O melhor interessa da criança é um princípio, não uma regra.
Se o melhor interesse da criança fosse regra, qualquer homem ou mulher endinheirados e altruístas poderiam adotar uma criança qualquer que nascesse em uma família inculta e miserável sem levar em conta o interesse dos pais da criança.
O pai lutou desde o princípio pela criança, não conseguiu ela de volta antes por causa da morosidade da Justiça.
Seria um absurdo total o pai perder a guarda de direito da criança, já que sua guarda de fato foi perdida por um ato ilícito da mãe e o pai nunca foi hesitou em lutar por seus (poderes-deveres) direitos paternos (tanto que revirou o mundo de cabeça pra baixo).
Outra os filhos de M. Jackson, invés de ficar com a mãe, ficou com a avó paterna. Por que? rs
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1) A mãe dos filhos do Michael era apenas uma incubadora, só teve contato com as crianças durantes o parto. David Goldman teve seu filho até os cinco anos quando ele foi levado sem seu consentimento pela mãe.
2) A mãe dos filhos do MJ nunca demonstrou interesse em ter seus filhos em sua companhia. David Goldman desde que teve seu filho tirado de sua companhia sem seu consentimento lutou para reverter a situação.
Mesmo no caso de um divórcio regular, se eu aceito por alguma razão que os filhos fiquem com a mãe, no caso de ela falecer naturalmente eu tenho o a preferência na guardas do filhos.
O Sean é sequestrado pela mãe, deixando o pai nos EUA.
O Sean fica 5 anos no Brasil assimilando nossa cultura(?), valores(?), língua(?), convivendo diariamente com o ramo brasileiro de sua família, totalmente adaptado à vida brasileira, totalmente desconectado do pai e do ramo americando de sua família.
Aí, segundo vocês, a justiça deveria ouvir o Sean para saber a opinião dele. É isso? E o que vcs acham que ele iria dizer!?!? Que queria voltar para o pai que ele mal conhecia, para um país com uma língua que ele mal conhecia, uma terra de estranhos!?!?
Ora, desculpe-me, Priscila, mas a família brasileira contou, isso sim, foi com A LERDEZA DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
A família brasileira contou, desde o início, com a tese do FATO CONSUMADO: sequestra-se uma criança, ela fica anos morando com os sequestradores e, ao fim e ao cabo, está adapatada ao novo país e vida, não querendo mais voltar ao país de origem.
Isso se chama ALIENAÇÃO PARENTAL: o Sean foi ALIENADO do convívio de seu pai, e, por isso, não tinha que ser ouvido não.
Mas na prática o menino foi ouvido sim. A vara federal onde correu o processo determinou a oitiva do menino, e este ao ser perguntado se preferia ficar no Brasil ou ir para os EUA respondeu na lata: "tanto faz".
A sentença do juiz federal brasileiro está traduzida para o inglês e se encontra disponível no site do pai do menino:
Encontrei a sentença em português. Está anexada à petição inicial da ADPF nº 172-2. A sentença da vara federal está no índice 71-75 à esquerda (doc. 3).
Concordo com o José Rodrigo. Outro dia passou na TV aberta uma reportagem (não lembro em qual canal) sobre casamentos-relâmpago de celebridades. O humorista americano Eddie Murphy casou-se e separou-se da mulher em exatamente uma semana.
Dalva, você em razão. Devolver uma criança ao seu LEGÍTIMO pai é realmente uma puxação de saco. Onde já se viu dizer que um pai tem o direito de criar o próprio filho?! É o fim do mundo!
O que parece claro diante da lei pode não ter sido a melhor solução para o maior interessado. Eu tinha uma determinada opinião acerca do ocorrido que, com o desenrolar dos acontecimentos, mudou um pouco.
Em primeiro lugar, mesmo quando tinha a certeza de que a guarda deveria ter sido dada, de imediato, ao pai do menino, jamais deixei de respeitar profundamente a avó.
Continuo achando que, pela lei, a decisão foi acertada. Mas estou cada vez mais convencido de que não foi o melhor para a criança. Achei muito boas e assisadas as considerações da Priscila embora minha opinião não seja exatamente igual.
O Judiciário brasileiro está cada vez mais desmoralizado, não pela decisão em si mas pela maneira como chegou a ela. E aí critico a interferência e as pressões às quais os "senhores" ministros são suscetíveis. Não é possível que o Brasil continue a ser como uma república de bananas onde uns poucos privilegiados têm acesso, quando querem, aos ministros do supremo. A demora na solução não demonstrou preocupação com a criança. Apenas evidenciou que a avó tinha "grandes" advogados que (quase) tudo podem nessa "república dos bacharéis". CONTINUA.
Com as injunções políticas, ficou tudo distorcido.
E a lambança mor veio ao final. O Supremo decidiu pela entrega da criança ao pai na véspera do Natal. Quanta insensibilidade! Sim, porque o pai jamais sentiria, nessa data, a mesma da dor da criança e da família materna, o mesmo sentimento de falta.
E a decisão ainda coincidiu com a votação, no congresso americano, de lei sobre tributação a produtos brasileiros. Enfim, mesmo que não tenha havido ligação entre os fatos, ficou essa impressão para muita gente.
E o Supremo saiu, mais uma vez, desgastado e com seu prestígiuo arranhado. Repito, não pela decisão em si, mas pela maneira como tudo aconteceu.
Certeza, a essa altura, eu só tenho uma, a de que o pai da criança fez do filho uma fonte de renda ao vender os direitos da cobertura da história. A avó ainda ofereceu uma quantia para chegar a um acordo. Mas não teve como competir com a CBS.
Espero que essa criança possa não ter interrompida sua convivência com a avó e toda a família materna e que a convivência com o pai seja a melhor possível.
"Nos últimos anos, ela trabalhou como Ouvidora da Petrobras. Sua última luta (ou a penúltima, antes da que travou pela vida no hospital) foi em defesa do seu sobrinho neto, Sean, cujo pai - o norte-americano David Goldman - trava na justiça, com o pai adotivo brasileiro , uma batalha para levá-lo aos Estados Unidos. " 😮!
"Não sou reporter e por isto mesmo acho muito estranho (na verdade nem tanto) que não se divulgue que o menino Sean é sobrinho-neto da ex-guerrilheira Maria Augusta Carneiro Ribeiro, a Guta, do MR8 e amiga intima do Zé Dirceu e do Lula. Acho que esta informação esclareceria mais um pouco o motivo de todo este carnaval em torno do repatriamento do menino…"
Priscila, nao tinha visto esse seu post no dia de Natal mas discordo de tudo que vc disse. Acho que a oranga sumiu dos USA sequestrando o filho e veio pros bracos de um orango advogado famoso e a oranga avo tentou puxar o neto pra ficar aqui no Brasil-e eu acho que faria o mesmo.
Sobre nao terem deixado algo grave-se houvesse-do pai biologico vir aa baila pra proteger e nao constranger o garoto soh se fosse muita oranguisse deles! Esconder algum fato grave sobre o pai americano da no mesmo que ajudar o menino voltar a conviver com um sujeito assim.
Se eles tivessem algum juizo seriam os primeiros a querer evitar isso que seria um mal maior.
Ou o pai ofereceria risco ou um ambiente desfavoravel ao menino ou outras coisas ruins parecidas.
Na Veja de hj:"... No programa, que apresentou duras críticas à família materna, ao padrasto João Paulo Lins e Silva e ao advogado deles, Sergio Tostes - todos descritos como sequestradores -, mbém foram mostradas gravações da mãe, Bruna Bianchi, ameaçando o marido e, em outros momentos, dizendo claramente que David era um bom pai, indo contra as versões de que ele a tratava mal. Em telefonemas gravados, a mãe diz, irritada: "Eu não quero mais morar em New Jersey", acentuando cada sílaba. Ao explicar sua partida, afirma: "Sabia que você nunca iria me dar o divórcio".
Cenas inéditas de David brincando com Sean em visita ao Brasil em 2008 foram ao ar. Nelas, os dois brincam alegremente e praticamente ignoram a presença de uma psicóloga - condição imposta pela família materna na época - e de funcionários da embaixada americana."...
Este programa está no ar pela Record neste momento. Não vi o começo e não sei se houve muitos cortes na edição (também não assisti ao original da NBC).
O programa mostra David como um pai carinhoso, obstinado pela guarda do filho e tremendamente injustiçado pela família brasileira do Sean.
Entendo a posição da Priscila sobre o caso e fiquei com a pulga atrás da orelha depois de ler o que ela escreveu. Vai saber, não é mesmo? Talvez ele seja o vilão da história e nós, que nada temos a ver com o caso, só venhamos a saber a verdade quando o guri completar dezoito anos. Aí, ninguém poderá segurá-lo. Ele vai poder falar rigorosamente TUDO o que aconteceu.
Devido a trabalho e outras obrigações, soube deste caso de forma muito superficial. A reportagem foi brilhante e esclareceu todos os pontos de vista. Bem detalhista esta"novela"judicial. Houve críticas à morosidade da justiça brasileira, do descabimento das decisões judiciais,etc.
Deixo muito bem claro o jogo de interesse dos dois países e no final das contas, vai mais por uma questão de poder do que pelo bem estar do menino.
Mas, se a família brasileira do menino foi tão "protetora" a ponto de não vazar para a imprensa uns "podres" sobre o Sr. David Goldman, não teve o mesmo cuidado no momento de levar o menino até a embaixada dos EUA e não evitou aquela PALHAÇADA, um show de horrores que somente se explica ou porque foi uma atitude desesperada do tal Lins e Silva (uma pessoa realmente honrada não teria feito isto) ou porque eles realmente estavam atordoados com toda a situação e não tiveram tempo de decidir se iriam proteger ou não o guri da fúria da imprensa ou entregá-lo ao pai discretamente, como - penso eu - qualquer pessoa sensata teria feito, sem precisar que a embaixada tivesse dito algo para o advogado deles neste sentido - o que aparentemente aconteceu.
Alguém mais aqui na comunidade teria exposto o menino daquela forma, mesmo que estivesse triste e decepcionado com o desfecho do caso?
O caso do menino Sean Goldman, recentemente devolvido a seu pai americano, David Goldman, desperta paixões e muita polêmica. Contudo, parece-me ser um serviço de utilidade pública rever o assunto à luz da Convenção de Haia Sobre os Aspectos Civis do Sequestro de Menores. Embora tenha sido incessantemente citada e invocada ao longo de todo o processo relativo ao menino, a Convenção foi alvo de interpretações esdrúxulas e distorções que contribuíram para prestar um desfavor à população.
Em meio à tanta desinformação, os brasileiros que se encontram na dramática situação de tentar reaver um filho ilegalmente levado a outro país podem acabar desconhecendo os importantes mecanismos que a Convenção oferece para ajudar a solucionar casos como esses – de acordo com levantamento feito pela Advocacia Geral da União, há 63 pedidos de devolução de crianças brasileiras mantidas no exterior que ainda estão sem solução.
O episódio envolvendo Sean começou em junho de 2004, quando ele, na época com quase quatro anos de idade, fez uma viagem de férias para o Brasil em companhia de sua mãe, Bruna, então casada com o pai do menino, David Goldman, com quem residia nos Estados Unidos. Durante a viagem porém, Bruna decidiu não retornar para os EUA. A explicação do que ocorreu a seguir é dada pelo advogado João Paulo Lins e Silva, que posteriormente iria se tornar marido de Bruna e padrasto de Sean.
Em carta aberta publicada em jornais em março de 2009, Lins e Silva afirma que: “durante o prazo autorizado pelo americano para Bruna aqui ficar em conjunto com seu filho, requereu perante a Justiça Brasileira a guarda provisória de Sean, que foi prontamente concedida”. Mais adiante, ele acrescenta: “o americano (David), por sua vez, não mais se interessou em conversar com Bruna amigavelmente. Procurou um escritório de São Paulo e através dos mesmos (sic) ingressou, meses após a vinda de Bruna, com uma ação alegando sequestro internacional!! Como se a mãe pudesse pedir resgate ou estar em lugar não sabido”.
É aqui que entra a Convenção de Haia, da qual o Brasil se tornou signatário por meio do Decreto Presidencial 3.413, de 14 de abril de 2000. No artigo 1º da Convenção fica estabelecido que seu objetivo é “assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. Observe-se que não é mencionada a palavra “sequestro”, porque sequestro é uma tradução não muito correta da palavra inglesa abduction, que, no caso da Convenção, refere-se à transferência ilícita de crianças. Embora a palavra sequestro apareça na tradução brasileira do título da Convenção, fica claro, após analisar seu conteúdo, que a mesma não se refere a sequestro conforme a tipificação dada a esse crime por nosso Código Penal.
Portanto, a observação de Lins e Silva quanto a “resgate” e “lugar não sabido” não se justifica, pois uma criança pode ter sido transferida ilicitamente mesmo que não haja pedido de resgate e mesmo que seu paradeiro seja conhecido.
E o que seria a transferência ou retenção ilícita de um menor? A Convenção fornece a explicação em seu artigo 3º, o qual estabelece que o ato ilícito ocorre quando há violação do direito de guarda, atribuído individual ou conjuntamente pela lei do Estado na qual a criança residia antes de sua remoção.
Como Bruna ainda era casada com David quando veio ao Brasil com Sean, a guarda do menino pertencia aos dois. Qualquer contestação a respeito deveria ser feita nos Estados Unidos, local de domicílio de Sean, David e da própria Bruna.
A decisão da Justiça brasileira, mantida em mais de uma instância, de conceder a guarda à mãe, contraria a Convenção de Haia. O artigo 17 estabelece que essa concessão, feita no país onde a criança está sendo retida ilicitamente, não poderá servir de base para que o retorno do menor seja negado.
A Convenção também admite a possibilidade de que a devolução da criança seja negada, caso haja provas de que isso implica expor o menor a perigos de ordem física ou psíquica (artigo 13). Contudo, não foi cabalmente comprovado que Sean estivesse correndo esse risco.
Com a morte de Bruna, a situação complicou-se ainda mais. A partir daí, o que estava em jogo não era apenas a guarda do menino, mas o poder familiar – ou seja, os direitos que pais e mães biológicos têm em relação a seus filhos. Como David nunca perdeu nem abriu mão de seu poder familiar sobre Sean, era ele – e não a avó materna, nem muito menos o padrasto – que deveria ficar com o menino.
A possibilidade de que Sean continuasse no Brasil sob a alegação da existência de laços afetivos entre ele e a família brasileira, prevista tanto pela Convenção quanto por nossa legislação, suscita uma questão complexa, para dizer o mínimo. Afinal, os laços se formaram devido à permanência prolongada do menino em território brasileiro e consequente afastamento do pai, o que ocorreu devido à morosidade do Judiciário em aplicar a Convenção de Haia logo no início.
A triste conclusão é que não há vencedores nesse lamentável episódio. Mas há responsáveis, sim: autoridades brasileiras que – ao contrário das americanas – não trataram com a devida atenção e respeito um acordo internacional cujo objetivo é exatamente tentar evitar, ou pelo menos reparar, o sofrimento e a injustiça resultantes de situações como essas.
Pois é... a família Lins e Silva também fez das suas, como aquela história da devolução do menino que citei anteriormente. Espero que não apareça alguém para defender o indefensável, o que seria deprimente.
Venho EU defender o defensável", e venho bem acompanhada:
"Penso que em casos dessa natureza tem-se que levar seriamente em consideração e colocar mesmo como prioritária uma resposta dada à seguinte pergunta: O que é melhor para a criança, ou seja: o que produzirá melhor resultado para sua formação como indivíduo humano?
Deixá-lo continuar vivendo com sua família brasileira, a única conhecida por ele - uma vez que veio para o Brasil com meses de idade - ou enviá-lo ao seu pai biológico, tendo que deixar seus vínculos afetivos e familiares no Brasil e partir para um país desconhecido, separado de sua meia-irmã, ser privado do convívio de seus amiguinhos e coleguinhas, para viver com um pai pouco conhecido por ele?
Acredito que qualquer pessoa dotada de bom senso, ao se colocar no lugar do menino Sean, decidirá que é melhor para ele ficar com sua família brasileira. E espero, sincera e ansiosamente, que o Supremo acolherá esse ponto de vista".
Mario Antonio de Lacerda Guerreiro
O Dr. Mario Antonio é doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. , e escreveu livros e artigos que considero muito bons.
Aproveito para deixar um link para os artigos:
Bom senso é respeitar os tratados assinados entre os Países e coibir, de uma vez por todas, essa prática nefasta da subtração (abduction) ilegal de menores. Aliás, oportuno lembrar que famílias brasileiras, na mesma situação do David, já se valeram do tratado.
Com todo respeito, questões de direito não são resolvidas com patriotada, muito menos com sentimentalismo bocó.
...eu me referia à PALHAÇADA da famíla Lins e Silva de expor o menino às câmeras de TV em frente a embaixada dos EUA no Rio de Janeiro. Ele não precisava disto. Nenhum dos lados da história merecia esta atitude impulsiva, desesperada e que não levou em consideração a pressão psicológica que o menino sofria. Um advogado renomado e honrado, repito, não faria isto com uma criança de nove anos de idade. Para mim, depois disso, a reputação desse "causídico" vale menos do que sub-extrato de pó de bosta.
Aparentemente, é um fato pequeno e isolado, mas demonstra bem o caráter dessa gente. Não que o Sr. Goldman seja muito melhor do que eles, claro. Este aí ainda ainda tem muita coisa nebulosa, mal explicada.
A funcionária da embaixada precisava aconselhá-los de que ele poderia entrar na embaixada discretamente, pela garagem do prédio? Creio que não. Se esta família realmente soubesse o que é melhor para a criança não teria feito ele passar por esta humilhação.
Se não existir algum fato novo com relação a este episódio lamentável, mantenho o que eu escrevo. "Mimimis" de uma entrevista coletiva não me comovem.
Os titulos nao teem tanta relevancia.
Essa mera opiniao dele foi dada tendo-se por base apenas o que ele lera de jornais em dezembro, qdo inumeras particularidades do caso ninguem sabia e mesmo assim ele mesmo tem duvida. Tem varios 'ses' nessa argumentacao dele.
Apenas depois que o garoto voltou para o convivio do pai é que muita coisa veio aa baila, como depoimentos, gravacoes de conversas com a mae, e ateh o lance de que a tia avo, a tal da Guta, ex guerrilheira, era queridinha do Ze Diceu e Lula e tal com suspeitas de que soh por isso se justifica a atitude brasileira diante do caso. Tambem como agiram aqui para tentar conseguir o garoto-nada cuidando do bem estar dele.
Ele mesmo comeca o artido dizendo: "O que passarei a dizer neste artigo baseia-se nos relatos apresentados pela mídia e não em uma leitura dos autos, pedindo desde já minhas desculpas por qualquer falha quanto à verdadeira natureza da questão."
Pai mantém Sean em “cárcere privado”, diz advogado
Sérgio Tostes relata que avó ficou três semanas nos EUA sem ver garoto
Do R7
O advogado da família brasileira de Sean Goldman - levado em dezembro passado aos Estados Unidos pelo pai americano, David Goldman, após uma disputa judicial no Brasil – diz que o garoto é mantido em cárcere privado nos Estados Unidos. Sérgio Tostes, que representou a família materna de Sean no caso que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), diz que a situação de Sean é “grave”.
- Ele [Sean] está impedido de fazer contato com qualquer pessoa, de falar com os avós. Isso configura cárcere privado, ele está sendo mantido em cárcere privado pelo pai.
Tostes informou neste sábado (03) que vai recorrer de uma decisão da Justiça de Nova Jersey que proibiu a avó de Sean, Silvana Bianchi, de ver o garoto. De acordo com o advogado, a Justiça proibiu a visitação por considerar que ela seria "seria prejudicial e poderia atrapalhar o relacionamento com o pai". Ele informou que Silvana está há três semanas nos EUA tentando, sem sucesso, ver o neto.
Agora, quando ela voltar ao Brasil, deverá combinar com o advogado que medidas tomar daqui pra frente.
- A ação no Brasil continua. O fato de a visitação ter sido negado é a prova de que ele precisa ser ouvido pela Justiça brasileira.
Sean, que nasceu nos Estados Unidos, veio com mãe, Bruna Bianchi, passar férias no Brasil quando tinha quatro anos, mas eles não retornaram. Bruna casou novamente no Brasil e morreu no parto da segunda filha. Desde a morte da mãe, em 2008, o padrasto de Sean, João Paulo Lins e Silva, passou a criar o garoto no Brasil, ao lado da avó, enquanto o pai biológico travava uma batalha judicial para levar o menino de volta.
Desde então, o pai biológico, o americano David Goldman, iniciou uma batalha judicial para levar o menino de volta. Bianchi se casou novamente e morreu no parto da segunda filha. Em dezembro de 2009, David recebeu uma liminar da Justiça brasileira determinando a devolução do garoto e os dois voltaram juntos para os Estados Unidos.http://noticias.r7.com/brasil/noticias/pai-mantem-se…0100403.html
Pois é. Falta agora perguntar para a "honrada" família Lins e Silva o porquê do pai não ter tido o direito de ver o próprio filho quando esteve no Brasil. A vovó chorona levou o troco. Não tenho pena. Bem feito para ela.
E mais: Fazer o garoto voltar para o Rio, para o império da violência que vigora por lá e ainda por cima viver isolado do mundo em um condomínio de luxo? Isto não é querer o bem dele. Não sei como ainda tem pessoas que defendem a volta dele para esta merda de país.
Acho engraçado isso. O Fantastico em nenhum momento colocou que essa situação da qual a avó passa hoje ja foi enfrentada pelo pai do garoto que tentou varias vezes contato sem sucesso com o filho e quando veio pessoalmente, não podia entrar na casa, ficava no quintal vigiado pelo padrasto e avó que o via como um intruso. Sinceramente, não tenho pena dela e alguem deveria dizer a ela para parar de apelar para a mídia e encarar os fatos. Ela perdeu na justiça e se ela esta sendo posta de lado, é porque ela fez isso antes com o pai do garoto. Será que ela achou que tudo ia ficar bem depois do que a familia fez com o americano? Ora, faça-me o favor. A revista Piauí em uma de suas edições colocou toda a situação de maneira imparcial e não tem como não se comover com o sofrimento do pai da criança.
Dois anos depois, o pai do menino disse o que eu já havia dito aqui neste tópico:
"Eu acho que exibição foi quando eles desfilaram meu filho pelas ruas no
Brasil no último dia, quando ele supostamente teria de ser entregue a
seu pai para voltar aos EUA. Quem é cruel e quem é exibicionista?
Revejam os vídeos da cena em que eles desfilaram Sean pelas ruas."