ESPANHA DEFINE O FEMICÍDIO.
PARA QUANDO O MACHOCÍDIO?
Ativistas de todos os naipes têm-se dedicado, nos últimos anos, a criar
neologismos para definir o que não existe ou amenizar palavras que, com o
tempo, se tornaram pejorativas. Em falta do que fazer, adoram criar
conceitos novos, que pouco ou nada têm a ver com a realidade. O pior é
que geralmente são neologismos mal construídos, que demonstram
desconhecimento do vernáculo e da etimologia.
Pior ainda, estes desvarios semânticos são acolhidos pelo Judiciário,
que pretende inclusive criar língua, prerrogativa que sempre foi do
povo. A tal de homoafetividade, por exemplo. Segundo o ministro Carlos
Ayres Britto, do STF, homossexuais já não mais existem. Agora são todos
homoafetivos.
Comentei ano passado. Em defesa da nova terminologia, o ministro dizia
que o vocábulo foi cunhado pela vez primeira na obra União Homossexual, o
Preconceito e a Justiça, de autoria da desembargadora aposentada e
jurista Maria Berenice Dias, consoante a seguinte passagem: “Há palavras
que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo
sexo chamava-se 'homossexualismo'. Reconhecida a inconveniência do
sufixo 'ismo', que está ligado a doença, passou-se a falar em
'homossexualidade', que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal
mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social
ao amor entre iguais”.
Acontece que o neologismo está errado. O homo, de homossexual, é palavra
grega que quer dizer mesmo. Homossexual, mesmo sexo. A palavra
homoafetivo, se formos fiéis ao étimo, quer dizer mesmo afeto. Ora,
mesmo afeto não quer dizer nada específico. Quer dizer apenas que você
tem o mesmo afeto que outra pessoa tem por você. Mas homoafetivo,
segundo a desembargadora desocupada, seria um eufemismo para
homossexual. Não é. É palavra que foi construída errada.
Da mesma forma, homofobia. Pretendeu-se associar o homo a homossexual,
quando homo continua tendo seu significado original, mesmo. Homofobia,
etimologicamente, quer dizer “mesmo medo”. Ora, a palavrinha pretende
ser sinônima de repulsa ao homossexualismo. Não é. Também foi construída
errada. É espantoso ver jornalistas, profissionais que todos os dias
lidam com as palavras, aceitarem conceitos sem pé nem cabeça, sem sequer
questioná-los.
Os legisladores espanhóis querem agora brindar-nos com outra pérola:
femicídio. Leio no El País que a Câmara dos Deputados aprovou por
unanimidade, na noite de ontem, o projeto que propõe incorporar a figura
do femicídio no Código Penal como um tipo agravado de homicídio, que
estabelece “agravantes pelo vínculo” e descarta o uso de atenuantes
quando o homem tenha antecedentes por violência. Após um debate de quase
duas horas, o projeto foi aprovado por 204 votos – o que reuniu o
consenso da maioria das bancadas – e enviado ao Senado.
O projeto modifica vários incisos do Código Penal. O novo inciso 1
defende a pena de reclusão perpétua ou prisão perpétua a “quem matar sua
ascendente, descendente, cônjuge, ex-cônjuge, ou a pessoa com quem
mantém ou manteve uma relação de casal, mediante ou não convivência”. A
partir de agora, o inciso 4 define o femicídio como “um crime em relação
a uma mulher quando o feito seja perpetrado por um homem e mediante
violência de gênero”.
Ainda segundo o jornal, a incorporação da figura do femicídio ao Código
Penal é uma antiga reivindicação das organizações sociais e de direitos
humanos, que exigem o reconhecimento como tais dos crimes em que as
vítimas foram assassinadas por sua condição de mulher.
Matar uma mulher deixou de ser homicídio. Agora é femicídio. Desde que o
assassino seja homem. Perguntinha que fica no ar: e se a vítima for
assassinada por sua companheira, como é que ficamos? O novo inciso é
claro: “quanto o feito seja perpetrado por um homem”. Mulher matando
mulher volta a ser homicídio?
Ora, palavra puxa palavra. Se homem matando mulher mediante violência de
gênero não é mais homicídio, mas femicídio, urge nova palavra para
designar mulher que mata homem mediante violência de gênero. Pela
lógica, teríamos machocídio. Pelo jeito, os bravos e percucientes
legisladores espanhóis esqueceram de tipificar esta importante figura
jurídica.
O Judiciário brasileiro, que já incorporou o exótico conceito de
homoafetividade, certamente não tardará muito em propor ao Código Penal
nosso o crime de femicídio. Se alguém acha que estupidez é quinhão
nosso, os deputados espanhóis se apressaram em desmentir esta calúnia. A
estupidez é universal.
Janer Cristaldo
http://cristaldo.blogspot.com.br/