Comissão de Seguridade aprova Estatuto do Nascituro
Em reunião que durou mais de quatro horas, marcada por argumentos contra e a favor da interrupção da gravidez, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro. Em seu substitutivo, a deputada define que a vida começa na concepção. Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito inclui os seres humanos concebidos "in vitro", mesmo antes da transferência para o útero da mulher.
Casos de estupro
Por acordo entre os deputados da comissão, a deputada elaborou uma complementação de voto para ressaltar que o texto aprovado não altera o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.
No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe; e o direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.
O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.
Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Em reunião que durou mais de quatro horas, marcada por argumentos contra e a favor da interrupção da gravidez, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro. Em seu substitutivo, a deputada define que a vida começa na concepção. Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito inclui os seres humanos concebidos "in vitro", mesmo antes da transferência para o útero da mulher.
Casos de estupro
Por acordo entre os deputados da comissão, a deputada elaborou uma complementação de voto para ressaltar que o texto aprovado não altera o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.
No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe; e o direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.
O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.
Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
