Se houve abuso que apurem, mas essa de ficar endeusando essa vagabunda já é demais. Só num país imoral como o Brasil uma pessoas flagrada pelas câmeras recebendo suborno é, momentos depois, transformada em vítima e ícone dos direitos civis.
Tempo razoável é aquele que cada situação mostra. Não existe tempo pré-determinado, porque o legislador deixou ao executor da revista a avaliação em cada situação concreta. E se estavam ali havia mais de uma hora, é mostra da incompetência de quem planejou a revista: como a corregedoria já sabia que a revista seria feita numa mulher, bastava ir ao local com policiais femininas.
Qual a dificuldade? o Estado de São Paulo tem milhares de policiais mulheres, habilitadas a revistar outra. Mulheres revistando mulheres é algo absolutamente corriqueiro no dia-a-dia de abordagens policiais nas ruas, ou em delegacias e penitenciárias do Brasil.
E se as mulheres que ali estavam não eram habilitadas para a revista, é só mais uma mostra da incompetência ou má-fé da corregedoria.
O que se discute nesta questão não é se ela é corrupta, safada, vigarista ou inocente da acusação. O que se discute é que ela tinha o direito de ser revistada por mulheres, invocou tal direito, mas foi despida à força por homens.
Onde alguém ficou "endeusando essa vagabunda"? Mostre isto no tópico. Quando é que vocês vão compreender que não se está discutindo se ela era vagabunda, corrupta, terrorista, incendiária, traficante etc? O que se discute é que uma revista que poderia ter sido feita por mulheres sem o mais mínimo problema foi feita por homens. Não havia a mínima necessidade disto, e o ponto em discussão é este.
Porra vão tomar no C..., que moral essa vagabunda tem? e porque ela não entregou o dinheiro? é claro que ela queria exatamente esse tipo de reação dos imbecis, caso contrário era só entregar a porra do dinheiro, que inversão de valores, se aquela garota estava sendo sincera quanto a exposição do corpo ela só pode ser doente mental caso contrário é uma vagabunda querendo escapar da prisão e se aparecer, isso me lembra aquela que xingou o Bolssonaro de estuprador e depois fez o maior escândalo quando ele a elogiou chamando de vagabunda.
PUTA QUE PARIU HEIM, completa inversão de valores morais, pena que a sensibilidade moral é um assunto um tanto abstrato para ser discutido objetivamente com algumas pessoas que vem defender que a garota teve seus elevados padrões e valores morais feridos injustamente.
Mesmo que ela tivesse tais valores é justo e proporcional que eles sejam restringidos, ah tenha dó... Quem defende isso pode me responder o seguinte...
Se um policial vende drogas e vicia e mata seu filho de overdose ele é flagrado por um jornalista, mas sem autorização judicial. Vc vai defende-lo? dizendo ai a filmagem só vale como prova se tiver autorização !!!
Será que temos que ser hipocritas e interpretar a lei com tanta filha-da-putice assim ???
pelo que o policial do vid falou, se eles não revistassem na hora ela iria dizer depios que colocaram na calcinha dela ou dariam pra ela algo assim.. a ação foi muito inteligente e legítima sim...
Código de Processo Penal
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
..
CPP
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Lei nº 9.455/1997
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
não tenho pena nenhuma dela, todos os dias homens são jogados na cadeia, mesmo sendo culpados ou inocentes, são torturados, espancados e estuprados, e ninguém fala nada sobre isso.
Correto a ação do Policial, pode ver que ela negou até o fim, ela não estava preocupada em eles verem ela nua e sim que descobrissem o dinheiro, então por que quando ela viu que eles iam tirar a roupa dela, ela não se entregou, falava: "Eu peguei mesmo ta aqui o dinheiro ohhh, não precisa tirar minha roupa!
É o preço que ela teve que pagar pela própria corrupção. Presa em flagrante delito, e revistada por DUAS policiais, como de direito, vai ser exonerada do cargo público, e vários processos cíveis e penais. Tanto os policiais civis quanto AS militares atuaram no estrito cumprimento do dever legal, devido ao flagrante, e estão amparados pela lei. O crime contra ela foi a divulgação do vídeo na internet e o cara que o divulgou deve receber uma sanção à altura. Esse é um canalha!
Eu acho o seguinte... Tudo bem que não há santo de nenhum dos lados, mas tem muita mulher por aí se valendo justamente do fato de ser mulher pra acobertar suas safadezas, sabendo que a lei (involuntariamente) a protege.
Ela me pareceu beeem mais constrangida quando o policial encontrou as notas do que quando teve a nudez revelada.
R: Pq ninguém se identificou com esses presos. Por isso eles podem apanhar e ser humilhados que ninguém está nem aí. Notem que uma mulher interroga e o tortura o preso na frente da câmera. Silêncio universal sobre isso. Nenhuma comoção pública sobre o episódio, mesmo ele tendo ido ao ar em uma emissora de televisão.
O que chocou todo mundo não foi uma possível transgressão do texto da lei, mas puramente a condição da vítima. Apenas isso e nada mais. Não é a violação da norma, de um princípio que causou revolta e comoção nacional, mas o fato da vítima ser mulher, bonitinha e fazer um belo teatrinho diante das câmeras.
Não foi filmado o momento da descoberta do dinheiro com a moça, então não tem como provar definitivamente. Pode realmente ter sido plantado pelos policiais. O pessoal dessa comm é muito bravo.
teve um caso semelhante nos eua. mas acho que foi por que a mulher estava recusando se a ser revistada pelas policias femininas e chamaram um cara pra segurar,ou estava tentando se suicidar e tiraram as roupas dela para evitar qualquer tentativa de sufocamento. então, homens por lá podem sim participar de vistorias intimas em alguns casos.
Eu nunca disse que homens sao proibidos de participar de vistorias intimas nos EUA. Neste seu exemplo a mulher estava provavelmente drogada, descontrolada e tentando o suicidio, entao um homem estava presente para segura-la.
A mulher da piriquita nao estava recusando ser revistada, ela somente estava pedindo para que os homens se retirassem e policiais mulheres fizessem a investigacao. No final ela disse que iria cooperar e pedio para que somente o delegado e aquela mulher estivesse presente. Ele deveria ter feito isso na minha opiniao.
Aqui nos EUA se uma mulher (sóbria e sem algum perigo para ela ou outros) faz o mesmo pedido e policiais homens tiram a roupa dela a forca ele perde o emprego, foi isso que quiz dizer.
Houve excesso por parte dos delegados. O fato é que a mulher tem direito à revista íntima feita por policiais femininas, desde que não prejudique a diligência. Apesar da escrivã nitidamente ter desejado atrapalhar o andamento, a revista feita pelas policiais, mesmo na ausência do delegado, seria o suficiente pra configuração do flagrante. Sem contar no uso de algemas, que segundo o STF só é lícito quando existir fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia (que não era o caso). Quer dizer, no processo contra a escrivã, acusada pelo crime de concussão, a prova material do delito, o dinheiro, é patentemente ilícita e , portanto, não pode ser usada (a própria Constituição proibe o uso de provas ilícitas). Em resumo: abuso de autoridade.
Olhem o vídeo postado pelo Alexandre. Aos 11:48 passem o vídeo em câmera lenta. É impossível o delegado ter plantado esse dinheiro. Mesmo com a obstrução temporária da imagem isso não poderia ser feito, nem com ensaio. Isso sem falar que as 2 mulheres que revistam a escrivã e acompanham toda ação não são da equipe dele.
Falem o que quiser do cara, que ele bater na escrivã; que a torturou; que ele comeu ela... Que fez tudo e mais um pouco. Mas sustentar essa hipótese de prova plantada é muita desonestidade. Mesmo que o delegado fosse o melhor dos ilusionistas ele não conseguiria fazer uma falsificação dessas (notem que ele está de camiseta manga curta). Aos 11:48 minutos vê-se que ele não tem nada nas mãos. Aos 12:01 ele se abaixa e pega um dinheiro. É impossível esse dinheiro ter sido plantado. De facto estava com a escrivã.
A quase duas décadas no governo de São Paulo(PSDB) grande parte deste tempo ocupado, pelo político profissional Sr Dr Geraldo Alckimin conforme desejo "Sadomasoquista" de milhões.
Vem através de suas bilionárias propagandas enganosas superfaturadas mostrando, aos desatentos paulistas e paulistanos que todo o Estado está uma maravilha.
Com serviços públicos de saúde atendendo a contento e dignamente toda população, sem esperas extenuantes ou desrespeitados por funcionários desqualificados.
Um ensino público dispondo de educadores motivados, bem preparados, recebendo salários dignos, trabalhando em condições adequadas, com planos de carreira reais e não fictícios, reforço policial para banir os meliantes das escolas assegurando tranquilidade, aos educadores e alunos, etc...
Uma segurança pública com profissionais de segurança bem treinados, com remunerações compatíveis, respeitados por seus superiores que em hipótese alguma "Os Humilham", aonde coronéis Pms não recebem vultosas gratificações e bônus enquanto a tropa, vende "O almoço para comprar a janta", etc...
Lamentavelmente enquanto milhões de paulistas e paulistanos prosseguirem aceitando, estas e centenas de outros engodos e pantomimas como verdades.
A bandidagem civil, com togas, altas patentes e distintivos vão continuar desmoralizando e defecando, sobre o pujante Estado de São Paulo bem como em todo o País.
teve um caso semelhante nos eua. mas acho que foi por que a mulher estava recusando se a ser revistada pelas policias femininas e chamaram um cara pra segurar,ou estava tentando se suicidar e tiraram as roupas dela para evitar qualquer tentativa de sufocamento. então, homens por lá podem sim participar de vistorias intimas em alguns casos.
Pedro, o nome da mulher que aparece no vídeo é Hope Steffy, e foi presa por engano. Isto aconteceu em Starky County, estado de Ohio. Ela foi vítima de uma agressão, mas o policial que compareceu ao local do fato pensou que ela era a agressora. A polícia alegou que a despiu como "precaução contra suicídio".
Parabéns para a polícia por pegar essa vagabunda em flagrante.
Esse caso tem que ser um exemplo no combate à corrupção.
Se a atitude desses policiais frente ao crime virasse padrão no país com certeza o dinheiro do povo chegaria onde deveria chegar para trazer bem-estar à população.
Mais uma vez, parabéns à polícia, fiquei orgulhoso de ver.
À corrupção não deve ser tolerada. Chega de "molenguismo" com bandidos e corruptos!
Pra haver o crime de suborno basta o sujeito solicitar, “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Não é necessário haver a entrega do dinheiro. Na certa os policiais prenderam o sujeito que contratou a escrivã para dar sumiço ao IP, e ele confessou tudo. Nesse momento a escrivã já tinha aceitado a promessa de vantagem só que não havia recebido o dinheiro. Ou seja, ela já havia cometido o delito. Então os policiais da corregedoria sabendo como foi negociado o esquema, pediram para o corruptor dar seqüência ao pagamento. Nesse momento eles já sabiam de tudo. O que se segue foi o teatrinho bobo dela que conquistou corações e mentes em todo o Brasil.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Ela cometeu o delito não ao receber o dinheiro, mas, muito antes disso, no momento que ela aceitou a promessa de receber o dinheiro em troca do sumiço do IP.
Quer dizer então que de uma alegação de procedimento incorreto agora já estão dizendo que o delegado plantou a prova?
Quer dizer então que ele combinou tudo com a PM antes da revista para momentos antes de tirar a calça da escrivã ela dizer "já estou vendo o dinheiro".
Quer dizer que o delegado é um sujeito completamente doente que armou aquele circo todo só para ver a "periquita" da escrivã?
E pelo amor de Deus, vocês ainda dão credibilidade ao que a Band transmite?
E quanta besteira eu já vi esse tal de Ricardo Gama falar.
Vejam só:
Volto a dizer, tudo leva a crer que a policial foi vítima de um flagrante forjado, prova disso é o vídeo não ter sido mostrado a justiça, e os bandidos dos policiais terem mentido no processo criminal.
Sinceramente, agora com essas provas todas vindo a tona, espero que a policial seja reintegrada a Polícia Civil, e esses vagabundos e safados desses policiais mentirosos sejam punidos e expulsos da polícia civil.
Discordar da legalidade ou não do procedimento se houve abuso ou não, até que vai, porque realmente a princípio causa um certo desconforto assistir as imagens (eu me senti assim na primeira vez que vi) mas o que esse sujeito fala já passa dos limites.
Vai acreditando no que a televisão transmite mesmo que daqui a pouco vão estar apedrejando dono de colégio pensando que ele é pedófilo.
E mais uma coisa, já vi casos transmitidos por essa mesma emissora onde retiravam trechos de um processo e expostos em destaque que dava a idéia de que algo completamente diferente da realidade havia acontecido. Quando peguei o processo para dar uma olhada vi que a coisa era completamente diferente do transmitido.
O Julian Assange tupiniquim que postou o vídeo bem que podia disponibilizar na internet todo o processo que resultou na expulsão da escrivã.
Estou espantado com a quantidade de amigos da Lei e da Ordem cheios das condenações para cima do delegado, mas que não dão um pio sobre o vazamento de um documento que legalmente não é ostensivo.
Graças a esse vazamento, um ato criminoso, o jogo virou. A escrivã pega com a boca na botija está sendo tratada internet afora como "suposta corrupta" enquanto que o delegado está sendo tratado como "criminoso".
Entenderam agora porque o delegado deveria ter ordenado que uma mulher fizesse a revista? Entenderam agora que o CPP protege a polícia? É muito difícil compreender que a filmagem de uma mulher sendo despida à força por homens não é nada menos que uma bomba-relógio? A primeira a pagar foi a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente... é capaz da escrivã derrubar em juízo a prova encontrada contra ela, basta o juiz entender que a prova foi obtida ilicitamente.
Se a revista tivesse sido feita por mulheres, problemas seriam evitados. Simples assim.
A ilegalidade é visível, ela não resistiu à revista, mas apenas exigiu um direito garantido pelo texto da lei. O Processo Penal não impede que uma policial militar reviste uma policial civil, pois está capacitada para tal. E muitos estavam ali presente, não só as policiais e o delegado, inclusive o câmera. Era necessário um show tão grande por duzentos reais?
O vídeo é bem claro: o delegado criou um ambiente para constrangê-la ou, pasmem!, vê-la nua. Primeiro, ele exige categoricamente que ela coopere com sua nudez. Depois, ele dá voz de prisão. Aí, muda de ideia e decide revistá-la à força. Então tá! Será que ele faria toda essa justiça com uma cinquentona de 90kg?
Não há uma linha tênue entre uma escrivã supostamente corrupta e um narcotraficante assassino, como muitos aqui quiseram afirmar e relacionar. O provável crime da escrivã pouco agride a ordem pública ou a moralidade da sociedade, mas concerne apenas à repartição pública em questão. Quem pensar o contrário deve assumir seu datenus operandi ("bandido é tudo igual") que não faz jus ao Estado de Direito e não poderá reclamar por ele caso sofra alguma injustiça.
"Era necessário um show tão grande por duzentos reais?"
Então, se fosse por mil reais, valeria...
É como disseram anteriormente, a inversão de valores se solidifica. A polícia faz o seu trabalho (pegou a danada no flagra), e a corrupta sai de boazinha.
- Em 2009 uma operação da Corregedoria deu o bote e pegou a escrivã quando ela havia acabado de receber, e esconder dentro da calça, R$ 200 para tirar o nome de um cara de um inquérito.
- O titular da Corregedoria, certamente depois de ouvir a escrivã negar exaustivamente que tivesse recebido dinheiro, propôs ficar só ele com as duas mulheres que fariam a revista diante da câmera. (No momento que a casa definitivamente cai para o lado dela, a escrivã chama a policial militar que a despiu pelo apelido, demonstrando que tinha um certo grau de intimidade com ela.)
- O delegado corregedor explica no vídeo que o motivo pelo qual está exigindo a revista minuciosa no local, diante da câmera e de testemunhas, é porque a escrivã depois iria alegar que eles plantaram o dinheiro. (Depois de depenada, a escrivã realmente diz na cara dura, diante da câmera e das testemunhas, que o dinheiro havia sido plantado.)
- A escrivã, que durante grande parte do vídeo faz um show danado e diz histericamente que não ficaria pelada na frente dos homens [da Corregedoria], em um momento diz tranquilamente que ficaria pelada se o único homem na sala fosse o delegado, delegado da delegacia dela...
- Finalmente, depois de oferecer resistência, ela foi despida à força e o suborno comprovado.
- Segundo o MP e a Corregedoria não houve abuso na ação policial.
- A escrivã foi expulsa da PC.
- Em 2011 o caso ganha repercussão porque um documento oficial e restrito foi, de modo criminoso, parar no youtube com o título “Abuso policial. Escrivã é deixada nua e é revistada à força. Governo PSDB”.
- Feministas que acham uma bobagem a divisão de banheiros e vestiários em masculino e feminino, juristas superstars e pessoas legais movimentam na internet uma onda de protestos contra o delegado corregedor que exigiu que a escrivã que tumultuava a diligência fosse despida diante das testemunhas e da câmera que justamente impedem que a escrivã faça acusações mentirosas contra os policiais ou que os policiais façam acusações mentirosas contra a escrivã.