A diretoria da Anvisa foi unânime na decisão após mais de um ano de debates sobre o tema. O prazo estipulado pela agência para as empresas se adequarem à nova medida é de 18 meses para cigarros e dois anos para outros derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas. Produtos para exportação não precisam fazer alterações.
De acordo com a Anvisa, substâncias como cravo, mentol e outras que potencializam a ação da nicotina no organismo, como ácido levulínico, teobromina, gama-valerolactona e amônia, não poderão ser mais acrescentados na produção de cigarros. Com isso, a agência espera reduzir o número de novos fumantes, pois o sabor seria o que chama a atenção de jovens que começam a fumar.
Outra medida aprovada pela Anvisa é o uso de termos, como suave, light e soft, nas embalagens de todos os produtos fumígenos. De acordo com a agência, essas expressões induzem o consumidor a interpretar que o teor é menor em alguns produtos. A proibição está vigente no País desde 2001 apenas em cigarros.
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,anvisa-apro…847939,0.htm