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Adolescentes gaúchos fazem sexo via Twitcam

Iniciado por gbschmitt em 29/07/2010 · 14 mensagens

gbschmitt#1
Dois adolescentes de Porto Alegre foram intimados ontem a prestar esclarecimentos à polícia por exibirem cenas de sexo online tempo real.

O casal de 16 (garoto) e 14 (garota) realizou uma sessão de Twitcam divulgada pelo Twitter, na segunda-feira (26).

De acordo com o delegado Emerson Wendt, da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos, eles foram ouvidos pela polícia, junto de seus pais e liberados. Agora terão que se apresentar ao Ministério Público caso sejam convocados.

Segundo a versão do casal, a menina perdeu uma aposta em um jogo de cartas online. Com isso, a roupa dela seria tirada conforme aumentasse a audiência da transmissão. Cerca de 22 mil usuários acessaram a página onde os adolescentes apresentaram cenas de sexo.

Os adolescentes foram identificados também com a ajuda da internet.

Segundo o delegado, os adolescentes se conheceram há cerca de um mês e se encontraram pessoalmente pela primeira vez na sexta-feira passada. Agora, eles serão encaminhados Departamento Estadual da Criança e do Adolescente.
gbschmitt#2
gbschmitt#3
gbschmitt#4
ciro#5
...eles serão encaminhados Departamento Estadual da Criança e do Adolescente.

Ufffa, ainda bem. Mas pera aí, sexo na internet não pode, mas máquina de distribuir preservativo em escola pode?
charles#6
Pessoal que baixou o vídeo na internet pode ser preso:

polícia do Rio Grande do Sul tentará identificar mais de 10 mil pessoas que fizeram o download do vídeo em que dois adolescentes de Porto Alegre aparecem em cenas de sexo. As imagens foram feitas pelos próprios jovens, ele de 16 e ela de 14 anos, na noite do último domingo (25) e exibidas em tempo real por meio da ferramenta Twitcam. Algum dos usuários gravou as imagens e publicou no site de compartilhamento http://4shared.com/.http://portalexame.abril.com.br/tecnologia/noticias/…-582871.html

Totalmente a favor, mas como faz para colocar 10 mil usuários na cadeia? Muitos deles provavelmente adolescentes curiosos? Outra é que se o Estado já tem poder para colocar na cadeia, quanto tempo vai demorar para uma patrulha ideológica? Logo não vamos poder publicar pensamentos de direita na internet que isso vai estar depondo contra nós.
doutor#7
Tem que por, é obrigação deles.

Lei absurda dá nisso.

E se fosse 1.ooo.000?

teriam que trabalhar por séculos até encontrar todos.

Ou seja, os jovens aprontavam e os adultos são exclusivamente os únicos culpados.
doutor#8
Declarem direitismo um crime:

Vamos ver quantos somos nesta caminhada:

Que prendam o Brasil todos e que os comunistas fiquem a solta trabalhando para nos sustentar.
doutor#9
Vejam esta merda que suja o orkut:

""Algumas respostas nesta página foram excluídas ou estão sob revisão. '''

Revisão de quem?
lrdezro#10
Isso só é o reflexo de nosso zeitgeist.
lrdezro#11
A propósito, embora o garoto seja menor de idade tal qual a garota, a responsabilidade cai toda para ele, as invectivas vão todas - somente - contra ele, por ele ser do sexo masculino - a garota, enquanto do sexo feminino, é desprovida de qualquer malícia e por isso foi levada pelo adolescente machista que age conforme os moldes da patriarcado opressor.
gbschmitt#12
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

I – agente público no exercício de suas funções;

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
lrdezro#13
E se um amigo meu menor de idade baixar e eu visitar ele, por acaso, e ele acabar por me mostrar? Devo ser preso? 😄
augusto_2#14
e distribuir camisinhas e ensinar sexo a menores não é um crime parecido?!...

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