Pode recorrer? Não, o Supremo Tribunal Federal é a corte suprema brasileira. Além do que, a decisão foi plenária, não havendo recurso para o próprio tribunal. Quanto aos efeitos da decisão, ela será vinculante para todos os juízes do Brasil. Não há a mais mínima dúvida de que o casamento entre homossexuais será igualmente liberado, tudo, repita-se, através do Judiciário.
Isto porque no acórdão ficou decidido que o artigo 1.723 do Código Civil deve ser lido "conforme a Constituição" (interpretação conforme é uma forma de interpretar uma lei onde, diante de várias interpretações possíveis, deve-se buscar uma interpretação que seja conforme a Constituição, para evitar sua declaração de inconstitucionalidade).
Ocorre que uma "intepretação conforme a Constituição" neste caso é algo surreal, porque a Constituição foi categórica no sentido de que uniões estáveis se darão entre homens e mulheres. Ora, o texto do Código Civil repetiu ipsis litteris o texto constitucional, e só faria sentido uma interpretação conforme se o texto divergisse daquele presente na Lei Maior.
O STF driblou a vedação constitucional utilizando-se do argumento de que o artigo 226, § 3º da Constituição (§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento) não pode ser interpretado "literalmente", fazendo abstração de que se o Constituinte utilizou-se das expressões HOMEM e MULHER é porque não admitiu a união entre pessoas do mesmo sexo. O mais básico princípo de hermenêutica diz que a lei não tem palavras inúteis.
Com esta decisão, o STF passou de uma vez por todas à condição de legislador, porque nem o constituinte e nem o Congresso permitiram a uniões homossexuais. Isto marca o fim da separação de Poderes, com a mais acintosa e cínica invasão do Poder Legislativo pelo Judiciário.
Se não me engano o senado tem a capacidade de reverter essa decisão.
Pela Constiuição, a última palavra a respeito de uma lei pertence ao Supremo Tribunal Federal. Mas como o STF resolveu invadir a competência do legislativo, então acho que o Senado deveria igualmente rasgar a Constituição e reformar a decisão do Supremo.
Que eu saiba, o senado pode processar e julgar os ministros do Supermo, mas não pode cassar decições.
Alguém poderia iluminar melhor esta questão?
Pois se é para protestar é bom começarmos a falar grosso desde já, exigindo julgamento e punição dos ministros do Supremo Tribunal Federal por desrespeito à constituição.
"acho que o Senado deveria igualmente rasgar a Constituição e reformar a decisão do Supremo."
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Uma coisa que torna isto difícil de acontecer é o seguinte:
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O STF é composto por "intelectuais", isto é, por militantes vestidos de toga com uma causa e algum conhecimento (das leis) para atingi-la.
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Já os membros do senado são, em sua maioria, um bando de gente que não faz a mínima noção de onde veio nem para onde vai. São caipiras provincianos que só sabem enxergar, no máximo, seus interesses para a próximo eleição.
Que eu saiba, o senado pode processar e julgar os ministros do Supermo, mas não pode cassar decições.
Sim, o Senado tem atribuição de julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal (Art. 52, II) nos crimes de responsabilidade. Tais crimes são aqueles previstos na lei 1.079/50, que prevê que ministros do STF podem sofrer impeachment, da mesma forma que o presidente da república. Mas decisões do STF que invadam a competência de outro Poder da República não estão previstas como crime de responsabilidade.
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
seria este o caminho?
Ação direta de inconstitucionalidade
Não, porque esta ação foi precisamente a que foi utilizada neste julgamento. Na realidade, foi ajuizada uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental), que foi recebida como ação direta de inconstitucionalidade, para concluir pela possibilidade da união estável homossexual. O resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade é definitivo e vinculante para todos os juízes do Brasil.
Estudar, rezar e trabalhar afim de um dia poder participar, juntamente com os demais que seguiram o conselho, duma autêntica elite intelectual que reerguerá as ruínas do que um dia foi o Brasil.
A nossa história mostra que toda a ordem constitucional deste país tem vida curta, e não será diferente com esta. Só nos resta ficarmos preparados para quando chegar a hora decisiva, onde decisões como esta irão para o lixo da história afim de dar lugar a alguma coisa nova.
Podem ter certeza que qualquer um que peticionar pedindo a liberação do aborto até o 9º mês da gestação vai ganhar com votação unânime. O STF já virou um cachorrinho adestrado da agenda esquerdista mesmo.
E sem brincadeira: esta decisão foi um inequívoco golpe de Estado. Não, não é exagero, é a descrição do que aconteceu neste julgamento, onde um Poder da República invadiu acintosamente as atribuições constitucionais de outro. Primeiro, a decisão violou o espírito do constituinte, que foi categórico ao prever que uniões estáveis se dariam entre homens e mulheres. Se o constituinte quisesse permitir tais uniões entre homossexuais, teria dito "que é reconhecida a união estável entre pessoas..." Ao utilizar as palavras homem e mulher, definiu que uniões estáveis seriam heterossexuais.
Quanto à invasão de competências constitucionais, os protestos de juristas serão apenas uma voz quase inaudível:
Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. "Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte."
Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, concorda com Martins e diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. "Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador."
Em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração. (página 4 do voto).
O próximo a falar foi o ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou o voto do relator, mas fazendo ressalvas no que diz respeito a forma de se entender este novo tipo de entidade familiar. Ele adotou o que chamou de "integração analógica", ou seja, que se aplique a essa nova relação a legislação mais próxima, até que ela seja definitivamente regulada por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o ministro, o reconhecimento só cabe em relação ao que não for típico da relação entre homem e mulher. Entre as possíveis restrições, estaria o casamento.
Em seu voto, Lewandowski lembrou que os constituintes, depois de debaterem o assunto, optaram por não incluir a união de pessoas do mesmo sexo no regime de união jurídica estável, e chegou a ler trecho do que foi dito em tal sessão.
Ele também defendeu que a união homoafetiva estável, se aprovada, deve ser entendida como um quarto tipo de família – atualmente, existem a relação de casamento, a união estável e a monoparental.
“Não há como escapar da evidência de que união homossexual é realidade empírica, e dela derivam direitos e deveres que não pode ficar à margem do Estado, ainda que não haja previsão legal para isso”, afirmou Lewandowski. Por analogia, ele estendeu o direito da união estável dos heteressexuais aos homossexuais enquanto o legislador não fizer leis a respeito.
Em primeiro lugar, temos que acabar com as "caipirinhas" alternativas. Num mundo em que morango com vodka é chamado de caipirinha, não é de surpreender que eles chamem qualquer coisa de família.
A degeneração das bebidas é um aspecto da degeneração moral.
O STF Eles querer legislar é o de menos - eles sempre quiseram naquele Olimpozinhod e merda deles.
Ontem vai ser conhecido como dia em que 11 juízes DESRESPEITARAM ABERTA E ESCRACHADAMENTE A MAGNA CARTA BRASILEIRA, com os auspícios de toda a mídia, a qual achou tudo mto moderninho e bonitinho.
Quem apóia a decisão de ontem é um RETARDADO que ñ tem a mínima noção das benesses que estão perdendo ao abdicar de um Estado Democrático de Direito (ou simplesmente é um petista de carteirinha que vai te ruma posição privilegiada neste novo Estado que se ergue).
É o fim do processo democrático. É, de fato, um golpe. Eles não passaram por cima de um ou dois dispositivos constitucionais, eles deram foi um golpe ao não respeitarem um dos princípios fundamentais da Constituição: a independência e harmonia dos 3 poderes.
E ainda há quem me chame de lunática quando digo que não vivemos mais em uma democracia.
Imprensa internacional destaca resistência da Igreja à decisão do STF de reconhecer a união estável entre gays
Os principais jornais do mundo repercutiram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre homossexuais, em julgamento concluído na quinta-feira. A maioria dos veículos destacou que a resistência da Igreja Católica e dos evangélicos em relação ao tema.
O site do jornal americano "The Washington Post" lembrou que a posição do STF foi saudada como um marco por ativistas gays.
"A decisão, no entanto, não chegou a legalizar o casamento gay no Brasil, que tem mais católicos do que em qualquer outro país. A Igreja Católica lutou contra a medida", dizia a reportagem.
O "The New York Times" lembrou o placar a votação - 10 a 0 - e, como o concorrente, reafirmou o peso da Igreja Católica no Brasil:
"O Supremo Tribunal do Brasil decidiu nesta quinta-feira que as uniões civis entre casais do mesmo sexo devem ser permitidas no país, que tem mais católicos do que em qualquer outra nação", afirmou o jornal, para completar em seguida: "A decisão, no entanto, não chegou a legalizar o casamento gay".
STF desempenhando aquele papel que Ives Gandra Martins chama de "legislador positivo"o qual se opõe ao legislador negativo, aquele que, segundo Ives Gandra, "pode interpretar as leis, mas não pode criá-las".
emilias,volta e meia em,stf.jus.br;
gabmtoffoli,volta e meia em,stf.jus.br;
gabineteluizfux,volta e meia em,stf.jus.br;
audienciaellengracie,volta e meia em,stf.jus.br;
audienciasgilmarmendes,volta e meia em,stf.jus.br;
gabminjoaquim,volta e meia em,stf.jus.br;
gabinete-lewandowski,volta e meia em,stf.jus.br;
mluciam,volta e meia em,stf.jus.br;
gabcob,volta e meia em,stf.jus.br;
beatriz,volta e meia em,stf.jus.br;
audienciagabmmam,volta e meia em,stf.jus.br
e participem da "CAMPANHA DA Legalidade: Pela Manutenção da Ordem Constitucional brasileira familiar" http://www.ipetitions.com/petition/campanhadalegalidade/
O que não entendo, em relação a postura da CNBB, é que seu advogado falou de pluralidade, de constituição, mas não falou que a simples existência dessa pauta no STF já era um ultraje.
ele não deveria perder tempo em discutir o tema, em sua substância, mas, deveria denunciar o ultraje da simples existência da pauta.
O Santo padre poderia fazer algum comunicado, não pq iria mudar alguma coisa, mas para a Igreja se posicionar e não ficar a mercê da CNBB.
"O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. E a Carta diz com todas as letras:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA." Reinaldo Azevedo
Estamos assistindo passivamente a democracia brasileira ir para o esgoto.
O senado teria o dever de cassar estes fdps do STF.
Mans, o que o STF fez foi basicamente aquilo que os nossos congressistas sempre quiseram fazer mas não tinham coragem, já que dependem do voto para se manterem no poder.
Bolsonaro: próximo passo será legalização da pedofilia
"O próximo passo será a adoção de crianças por casais homossexuais e a legalização da pedofilia", disse ontem (06/05) o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável entre homossexuais.
Para ele, o STF fez um "julgamento político". "O Supremo extrapolou. Quem tem de decidir isso é o Legislativo, com a sanção do Executivo. Agiu por pressão da comunidade homossexual e do governo. Unidade familiar é homem e mulher."
Bolsonaro afirmou que proíbe o seu filho de 3 anos de brincar com crianças criadas por gays. "Eu não quero que o meu filho menor vá brincar com o filho adotivo de dois homossexuais. Não deixo. Não quero que ele aprenda com o filho do vizinho que a mamãe usa barba, que isso é normal. Não vou deixá-lo nessas companhias porque o futuro do meu filho também será homossexual", disse o deputado. "Vão dizer que estou discriminando e estou, sim."
Indagado sobre o teor de suas declarações, Bolsonaro atacou o Projeto de Lei 122, que prevê a criminalização da homofobia, e sugeriu que, caso ele seja aprovado, será "mais fácil se livrar de um homicídio do que de uma discriminação homofóbica". "Se ser homofóbico é defender as crianças nas escolas, defender a família e a palavra de Deus, pode continuar me chamando de homofóbico com muito prazer, pode me dar o diploma de homofóbico", declarou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
"Vamos ser sinceros? A sociedade lá fora é uma sociedade pós-cristã, é uma sociedade que já não é mais católica, mas se quisermos evangelizá-la, se quisermos partir em missão, a primeira missão é arrumar a casa, a situação da Igreja Católica é clamorosa, é ao redor do Papa que devemos nos unir, nós estamos desunidos..."
Teremos futuras gerações de gays e pederastas promíscuos intocáveis nefepaíz; quem defender a família e falar mal será processado, responderá por "homofobia" ou "homofobismo" e será condenado a cumprir pena na cadeia. A ditadura gay está chegando. A Gaystapo já tá aí.
A manifestação acontecerá no dia 29 de junho, às 15h, em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. O objetivo é protestar contra a volta do Projeto de Lei 122, desarquivado no Senado, em fevereiro deste ano, pela senadora Marta Suplicy, do PT, com a assinatura de 27 senadores. O PL 122 criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil, com pena de 2 a 4 anos de prisão.
O texto do projeto de lei fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira, expressas no artigo 5º, incisos 4, 6, 8 e 9. “Essa é uma lei vergonhosa, que finge proteger a prática homossexual, porém, sua intenção real é colocar uma mordaça na sociedade e criminalizar os que são contra o comportamento homossexual. Com essa lei querem atingir as famílias, as questões religiosas e a liberdade de expressão”, afirma o pastor Silas Malafaia, que convida os brasilienses para participarem desse manifesto.
Aqueles que não puderem estar presente também podem ajudar nessa luta em favor da família e da liberdade de expressão. Entre no site http://www.senado.gov.br/senadores e envie para os representantes do seu estado: "Sr. Senador, rejeite a PL122/2006. Em favor da família, em favor da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia." Quem desejar pode ainda enviar esse pedido para os senadores dos demais estados da federação.