Fórum Olavo de CarvalhoArquivo da comunidade do Orkut · 2004–2013

Decreto contra o Comunismo foi ab-rogado?

Iniciado por gabriel_13 em 10/09/2008 · 9 mensagens

gabriel_13#1
Boa noite meus amigos, tudo bem?

Não sou católico, mas isso não significa que não procure estar por dentro do que eles fazem. Um dos fatos mais interessantes - e polêmicos - que tenho estudado atualmente é o Decreto contra o Comunismo, de Pio XII, em 49, e sua reafirmação dez anos depois por João XXIII.

Todavia, vejo que alguns católicos afirmam que este foi ab-rogado por conta do novo Código de Direito Canônico, Canone 6, em que vemos (Espanhol):

6 § 1. Desde la entrada en vigor de este Código, se abrogan:

1 el Código de Derecho Canónico promulgado el año 1917;

2 las demás leyes, universales o particulares, contrarias a las prescripciones de este Código, a no ser que acerca de las particulares se establezca expresamente otra cosa;

3 cualesquiera leyes penales, universales o particulares, promulgadas por la Sede Apostólica, a no ser que se reciban en este mismo Código;

4 las demás leyes disciplinares universales sobre materias que se regulan por completo en este Código.


§ 2. En la medida en que reproducen el derecho antiguo, los cánones de este Código se han de entender teniendo también en cuenta la tradición canónica.

Ora, que eu saiba, o CDC regula sobre excomunhões (inclusive as chamadas automáticas), e nada fala contra o comunismo.

Isso significa que os decretos citados no inicio foram ab-rogados?

Algum católico melhor informado poderia esclarecer isto? Pois estava pensando até em fazer uma campanha na minha cidade para informar os católicos a respeito disto, mas, se ele foi ab-rogado, meus planos vão por água´baixo.

Agradeço as respostas.

Abraços. Fiquem com Deus,

In corde Jesu, semper,
Gabriel.
henrique_3#2
Gabriel,
A sistemática do conflito de leis e sucessão de leis no tempo no Direito Canônico é bem semelhante à do Direito Civil. Sobre os dois pontos que você negritou, e que são sem dúvida aqueles que podem trazer maior embaraço, tenho a dizer o seguinte:

1 - o decretum contra communismum de Pio XII não conflita com o atual CDC; portanto, não está ab-rogado. Isto quer dizer que ele não lhe é contrário. Só seria, por exemplo, se o CDC dissesse expressamente que o comunismo é uma doutrina cristã e tal.

2 - o decretum contra communismum é uma lei especial, ou seja, não é uma lei que regule genericamente o processo de excomunhão, mas é uma lei que trata de um caso particular, um motivo específico de excomunhão. Dessa forma, teria que ser ab-rogada expressamente. Uma lei superveniente que trate genericamente da matéria não tem o condão de ab-rogar uma lei especial, a menos que mencione expressamente o caso de que cuidava a lei especial.

Dessa forma, pode-se dizer que o decretum contra communismum foi "recepcionado" pelo novo CDC, ou seja, ainda está valendo.
henrique_3#3
O fundamento do que estou falando está na seguinte expressão:

"a no ser que se reciban en este mismo Código", referindo-se às leis gerais ou especiais, que ele chama de "universales" e "particulares": o decreto é uma lei especial que foi recepcionada ("recibida").

No segundo ponto que você negritou, ele só menciona as "leyes universales (leis gerais); sendo o decreto uma lei especial, nem se cogita de aplicar este dispositivo.
erickson#4
gabriel_13#5
Excelentes esclarecimentos, Henrique!

Fiquei apenas em dúvida quanto ao ponto mencionado por você: a no ser que se reciban en este mismo Código

Como sabemos se uma determinada "lei" foi recebida no CDC mesmo sem ser mencionada? Há algum ponto que aborde este detalhe, pois estou tentando entender o que significa ser "recebido" pelo CDC.

Abraços a todos, fiquem com Deus,

In corde Jesu, semper,
Gabriel.
henrique_3#6
Gabriel,

ab-rogação = revogação total da lei; significa não recepção.
derrogação = revogação parcial, que também significa recepção parcial.

Na recepção total a lei continua intangível, íntegra. Não é revogada em nenhuma parte.

Se uma lei posterior "recebe" ou "recepciona" uma lei anterior, significa que a lei anterior foi acolhida pelo novo sistema, pois não lhe é contrária, continua valendo.

Pois bem, uma lei pode ser total ou parcialmente revogada por uma lei posteiror. Esta revogação (total ou parcial) pode se dar de forma expressa, quando a lei posterior diz expressamente que a anterior está revogada na sua totalidade ou em apenas alguns dispositivos; ou tácita, quando nada diz. Neste último caso, caberá ao intérprete da lei (nós), usando as técnicas de hermenêutica, descobrir se a lei nova possui algo que contrarie a lei antiga, e então saber se ela foi recepcionada total ou parcialmente.

Curiosamente, o novo CDC, no ponto 3 que você destacou, faz menção expressa à revogação tácita, que normalmente estaria subentendida. Isto quer dizer que o legislador não precisa de mencionar a revogação tácita, mas neste caso o fez, talvez por um imperativo de clareza. Repare que o cânone 6, §1º, ponto 1, faz uma revogação total expressa (ab-rogação expressa).

Assim, parece não haver dúvida quanto à atual validade do decretum.
henrique_3#7
Examinemos agora a questão da forma de excomunhão a ser aplicada em cada caso.

Eis o DECRETUM (tradução do Erickson):

Perguntas:

1. Se é lícito inscrever-se no partido comunista ou prestar-lhe apoio
2. Se é lícito publicar, difundir ou ler livros, revistas, periódicos ou folhas* que defendem a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles.
3. Se podem ser admitidos aos sacramentos aqueles fiéis que cumpriram consciente e livremente os atos mencionados nos números 1 e 2.
4. Se os fiéis que professam a doutrina materialista e anti-cristã dos comunistas, e sobretudo os que a defendem e a propagam, ipso facto, como apóstatas da fé católica, incorrem em excomunhão speciali modo reservada à Sé Apostólica.

Resposta (confirmada pelo Sumo Pontífice a 30 de junho):

À 1. Não: o comunismo, com efeito, é materialista e anti-cristão; e os chefes comunistas, incluso se às vezes por palavra professam não combater a religião, na realidade sem embargo, tanto na doutrina como na ação, se mostram hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
À 2. Não: estão proibidos, com efeito, pelo próprio direito. (cf. CIC, can. 1399).
À 3. Não, segundo os princípios de caráter geral referentes à negação dos sacramentos aos que não têm a disposição requerida.
À 4. Sim.

Pergunta: Se é lícito aos cidadãos católicos, na eleição dos representantes do povo, dar o voto àqueles partidos ou candidatos que, ainda que não professem princípios contrários à doutrina católica, e se atribuem inclusive o nome cristão, de fato sem embargo se associam aos comunistas e os favorecem com seu modo de atuar.

Resposta (confirmada pelo Sumo Pontífice a 2 de abril): Não, segundo a norma do Decreto do S. Ofício de 1 de julho de 1949, n.1.
henrique_3#8
O ponto 4 diz que PROFESSAR, DEFENDER e PROPAGAR acarretam excomunhão speciali modo, reservada à Santa Sé. São formas de colaboração mais abstratas, ou seja, o indivíduo ainda está no plano ideológico. Ocorre que os pontos 1 e 2 referem-se a formas mais ostensivas de colaboração com o comunismo: INSCREVER-SE ou PRESTAR APOIO MATERIAL; PUBLICAR, DIFUNDIR OU LER livros. Nestes casos, aplicar-se-á e excomunhão latae sententiae, automática.

Porém, o ponto 3 esclarece que estão vedados os sacramentos (o que significaria excomunhão automática) apenas àqueles que incidiram nos pontos 1 e 2 de maneira LIVRE e CONSCIENTE, o que poderia abrir margem para livrar algum comunista que não tinha consciência plena do caráter anti-cristão do comunismo. Seria impensável aplicar esta escusa a um bispo da CNBB, por exemplo, pois eles têm obrigação de ter essa consciência.

Outra questão que merece destaque é o fato de que LER livros acarretaria excomunhão automática, mas PROFESSAR, DEFENDER e PROPAGAR seriam caso para excomunhão reservada à Santa Sé. Como é possível professar, defender e propagar sem ler? Talvez porque alguém que não leu estaria professando, defendendo ou propagando sem ter plena consciência daquilo, sendo, portanto, mais escusável.
gabriel_13#9
Entendi, Henrique! Muito obrigado pelas explicações simplesmente Fabulosas! Creio que todos, na comunidade, também agradecem por sua paciência e disposição.

Um forte abraço a todos, fiquem com Deus,

In corde Jesu, semper,
Gabriel.

‹ Voltar para a lista de tópicos