Para procurador do RS, Constituição só reconhece união 'entre homem e mulher'.
BRASÍLIA - Crítico do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, afirma que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. Diz, ainda, que a Constituição só reconhece a união estável entre 'o homem e a mulher'. Mudar isso via judicial seria criar uma 'Constituição do B'.
E os próprios ministros reconheceram que estavam invadindo o campo do legislativo.
Eu vi um trecho de reportagem no qual o Levandowski dizia justanente isso.
Como o legislativo não cumpriu o seu papel o judiciario se obriga a faze-lo.
Ele coloca essa invasão de campo como algo que o STF se obriga a fazer quando o legislativo não cumpre o seu papel.
Ele coloca como algo que se deve evitar, mas não estritamente proibido.
Pergunto aos colegas com maior conhecimento na area do direito se essas colocações tem algum fundamento.
Ontem, durante a madrugada, assisti o pronunciamento do sr. Luiz Fux, no qual tentava justificar o injustificável.
Fux, mais uma vez, usou e abusou da erística, da desonestidade e da mentira, dessa vez, ao tentar fundamentar sua decisão em favor da união civil homossexual, atentando, flagrantemente contra a Constituição Federal.
Vocês não vão acreditar: Fux diise que "o STF também é governo" - o que não é verdade - e que, devido a uma "omissão" ou "desatenção" do Poder Legislativo sobre o tema - o que TAMBÉM é mentira, uma vez que o artigo Art. 226 é absolutamente CRISTALINO sobre esse assunto -, caberia ao Supremo legislar.
Ora, o papel do STF deve ser o de resguardar a CF, de pautar-se por ela e de julgar o mérito de uma questão jurídica dentro dos seus parâmetros. Não fosse assim, não haveria necessidade de existir um Constituição e também não seria mais um Poder Judiciário democrático de fato.
Mas ainda não acabou: Dentro de sua interminável erística coube espaço também para "fundamentação", que foi feita em cima de uma tese e de um livro de um jurista norte-americano, os quais foram, OBVIAMENTE, elaboradas pautando-se na Constituição dos EUA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A "inconstitucionalidade" da Constituição, por Percival Puggina:
“Vejamos. Em 1988, nossos constituintes expressaram com clareza vernácula que família é uma instituição formada pelo casamento ou união estável entre “o homem e a mulher”. Oito anos mais tarde, ao legislarem sobre união estável (lei nº 9.278/96) reconheceram como “entidade familiar, a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.
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Será que resta alguma dúvida sobre o que pensavam os constituintes e sobre o que expressaram os legisladores brasileiros a respeito dos sujeitos constitutivos de família e união estável? Onde se evidencia, no texto constitucional e no texto legal, o tal vazio legislativo que o STF “precisava colmatar”, como chegou a afirmar o ministro Celso de Mello? Será que ao dispor em contradição à vontade de suas excelências, o Congresso Nacional criou uma cárie que precisava ser sanada e colmatada? Era tão aberrante a ideia (embora sempre presente nos votos prolatados) que o aveludado ministro Ayres Britto, um rebelde togado, de fala mansa, relator do caso, se viu obrigado a reiterar que não era isso não, e que a própria constituição fornecia os instrumentos para a decisão que estavam tomando. Ou seja, onde o Legislativo fez questão de explicitar “homem e mulher” ele, na verdade, estava querendo dizer algo bem diferente disso.
É de tirar o sono! Sabe, leitor, como procedeu nossa corte constitucional para derrubar um preceito da Constituição? Foi nas caixinhas dos princípios, dos valores e dos direitos fundamentais. Escolheu os que desejava e os mastigou como chicletes até assumirem o formato que lhe convinha. Em palavras mais simples: fez justiça pelas próprias mãos dando um tiro na Constituição Federal.”
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[Percival Puggina]
. http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt…ituicao.html
O único fundamento próximo que eu me lembro é aquele da Lei de Introdução ao Código Civil, que diz:
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"Art. 4o - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
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Este artigo permite aos juízes decidirem um caso de acordo com a anologia, coisa que parece ter sido feita pelo STF, que considera as uniões estáveis homossexuais análogas às heterossexuais e, por isso, regidas pelo mesmo direito.
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Mas o que acontece é que nossa lei não é omissa. Ao citar que só é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, o legislador não faz uso desnecessário de palavras. Ele cita a espécie dentro do gênero a quem cabe o direito, justamente para excuir as outras espécies. Logo, de todas as uniões estáveis possíveis, só aquela entre homem e mulher estava na cabeça do legislador que queria excuir as outras, senão, não teria citado uma nominalmente.
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A lei seria omissa se falasse que "as uniões estáveis serão reconhecidas como entidade familiar", mas tal direito só se aplicasse na prática a certas uniões estáveis e não a todas possíveis.
"Art. 4o - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Tudo bem, digamos que tenha sido esse o "ponto de apoio" do STF, mas, leigamente falando, me parece que essa "brecha" deveria ser utilizada em decisões pontuais, em casos específicos, digo, em sentenças únicas, ao invés disso, o STF utilizou essa possibilidade para legislar em caráter constitucional.
Dito de outro modo, é possível que o juiz decida O CASO, mas decidir um caso é uma coisa, alterar a constituição é outra, mesmo assim, não sei se ficou claro a minha colocação...
De qualquer maneira, por tudo que li e ouvi de juristas e especialistas, me parece que o STF não poderia passar por cima do Congresso e legislar positivamente.
Me chama a atenção o seguinte trecho do seu post:
"devido a uma "omissão" ou "desatenção" do Poder Legislativo sobre o tema"
Eu estava olhando as manifertações nesse tópico e me deparei com a seguinte:
"Primeiro, a decisão violou o espírito do constituinte, que foi categórico ao prever que uniões estáveis se dariam entre homens e mulheres. Se o constituinte quisesse permitir tais uniões entre homossexuais, teria dito "que é reconhecida a união estável entre pessoas..." Ao utilizar as palavras homem e mulher, definiu que uniões estáveis seriam heterossexuais."
Se é assim o argumento do Fux está errado e a fundamentação dele foi um blefe.
Então o xis da questão é o espirito da lei. Será que os ministros debateram se o artigo em questão exclui o homossexuais porque o constituinte esqueceu dessa possibilidade de ajuntamento ou por considerar que eles não preenchem os requisitos necessários para formar uma entidade familiar?
Que argumentos apresentaram em favor da primeira hipótese?
Caro, primeiramente, gostaria de deixar bem claro que não sou jurista - apesar de ter estudado Direito (mas abandonei) e de ter concluído, entre outras, a matéria, Direito Constitucinal, além de ter trabalhado em departamento jurídicos de grandes firmas, quando o meu passatempo, nas horas vagas, era ler a CF.
Pois bem, eu não ouvi todos os pronunciamentos, mas apenas um trecho do sr. Luiz Fux, o que já bastou para me deixar bastante revoltado, durante quase toda aquela madrugada. Consta que os pronunciamentos dos "excelentíssimos" ultrapassaram, em muito, duas horas (de enrolação, pois, a meu ver, o texto é cristalino).
Basta uma breve procura na web (G1, Veja, Reinaldo Azevedo etc) para encontrar o teor de tamanha embromação empostada.
Talvez os colegas juristas possam lhe ajudar melhor.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
...
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Como eu estabeleci um dialogo com você ficou também a impressão que a pergunta era dirigida apenas a ti.
Seria exigir demais e a sua contribuição já ajuda a esclarecer alguns pontos importantes
A pergunta é aberta a todo membro da comunidade que queira contribuir com o debate.
Sou membro antigo e sei que aqui há muitos que possuem notório saber juridico, um exemplo é a Maria que não se manifesta já faz tempo.
A Constituição não foi "omissa" como quiseram os ministros. A omissão diz respeito a uma lacuna, um claro, onde falta a necessária atividade legislativa. A lei deve sempre ser um comando genérico, porque é impossível ao legislador pensar em cada situação da vida em sociedade. Por isto, a Lei de Introdução ao Código Civil previu a fórmula:
"Art. 4o - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Antes do Código de Defesa do consumidor, uma pessoa que sofresse, digamos, um acidente quando era transportada num ônibus, tinha o direito de ser indenizada, da mesma forma que teria tal direito atualmente. Só que antes havia um vazio legislativo, e os juízes tinham que usar da analogia para responsabilizar o transportador. Diante disso, o judiciário pegava um decreto de 1912 (decreto 2.681, de 7 de dezembro de 1912, que regula a responsabilidade civil no transporte ferroviário), e autorizado pela Lei de Introdução ao Código Civil, resolvia o caso por analogia.
O caso é que só se pode fazer analogia diante de omissão do legislador. A lacuna no ordenamento jurídico é condição sine qua non para autorizar o uso da analogia.
No caso da união estável, não existiu "omissão" do poder constituinte originário, este simplesmente disse que tipo de união seria considerada para efeitos jurídicos.
Ora, jamais existiu casamento homossexual no Brasil, nem agora e nem durante os trabalhos do constituinte de 1988. O artigo 226, § 3º da Constituição diz que a lei facilitará a conversão da união estável em casamento.
Bem, se a lei facilitará a conversão da união estável em casamento, e casamento é somente entre homem e mulher,não é preciso raciocinar muito que a união estável logicamente terá que ser entre homem e mulher.
A união estável prevista pelo constituinte foi portanto HETEROSSEXUAL.
Parece que a ministra Ellen Grace andou revendo seus posicionamentos. Quando por ocasião de sua manifestação na ADPF nº 54, que tem por objeto a permissão do aborto em fetos anencefalos, assim se manifestou a julgadora sobre a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal agir como criador de direitos que o próprio legislador não criou:
O objeto da ação é, como já disse antes, o de acrescentar conteúdos à norma vigente. Ora, a jurisdição constitucional é normalmente convocada para expungir do ordenamento normas que estejam em descompasso com a Constituição, não para oferecer acréscimos ao ordenamento positivo em usurpação à competência dos outros dois poderes.
“Parece-me profundamente antidemocrático pretender obter, por essa via tão tortuosa da ADPF, manifestação a respeito de um tema que, por ser controverso na sociedade brasileira, ainda não logrou apreciação conclusiva do Congresso Nacional, ainda que registradas tantas iniciativas legislativas em ambas as Casas. Não há o Supremo Tribunal Federal de servir como “atalho fácil” para a obtenção de resultado – a legalização da prática do abortamento – que os representantes eleitos do povo brasileiro ainda não se dispuseram a enfrentar”.
É só um desabafo a respeito de emocionalismos meus, não é nada sério.
A verdade é que é revoltante a "heterofobia" de hoje, e penso "se é possível ser heterofóbico, porque não homofóbico?"
O que está sendo pior que o fato de o tempo todo serem nossos valores que sustentam essa joça, afinal, eles não conseguem produzir riquezas e nem manter a sustentabilidade de sociedade nenhuma.
E ainda fazem questão de passar por cima da moral.
Eu realmente ignoro os gays não tenho vontade de opinar sobre o que fazem com seus anus mas eu realmente odeio os movimentos gays que politizam questões intimas para fazerem grupos de pressão para subverter a cultura vigente com nosso dinheiro.
Estes devem ser nossos inimigos e devemos combate-lo usando a lei e a justiça enquanto nós ainda a tivermos pq em bem pouco tempo a perderemos para as minorias.
Qdo for a hora iremos nos rebelar mas ainda vai demorar um pouco
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva telefonou na tarde desta segunda-feira (9) para congratular o casal Toni Reis e David Harrad pela assinatura da união estável. "Foi o parabéns mais emocionante que recebi em toda minha vida. Este é o cara", disse Reis.
O professor Toni Reis, 46, e o consultor David Harrad, 53, registraram em cartório na tarde de hoje, em Curitiba, a declaração de união estável homoafetiva. Com isso, eles se tornaram um dos primeiros casais gays do Brasil a ter os mesmos direitos previstos nos casamentos firmados entre um homem e uma mulher no Brasil.
Marco Aurélio Silva da Rosa, mais conhecido como a dançarina de funk Lacraia, morreu, aos 34 anos, na madrugada desta terça-feira, 10. A informação foi dada em primeira mão pelo promoter David Brazil, em seu Twitter.
A dançarina estava internada no Hospital Universitário Gaffrèe Guinle, na Tijuca, na Zona Norte do Rio, com uma doença crônica. Procurado pelo EGO, David não quis comentar qual era a doença e nem o hospital foi autorizado pela família a divulgar a causa da morte. Mais tarde, David escreveu no Twitter que a causa da morte seria tuberculose - o que o hospital não confirmou - e afirmou que o velório e o enterro ocorreriam no cemitério do Inhaúma, no Rio.
Joven argentino relata defensa de la Catedral de Neuquén ante horda feminista
(...)
Pablo reveló que los jóvenes que se apostaron en la Catedral y recibieron humillaciones, escupitajos e incluso pedradas, se encontraban en Neuquén para participar de un encuentro católico y sabían de la "costumbre" de las feministas asistentes al ENM de atacar la Catedral de la ciudad anfitriona.
Como mais uma prova de que o julgamento do STF violou o espírito que norteou o constituinte de 1988, este vídeo mostra que a Assembleia Nacional Constituinte quis que a união estável se desse entre um homem e uma mulher (aos 4:28 min).
É só fazer o download do arquivo "programa-124.wmv", no site da Câmara dos Deputados. Aliás, estou atrás dos arquivos impressos que mostram as discussões do tema, onde ficou claro que as uniões seriam exclusivamente heterossexuais.
Como há a possibilidade de o PL 122 ser tratado em caráter de urgência no Senado, o pastor Silas Malafaia adiantará a data da manifestação pacífica em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. O evento, que seria no dia 29 de junho, acontecerá no dia 1º de junho, às 15h. O objetivo é protestar contra esse o projeto de lei, desarquivado em fevereiro deste ano, pela senadora Marta Suplicy, do PT, com a assinatura de 27 senadores.
O PL 122 criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Sendo assim, fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira, expressas no artigo 5º, incisos 4, 6, 8 e 9. “Essa é uma lei vergonhosa, que finge proteger a prática homossexual, porém, sua intenção real é colocar uma mordaça na sociedade e criminalizar os que são contra o comportamento homossexual. Com essa lei querem atingir as famílias, as questões religiosas e a liberdade de expressão”, afirma o pastor Silas Malafaia, que convida os brasilienses para participarem desse manifesto.
Aqueles que não puderem estar presente também podem ajudar nessa luta em favor da família e da liberdade de expressão. Entre no site http://www.senado.gov.br/senadores e envie para os representantes do seu estado: "Sr. Senador, rejeite a PL122/2006. Em favor da família, em favor da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia." Quem desejar pode ainda enviar esse pedido para os senadores dos demais estados da federação.
Rafael, apesar de concordar que a Constituição é claríssima, quanto a esse tema, no vídeo não fica muito claro essa "exclusividade" heterossexual. Se conseguir alguma coisa, por favor divulgue.
Deputado Jair Bolsonaro leva panfletos anti gayzismo para escolas pública do RJ.
"Jair Bolsonaro mandou imprimir 50 mil cópias de um panfleto contra o plano nacional que defende os direitos dos gays. O deputado federal eleito pelo PP do Rio está distribuindo o material em residências e escolas do Estado."