemplo.

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