A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado ‘‘estupro de vulnerável’’, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.
O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por ‘‘Careca’’, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial.
A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito.
A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença , que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era virgem, pois o hímen apresentava rupturas antigas em todo o seu contorno. Com relação à autoria, disse que o testemunho da vítima foi bastante contraditório, deixando dúvidas quanto à ausência de consentimento.
A magistrada também citou o depoimento da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela confirmou que a menina se encontrava de espontânea vontade com o rapaz, que era rebelde e que se envolvia com meninos desde os 11 anos de idade. Em síntese, era uma menina ‘‘largada’’, que fugia da mãe para se refugiar em outras casas.
‘‘Assim, diante do contexto probatório, resta duvidoso o depoimento da vítima e sua genitora, assim como a alegada violência presumida, pois sabe-se que nos dias atuais os jovens, cada vez mais cedo, têm conhecimento sobre o sexo, o que restou verificado no caso em comento, uma vez que J. já teve vários registros no Conselho Tutelar justamente pelo envolvimento com outros meninos’’, concluiu a juíza.
Assim, como o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, a juíza entendeu que tal consentimento mostrou-se relevante para absolvê-lo.
Insatisfeito com a decisão, o MP entrou com Apelação-Crime no Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da sentença. Em síntese, argumentou que existe conteúdo probatório suficiente para demonstrar autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável. E mais: que a partir da vigência da Lei 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência.
A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que os fatos ocorreram na vigência da Lei 12.015/2009, que tornou típica a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável”, prevista no artigo 217-A do Código Penal. E que tal norma revogou o artigo 224, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora de primeiro grau, a perspectiva dos autos não poderia ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência — o que dá razão ao Ministério Público.
Por outro lado, a desembargadora Naele afirmou que o conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva. Este deve ser mensurado em cada situação trazidà à apreciação do Poder Judiciário, considerando as particularidades do caso concreto.
A magistrada apoiou seu convencimento em diversos fatos trazidos aos autos: que as relações sexuais aconteceram de forma voluntária, consentida e fruto de aliança afetiva; que a menor não era mais virgem e já contava com certa experiência sexual; que em nenhum momento houve violência ou grave ameaça à vítima; e, por fim, que as condutas sexuais do réu não se amoldavam a nenhuma previsão típica e, por isso, deveria ser absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — fundamento diferente do apontado na sentença.
Acompanharam o voto os desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.
eu esperava esta notícia mas nao para agora.
Eu acreditaria que demoraria pelo menos mais uma geração[15 anos].
Estou surpreso com a rapidez com que a pedofilia está sendo institucionalizada em todas as esferas da sociedade e do poder ...
A legalização da pedofilia é questão de tempo mas ela virá com outros nomes como relação inter-geracional ou inter-sexo.
Haverá tbm passeatas do movimento inter-etário e haverá leis para punir quem promover discurso de ódio contra os inter-sexuais.
Não estou brincando, isto irá ocorrer o mais rapido possível!!!!
Renato, meu chapa, você disse bem: PÂNICO MORAL, sim senhor.
E JUSTIFICADÍSSIMO.
É caso para PÂNICO, é caso para HORROR.
Se meter a "cool" diante de uma catástrofe deste tamanho é absurdo. Estamos diante de uma situação que cada vez MAIS torna a organização da sociedade INVIÁVEL em termos HUMANOS. As futuras gerações estão sendo empurradas para viver FORA da condição humana.
A proa deste metafórico Titanic já começa a apontar para cima, há um monumental rombo no casco, e você está tocando um violino e dizendo que "não há motivo para pânico". Francamente!
Para quem ainda não sabia, já existia jurisprudência sobre o assunto. Em última instância, há alguns anos, um caso semelhante teve o mesmo desfecho. O desembargador Marco Antonio Mello decidiu que um perdreiro, flagrado por um pai fazendo sexo com a filha (também de 12 anos) de quem o havia contratado, foi absolvido no Supremo.
No entender do magistrado, o depoimento da emnina afirmando que o ato teve consentimento foi determinante.
Os ministros dos tribunais superiores já deliberaram sobre temas
controversos e foram criticados por defensores dos direitos da infância e
adolescência:
Junho de 2009 – O STJ inocentou o ex-atleta Zequinha
Barbosa do crime de exploração sexual de duas crianças por ele ser um
“cliente ocasional”. Os tribunais rejeitaram a acusação contra ele e um
colega. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens por R$ 80. O juiz
estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas
esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa
imagem perante a sociedade”.
Junho de 1996 – O ministro do STF Marco Aurélio de
Mello absolveu um encanador acusado de estuprar uma menina de 12 anos
argumentando que “nos nossos dias, não há crianças, mas moças de 12
anos. Precocemente amadurecidas, a maioria delas já conta com
discernimento bastante para reagir ante eventuais adversidades”.
A proa deste metafórico Titanic já começa a apontar para cima, há um
monumental rombo no casco, e você está tocando um violino e dizendo que
"não há motivo para pânico". Francamente!
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verdade, e tem muitos nessa condição e ainda dão uma de inteligentes, meu Cristo! eu realmente não sei como irão viver nossos filhos futuramente. eu tenho 29 anos e ainda sou solteiro, mas penso em formar uma familia logo, mas em primeiro esbarro nas candidatas: não sou santo, e nem lá aquelas coisas, mas não se encontram mulheres sem serem promiscuas, e olha que eu vivo em uma cidade pequena, de 40 mil habitantes, e claro que não tenho a ilusão de encontrar uma madre Teresa, mas confesso que está realmente dificil de encontrar moças/mulheres serias, e passando essa etapa, a maioria não quer filhos, e quando enfim superar essa etapa, a zona geral q está o quadro nacional vai fazer com que eles se criem marginais, promiscuos e ainda sempre com a razão, se não forem lesados logo ao atingirem a maioridade por consumirem muita maconha legalizada...e quando forem de maior, talvez terão abraçado a causa revoluicionária, ou estarão engajados em ''movimentos sociais'', enfim, o futuro no Brasil infelizmente é zero, ou quase zero...eu confesso que não vou desistir, vou lutar, ter uma familia, e criar meus filhos, ou pelo menos tentar, em uma educação liberal, se for preciso sair do Brasil, então não terei outra alternativa...que decepção mesmo, mas temos que arrumar animo e forças não sei daonde, mas vamos em frente...
Pedro, concordo com você; isso é apenas uma faceta da ideologia esquerdista posta em prática, pela qual a lei não deve ser obrigatoriamente seguida, devido (segundo eles) às mudanças que ocorrem na sociedade. Daí a origem o termo "progressista", uma vez que se julgam moderninhos que acompanham as referidas mudanças.
Por outro lado, os conservadores são vistos pelos "progressistas" como "atrasados" que não acompanham a s "necessárias" mudanças por essa gente que relativisa tudo, desde crimes (como Mercandante e Dráusio Varela, que julgam que os criminosos são vítimas), passando por terrorismo (veja como a esquerda trata as FARC, Battisti e Olivério Medina) até ditaduras (O PT tornou a China nosso maior parceiro comercial, e Lula ajudou a s ditaduras cubana, iranioana, venezuelana, líbia, sudanesa etc).
Não tenha dúvida de que tyrata-se de uma ideologia pra lá de perigosa.
O que me irrita é que vocês não tem vocabulário moral para condenar o que está acontecendo.
Vocês sentem que é errado quando uma vadiazinha de 12 anos dá pra um tarado de 20 (e a sociedade permite), mas precisam chamar de 'estupro' ou de 'pedofilia', contribuindo para destruir o significado dessas palavras.
Quando chegam os 12-13 anos, as meninas e os meninos mais depravados começam a transar espontaneamente. Nada disso acontece aos 5 anos.
Temos evidência de que sempre foi assim, já que regimes tradicionais consideram pessoas dessa idade como adultas. Procure "bar mitzvah" no google. Deixa eu citar a wikipedia pra você:
se a lei deve mudar é outra questão, mas a decisão judicialé totalmente ilegal.
Antes da mudança desse artigo ainda dava para alegar que se se provasse que o menor quis não era crime, ms agora é clara a redação.
´´Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)``
Já estamos na continuidade faz um bom tempo. Isso que está acontecendo é um desenvolvimento natural e orgânico dos preceitos do liberalismo. Nossos pais fundadores são liberais. A alma da República é liberal.
O conservadorismo moderno é uma casa construída na areia, é apenas liberalismo com 20 anos de atraso. Por isso que você não consegue justificar os seus valores.
"Quando chegam os 12-13 anos, as meninas e os meninos mais depravados começam a transar espontaneamente. Nada disso acontece aos 5 anos."
Ora eu já falei isso no outro post, sexo entre "pré-adolescentes" sempre foi uma coisa normal !
Mas que fique entre eles, ou tu vai dizer que um cara de 32 anos não vai tar abusando de uma menina de 12 ? Puts eu me lembro de quando eu tinha 12 anos e não era nenhum pouco maturo. E nem ninguém que eu conheço com 12 anos é.
Seu Jorge se uma garotinha de 8 anos "der em cima" de você o senhor irá COMER a garotinha ?!
Puts que senso de moral é esse o de vocês hein ? Se uma menininha de 12 anos vir para cima de mim vou levar na brincadeira, pedir pra ela parar e tentar orienta-la melhor.
Engraçado como o Judiciário vem compreendendo o crime de estupro: se houver consentimento do menor de idade, então não há crime. Mas uma menina de doze anos de idade não pode licitamente ter relações sexuais com um adulto simplesmente porque a lei não considera seu consentimento válido. Não há dúvidas quanto ao ponto de que o mero consentimento da menor foi o que, digamos, "validou" o sexo: Copio trecho do acórdão:
"Na hipótese dos autos, a prova angariada revela que as relações ocorreram de forma voluntária e consentida, fruto de aliança afetiva. Aponta também que a ofendida apresentava certa experiência em assuntos sexuais. A análise conjunta de tais peculiaridades permite a relativização de sua vulnerabilidade." http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tj-rs-confirma-liberdade-homem.pdf
O raciocínio é um primor de nonsense: Interpreta-se que o consentimento da menor foi essencial para se afastar o crime, quando qualquer estudante de direito medianamente estudioso sabe que o consentimento de menor é inválido. Consentimento inválido equivale a falta de consentimento tout court. Portanto, houve sexo sem consentimento, já que uma menina de doze anos não pode licitamente consentir que um adulto tenha relações sexuais com ela. A essência do crime de estupro consiste nisto: falta de consentimento da vítima. Com este acórdão, um consentimento juridicamente inexistente tem relevância para se afastar o crime.
A outra pérola: a menor tinha "certa experiência em assuntos sexuais". Ora, então ela ter tido relações sexuais, com onze ou mesmo dez anos a torna "experiente" a ponto de seu consentimento com doze anos passar a valer? Isso só prova que ela fazia sexo quando ainda mais imatura. Se um adulto provar que sua "namorada" de oito anos de idade começou a fazer sexo com seis anos, então ela era "experiente"? Para estes juízes, provavelmente sim.
O liberalismo tem uma ética sexual (perversa que seja). Mas vocês só tem reações emocionais.
Os seus sentimentos de nojinho podem ser modificados por condicionamento -- como já foi feito com os outros pecados sexuais -- e ninguém vai ter nenhum argumento para se opor à legalização da pederastia, incesto, etc.
A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, relatora do caso, escreveu em dezembro um artigo asqueroso em Zero Hora, dizendo que o celibato era uma perversão!
Depois de dizer que as sociedades antigas aceitavam a pedofilia e que as crianças são abusadas por quem as deve acolher, ela, alma caridosa e sincera, manda: (no próximo post)
Não se pode deixar de lembrar a ferida aberta da pedofilia cometida por padres. Por mais que a Igreja se empenhe em esconder, o fato é que denúncias avassaladoras chegam de todas as partes do mundo. (...) Talvez tanto se deva ao ainda vigente temor reverencial que acomete as famílias das vítimas, que deixam de levar os fatos ao conhecimento das autoridades para que se dê início à ação penal. Talvez à vergonha que sempre precede tais crimes. O certo é que rara, para não dizer nenhuma vez, julgamentos similares ocorreram em primeiro ou segundo grau de jurisdição.
As instituições religiosas servem de esconderijo para os pedófilos ou o celibato leva à perversão? É a pergunta que faço e cuja resposta é difícil de encontrar. De todas as perversões, a mais estranha, a meu ver, é o celibato, o desejo de cancelar todo o desejo. O desejo, como os mortos ou como uma refeição desagradável, sempre volta – sendo indigesto, em última análise.
Deixa eu ver se eu entendi:
protegem a criança contra a disciplina dos pais mas não dos sedutores tarados?!!![3]
Sem querer puxar o saco, sou fã da Priscila, pouco comento, mas sempre leio seus comentários sensatos.
E é uma puta falta de sensibilidade julgar uma criança desorientada de 12 anos simplesmente como "vadiazinha perversa". Infelizmente é algo cada vez mais comum, a nossa "cultura", que se resume a novelas, funk, cinema nacional do lixo ( ex: Sexo com amor?, no filme um tiozão decadente interpretado pelo Eri Johnson é tarado pela sobrinha que faz o tipo "Lolita") e programas de humor para retardados, incentivam esse comportamento, enfim...vcs bem sabem, o negócio é mais embaixo. A infância está encurtando, é uma pena ¬¬
A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta foi desmascarada. Sua hipocrisia é revelada pelo confronto do texto em Zero Hora e o seu voto como relatora do acórdão que absolveu por atipicidade penal um marmanjo que mantinha relações sexuais com uma garota de doze anos. Comparem os dois textos:
Não se pode deixar de lembrar a ferida aberta da pedofilia cometida por padres. Por mais que a Igreja se empenhe em esconder, o fato é que denúncias avassaladoras chegam de todas as partes do mundo. Afora o afastamento dos envolvidos do seio da congregação, nunca se soube de efetivo processo judicial para a apuração e responsabilização dos culpados. Talvez tanto se deva ao ainda vigente temor reverencial que acomete as famílias das vítimas, que deixam de levar os fatos ao conhecimento das autoridades para que se dê início à ação penal.
Já no acórdão de sua relatoria:
No entanto, abre-se nova perspectiva, que passa pela análise do alcance do conceito de vulnerabilidade. Esta não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva, devendo ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades. Considerando, ainda, que a prova colhida não aponta para a presença de violência ou de grave ameaça,as condutas sexuais praticadas pelo réu não se amoldam a qualquer previsão típica, impondo-se, assim, sua absolvição com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal (fundamento diverso ao apontado na sentença).
Assim, fica acima de qualquer dúvida que o "horror" da desembargadora diante da pedofilia é seletivamente dirigida a padres. Se um barbado de vinte e dois anos tem relações com uma menina de doze, temos uma "nova perspectiva".
Além do que o voto mostra outra face da contradição da desembargadora: ela chama a atenção de que o Ministério Público tem razão quando diz que não é mais possível após a lei 12.015/2009 cogitar-se da relativização da presunção de violência, como se pode ver deste trecho do voto:
O Ministério Público pretende a reforma da sentença pela qual o acusado restou absolvido da imputação da prática do crime de estupro de vulnerável. Sustenta o agente ministerial que o acervo probatório demonstra a ocorrência da conduta delitiva. Argumenta, ainda, que, ao contrário do que constou da sentença, a partir da vigência da Lei nº 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência. (...)
Antes de adentrar em sua análise, é necessário recordar que os fatos ocorreram na vigência da Lei nº 12.015/2009, que tornou típica a
conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável” – art. 217-A do Código Penal. Da mesma forma, tal norma revogou o art. 224 do Diploma Material, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora singular, a perspectiva dos autos não pode ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência, pelo que assiste razão ao Ministério Público neste ponto.
Mas logo em seguida, guidada por insondáveis mecanismos mentais ela chega à outra conclusão:
No entanto, abre-se nova perspectiva, que passa pela análise do alcance do conceito de vulnerabilidade. Esta não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva, devendo ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades. À vista de tais noções, analisadas em conjunto com as definições de criança e de adolescente conferidas pela Lei nº 8.069/90, entendo pela viabilidade da relativização da vulnerabilidade nos casos envolvendo adolescentes – faixa entre 12 e 14 anos de idade.
Hã? Ela começa dizendo que a partir da lei 12.015/2009 não cabe mais cogitar-se da relativização da presunção de violência, para em seguida anular sua própria afirmativa ao concluir pela viabilidade da relativização da vulnerabilidade nos casos envolvendo crianças a partir de doze anos (!!!).
os caras que chamam hoje essas meninas de 12 anos de ''vadiazinha'' amanhã, se acontecer isso com sua ou suas filhas/filhas, quero ver se irão pensar assim...um pai cria seus filhos com tanto amor e um vagabundo desses se aproveita, é inocentado e a vítima é praticamente a criminosa? se isso não caracteriza a inversão revolucionaria, então eu não sei mais o que é...tomara que nao aconteçam com sua ou seu filho sujeitos que defende isso...quero ver se serão tão moderninhos dai...
eu não citei garotinha de 8 anos eu disse de 12,13,14 anos de idade que já tem filhos de cara mais de 30 anos além de ir a bailes funks e ter relacionamento com marginal isso que ninguém http://fala.se/ a garotinha de 8 anos da em cima de mim falando pornográfia é sinal que mãe,prima,tias ta ensinado pra ela e não vou comer ela eu já vi caso uma garota de 10 anos e idade engravidar isso aconteceu na favela do rj fora que não sabemos teve uma máteria na globo profissão reporter sobre as adolecentes mães uma das entrevistas com12 anos de idade casada com um marmanjão de 29 e isso não pedofilia a globo promovendo a pedofilia.