Christiaan, será que sou eu que tenho sérios problemas?
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Então, porque você tirou o sobrenome "van hattem" do seu Orkut e deixou um "-"? Será que foi para não verem que você é um dos irmãos do Marcel.
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Veio aqui defender seu irmão ASSASSINO?
E tu não tem o mínimo de valores morais. Aonde quer chegar com isso, difamando da forma mais baixa possível uma diferença honesta, cristã, com princípios saudáveis e ótimas propostas que existe na política?
Acredito que a comarca onde está correndo o processo por homicídio culposo envolvendo o van Hattem seja a de Ivoti, mas não tenho certeza sobre isso. Seria interessante se ele mesmo revelasse o número do processo.
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Quanto ao crime de homicídio culposo, acho que, dadas as condições do fato, talvez ele possa se enquadrar em crime de dolo eventual. O que acha?
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Quanto a notificar o tópico ao Marcel, acredito que ele já saiba deste tópico, pois seu irmão (christiaan), já veio aqui postar. Só acho no mínimo estranho que os irmãos do Marcel, não apenas o christiaan, tiraram o sobrenome "van Hattem" do perfil.
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Ainda, sobre os fatos comunicados à polícia pelo advogado Coimbra, tenho os e-mails trocados entre os membros da atual Gestão do DCE, comentando o evento da apropriação indébita, acho que eu poderia postar aqui, apesar de ser uma quantidade bem grande de e-mails.
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Por fim, concordo inteiramente com você que devemos manter um nível no tópico. Farei o possível para manter o nível com bons debatedores como você, interessado em esclarecer os fatos, mas não consigo, às vezes, ter sangue de barata frente à ataques ad hominem, como os que o christiaan (irmão do Marcel) acabou de realizar contra mim.
Marcel é meu amigo e de minha família. É um rapaz super educado, de excelente formação em todos os sentidos. Já se hospedou em minha casa e esteve conosco no encontro com Alejandro, Olavo e Alan Keyes em Washington. Naquela ocasião, estudava na universidade de Georgetown. Enfim, é um rapaz letrado, conhece a Bíblia, fala várias línguas e, apesar dos seus vinte e poucos anos, tem uma cultura geral de fazer inveja a muitos professores das cátedras brasileiras. Olavo já recomendou aos gaúchos que votem nele para deputado estadual.
Bem, minha posição é que o Marcel deixou uma mulher e dois filhos pequenos passando necessidades por 4 anos. Ele matou o pai dessa família e nem mesmo ajudou as crianças quando estavam passando necessidades. Isso não foi uma atitude Cristã.
Roxane, enquanto o Marcel estava em Washington, aquela família, daquele trabalhador morto por Marcel, passava necessidades. Você acha isso certo? Você acha isso Cristão?
Aliás, você acha honesto matar alguém e não assumir seus erros? Você acha que isso que o Marcel fez foi correto?
Mesmo que fosse puramente um acidente (pelo que li na sentença dele, foi imprudência mesmo), uma atitude minimamente cristã seria auxiliar essa família, e nem isso ele fez! Você concorda com isso?
Roxane, reproduzo trecho da página 12 da Senteça que condenou o Marcel, mostrando que o fato se deu por imprudência mesmo, pois ele estava trafegando acima do permitido, aliás acima do DOBRO do permitido, bem como, atingiu o pai de família no acostamento.
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SEGUE:
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"Com efeito, pois resta assente nos autos, mormente, repito, em face das palavras de Alisson e de Adilson, testemunhas presenciais do fato, que a vítima Adair foi tolhido pelo réu Marcel quando se encontrava no acostamento da via, após este perder o controle do automóvel que conduzia.
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Aliás, importa frisar que Adilson, que trafegava atrás do veículo do réu, relatou que a velocidade entre os seus veículos eram compatíveis, sendo que ele, Adilson, trafegava na via em velocidade aproximada de 70 km/h, e, portanto, superior ao limite estabelecido para o local, que é de 40 km/h para aquele trecho, conforme se infere da placa indicativa visualizável pela fotografia de fl. 88
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Assim, tendo Marcel trafegado em velocidade bem superior àquela permitida para a via, olvidando ao dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, perdendo, em razão disso, o controle de seu veículo, culminando no atropelamento de Adair, que estava no acostamento da via, onde sequer há pista asfáltica, o reconhecimento da culpabilidade dos réus se impõe.".
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Você não acha que uma atitude minimamente Cristã da parte dele seria auxiliar a esposa e os filhos pequenos do falecido, ao invés de enrola-los por 4 anos? Reflita bem sobre isso.
Coloquei uns posts atrás como acessar a Sentença completa, mas coloco aqui novamente:
. 1 - Entre no site do Tribunal de Justiça do RS: http://www1.tjrs.jus.br/site/
2 - Clique em: Processos
3 - Clique em: Acompanhamento Processual
4 - Escolha o tipo de Consulta: Por Nº de Processo
5 - Em TJ/Comarca escolha: Ivoti
6 - Em N° proc. (Número Themis) digite: 166/1.08.0002313-0
7 - Na página do processo, clique em: Ver Sentença
8 - Clique em "21513/2010" e faça download da senteça
8.1 - Caso não possua o BrOffice para visualizar a senteça, baixe o programa gratuitamente na mesma página.
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Se puder, peço que você leia toda a sentença e poste aqui sua opinião sobre os fatos.
Qual o seu interesse no caso? Eu não conheço esse rapaz, mas se ele provocou um acidente, isso está sendo tratado na esfera apropriada, que é a Justiça. Se o cara errou, deixa ele tentar se "limpar". Quem não está tendo uma atitude cristã é você. Dois erros não fazem um acerto.
Não estou minimamente interessada nessa sentença uma vez que ele já está sendo tratada pelos órgãos competentes. Foi uma tragédia, um acidente de trânsito que está sendo devidamente julgado dentro da lei.
Concordo com o Olavo, entrar na política partidária sem uma estrutura forte de militância como sustentação é uma roubada. Acredito que a ação correta a ser feita é a de estruturar um organismo de militância em primeiro lugar, só depois, com uma retaguarda garantida, é que se deve aspirar ao parlamento ou a executivos.
Concordo com o Olavo, entrar na política partidária sem uma estrutura forte de militância como sustentação é uma roubada.
Poder ser isso também, mas não é só isso. Olavo não quer que seus alunos percam o foco que é a Filosofia. A política pode deslumbrar o sujeito ou destruir o caráter dele, quando se é jovem então, nem se fala.
Vamos começar assim: Matar um pai de família e nem mesmo dar auxílio para ela, de fato, não foi nada Cristão. Veja que houve imprudência da parte dele, ele devia ter tido consciência do erro e auxiliado a família, mas não fez.
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Ele poderia ter se “limpado”, ao menos moralmente, antes da decisão judicial, auxiliando essa família de alguma forma. Mas não, ele não fez isso! Ele enrolou a família por 4 ANOS. Independente da decisão judicial, uma coisa é fato, não se discute, e essa coisa é: O Sr. Adair foi morto pelo Marcel.
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Agora, com a decisão judicial, ele “vai ser obrigado” a pagar uma pesada indenização, mas só depois de 4 ANOS. E veja: “vai ser obrigado” entre aspas, pois ele ainda pode recorrer, e acredito que vá recorrer, prolongando ainda mais o sofrimento dessa família.
Agora vamos para a sua pergunta: “O que eu tenho com isso?”
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Pois bem, moro em Porto Alegre, e Marcel é candidato à Deputado Estadual. Para mim, uma pessoa assim, que não é homem para assumir os próprios erros, que deixa mulheres e crianças passar necessidades por culpa de um ato que cometeu, não está capacitado para estar na gerência do Estado. Já temos tantos políticos ruins, para quê ter mais um? Para quê eleger alguém como Marcel, que age dessa forma como exposto?
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Ainda, note que só falei do caso do atropelamento. Esse ano Marcel também esteve envolvido em um caso de corrupção, sendo denunciado na Polícia Civil por apropriação indébita, cujo processo corre na Justiça atualmente. Conheço o caso em detalhes e vejo a culpa do Marcel. Devo aceitar que um (mais um) corrupto seja eleito para o Estado onde resido?
O Van Hattem foi condenado em processo cível ainda não transitado em julgado. Pelo que informaram ainda corre contra ele um processo criminal por homicídio culposo (sem intenção de matar). Todavia, se o Van Hattem for absolvido no processo criminal com base no incisos I ou IV, do artigo 386, do Código de Processo Penal, a sentença cível estará prejudicada. Diz o referido artigo:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
[...]
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
Por isso o mais prudente é esperar pelo transito em julgado da sentença do processo criminal.
"Esse ano Marcel também esteve envolvido em um caso de corrupção, sendo denunciado na Polícia Civil por apropriação indébita, cujo processo corre na Justiça atualmente".
A polícia civil não denuncia, mas indicia. A denúncia é exclusiva do Ministério Público.
Ainda não há um processo contra o Van Hattem por corrupção. Não houve o oferecimento da denúncia por parte do Parquet. Ocorreu, isso sim, a distribuição do inquérito que agora está em carga com o MP. O inquérito é um processo administrativo e dispensável. O processo criminal começa com o recebimento da denúncia.
Não estou tomando partido de ninguém, apenas estou sendo prudente. Como o Marcel Van Hattem é uma pessoa pública, ele concorre ao cargo de deputado estadual aqui no Rio grande do Sul, o episódio precisa ser esclarecido. Não estou dizendo que ele é inocente ou culpado. Isso fica a cargo do poder judiciário.
Agora se lincharmos ele aqui e amanhã o judiciário o absolver no processo criminal com base em um daqueles 2 incisos do art. 386, como é que fica?