Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
BASE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
LEI 12.292/2010 (LEI ORDINÁRIA) 20/07/2010
Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem:
EXECUTIVO
Fonte:
D.O.U. DE 21/07/2010, P. 5
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO PARA A RECONSTRUÇÃO DE GAZA.
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Assunto:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DOAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO, RECONSTRUÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA.
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
BASE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
LEI 12.292/2010 (LEI ORDINÁRIA) 20/07/2010
Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem:
EXECUTIVO
Fonte:
D.O.U. DE 21/07/2010, P. 5
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO PARA A RECONSTRUÇÃO DE GAZA.
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Assunto:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DOAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO, RECONSTRUÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA.