Decisão do STJ que não conheceu de agravo de instrumento contra a negativa de trânsito de recurso especial tornou definitiva a condenação criminal de Sérgio Moniz Sodré Correa de Menezes, 68 de idade, advogado aposentado dos quadros da Caixa Econômica Federal, no Rio de Janeiro.
O advogado - que não tem inscrição na OAB/RS, mas somente na OAB do Rio - estava radicado há vários anos em Torres (RS), onde era conhecido como "Carioca Rico". A condenação foi por "atentados violentos ao pudor, corrupção de menores e fotografar cenas pornográficas envolvendo crianças".
Pelos diversos delitos, a pena chega a nove anos e dez meses de reclusão, em regime fechado. O julgado da 6ª Câmara Criminal do TJRS deu provimento em parte à apelação de Sérgio Moniz Sodré Correa de Menezes, para reduzir a pena que, em primeiro grau, fora fixada em 18 anos e seis meses de prisão, pelo juiz Leandro da Rosa Ferreira.
Com sua prisão preventiva decretada no início do processo, o advogado chegou a estar recolhido no presídio regional da cidade de Osório. Foi libertado durante a instrução processual em face da demora na tramitação. Sentenciado em primeiro grau em 2008, obteve o direito de recorrer em liberdade.
O inquérito resume que em poder do acusado foram apreendidas revistas, DVDs, fitas pornográficas, cadernos com dizeres e anotações eróticas, encartes com fotografias de mulheres nuas, centenas de fotos com menores nus, semi-nus e praticando atos libidinosos, três pênis de borracha, máquinas fotográficas, filmes não revelados, aparelhos de videogame e de DVD, entre outros. Um dos hobbies de Correa de Menezes era a fotografia.
O advogado - que não tem inscrição na OAB/RS, mas somente na OAB do Rio - estava radicado há vários anos em Torres (RS), onde era conhecido como "Carioca Rico". A condenação foi por "atentados violentos ao pudor, corrupção de menores e fotografar cenas pornográficas envolvendo crianças".
Pelos diversos delitos, a pena chega a nove anos e dez meses de reclusão, em regime fechado. O julgado da 6ª Câmara Criminal do TJRS deu provimento em parte à apelação de Sérgio Moniz Sodré Correa de Menezes, para reduzir a pena que, em primeiro grau, fora fixada em 18 anos e seis meses de prisão, pelo juiz Leandro da Rosa Ferreira.
Com sua prisão preventiva decretada no início do processo, o advogado chegou a estar recolhido no presídio regional da cidade de Osório. Foi libertado durante a instrução processual em face da demora na tramitação. Sentenciado em primeiro grau em 2008, obteve o direito de recorrer em liberdade.
O inquérito resume que em poder do acusado foram apreendidas revistas, DVDs, fitas pornográficas, cadernos com dizeres e anotações eróticas, encartes com fotografias de mulheres nuas, centenas de fotos com menores nus, semi-nus e praticando atos libidinosos, três pênis de borracha, máquinas fotográficas, filmes não revelados, aparelhos de videogame e de DVD, entre outros. Um dos hobbies de Correa de Menezes era a fotografia.
