Fórum Olavo de CarvalhoArquivo da comunidade do Orkut · 2004–2013

[Fixo] Aborto

Iniciado por elizangela em 27/04/2011 · 953 mensagens · página 19 de 20

priscila#901

05/09/2012

às 6:27

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/atencao…o-do-aborto/

Agora caiu a máscara!

Fim de papo!
Fim de conversa!
Agora já temos a confissão!
O objetivo da dita “comissão de juristas”
que elaborou a nova proposta de Código Penal (que contou com um
candidato ao Supremo Tribunal Federal), que está no Senado, era mesmo
legalizar o aborto, CONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL e sem debater com ninguém.

Já escrevi um http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/propost…rega-nossas/ a respeito daquela proposta aloprada. O título é também longo, a saber: “Proposta
de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de
um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o
“terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico.
Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a
seus negócios!
”


(cont)

priscila#902

Evidenciava
naquele post e em outros tantos que os ditos juristas estavam propondo a
legalização do aborto, o que eles negavam. E por que eu afirmava
aquilo? Por causa do Artigo 128, a saber:
Art. 128. Não há crime de aborto:

I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;

II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não

consentido de técnica de reprodução assistida;

III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e
incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os
casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da
gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou
psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de
arcar com a maternidade.

Parágrafo único. Nos casos dos
incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto
deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor,
incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do
cônjuge ou de seu companheiro.

Como se lê
acima, o que se tem é a legalização do aborto. Basta, para tanto, que a
mulher alegue não ter “condições psicológicas” de arcar com a gravidez.
Mas os doutores não ficaram só nisso, não! Nos abortos feitos fora das
prescrições legais, a pena, que era de dois a quatro anos, caiu para de
seis meses a dois anos. Atenção! Essa mesma proposta pune com dois a
quatro anos quem destruir um ninho de passarinho, impedir a reprodução
de animais ou, pasmem!, usar ratinhos de laboratório se ficar comprovado
que a pesquisa poderia ser feita sem eles. Vocês entenderam direito: os
sábios se reuniram e decidiram que matar um feto de oito ou nove meses
de gestação pode render pena de apenas seis meses (e, portanto, pena
nenhuma). Já quem matar um camundongo corre o risco de ficar quatro anos
em cana.

É a
revolução dos tarados morais. Sabem aquela pergunta clichê “Você é um
homem ou um rato?” No Brasil daqueles “juristas”, o vantajoso é ser um
rato.

Denunciei
isso aqui muitas vezes. Apontei que se tratava, na prática, da
legalização do aborto — essa mesma comissão descrimina o consumo de
drogas e, na prática, legaliza o pequeno tráfico — e, pois, o grande.
Naquele texto, explico por quê. Pois bem, os defensores da proposta
negavam que assim fosse.

priscila#903

Entre Aspas
A jornalista Mônica Waldvogel, que comanda o programa “Entre
Aspas”, na GloboNews, convidou para debater a proposta de novo código o
procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que coordenou a comissão
dos sábios, e a excelente Janaina Conceição Paschoal, professora de
direito da Universidade de São Paulo. Para assistir à integra do
programa, clique http://globotv.globo.com/globo-news/entre-aspas/t/to…nal/2123391/. Gonçalves tentou ser irônico com os críticos das propostas alopradas, mas foi malsucedido. Janaina o triturou.

Prestem atenção ao que se dá a partir dos 16min58s,
quando a professora aborda a questão do aborto. Ela demonstra que, na
prática, se trata de legalização (tarefa que não compete à comissão,
diga-se, que não pode reformar a Constituição!), não de tutela da saúde
da mulher, e a evidência é a diminuição da pena para os abortos feitos
fora das prescrições do Artigo 128.

E o que
fez o buliçoso Gonçalves, que já havia negado em várias entrevistas que a
comissão estivesse propondo a legalização do aborto? Ele admitiu que é
isso mesmo, com todas as letras. Aos 16min45s do programa, afirma: “Nós reconhecemos orgulhosamente”
(a legalização). E segue repetindo “orgulhosamente, orgulhosamente”. Na
sequência, diz que a proposta foi aprovada por unanimidade na comissão.
Ah, foi, é? Então o Senado terá duas tarefas: uma delas é jogar no lixo
boa parte das propostas; outra possível é fazer a devida sabatina a um
provável candidato ao Supremo. Trato disso no post abaixo deste.

Pergunta
Que arrogância a deste senhor Gonçalves! Vale a pena ver a
entrevista para constatar o seu tom militante, desafiador. Quem lhe deu
licença para o que entendo ser uma forma de trapaça intelectual e
jurídica? Quem lhe outorgou o papel de reformador da Constituição ao
coordenar o que deveria ser uma proposta de reforma do Código Penal? Se
ele quer legalizar o aborto “orgulhosamente”, por que não se candidata à
Câmara ou ao Senado Federal e, se eleito, propõe uma emenda
constitucional?

Enquanto
coordenava os trabalhos, ele procurava se mostrar parcimonioso e
cerimonioso. Agora não mais. Confessa-se um militante da causa do aborto
“orgulhosamente” e diz com todas as letras que a comissão fez aquilo
que seus críticos diziam que tinha mesmo feito, embora ele negasse de
pés juntos.

Eis aí! No país de Gonçalves, matar um rato pode ser mais grave do que matar um homem.

Orgulhosamente!

Por Reinaldo Azevedo

/blog/reinaldo/geral/atencao-senadores-atencao-brasileiros-divulguem-o-fato-caiu-a-mascara-coordenador-da-reforma-do-codigo-penal-confessa-nos-reconhecemos-orgulhosamente-a-legalizacao-do-aborto/
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/luiz-carl…s-goncalves/

priscila#904
A CORJA está passando por cima da vontade popular NA MAIOR: a esmagadora maioria dos brasuileiros REPUDIA o aborto!

Vai ficar POR ISSO MESMO?

Vamos pra RUA, minha gente! Não existe motivo MELHOR, MAIOR, MAIS IMPORTANTE - O GRITO SILENCIOSO DOS INOCENTES TEM QUE SER REPETIDO POR CADA UM DE NÓS!!!!!
valter#905
Pra mim a vida começa na
concepção, mas vamos lá, eu sei bem o que é uma ecografia com 12
semanas, graças a Deus pude ver meu filho com essa idade. A pessoa que
consente em matar um bebê com 12 semanas não pode ser normal, tem que
ter um  nível severo de psicopatia.
valter#906
priscila#907
Mas está aí, meu caro amigo: o aborto no Brasil, segundo esta "reforma do código penal", ESTÁ LEGALIZADO!

Não foi feito como pensávamos que seria: foi através desse recurso SÓRDIDO, feito pelas COSTAS de toda a população! Os camaradas não discutiram COM NINGUÉM, não disseram NADA A NINGUÉM - e apareceram com um "código" penal "reformado",  INCONSTITUCIONAL, e que já está no Senado pra ser APROVADO! Por ESTE código "novo", o aborto é LEGALIZADO no Brasil, ou seja: pela MILÉSIMA VEZ, essa CATERVA passa por cima da Constituição e FAZ O QUE QUER, sem dar satisfação A NINGUÉM!

Eu sei lá, eu quero pegar em armas, ir pro meio da rua, fazer alguma coisa, caramba! FALTA essa malta de bandidos FAZER O QUÊ, nessa joça deste país, pra alguém REAGIR?! FALTA O QUÊ, pra essa SÚCIA de IMORAIS ser arrancada de lá a pontapés, como MERECE?!


rafael_2#908

Analisando o anteprojeto do Código Penal dou de cara com a seguinte pérola:


Nenhum
homicídio é simples. A única alteração proposta pela Comissão de
Reforma Penal em relação ao homicídio, “crime rei”, do caput do art.
121, é relacionada com o seu nomen juris. Atualmente, falar-se em
homicídio simples. A sugestão é que se fale apenas em homicídio. Não há
simplicidade no ato de matar. Ceifar-se a vida de outrem é, sempre, o
fim de um sonho, de uma história em progresso, de um mundo. Para a
família e os amigos da vítima, bem assim para toda a sociedade, é dor
que não se acomoda a descrições.


Típica
observação de analfabetos jurídicos, que mostra que o nível de nossos
juristas despencou assombrosamente nos últimos tempos. Quando o Código
Penal se utilizou da palavra “simples”, não quis dizer que existe uma
“simplicidade no ato de matar”, conclusão supremamente idiota e
ridícula. Ora, “simples” significa que no
caput do artigo tem-se a figura em seu aspecto objetivo, fundamental, enfim, simples.


As figuras típicas podem ser fundamentais ou simples, privilegiadas ou
qualificadas. Portanto, quando a lei fala em “homicídio simples” se
refere ao homicídio que não tem qualificadoras e nem privilégios, enfim,
é o legislador penal apresentando à sociedade a descrição da figura
típica que recebe o
nomen juris de homicídio: “matar alguém”.


De
outro lado, a observação no anteprojeto revela o cinismo de seus
autores: se a comissão diz que não há “simplicidade no ato de matar” e
se “ceifar-se a vida de outrem é, sempre o fim de um sonho, de uma
história em progresso, de um mundo
”, mas ao mesmo tempo esta mesma
comissão quer liberar o aborto até a 12ª semana de gestação, é porque no
final das contas considera que matar é um ato sem muita gravidade.

rafael_2#909

Quanto à justificativa para a permissão do aborto, uma contradição violenta:


Aborto
prossegue como crime. A Comissão rejeitou propostas no sentido de
considerar o aborto apenas como questão de saúde pública,
descriminalizando-o. Considerou, ao revés, que o crime de abortamento
colabora para a solução do confronto entre posições
jurídico-fundamentais, a saber, o direito do feto ao nascimento, de um
lado, e de outro, o direito da mulher de dispor sobre o próprio corpo.


A
vontade de liberar o aborto é tão grande que nem se percebem mais as
contradições no discurso. Os proponentes no novo Código de um lado
consideram que há duas posições jurídico-fundamentais a serem pesadas:


1) O direito do feto ao nascimento.
Neste caso, a comissão encara o feto como aquilo que ele é em essência:
um ser ontologicamente distinto da gestante, titular do direito ao
nascimento. Se a comissão não considerasse que na gestação há dois
indivíduos humanos, ambos portadores de direitos, certamente não haveria
sentido algum em cogitar-se do confronto entre posições
jurídico-fundamentais.


2) O direito da mulher dispor de seu próprio corpo.
Aqui a comissão suprime a questão anterior, da existência de dois
indivíduos humanos, para argumentar que o problema do aborto diz
respeito ao corpo da mulher, fazendo uma supressão mental radical e
absoluta da existência do feto humano vivo que cresce dentro do corpo
alheio e que no parágrafo anterior tinha direito ao nascimento segundo
esta mesmíssima comissão.

allan_3#910
ludwig#911
ayrton#912

"11/09/2012

.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/os-evan…s-desprezam/

.

Em
2010, católicos e evangélicos se uniram contra a legalização do aborto e
deram início a uma campanha para que os brasileiros não votassem em
candidatos que defendessem a proposta. A imprensa engajada, fazendo-se
de isenta e leiga, armou um salseiro danado. Acusou o então candidato a
presidente, José Serra (PSDB), de ter dado início a uma ação subterrânea
para ligar a adversária petista, Dilma Rousseff, à defesa da
legalização do aborto — como se ela, de fato, não fosse favorável à
proposta. E ela era! Cansou de dar entrevistas a respeito. A acusação,
de resto, era falsa.

.

(...)"

.

Na íntegra:

.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/os-evan…s-desprezam/

edson_6#913
Britânica é condenada a 8 anos por aborto com 9 meses de gestação.


Uma mulher britânica foi condenada a oito anos de prisão por abortar um
bebê na fase final de gestação. Sarah Louise Catt, 35, tomou uma droga
abortiva quando estava com 39 semanas de gestação, em 2010, provocando
um parto antecipado.


Ela alegou que o menino nasceu morto e que ela enterrou o corpo, mas nenhuma evidência da criança jamais foi encontrada.


Catt, que é casada e já tinha dois filhos com o marido, vinha mantendo
um relacionamento com um colega de trabalho havia sete anos na época da
gravidez.


Segundo os testemunhos no processo, a família não sabia da gravidez.


A mulher somente teria confirmado a gravidez após realizar um exame com
30 semanas de gestação, além do limite para o aborto legal na
Grã-Bretanha, de 24 semanas.

Reportagem completa: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2012…gestacao.htm
antnio_4#914
Deputados aprovam projeto de lei que legaliza o aborto no Uruguai

http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-not…a-aborto.htm
valter#915
O Uruguai vai que vai.......cumpre a agenda à risca. Primeiro a maconha, agora o aborto.
joshenrique#916
Precisamos recuperar na europa aquilo que perdemos na américa do sul.

Milhares protestam na Turquia contra mudanças em lei do aborto

Aborto até a 10ª semana de gestação é legal na Turquia desde 1983.
Planos do governo de formular uma nova lei provocou protesto de mulheres.

Na terça-feira, o primeiro-ministro disse que seu partido estava
preparando um projeto de lei sobre o aborto, mas não deu detalhes.

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/06/milhares-p…borto-1.html

Aborto na Ucrania

http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI571…+aborto.html
O deputado opositor Andri Shkil apresentou o projeto de lei, segundo
ele, para impedir os abortos (à exceção de casos de risco para a vida da
mãe) e melhorar a situação demográfica do país, cuja população caiu de
56 milhões a 42 milhões de habitantes nos últimos 12 anos.


Ele apresentou o projeto após uma petição iniciada em março por várias
igrejas cristãs, entre elas as Igrejas Católicas Orientais e a Igreja
Católica Romana. A atual legislação autoriza o aborto até a 12ª semana
de gravidez e, em alguns casos, até a 22ª.

joshenrique#917
Agora, essas notícias são de junho e março, então eu não sei como é que a situação se encontra atualmente.
Parece que na turquia as chances são melhores porque é o partido do governo que vai encaminhar o projeto.
Oremos.
edson_6#918
O ator mexicano Roberto Gómez Bolaños, o famoso pelos personagens Chaves e Chespirito divulgou um vídeo em 2010 em favor da vida e contra o aborto.

Vídeo do YouTube
http://www.youtube.com/watch?v=uuWLwPDHd2w
martin_2#919
sempre há esperança

nem todos os artistas populares são um lixo

Vídeo do YouTube
paty#920

notícia triste! Senado do Uruguai aprova descriminalização do aborto

http://noticias.br.msn.com/mundo/uruguai-descriminaliza-o-aborto-1

joshenrique#921
E temos de ler argumentos como este:

"O projeto não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da
gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime."
É o cúmulo da estimulação contráditória, legaliza-se o aborto e ao mesmo tempo nega-se que o aborto foi legalizado .
rafael_2#922
"O projeto não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime."

É a novilíngua em ação. Não há diferença lógica entre a afirmação acima e esta: "O projeto não legaliza o roubo, mas sim impede que a subtração violenta da propriedade alheia por parte de cidadãos uruguaios seja tratada como crime".
ayrton#923
"16/10/2012
.

Lei proíbe colégios católicos de Ontário de ensinar que o aborto é algo mau

.
Ontário (Terça-feira, 16-10-2012, Gaudium Press)
.

A ministra da
educação de Ontario (Canadá), Laurel Broten, realizou na última semana
um anúncio público que poderá ter tristes consequências para os
católicos da região.
.
(...)"
.
http://www.promotoresdavida.org.br/noticias/933-lei-…o-e-algo-mau
rafael_2#924
“Acho uma grande ignorância o aborto não ser legalizado”, afirma a atriz Giovanna Antonelli"

http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/acho-uma-gra…,42143.shtml

Uma coisa eu aprendi nesta comunidade e em outros sites espalhando internet afora: Discutir a imoralidade intrínseca do aborto com um abortista é o esforço mais inútil do mundo. Abortistas não são abortistas devido a uma tomada de posição racional que surge após uma longa, cuidadosa e sincera reflexão sobre o tema. Abortistas são abortistas porque previamente decidiram que podem decretar a inumanidade do feto ou sua exclusão da espécie humana e toda a argumentação do mundo não pode modificar isto.

Parece que o problema do abortismo consiste numa deficiência cognitiva básica, a incapacidade radical de perceber a humanidade do feto, assim com a deficiência na percepção do singelo fato de que o "direito" ao aborto que clamam ter agora dependeu totalmente de que suas mães se abstivessem de tal prática. Ora, a condição sine qua non de ser abortista é não ter sido abortado, ou, em outros termos, a condição básica para clamar pelo "direito" ao aborto é ter tido o próprio nascimento permitido, algo que parece não despertar muita reflexão por parte de madame Antonelli.
dionisio#925

Ao invés de investir tantos recursos em propagandas para a legalização do aborto, porque não investem esse dinheiro em controle da natalidade?

O controle da natalidade é algo super importante às mulheres, consequentemente a todos os brasileiros, ao passo que o aborto é um crime hediondo, um crime que envergonha, isto é, assassinato de seres totalmente indefesos!

Sob nenhuma justificativa isso deveria ser aprovado!

joshenrique#926

O jurista Eros Roberto Grau, que recentemente aposentou-se
do Supremo Tribunal Federal, escreveu o artigo “Pequena nota sobre
o direito a viver”

 

Eros Roberto Grau  

Inventei uma história para
celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se
por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação
de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo.
Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna
de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos
além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente
para negar a existência jurídica do filho que só
foi por alguns instantes além de Ana.

A história que inventei é
válida no contexto do meu discurso jurídico. Não
sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade
a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão
da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam
para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos,
inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios
de existência e produzindo consequências jurídicas
marcantes do ventre que o abrigou.

Matar ou deixar morrer o pequeno ser
que foi parido não é diferente da interrupção
da sua gestação.Mata-se durante a gestação,
atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos
dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de
úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade
da sua execução imediatamente após o parto,mesmo
porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio
e tudo acabado.

Vou contudo diretamente ao direito,
nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é
protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo
ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos
adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:

A personalidade civil da pessoa começa
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção,
os direitos do nascituro.

No intervalo entre a concepção
e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram,
têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não
há, pois, espaço para distinções, como assinalou
o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em
parecer sobre o tema:

Em nosso ordenamento jurídico,
não se concebe distinção também entre seres
humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem
anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem
no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade
humana, pela Constituição e leis.

Trata-se de seres humanos que podem
receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar
em disposições testamentárias [art.1.799 do Código
Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É
inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século
XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade
de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele
inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá
desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo
542 do Código Civil – é forçoso concluir
que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o
nada não se representa”.

Queiram ou não os que fazem praça
do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração
da sua existência fora do útero materno, por ato do homem,
é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa]
no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo
os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto
é um ser vivo.

Tanto é assim que nenhum, entre
a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese
negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código
Penal, (1) que tipifica o crime de infanticídio, à
mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio
filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando
a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem
que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo
anencéfalo!

Ora, se o filho anencéfalo morto
pela mãe sob a influência do estado puerperal é
ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito
pode receber doações, figurar em disposições
testamentárias e mesmo ser adotado?

Que lógica é esta que
toma como ser, que considera ser alguém – e não
res – o anencéfalo vítima de infanticídio,
mas atribuiao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou
algo assim?

De mais a mais, a certeza do diagnóstico
médico da anencefalia não é absoluta, de modo que
a prevenção do erro, mesmo culposo, não será
sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?

A quantas não chegaria, então,
em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho
satânico” de que falava Karl Polanyi? (2) A mim causa
espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de
ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite
cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados
direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da
prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo
da exploração da atividade econômica. Em termos
diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para
gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.

1  - “Matar,
sob a influência do estado puerperal, o próprio filho,
durante o parto ou logo após: Pena – detenção
de dois a seis anos.”

2  -  A grande transformação: as origens
da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel.
2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

calro#927
Por favor, aponte a fonte.
joshenrique#928
ayrton#929

"2 de dezembro de 2012

.

Você  é a favor da liberação do aborto ?

.

Deixe um comentário....

.


No novo Código Penal o aborto está quase liberado

.

http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=853972767740172715 - 

A possibilidade de o novo Código Penal liberar o aborto foi o principal
tema de reunião de políticos católicos na Arquidiocese do Rio.

Coordenado pelo bispo de Campos, Dom Roberto Francisco Paz, o grupo se
mostrou preocupado com o artigo do http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=853972767740172715 
do Senado que prevê a possibilidade de interrupção da gravidez, até a
12ª semana de gestação, quando a gestante, apoiada por laudo de médico e
psicólogo, se disser sem condições de ter o filho. 

.

(...)"

.

http://ricardo-gama.blogspot.com.br/2012/12/no-novo-…to-esta.html

srgio_4#930
[url]/Main#Profile?uid=15379767456522783807[/url]:

Ao invés de investir tantos recursos em propagandas para a legalização do aborto, porque não investem esse dinheiro em controle da natalidade?

O controle da natalidade é algo super importante às mulheres, consequentemente a todos os brasileiros, ao passo que o aborto é um crime hediondo, um crime que envergonha, isto é, assassinato de seres totalmente indefesos!

Sob nenhuma justificativa isso deveria ser aprovado!

Voce esta vendo a questão de um ponto de vista ingenuo. Não se trata da forma mais eficiente de lidar com a questao e esse pessoal sabe disso.
clodoveualves#931
Controle de natalidade = deficit populacional, que causa déficit econômico. O resultado desta maravilhosa política se pode ver hoje na europa: após resistir por 2 mil anos, está caindo de joelhos perante os maometanos.
juliana_4#932
Essa comunidade tem uma visão oficial sobre o aborto? Se sim, qual é? Grata.
mateus#933
[url]/Main#Profile?uid=16914853910049856981[/url]:
Essa comunidade tem uma visão oficial sobre o aborto? Se sim, qual é? Grata.


Contra o aborto

 

O Olavo é 100% pela vida

rodrigo_21#934
Essa comunidade é PRÓ-VIDA. Alguns defendem a legislação brasileira de permitir o aborto em alguns casos, mas os abortistas, aqueles que defende o aborto ou mesmo "direito de escolha" em qualquer caso não são bem-vindos aqui.
juliana_4#935
Essa posição anti-aborto é sustentada a partir de argumentos de qual natureza: religiosa, cientifica, filosófica?

Acho que são argumentos do primeiro tipo. Supondo isso verdadeiro, me ocorreu que poderia estar havendo um intolerância com religiões não cristãs que são permissivas em relação ao aborto, ao contrário do cristianismo que o abomina em geral, porque considera que a vida começa na fecundação. Exemplos de religiões que não pensam assim são o judaísmo e o islamismo. O primeiro o aceita até 40 dias e o segundo até 120 dias. Se for o caso de argumento religioso, considerando a laicidade do estado brasileiro, surge um sério conflito.

 



juliana_4#936
[url]/Main#Profile?uid=1412730364338835993[/url]:
Essa comunidade é PRÓ-VIDA. Alguns defendem a legislação brasileira de permitir o aborto em alguns casos, mas os abortistas, aqueles que defende o aborto ou mesmo "direito de escolha" em qualquer caso não são bem-vindos aqui.

Mas os dois lados (pró e contra a legalização do aborto) se dizem pró-vida. O problema é decidir quando a vida começa. O judeu diz que no 40º dia, o muçulmano no 120º dia, o cristão na fecundação. Entre os cientistas também não há consenso. Uns dizem que é mesmo na fecundação, outros quando tem início a atividade cerebral, e saber quando esta começa é outro problema; outros falam que começa quando o bebê consegue viver fora do corpo da mãe, etc. Então em meio a todas essas divergências, como decidir quando começa a vida?
juliana_4#937
Espero que não apareça nenhum infeliz falando que estou defendendo o aborto.
srgio_4#938
Eu não sou contra por motivos religiosos, mas por pura questão moral e de bom senso. O aborto é uma atrocidade, assassinato, carnificina e uma forma de relativizar a vida. Fico com o argumento "filosófico".
mateus#939
[url]/Main#Profile?uid=3908421237739639083[/url]:
Eu não sou contra por motivos religiosos, mas por pura questão moral e de bom senso. O aborto é uma atrocidade, assassinato, carnificina e uma forma de relativizar a vida. Fico com o argumento "filosófico".
rafael_2#940
[url]/Main#Profile?uid=16914853910049856981[/url]:

Mas os dois lados (pró e contra a legalização do aborto) se dizem pró-vida. O problema é decidir quando a vida começa. O judeu diz que no 40º dia, o muçulmano no 120º dia, o cristão na fecundação. Entre os cientistas também não há consenso. Uns dizem que é mesmo na fecundação, outros quando tem início a atividade cerebral, e saber quando esta começa é outro problema; outros falam que começa quando o bebê consegue viver fora do corpo da mãe, etc. Então em meio a todas essas divergências, como decidir quando começa a vida?
Pegando carona num argumento de um teísta: suponha que você é engenheira e foi contratada para demolir um prédio. Várias cargas de dinamite são colocadas no prédio mas um pouco antes da detonação alguém avisa que talvez haja pessoas no seu interior. Pergunto: a dúvida quanto à existência de pessoas no prédio é um motivo para detonar as cargas de dinamite ou evitar a detonação?
rafael_2#941
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Essa posição anti-aborto é sustentada a partir de argumentos de qual natureza: religiosa, cientifica, filosófica?
 Exemplos de religiões que não pensam assim são o judaísmo e o islamismo. O primeiro o aceita até 40 dias e o segundo até 120 dias. Se for o caso de argumento religioso, considerando a laicidade do estado brasileiro, surge um sério conflito.

Se as religiões dizem que matar e roubar são condutas inadmissíveis e o Estado diz o mesmo, o fato dos argumentos serem também religiosos faz com que a laicidade do estado brasileiro seja violada?

 



clodoveualves#942
rafael_2#943
Em tempo: o argumento religioso que proíbe o aborto é baseado numa norma ética. Antes de se dizer simplesmente que um princípio é "religioso" e portanto não pode ser adotado pelo Estado, é preciso analisar se esta norma transcende a esfera da religião e tem um caráter universal. Uma coisa seria o Estado dizer que todas as pessoas devem ir à missa. Isto sim violaria o estado laico. Mas a questão da condenação religiosa ao aborto tem um fundo universal, não sendo violador da laicidade do Estado o fato deste adotar idêntica regra.

Ora, quando o cristianismo condena a prática do aborto, está condenando o ato de matar, está condenando que alguém possa tirar a vida alheia. Tal norma não se restringe ao âmbito estritamente religioso mas é um imperativo civilizatório. Não matar é uma norma universalmente necessária e assim não se pode pura e simplesmente apontar que se trata de norma religiosa sem antes analisar se seu fundamento é transcende à religião e tem relevância geral.
priscila#944
O meu argumento vem da Física Quântica, o paradigma que jogou a bagaça "iluminista"para NOCAUTE, anulando as suas ridículas e estúpidas asserções "cientificistas", falsamente carimbadas como "ciência". 

Foi o físico Erwin Schroedinger (aquele do gato na caixa...) quem, pela primeira vez, definiu o processo de vida como um processo anti-entrópico - e que portanto COMEÇA quando começa a ANTIENTROPIA que o DEFINE. Enquanto ela PERSISTE, o SER está VIVO.

Tenho a íntima felicidade de, sozinha e por mimk mesma, ter chegado à mesma conclusão que o grande físico, sem saber que ele havia chegado a ela muitas décadas antes - e fiquei muito feliz por ter encontrado tão precioso endosso.

O processo anentrópico, definido como um "salto qualitativo", se inicia, obviamente, na fecundação: portanto, destruir um zigoto É, SIM, matar um ser vivo. Não existe interrupção, não existe solução de continuidade durante o processo, que dura até que a ANTIENTROPIA seja "vencida" e comece a atuar a lei universal da ENTROPIA.

No caso de um ser HUMANO, a sua HUMANIDADE  está INEQUIVOCAMENTE expressa naquilo que chamamos de "patrimonio genético" - que IDENTIFICA a espécie à qual o ser PERTENCE.  Portanto, o CONHECIMENTO HUMANO é perfeitamente CAPAZ de incluir a compreensão total de que um  ZIGOTO HUMANO é, por TODOS os parâmetros VÁLIDOS da verdadeira ciência, um SER HUMANO VIVO.

E qualquer energúmeno que OUSE afirmar o contrário, dizendo falar "em nome da ciência" é um IGNORANTE e, sobretudo, um FARSANTE.

priscila#945
TODA célula ou conjunto de células que é retirada de um ser VIVO é caopaz de CARREGAR, por um determinado TEMPO, um QUANTUM de antientropia RESIDUAL - que não é, obviamente,  capaz de MANTER além deste específico espaço de tempo. Esta célula ou conjunto NÃO É um SER VIVO, e apenas CARREGA este quantum de antientropia que PROVÉM do ser VIVO do qual "saiu" - é POR ISSO que um órgão pode ser, eventualmente, TRANSPLANTADO para OUTRO ser vivo, desde que esteja dentro do espaço de tempo específico, e que AINDA carregue a entientropia residual específica. Não se transplantam órgãos DE MORTOS, por conseguinte: o que eu sei que é uma "DESCOBERTA", para muitas pessoas -  e bastante difícil de ACEITAR: mas ASSIM É. 

E isso também explica que um espermatozóide NÃO É um "ser vivo", e sim uma célula ESPECIFICAMENTE "programada" para  transportar um quantum de antientropia MAIOR, que portanto durará por um tempo MAIOR. Mas não está GERANDO esta antientropia, nem é capaz de mantê-la além daquele específico tempo. SE a célula que chamamos de "espermatozóide" fosse CAPAZ de gerar e manter antientropia, ela SERIA um ser vivo - mas, como NÃO É, trata-se simplesmente de uma CÉLULA haplóide  "CARREGADA" de  antientropia proveniente do SER VIVO  do qual saiu.
priscila#946
Os abortistas "de ponta", que CONDUZEM esse horrendo projeto GENOCIDA, sabem hoje PERFEITAMENTE de tudo isso. 

Já sacaram que TODA a sua absurda "argumentação" sucumbe, diante do incontestável. Essa turma "de ponta", por conseguinte, adota hoje um OUTRO tipo de argumentação, que não consta MAIS de debater "quando é que a vida começa": eles SABEM quando começa.

O que eles passaram a USAR, portanto, é uma QUALIFICAÇÃO da vida: ou seja, eles ADMITEM que o zigoto, o embrião, o feto - as pessoas, enfim - ESTÃO vivos: mas a sua vida, em determinadas instâncias que ELES determinam, NÃO TEM VALOR.

Não lhes era mais POSSÍVEL tentar "justificar" o assassinato  através de uma "argumentação" idiota e facilmente contestável: então, eles passaram a "justificá-la" através de uma IMORALIDADE ABSOLUTA. Passaram a dizer, então: "sim, o embrião está vivo e é humano, mas como "não pensa", ou "não sente dor", ou "não tem noção de sua identidade", a sua vida NÃO VALE NADA". 

A CORJA, meus caros, é IGNÓBIL além do imaginável. E este tipo de  "ideário" ABJETO e IMORAL não pretende "justificar"apenas  a matança de embtiões, ou  a sua UTILITARIZAÇÃO para projetos industriais e comerciais que vão gerar MUITO dinheiro e poder: mas também pretende "justificar"o assassinato de doentes, de velhos, de TODOS os que não se "enquadrem" naquilo que a CORJA maldita DETERMINE.

O aborto é IRMÃO da eutanásia, meus caros: ambas as coisas fazem parte do MESMO projeto.
priscila#947
Tem uma CRETINA de uma "geneticista"famosa por aqui que o que diz de BURRICE e ABSURDO é uma hecatombe. Esqueci o nome da oranga, e também não sei se aquela anta sabe o que está dizendo e diz por mal, mesmo, ou se ela é débil-mental: mas, em suma, ela "afirma", com aquela cara-de-pau CARACTERÍSTICA do orango predador, que os embriões que ela usa nas suas pesquisas "não estão vivos"- ou seja, estariam  MORTOS. 

E os BABACAS ignorantes daqueles juízes, uma cambada de lesos que fica com cara de TACHO e BABANDO quando ouve qualquer tipo de ASNICE, desde que saia da boca de um "dotô" - ainda mais de um que seja FAMOSO e INCENSADO pelo resto da estupidalha - não perguntaram, nem por simples CURIOSIDADE, se, neste caso, não serviriam, para a tal pesquisa, embriões   provenientes de abortos ESPONTÂNEOS.

Que, obviamente, estariam DE FATO MORTOS. 

SE tivessem feito esta pergunta LÓGICA, a baranga estaria em PÉSSIMOS lençóis, e em público, ainda por cima: porque ela teria que dizer que NÃO, que esses NÃO SERVIRIAM... E a ÓBVIA sequência disto seria ela ter que EXPLICAR à platéia de analfabetos qual seria, então, a DIFERENÇA entre os embriões que ela estava USANDO, e caracterizando como "não-vivos", e portanto mortos - e esses OUTROS. 

E ficaria CLARO que a farsantezinha de décima estava meramente TAPEANDO e MENTINDO - e que os embriões das suas pesquisas são seres humanos  VIVOS.

Mas, infelizmente, NADA DISSO aconteceu... E lá se foi a oranga VILÍSSIMA, de nariz em pé, e a sua ignóbil FARSA é até hoje usada como "exemplo", quando surge um debate sobre isso.
srgio_4#948
Se é licito matar o feto, por que nao o fazer assim que nasce? É sempre possivel relativizar a vida,inclusive ja existem idiotas falando em infanticidio.

http://creation.com/abortion-after-birth
critian000#949
Isso não é de hoje.........Há muito tempo o australiano Peter Singer (aquele mesmo que quer promover galinhas e porcos a titulares de direitos humanos) defende a descriminalização do aborto e do infanticídio, que, segundo ele, poderiam em certos casos "diminuir o sofrimento geral". 

Atentem para a dissertação seguinte, sobre a "ética" que Singer propõe: http://www.uece.br/cmaf/dmdocuments/Dissertacoes2008…r_Singer.pdf

Em certo ponto do texto,  a autora enuncia os "novos mandamentos éticos" que o australiano propõe em substituição aos "antigos". É como se Peter Singer fosse o profeta da nova verdade revelada...........Bizarro isto.......Já estive em uma Universidade Federal e posso atestar que os novos biólogos são formados segundo este novo paradigma........É TENEBROSO o que está acontecendo........Daqui a alguns tempos vai ser um DEVER matar um recém-nascido, dependendo das circunstâncias..........  
critian000#950
Vale lembrar que a autora da dissertação não necessariamente "concorda" com todas as conclusões de Singer, mas só o fato desse cara estar sendo debatido, lido, analisado, ou mesmo sendo LEVADO A SÉRIO nos ambientes acadêmicos já é um sinal dos tempos da mudança de mentalidade.........São os gurus da Nova Ordem inventando o admirável mundo novo..........

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