O Estado para o cidadão comum é um fardo, uma obrigação, todos veem o Estado como um ser corrupto, inepto e ineficaz.
PM "agride" "estudante" da USP - vai render
Pedro, não tomei emocionalmente seu comentário, mas estou acostumado a
ver você postando mensagens de forma muita mais cortês. Se por um lado
você disse que eu escrevi uma besteira sem tamanho, algo que ninguém gosta
de ouvir, por outro acabei devolvendo as mesmas palavras, mas o fato é
que no final você acabou respondendo de forma educada, como reconheço
que é o seu normal. Bem, não há motivos para atritos, aqui é lugar de
debater ideias e onde as discordâncias devem dar lugar a argumentos.
Bem, retomemos a questão: O ponto é que não considero nada de absurdo um
policial ou outro servidor público exigir que alguém exiba seus
documentos. Mas enfatizei o ponto a mais não poder: desde que haja uma justificativa para
tal pedido, a qual só pode ser concretamente avalidada nas
circunstâncias. Portanto, um mero capricho do policial é coisa totalmente condenável. A própria lei fala que deve haver pedido justificável.
Portanto, a contrario sensu, se
um policial te aborda e sem mais nem menos de exige documentos, aí
concordo plenamente que ele estará abusando da autoridade.
Quanto a documentos poderem ser falsificados, o fato é que a prática
policial mostra que bandidos ligados a crimes violentos em geral não
partem para a contrafação de cédulas de identidade. Quem falsifica
documentos são os estelionatário, e como falsificam. Porém, uma coisa é
uma cédula de identidade falsa, outra coisa inteiramente diferente é a
falsificação do que consta no registro civil. Ou seja, a cédula de
identidade pode ser falsa, mas os dados verdadeiros da pessoa, o que
inclui impressão digital, permanecem inalterados junto ao órgão
reponsável pela identificação.
Vários estelionatários são identificados somente por confronto de
digitais. No mais, mesmo homicidas, sequestradores e autores de outros
crimes violentos não costumam usar documentos falsos, e isto é um dado
da prática policial concreta.
ver você postando mensagens de forma muita mais cortês. Se por um lado
você disse que eu escrevi uma besteira sem tamanho, algo que ninguém gosta
de ouvir, por outro acabei devolvendo as mesmas palavras, mas o fato é
que no final você acabou respondendo de forma educada, como reconheço
que é o seu normal. Bem, não há motivos para atritos, aqui é lugar de
debater ideias e onde as discordâncias devem dar lugar a argumentos.
Bem, retomemos a questão: O ponto é que não considero nada de absurdo um
policial ou outro servidor público exigir que alguém exiba seus
documentos. Mas enfatizei o ponto a mais não poder: desde que haja uma justificativa para
tal pedido, a qual só pode ser concretamente avalidada nas
circunstâncias. Portanto, um mero capricho do policial é coisa totalmente condenável. A própria lei fala que deve haver pedido justificável.
Portanto, a contrario sensu, se
um policial te aborda e sem mais nem menos de exige documentos, aí
concordo plenamente que ele estará abusando da autoridade.
Quanto a documentos poderem ser falsificados, o fato é que a prática
policial mostra que bandidos ligados a crimes violentos em geral não
partem para a contrafação de cédulas de identidade. Quem falsifica
documentos são os estelionatário, e como falsificam. Porém, uma coisa é
uma cédula de identidade falsa, outra coisa inteiramente diferente é a
falsificação do que consta no registro civil. Ou seja, a cédula de
identidade pode ser falsa, mas os dados verdadeiros da pessoa, o que
inclui impressão digital, permanecem inalterados junto ao órgão
reponsável pela identificação.
Vários estelionatários são identificados somente por confronto de
digitais. No mais, mesmo homicidas, sequestradores e autores de outros
crimes violentos não costumam usar documentos falsos, e isto é um dado
da prática policial concreta.
Você obviamente não conhece muitos países democráticos. EUA, Inglaterra, Austrália, Nova Zelândia, Dinamarca, Noruega, Japão, entre outros. Todos são países em que não há nenhuma obrigatoriedade de um documento oficial de identificação. Em alguns deles há documentos que podem ser pedidos e apresentados voluntariamente. Em outros a carteira de motorista atende a função de documento de identificação mas obviamente não é obrigatória. Nos EUA o mais próximo disso é o Social Security Number, que não é obrigatório, nem pode ser exigido legalmente pelo governo.
Uma coisa é o Estado não te obrigar a tirar ou portar um documento, materialmente falando. Outra é recusar-se a identificar-se, coisa que qualquer um pode fazer mesmo estando sem documentos ou mesmo não os tendo. Não confunda não ser obrigado a providenciar ou portar documentos com recusa de identificar-se, que é o que está sendo discutido desde o início.
Nos EUA o problema quanto à obrigatoriedade de se identificar não é nova:
the Supreme Court upheld state laws requiring citizens to disclose their identity to police when officers have reasonable suspicion to believe criminal activity may be taking place. Commonly known as "stop and identify" statutes, these laws permit police to arrest criminal suspects who refuse to identify themselves.
http://knowmyrights.org/faq/4th-amendment/when-do-i-…show-id.html
Uma coisa é o Estado não te obrigar a tirar ou portar um documento, materialmente falando. Outra é recusar-se a identificar-se, coisa que qualquer um pode fazer mesmo estando sem documentos ou mesmo não os tendo. Não confunda não ser obrigado a providenciar ou portar documentos com recusa de identificar-se, que é o que está sendo discutido desde o início.
Nos EUA o problema quanto à obrigatoriedade de se identificar não é nova:
the Supreme Court upheld state laws requiring citizens to disclose their identity to police when officers have reasonable suspicion to believe criminal activity may be taking place. Commonly known as "stop and identify" statutes, these laws permit police to arrest criminal suspects who refuse to identify themselves.
http://knowmyrights.org/faq/4th-amendment/when-do-i-…show-id.html
Stop and identify statutes often combine elements oftraditional vagrancy laws with provisions intended to regulate police behavior in the course of investigatory
stops. The statutes vary from State to State, but all permit an officer to ask or require a suspect to disclose his identity. A few States model their statutes on the Uniform
Arrest Act, a model code that permits an officer to stop a person reasonably suspected of committing a crime and demand of him his name, address, business abroad and whither he is going.. Warner, The Uniform Arrest Act, 28 Va. L. Rev. 315, 344 (1942).
http://www.papersplease.org/hiibel/_pdf/03-5554o.pdf
***
Países democráticos onde o cidadão é obrigado a portar identidade: Chile, Espanha e Bélgica (neste país, obrigatoriamente a partir dos quinze anos).
stops. The statutes vary from State to State, but all permit an officer to ask or require a suspect to disclose his identity. A few States model their statutes on the Uniform
Arrest Act, a model code that permits an officer to stop a person reasonably suspected of committing a crime and demand of him his name, address, business abroad and whither he is going.. Warner, The Uniform Arrest Act, 28 Va. L. Rev. 315, 344 (1942).
http://www.papersplease.org/hiibel/_pdf/03-5554o.pdf
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Países democráticos onde o cidadão é obrigado a portar identidade: Chile, Espanha e Bélgica (neste país, obrigatoriamente a partir dos quinze anos).