[Fixo] Aborto II
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O infanticida dos EUA foi condenado à prisão perpétua. E os de Cuba, quando serão?
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Escrito por Graça Salgueiro
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Em Cuba, os bebês que nascem com alguma patologia grave, que requer cuidados especiais neo-natais, são deixados ao relento para MORRER e não constar da estatística como “mortalidade infantil”. São os chamados “fetos inviáveis”.
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O mundo acompanha estarrecido o julgamento do médico norte-americano Kermit Gosnell, acusado de ter assassinado três bebês e uma mulher em uma clínica na Pensilvania. Hoje, ele foi condenado a prisão perpétua sem direito de pedir liberdade condicional. Gosnell, de 72 anos, foi julgado culpado de assassinato em primeiro grau pela morte dos três bebês que ele matou utilizando tesoura para cortar suas espinhas dorsais. Alguns desses bebês nasceram vivos depois dos seis, sete e até oito meses. A mulher, da qual ele também é acusado de assassinato, morreu por excesso de anestesia quando ele lhe fazia um aborto.
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(...)"
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http://www.midiasemmascara.org/mediawatch/noticiasfa…o-serao.html
[url]/orkut/photos/RAAAAL6N_EG4TSviVRH2jlCw82tlqTdfeBRDYnLKPBhAi5gldLayBzZTzFADXgInYIH86fjMH4GNl6XIZV3oiAwcL1IMwyrGBj-9jf7r0QpEBEucAJtU9VDhKMEfZqZz7IWLav_H15xOpZs_LQ.jpg[/url]
http://www.youtube.com/watch?v=dvnC23UvtMM
[url]/Main#Profile?uid=3143495887949937724[/url]:haha
Confronte um abortista mostrando que sua lógica é absolutamente contraditória que ele vira as costa pra você e sai de rabinho entre as pernas.
http://www.youtube.com/watch?v=dvnC23UvtMM
"Você não pode dizer o que as pessoas devem ou não fazer"
Que frase idiota. O cara é muito burro. Típico abortista manipulado e que só sabe repetir os argumentinhos vazios de sempre.
Que eu saiba isso é exatamente o que as leis fazem: "dizer às pessoas o que as pessoas devem ou não fazer". E é sobre as leis que uma sociedade se ergue. E são as leis e a moral que colocam ordem em uma sociedade.
"Você deve deixar a mulher escolher o que ela quer fazer com o seu corpo"
Haha, essa é a mais idiota das frases que ele diz, eu acho.
Ele simplesmente compara o corpo do bebê a um órgão da mulher, que ela tem a liberdade de decidir retirar do corpo. Mas é óbvio que esse pensamento é idiota. O bebê é um ser humano desde o momento da concepção, com DNA próprio, e a quem a lei deve defender o direito a vida A QUALQUER CUSTO.
Sem falar que, partindo da mesma ideia de que "é escolha de cada um fazer o que quiser com seu corpo", é completamente errado permitir que outra pessoa (no caso a mãe) escolha quando a criança deve morrer. Essa escolha deve partir da criança.
O aborto simplesmente não possui argumentos fortes a favor. É ridículo. Não se sustenta.
A legalização do aborto é uma catástrofe jurídica.
Aqui um exemplo.
http://mais.uol.com.br/view/gce2c85st888/uol-ve-tv-a…326?types=A&;
Eu fiquei sabendo dessa história quando li uma colunista do jornal zero hora ( claudia laitano ) ficar escandalizada pelo moralismo e pela falta de contraponto da cena.
[url]/Main#Profile?uid=3993746282424250861[/url]:exatamente
Gozado é que se o personagem fosse abortista, eles iriam achar naturalíssimo, e quem exigisse contraponto seria um fanático, reacionário intolerante.
"estado laico", "o corpo é meu" e por aí vai. Não tem jeito.
http://claraaverbuck.com.br/estatuto-do-nascituro-a-…que-se-foda/
Art.1º Esta lei dispõe sobre a proteção integral ao nascituro.
O embrião, você quer dizer. O amontoado de células.
A rigor, a escritora também pode ser vista como um "amontoado de células", argumento que se torna mais forte pelo fato dela ser ateia declarada. Ora, sendo ateia, ela não acredita na dualidade corpo/alma, mas somente vê a si mesma como um corpo. Se não vê nada além do corpo, é porque tem que necessariamente admitir que sua substância ontológica esgota-se na matéria. Assim sendo, ela é um "amontoado de células" e nada mais. Se a vida do nascituro não vale nada por este argumento, por idêntica razão a vida dela também não vale.
Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.
Pff.
Isto foi um argumento ou um peido vocal? Aliás, há algum erro na definição acima dada pelo artigo que possa justificar reação tão imbecil?
Art. 4º É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, a expectativa do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
SENHORES, NÃO SEI SE VOCÊ SABEM, MAS ELE AINDA NÃO NASCEU.
Senhora, não se se você sabe, mas o valor da vida independe da pessoa estar dentro ou fora do útero, basicamente porque a pessoa é rigorosamente a mesma. O trecho "mas ele ainda não nasceu" nem em sonhos é um argumento que possa afastar o valor da vida humana.
Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares
discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em
razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou
mental ou da probalidade de sobrevida.
E a mãe que se foda.
Curisosamente ela diz "o nascituro que se foda" mas isso não vem ao caso para ela.
E isso é baseado em que, mesmo?
Crenças. Crenças de que DEUS mandou essa vida. Gente, olha
só, eu sou atéia, eu não tenho DEUS ALGUM. Se você tem um deus e ele
não quer que você aborte, apenas NÃO ABORTE. Mas tire as suas idéias, as
suas crenças e essa violência toda do corpo das outras mulheres. Das
mulheres. De todas as mulheres.
O argumento fica logicamente idêntico se você disser: "se você tem algum deus e ele não quer que você mate, apenas não mate. A propósito, ela tanto defenda "as mulheres", mas não defenda as que estão no útero e são tão mulheres quanto as que estão fora.
O Estado não pode mandar em nossos corpos.
O mais imbecil, hipócrita e burro dos argumentos abortistas. O corpo da mulher e o do nascituro são ontológica, anatômica e geneticamente distintos. Um nascituro é um FILHO gerado por um homem e uma mulher e nenhuma mulher grávida em sã consciência desconhece que está gestando um bebê. Alguém já viu uma grávida dizer "estou esperando meu próprio corpo"? Aliás, a argumentação ligada ao corpo é idiota por mais um motivo. Se a mulher tem o corpo dela, o nascituro tem o dele. A mesma abortista que clama pelo direito de fazer o que quiser com o próprio corpo é a primeira a defender a ideia de que pode estraçalhar o corpo alheio.
[url]/Main#Profile?uid=7830283716296528174[/url]:
http://f5.folha.uol.com.br/humanos/2013/06/1290704-b…estudo.shtml
Cientistas atestam o que todos as pessoas tementes a Deus já sabiam: o nascituro tem sentimentos, é humano, na acepção da palavra, e não "um amontado de células", "um órgão da mulher (Chomsky)", ou um projeto.
Quanto ao argumento de que o estado não pode mandar em nossos corpos, esse mesmo estado proíbe qualquer pessoa de comercializar seus órgãos e ao determinar isso ele está mandando em nossos corpos. E é ponto pacifico dentro da jurisprudência que essa norma é legitima, portanto não faz sentido dizer que o estado não pode mandar em nossos corpos.
[url]/Main#Profile?uid=3143495887949937724[/url]:http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/os-tara…es-de-fetos/
A campanha furiosa e histérica contra o Estatuto do Nascituro já começou. Hoje de manhã acessei a internet e já havia vários memes berrando pela liberação do aborto. O Reinaldo Azevedo já está escrevendo sobre o assunto.
Dei
mais uma olhada pela internet e os textos boçais e toscos continuam
pipocando contra o Estatuto do Nascituro. O que as pessoas não sabem
é que o Direito brasileiro já protege o nascituro há muito
tempo, a começar pelo Código Penal, que tipifica como crime o
ato de abortar. Igualmente, e ao contrário do que muita gente pensa,
o Código Civil brasileiro confere diversos direitos ao nascituro, em
ações que podem ser ajuizadas pela mãe ou pelo chamado "curador
ao ventre". Muitos juristas ainda entendem que o nascituro não
é pessoa e assim não tem personalidade jurídica, que somente
surgiria por ocasião do nascimento. Assim, os direitos do nascituro
seriam "potenciais". Mas as correntes que entendem de forma
contrária estão crescendo, baseadas em que se o nascituro não
tivesse direitos atuais, diversas ações em seu nome não
poderiam ser propostas. Aliás, a redação do art. 2º do Código
Civil brasileiro não deixa muita margem a interpretações contra a
atualidade dos direitos do nascituro:
Art.
2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;
mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro”.
lei civil é categórica: o nascituro tem direitos e o ponto de
partida destes
é a concepção. “Desde a concepção” não deixa margem a outra
interpretação do texto, conclusão que é reforçada pela
possibilidade jurídica de se propor ação de alimentos em prol do
nascituro. Ora,
tal ação só faz sentido se o nascituro for um ente portador de
direitos atuais,
contemporâneos
ao período gestacional, pois
os alimentos têm que ser prestados no curso da gravidez sob pena de
sua total inutilidade. A insistência de alguns no sentido de que o
nascituro é portador de “direitos eventuais” não resiste a um
raciocínio simples: A própria titularidade
de um direito eventual já diz algo sobre a
questão:
a titularidade de um direito - ainda que eventual - exige que seu
titular tenha personalidade, mesmo que formal, pois ter a
titularidade de um direito eventual já é ter a posse de um status
jurídico, status que não poderia recair sobre sujeito totalmente
desprovido de personalidade.
Como
se não bastasse, o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica –
Tratado Internacional de Direitos Humanos – que prevê a proteção ao
nascituro:
Artigo 4º - Direito à vida
1.
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito
deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Portanto, o nascituro tem direitos, muito anteriores ao Estatuto do Nascituro, e as pessoas estão esperneando por pura ignorância.
No caso da proteção de alguém desde a fecundação, é claro que não poderia jamais haver "máxima efetividade" da norma se este permitisse a destruição do embrião. No caso, ou se protege o embrião sem ressalvas, ou a norma é inútil porque no caso não cabe flexibilização da norma sem a concomitante supressão integral da proteção. É oito ou oitocentos. Para mim, este "em geral" faz tanto sentido quanto faria o artigo 5º da Constituição brasileira dizer "em geral, ninguém será torturado".
De qualquer forma, as pessoas que estão urrando contra o Estatuto do Nascituro desconhecem que a lei civil já enxerga o nascituro como sujeito de direitos.
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2013/06/…o-de-planta/
Sakamoto, você é burro assim mesmo ou tem algum curso de especialização em oligofrenia mórbida?
Isso significa que embriões, mesmo não implantados no útero, teriam os mesmos direitos que eu e você, como o insustentável direito à personalidade, conforme previsão do parágrafo primeiro do artigo terceiro.
Tais conceitos são graves, vão contra o ordenamento jurídico, incluindo doutrina e jurisprudência.
http://www.cemhomens.com/2013/06/bolsa-estupro-o-crime-patrocinado/
O nascituro já tem direitos muito antes do projeto do estatuto do nascituro mas a desinformatsia não para. Lei, doutrina e jurisprudência já falam em direitos do nascituro há muito tempo, ao contrário do que este texto afirma, seja por ignorância total de um assunto grave, seja por má-fé. .
http://www.youtube.com/watch?v=rnSCdlSiqgA




