O Olavo sempre afirma que em menos de uma geração a Pedofilia (homosexual) na só será legalizada, mas incentivada, elogiada e apreciada. nao só como um deireito humano, mas como um direito infantil. Se por acaso vc afirma isso para as pessoas... Pra variar como sempre brasieliro dá risada e lhe chama de louco. Olha só o abaixo assinado que está à disposiçao com apologia aberta da pedofilia homosexual.
a pedofilia será legalizada já já
São Paulo, 8 de janeiro de 2011.
Excelentíssimo senhor governador Alberto Goldman,
Meritíssimo Procurador-Geral de Justiça Fernando Grella Vieira,
Nós abaixo-assinados vimos à presença de Vossas Excelências solicitar o arquivamento no Ministério Público do caso movido pelo Estado de São Paulo contra o estudante Wesley Almeida Campos, 18 anos, pelos motivos abaixo expostos:
DOS FATOS:
O estudante Wesley Almeida Campos foi autuado no dia 10 de novembro de 2010. A prisão em flagrante aconteceu em razão de que, neste mesmo dia, num cinema do Shopping Santana (São Paulo), o acusado foi visto aos beijos com um jovem de 13 anos de idade, do sexo masculino, também estudante. Tendo sido denunciados por testemunhas que se encontravam no Shopping, Wesley e o jovem de 13 anos foram detidos e encaminhados à delegacia, onde o depoimento de ambos foi colhido.
O cidadão em questão é um jovem estudante de apenas 18 anos que incorreu num erro, contrariando nosso código penal vigente, mas não é mau caráter. Ele sequer tinha noção de que cometia um crime, afinal beijou-se em público com o jovem de 13 anos, sendo que este último afirma que tudo foi realizado consensualmente, conforme consta no boletim de ocorrência que pode ser verificado. Citamos aqui o jovem de 13 anos: “senti vontade de beijá-lo”.
Por conta do ocorrido, Wesley Almeida Campos pode ser acusado de ter infringido o artigo 217-A do código penal (estupro de vulnerável), que prevê, em caso de condenação, aprisionamento de 8 a 15 anos.
DOS NOSSOS ARGUMENTOS:
Estamos cientes da máxima que diz: ninguém pode evocar a ignorância da lei, mas rogamos pelo arquivamento do caso considerando que:
Excelentíssimo senhor governador Alberto Goldman,
Meritíssimo Procurador-Geral de Justiça Fernando Grella Vieira,
Nós abaixo-assinados vimos à presença de Vossas Excelências solicitar o arquivamento no Ministério Público do caso movido pelo Estado de São Paulo contra o estudante Wesley Almeida Campos, 18 anos, pelos motivos abaixo expostos:
DOS FATOS:
O estudante Wesley Almeida Campos foi autuado no dia 10 de novembro de 2010. A prisão em flagrante aconteceu em razão de que, neste mesmo dia, num cinema do Shopping Santana (São Paulo), o acusado foi visto aos beijos com um jovem de 13 anos de idade, do sexo masculino, também estudante. Tendo sido denunciados por testemunhas que se encontravam no Shopping, Wesley e o jovem de 13 anos foram detidos e encaminhados à delegacia, onde o depoimento de ambos foi colhido.
O cidadão em questão é um jovem estudante de apenas 18 anos que incorreu num erro, contrariando nosso código penal vigente, mas não é mau caráter. Ele sequer tinha noção de que cometia um crime, afinal beijou-se em público com o jovem de 13 anos, sendo que este último afirma que tudo foi realizado consensualmente, conforme consta no boletim de ocorrência que pode ser verificado. Citamos aqui o jovem de 13 anos: “senti vontade de beijá-lo”.
Por conta do ocorrido, Wesley Almeida Campos pode ser acusado de ter infringido o artigo 217-A do código penal (estupro de vulnerável), que prevê, em caso de condenação, aprisionamento de 8 a 15 anos.
DOS NOSSOS ARGUMENTOS:
Estamos cientes da máxima que diz: ninguém pode evocar a ignorância da lei, mas rogamos pelo arquivamento do caso considerando que:
A máxima ignorantia legis neminem excusat não pode constituir um postulado que culpabilize a falta de conhecimento do injusto. O conhecimento do injusto é elemento principal da culpabilidade. Não podemos admitir que, com base em uma máxima destituída de fundamentos práticos, continuem a existir condenações em casos em que o autor não tinha a menor noção do injusto, agindo sem culpa, violando-se um dos pilares do Direito Penal Moderno.
Se por um lado é evidente que nenhum cidadão pode argumentar desconhecimento da Constituição Brasileira, lei fundamental do Estado, a presente situação nos apresenta a outro problema: Wesley Almeida Campos tem apenas 18 anos e é estudante, atualmente pleiteando vaga em Universidades para o curso de Engenharia. Não desconhece a Constituição Brasileira, tanto que jamais cometeu crime algum, mas jamais teve acesso a estudos que lhe permitissem conhecimento mais detalhado das leis penais. Ele sequer sabia que estava cometendo um delito ao beijar um rapaz de 13 anos de idade. Em verdade trata-se de um delito que, conforme se pode facilmente constatar, grande parte das pessoas efetivamente desconhece, haja vista a grande quantidade de casais compostos por moças de 13 anos com homens maiores de idade que podem ser vistos circulando livremente no mesmo Shopping onde Wesley e seu amigo foram tão prontamente detidos.
Não é justo fazer de Wesley Almeida Campos um exemplo de aplicação das duras penas da lei, quando é evidente que o jovem cidadão não tinha a menor noção de que cometia um crime grave ao beijar consensualmente seu amigo. Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual. Respeitosamente, perguntamos a Vossas Excelências: onde está o poder policial quando homens de 20 anos são vistos aos beijos com meninas evidentemente menores de idade? Por que tais relacionamentos são tolerados e outros não?
Se por um lado é evidente que nenhum cidadão pode argumentar desconhecimento da Constituição Brasileira, lei fundamental do Estado, a presente situação nos apresenta a outro problema: Wesley Almeida Campos tem apenas 18 anos e é estudante, atualmente pleiteando vaga em Universidades para o curso de Engenharia. Não desconhece a Constituição Brasileira, tanto que jamais cometeu crime algum, mas jamais teve acesso a estudos que lhe permitissem conhecimento mais detalhado das leis penais. Ele sequer sabia que estava cometendo um delito ao beijar um rapaz de 13 anos de idade. Em verdade trata-se de um delito que, conforme se pode facilmente constatar, grande parte das pessoas efetivamente desconhece, haja vista a grande quantidade de casais compostos por moças de 13 anos com homens maiores de idade que podem ser vistos circulando livremente no mesmo Shopping onde Wesley e seu amigo foram tão prontamente detidos.
Não é justo fazer de Wesley Almeida Campos um exemplo de aplicação das duras penas da lei, quando é evidente que o jovem cidadão não tinha a menor noção de que cometia um crime grave ao beijar consensualmente seu amigo. Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual. Respeitosamente, perguntamos a Vossas Excelências: onde está o poder policial quando homens de 20 anos são vistos aos beijos com meninas evidentemente menores de idade? Por que tais relacionamentos são tolerados e outros não?
Além do acima exposto, argumentamos também que caso o Estado deseje valer a máxima de que ninguém pode argumentar ignorância da lei, conduzindo-a a uma aplicação ampla e extensiva, cabe ao próprio Estado fornecer subsídios que permitam a todos os cidadãos o conhecimento detalhado de tudo o que é delituoso. Enquanto o Direito não for disciplina obrigatória no Ensino Médio, nossos jovens cidadãos terão sua noção limitada aos crimes óbvios, tais quais matar e roubar. Se em nosso país o ato de beijar uma pessoa de 13 anos constitui delito de estupro de vulnerável – conforme se verifica no artigo 217-A do Código Penal -, isso deveria ser ensinado em sala de aula, porque – convenhamos – não se trata de um crime autoevidente como no caso de roubos e assassinatos. Trata-se de uma lei nova (de 7 de agosto de 2009).
Acreditamos veementemente que de nada adianta punir sem educar. Se desejamos que esta lei seja cumprida, urge que ela seja divulgada exaustivamente, para que outros jovens com idade inferior a 14 anos, por mais precoces que sejam, compreendam que não podem namorar, pois qualquer contato corporal com eles qualificará um tipo de estupro – mesmo que não haja sexo, conforme diz a lei. Não estamos aqui questionando a lei, mas sim o fato de que ela nunca é aplicada em diversas outras situações em que o casal delinquente é heterossexual.
Acreditamos veementemente que de nada adianta punir sem educar. Se desejamos que esta lei seja cumprida, urge que ela seja divulgada exaustivamente, para que outros jovens com idade inferior a 14 anos, por mais precoces que sejam, compreendam que não podem namorar, pois qualquer contato corporal com eles qualificará um tipo de estupro – mesmo que não haja sexo, conforme diz a lei. Não estamos aqui questionando a lei, mas sim o fato de que ela nunca é aplicada em diversas outras situações em que o casal delinquente é heterossexual.
Consideramos aviltante que um jovem cidadão de apenas 18 anos de idade seja julgado e arriscado a sofrer punição superior à de muitos assassinos. Consideramos humilhante que um beijo consensual seja alçado à categoria de estupro, justamente porque muitas mulheres são efetivamente estupradas, e comparar “beijo consensual” a “estupro” é como ridicularizar o que algumas mulheres já sofreram. Consideramos revoltante que os recursos financeiros e o tempo do Estado sejam utilizados para dar continuidade a esta acusação, sendo que existem outros casos que – esses sim – demandam atenção. Consideramos decepcionante verificar que este caso só foi severamente tratado por se tratar de um casal homossexual.
Wesley Almeida Campos ficou detido por três dias e partilhou cela com reais estupradores e traficantes de drogas. Estamos falando de um adolescente que prestou concurso vestibular este ano e, dado o trauma sofrido, foi prejudicado em seu desempenho. Ele foi entregue pela polícia à mídia, numa demonstração absurda de conchavo com a cultura do espetáculo que, como sabemos, tem como especialidade destruir a reputação das pessoas antes mesmo que elas sejam julgadas. Wesley Almeida Campos foi referido como pedófilo por veículos da imprensa, graças à postura policial, sendo que “pedofilia” é algo que aqui não se aplica, nem juridicamente, nem psiquiatricamente. Em decorrência da ação midiática, Wesley tem sido alvo de piadas por parte de algumas pessoas, quando é reconhecido.
Trata-se de uma vida que será, sem dúvida, destruída, caso tal processo tenha prosseguimento e ele seja condenado. Sabemos perfeitamente que as prisões brasileiras, longe de serem instituições corretivas, são verdadeiras escolas do crime. Estupradores condenados são recorrentemente assassinados, e homossexuais sofrem mais ainda, pois são repetidamente violentados sexualmente antes de serem mortos. O Direito Penal não pode ser utilizado para destruir a vida alheia.
Wesley Almeida Campos ficou detido por três dias e partilhou cela com reais estupradores e traficantes de drogas. Estamos falando de um adolescente que prestou concurso vestibular este ano e, dado o trauma sofrido, foi prejudicado em seu desempenho. Ele foi entregue pela polícia à mídia, numa demonstração absurda de conchavo com a cultura do espetáculo que, como sabemos, tem como especialidade destruir a reputação das pessoas antes mesmo que elas sejam julgadas. Wesley Almeida Campos foi referido como pedófilo por veículos da imprensa, graças à postura policial, sendo que “pedofilia” é algo que aqui não se aplica, nem juridicamente, nem psiquiatricamente. Em decorrência da ação midiática, Wesley tem sido alvo de piadas por parte de algumas pessoas, quando é reconhecido.
Trata-se de uma vida que será, sem dúvida, destruída, caso tal processo tenha prosseguimento e ele seja condenado. Sabemos perfeitamente que as prisões brasileiras, longe de serem instituições corretivas, são verdadeiras escolas do crime. Estupradores condenados são recorrentemente assassinados, e homossexuais sofrem mais ainda, pois são repetidamente violentados sexualmente antes de serem mortos. O Direito Penal não pode ser utilizado para destruir a vida alheia.
Indignados e entristecidos com o rumo que tudo isso tomou, rogamos por vossa compreensão e solicitamos o arquivamento do processo movido pelo Estado contra este jovem cidadão, para que ele possa seguir sua vida e estudos em paz.
Subscrevem esta petição:
PLINIO DE ARRUDA SAMPAIO – Promotor público aposentado, recentemente candidato à presidência da República pelo PSOL. – RG 1247614.
ALEXEY DODSWORTH MAGNAVITA DE CARVALHO – Mestrando em Filosofia Política e Ética pela Universidade de São Paulo - RG 05608184 75.
Os signatários
Subscrevem esta petição:
PLINIO DE ARRUDA SAMPAIO – Promotor público aposentado, recentemente candidato à presidência da República pelo PSOL. – RG 1247614.
ALEXEY DODSWORTH MAGNAVITA DE CARVALHO – Mestrando em Filosofia Política e Ética pela Universidade de São Paulo - RG 05608184 75.
Os signatários
Fazer sexo antes dos trinta é perversão.
Pedófilo tem quer tratado é debaixo de porrada. Todos que assinaram a petição já devem ter abusado sexualmente dos menores.
O engraçado é que a maioria dos pedófilos militantes é homossexual.
Engraçado...
Engraçado...
RAEHIORHEOIRHEOIREHIORIEHOIHOREHIREOHIOREHIOREIHRE
Vi agora os grandes homens que assinaram a petição!
Plinio Arruda! Não creio! RHAEIORHEOIHRE MALDITOS TROLLS!
O outro formado em filosofia política e ética (será que um pedófilo sabe o que é ética?). Com certeza esquerdista, também.
Ou seja: os pedófilos são esquerdopatas.
Vi agora os grandes homens que assinaram a petição!
Plinio Arruda! Não creio! RHAEIORHEOIHRE MALDITOS TROLLS!
O outro formado em filosofia política e ética (será que um pedófilo sabe o que é ética?). Com certeza esquerdista, também.
Ou seja: os pedófilos são esquerdopatas.
"Não é justo fazer de Wesley Almeida Campos um exemplo de aplicação das duras penas da lei, quando é evidente que o jovem cidadão não tinha a menor noção de que cometia um crime grave ao beijar consensualmente seu amigo. Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual. Respeitosamente, perguntamos a Vossas Excelências: onde está o poder policial quando homens de 20 anos são vistos aos beijos com meninas evidentemente menores de idade? Por que tais relacionamentos são tolerados e outros não?"
O "argumento" deles: já que a lei não é aplicada para alguns, acabem com a lei e deixem a cachorrada tomar conta.
"Não é justo fazer de Wesley Almeida Campos um exemplo de aplicação das duras penas da lei, quando é evidente que o jovem cidadão não tinha a menor noção de que cometia um crime grave ao beijar consensualmente seu amigo. Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual."
Primeiro: Agora prender pedófilo é "homofobia"?
Segundo: O "macho" lá não sabia que era crime estar beijando um moleque de 13 anos? Vão dizer: "MIMIMI MAS 13 ANOS, HOJE EM DIA, JÁ NÃO É MAIS CRIANÇA". Conheço bebês com 4 anos e crianças com 5, 6, 7 que já chamam palavrão e berram os nomes dos órgãos sexuais por aí. Então, é para vocês poderem estuprá-las dentro da lei, é?
Terceiro: Vão à merda, seus bostas!
O "argumento" deles: já que a lei não é aplicada para alguns, acabem com a lei e deixem a cachorrada tomar conta.
"Não é justo fazer de Wesley Almeida Campos um exemplo de aplicação das duras penas da lei, quando é evidente que o jovem cidadão não tinha a menor noção de que cometia um crime grave ao beijar consensualmente seu amigo. Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual."
Primeiro: Agora prender pedófilo é "homofobia"?
Segundo: O "macho" lá não sabia que era crime estar beijando um moleque de 13 anos? Vão dizer: "MIMIMI MAS 13 ANOS, HOJE EM DIA, JÁ NÃO É MAIS CRIANÇA". Conheço bebês com 4 anos e crianças com 5, 6, 7 que já chamam palavrão e berram os nomes dos órgãos sexuais por aí. Então, é para vocês poderem estuprá-las dentro da lei, é?
Terceiro: Vão à merda, seus bostas!
Vamos lá se quisermos transformar isso em uma discussão séria...um sujeito de 18 anos não pode namorar uma menina de 16...?
Se forem à guerra, devem dominar argumentos que destróem a pergunta proposta....
Minha tetravó tinha 13 anos e se casou com um indivíduo trabalhador de 30..., há a mácula da pedofilia?
conservadores de boteco, respondam...pelo teor das respostas poderei julgar se há ou não conservadores sérios por aqui...
Se forem à guerra, devem dominar argumentos que destróem a pergunta proposta....
Minha tetravó tinha 13 anos e se casou com um indivíduo trabalhador de 30..., há a mácula da pedofilia?
conservadores de boteco, respondam...pelo teor das respostas poderei julgar se há ou não conservadores sérios por aqui...
Casos antigos de nossos respeitáveis antepassados devem ser colocados em pauta se quisermos manter uma linha firme contrária a essa prática, doa a quem doer...
Namoro entre pessoas de 18 e 16 anos não é crime.
Namoro entre pessoas de 18 e 13 anos é.
Namoro entre pessoas de 18 e 13 anos é.
E o pior de tudo, na tentativa de defesa, é a suposição de homofobia:
"Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual."
Daqui a pouco homossexuais vão cometer assassinato e vão se livrar da pena alegando homofobia.
"Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual."
Daqui a pouco homossexuais vão cometer assassinato e vão se livrar da pena alegando homofobia.
Namoro entre pessoas de 18 e 16 anos não é crime.
Leia o Código Penal
Leia o Código Penal
O ponto desses grupelhos pró-pedofilia é : "trata-se de uma questão cultural". PONTO MESMO
Deve-se contrariar a raiz acima...ou seja, é ou não questão cultural...?se sim ou se não, por que?
se isso não for enfrentado, então TODOS os conservadores daqui perderão o "debate"...
Deve-se contrariar a raiz acima...ou seja, é ou não questão cultural...?se sim ou se não, por que?
se isso não for enfrentado, então TODOS os conservadores daqui perderão o "debate"...
Que eu saiba, praticar atos libidinoso com menores de 15 anos é estupro de vunerável; Ou não?
14 anos como regra...
14 para baixo....ou, menor de quatorze...213 cp com a redação dada pela lei 1205...qlqr coisa, procure no site do planalto ou leia o cp atualizado...
*rectius: lei 12.015
Ninguém atacou o núcleo do argumento pró-pedofilo até agora...gostaria de ver os posts...treinamento é necessário...
eu acho que ainda demora uns 20 anos pra pedofilia ser aceita.
A sociedade precisa se subverter ainda um pouco mais ...
A sociedade precisa se subverter ainda um pouco mais ...
Confundir o homem que leva uma mulher de 13 anos para um altar com o homem que leva uma mulher de 13 anos para um motel é como confundir a grande obra do mestre Picasso com a grande pica do Mestre de Obras.
pra legalizar a pedofilia mais rapido os movimentos gays primeiro farão pressão para baixar a maioridade penal como conseguiram na inglaterra e holanda.
Com a maioridade penal baixa eles conseguirão ter mais facilidades para legalizar de vez as coisas mas aqui no Brasil demora um pouco mais pq o Brasil é grande d+
Com a maioridade penal baixa eles conseguirão ter mais facilidades para legalizar de vez as coisas mas aqui no Brasil demora um pouco mais pq o Brasil é grande d+
Improcedente...ambas têm 13 anos....onde reside a diferença específica?
postagem para o Ricardo...rs
Ainda não vi argumentação, ou tentativa disso, mínimamente aceitável....estou curioso...
Quote (Douglas ,volta e meia em, 23:02 (8 minutos atrás))
Improcedente...ambas têm 13 anos....onde reside a diferença específica?
[url]/Community?cmm=90840394[/url]
a tentativa dos defensores dos direitos sexuais das crianças que irão aparecer em breve irão reinvindicar livre expressão sexual para as crianças e isso só terá efeito baixando a maioridade penal
^^
Pode ser...mas estou esperando posts anteriores a este...ah e a idade de responsabilidade penal no Brasil já foi de 5 anos no império...complicado...
Pode ser...mas estou esperando posts anteriores a este...ah e a idade de responsabilidade penal no Brasil já foi de 5 anos no império...complicado...
O homem que leva uma mulher para um altar assume diante dela um compromisso, uma responsabilidade, infinitamente maior do que o homem que simplesmente leva uma mulher para um motel.
então a diferença específica é cultural, pois que antigamente não havia motéis...
Quote (Douglas ,volta e meia em, 22:04 (21 minutos atrás))
Ainda não vi argumentação, ou tentativa disso, mínimamente aceitável....estou curioso...
Comparemos o caso do cara que foi preso com a visão de infância de antigamente:
Um homem aliciou uma criança de 13 anos. O objetivo dele não era o casamento, era? Mas o simples "abuso" da criança em questão.
ANTIGAMENTE, casava-se com meninas de 13 anos, não é? Mas isso porque, naquela época, uma criança de 13 anos provavelmente já iria começar a ser "treinada" como dona-de-casa, aprender a cozinhar, cuidar da casa e das crianças. Muito dificilmente iria estudar mais, ir para a faculdade, etc.
Agora, diga-me: você acha que isso deve extender-se a hoje? Hoje, uma criança de 13 anos normalmente deve estar cursando a 7ª série do ensino fundamental. Ou seja, BEEEM distante de terminar os estudos completamente. Você acha que as crianças de 13 anos, atualmente, já devem estar "engajadas" em noivados ou em atividade sexual completamente ativa?
E, por cima, homossexual? O que indica que muito provavelmente não será uma união estável.
Eu tenho certeza que não demora 25 anos.
Manoel, não se responde uma pergunta de forma retórica...será que uma menina de 13 anos será uma mulher de 13 anos?...em certas regiões desta porcaria de país já vi essa mágica acontencer...por necessidade e não por cultura...ou por..."cultura necessitária"....o argumento oposto ainda não foi desmantelado...se há uma cultura necessitária que mantém as antigas tradições, devem elas serem ou não suplantadas por outra melhor(a nossa?)....? 
então a diferença específica é cultural, pois que antigamente não havia motéis...
Vc só pode tá de brincadeira. Mas se não estiver, simplesmente substitua "motel" por "cama".
Vc só pode tá de brincadeira. Mas se não estiver, simplesmente substitua "motel" por "cama".
motel = cama...então...onde está a diferença específica?
Pense na diferença de "até que a morte os separe" para "até que o tesão passe".
Vou dormir agora. Amanhã leio o que vc postar. Boa noite.
Quote (Douglas ,volta e meia em, 23:15 (44 minutos atrás))
^^
Pode ser...mas estou esperando posts anteriores a este...ah e a idade de responsabilidade penal no Brasil já foi de 5 anos no império...complicado...
Pode ser...mas estou esperando posts anteriores a este...ah e a idade de responsabilidade penal no Brasil já foi de 5 anos no império...complicado...
[url]/Community?cmm=90840394[/url]
naquela epoca a moral era catolica ...
sob a egide do socialismo cultural isso dai será presa facil e poderão com ctz esperar por duplas gays estuprando crianças dentro de casa e toda a imprensa promovendo isso como algo saudavel.
Por enquanto a imprensa promove de forma velada mas vai chegar num tempo emque a subversão estará tão grande mas tão grande que as gerações que virão depois de nós já estarão adaptadas ao AMOR ENTRE HOMENS E CRIANÇAS de tal forma que nao mais chocará.
A pedofilia será eliminada da sociedade e será substituida pelo termo AMOR ENTRE HOMENS E MENINOS e os defensores dos direitos sexuais das crianças argumentarão que são as proprias crianças que querem se relacionar com eles e não o contrário?
entendeu a logica da coisa?
Esse plinio de arruda é um bosta
O que consegui ao investigá-los em suas próprias comunidades:
Eles não estão interessados em uniões estáveis e sérias. Quem não sabe disso? Agora estão querendo proteger pedófilos!
[img]/orkut/photos/OgAAAL54OXchRsted9SwvkizjFHwZOQ_S8mcM51EU2W3eKv8UeccE_RSopOwHyD0Zlpogc8ld0t3QaYB2GGUYWO637sAm1T1UNIZUz18Xh04PdpWWdP1xMA2qwQN.jpg[/img]
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Eles não estão interessados em uniões estáveis e sérias. Quem não sabe disso? Agora estão querendo proteger pedófilos!
Isso aí é sério ou eram fakes?
Passe o link aí cara.
Passe o link aí cara.
ainda nem cheguei na viadagem...melhor destruir a pedofilifa antiga e então partir para o estado da questão, pois se atacarmos as premissas de hj os defensores sempre voltarão ao passado para se justificarem...
Saí dessas comunidades asquerosas, Marcelo.
Só estava nelas para conseguir evidências dos próprios caras falando essas coisas. Para depois não saírem por aí pagando de santinhos.
Só estava nelas para conseguir evidências dos próprios caras falando essas coisas. Para depois não saírem por aí pagando de santinhos.
Vamos a algumas observações:
a) 13 anos não é um jovem; é um adolescente (não há uma idade fixa para se determinar a partir de quando termina a infância e começa a adolescência, mas a psicologia situa essa transição em torno dos 12 anos, quando o indivíduo começa a ter mais clara a noção de certo e errado, e pode entender uma intenção má de outra pessoa; contudo, isso varia conforme o ambiente familiar, o meio cultural, etc).
A razão de existir a categoria psiquiátrica da pedofilia (classificada como parafilia, F65.4 na CID-10, 302.2 na APA2000) é que a criança desenvolve em etapas a noção de confiança, e pode ser levada a admirar afetivamente as pessoas muito próximas, sem saber a noção de que seja uma má intenção de outro.
Por esse critério, a relação afetiva na adolescência (12-18 anos segundo o ECA, ou 15-24 anos segundo a própria ONU) pode envolver elementos de admiração, e constituir em risco para a sua formação social. Portanto, a alegação de consensualidade exposta na petição não tem amparo nem na medicina psiquiátrica e nem na lei brasileira.
b) A peça de defesa é espetacularmente medíocre.
Admite a não-validade constitucional do argumento de se desconhecer a Lei, mas faz toda uma justificativa para esse desconhecimento dos desdobramentos legais. Ok... por esse mesmo critério, qualquer analfabeto tem liberdade para descumprir a Lei, já que não a lê!
Chega a defender a inclusão do Direito como disciplina de Ensino Médio para que a Lei seja conhecida (e, portanto, cumprida e cobrada).
Pior que isso! Tenta amparar uma suposta aceitabilidade do ato com a acusação - não amparada em qualquer fato, mas em impressão - de que o poder policial tolera (pasmem) casais de homens adultos com meninas de 13 anos no mesmo shopping.
Isso é "ética-de-jardim-da-infância": Se outro pode fazer, eu também posso.
Me admira muito um Plínio de Arruda Sampaio subscrever um petição de tão baixa qualidade.
a) 13 anos não é um jovem; é um adolescente (não há uma idade fixa para se determinar a partir de quando termina a infância e começa a adolescência, mas a psicologia situa essa transição em torno dos 12 anos, quando o indivíduo começa a ter mais clara a noção de certo e errado, e pode entender uma intenção má de outra pessoa; contudo, isso varia conforme o ambiente familiar, o meio cultural, etc).
A razão de existir a categoria psiquiátrica da pedofilia (classificada como parafilia, F65.4 na CID-10, 302.2 na APA2000) é que a criança desenvolve em etapas a noção de confiança, e pode ser levada a admirar afetivamente as pessoas muito próximas, sem saber a noção de que seja uma má intenção de outro.
Por esse critério, a relação afetiva na adolescência (12-18 anos segundo o ECA, ou 15-24 anos segundo a própria ONU) pode envolver elementos de admiração, e constituir em risco para a sua formação social. Portanto, a alegação de consensualidade exposta na petição não tem amparo nem na medicina psiquiátrica e nem na lei brasileira.
b) A peça de defesa é espetacularmente medíocre.
Admite a não-validade constitucional do argumento de se desconhecer a Lei, mas faz toda uma justificativa para esse desconhecimento dos desdobramentos legais. Ok... por esse mesmo critério, qualquer analfabeto tem liberdade para descumprir a Lei, já que não a lê!
Chega a defender a inclusão do Direito como disciplina de Ensino Médio para que a Lei seja conhecida (e, portanto, cumprida e cobrada).
Pior que isso! Tenta amparar uma suposta aceitabilidade do ato com a acusação - não amparada em qualquer fato, mas em impressão - de que o poder policial tolera (pasmem) casais de homens adultos com meninas de 13 anos no mesmo shopping.
Isso é "ética-de-jardim-da-infância": Se outro pode fazer, eu também posso.
Me admira muito um Plínio de Arruda Sampaio subscrever um petição de tão baixa qualidade.
c) Embora afirma que não, a petição comete o ato falho de questionar a lei a todo momento. Questiona principalmente o fato (ou a suposição) de que esta lei não é aplicada em outras situações, mas infere que tenha existido uma severidade maior pelo fato de ser um ato homossexual. Se a situação envolve sexos diferentes, não atrairia a atenção das pessoas em volta e assim o poder policial não seria acionado. Portanto, a defesa ataca, evocando (em outras palavras) "homofobia" no processo judicial.
Adolescentes de 18 anos (maiores legalmente) são facilmente reconhecíveis se estão ao lado de adolescentes de 13 anos, e a petição não pode inferir que exista "tolerância" da sociedade a situações ilegais como justificativa de atos que sofreram denúncia.
Seria o mesmo que um assaltante de bancos querer assegurar seu direito a roubar instituições de crétido pela não-punição às invasões do MST.
d) Um elemento da petição - e aqui eu concordo - é que a ação (policia ou da mídia) teve um efeito danoso sobre a imagem do jovem (embora esteja se lixando para o menino), mesmo sabendo que seu desfecho será no máximo uma punição educativa, considerando os atenuantes reais do caso.
Talvez isso seja objeto de outra ação - já que existem advogados para tudo, e uma ação desse tipo não seria inédita.
Contudo, nada deve inibir a ação da sociedade e do estado no cumprimento da lei. Pelo contrário, a sua ação dever ser ampliada.
Adolescentes de 18 anos (maiores legalmente) são facilmente reconhecíveis se estão ao lado de adolescentes de 13 anos, e a petição não pode inferir que exista "tolerância" da sociedade a situações ilegais como justificativa de atos que sofreram denúncia.
Seria o mesmo que um assaltante de bancos querer assegurar seu direito a roubar instituições de crétido pela não-punição às invasões do MST.
d) Um elemento da petição - e aqui eu concordo - é que a ação (policia ou da mídia) teve um efeito danoso sobre a imagem do jovem (embora esteja se lixando para o menino), mesmo sabendo que seu desfecho será no máximo uma punição educativa, considerando os atenuantes reais do caso.
Talvez isso seja objeto de outra ação - já que existem advogados para tudo, e uma ação desse tipo não seria inédita.
Contudo, nada deve inibir a ação da sociedade e do estado no cumprimento da lei. Pelo contrário, a sua ação dever ser ampliada.
"Me admira muito um Plínio de Arruda Sampaio subscrever um petição de tão baixa qualidade. " Senilidade?
E o erro de tipo?..."uma criança, adulterada...pelos anos que a pintura escondia"...
Ninguém destruiu ainda o "hardcore" cultural pedófilo...para combater o presente deve-se combater o passado....o "melhor argumento" que vi aqui foi "a moral católica" (seja lá o que isso for...).
E o erro de tipo?..."uma criança, adulterada...pelos anos que a pintura escondia"...
Ninguém destruiu ainda o "hardcore" cultural pedófilo...para combater o presente deve-se combater o passado....o "melhor argumento" que vi aqui foi "a moral católica" (seja lá o que isso for...).