Se um homem que corta o pênis e põe uma vagina no lugar vira mulher, e uma mulher que põe uma vagina no lugar do pênis vira homem, o que acontece com um cara que corta o pênis e põe um pênis canino no lugar ? Ele vira um lobisomem? Ou então, um homem-cão? Será que este homem teria o direito de ter uma árvore reservada perto dos banheiros onde ele possa urinar nas universidades?
Xará, neste caso o ministro Ayres Brito dirá que a Constituição deve proteger os lobisomens, pois o artigo 5º não proíbe que os mesmos tenham direitos. Aliás, o próprio ministro é um exemplo de ser híbrido: corpo e cara de fuinha com cérebro de lontra.
Este tipo de união em breve será reconhecido no Brasil. Ayres Britto será o relator e dirá que não pode haver discriminação das relações travesseiroafetivas:
Pré-escola da Suécia proíbe que crianças sejam tratadas como meninos e meninas
PQP
"Não há livros infantis tradicionais como Branca de Neve, Cinderela ou os contos de fadas clássicos, disse Rajalin. Em vez disso, as prateleiras têm livros que lidam com duplas homossexuais, mães solteiras, filhos adotados e obras sobre "maneiras modernas de brincar".
Agora, eu pergunto aos senhores: se a criança perde a capacidade de reconhecer a autoridade paterna, isso não a torna ainda mais vulnerável às armadilhas do "estado pai"?
"Ela não fica brava comigo nunca se eu me atraso. E se fica chateada, logo me perdoa", justifica SAL. "Estou com ela e não preciso de uma namorada humana."
hahahahahaah nossa senhora, é tanta loucura junta que agente pensa que é piada hahahahahaaha gente se casando com cachorra, travesseiro, video game hahahaha só rindo mesmo hahahaha
Mas o STF criou um problema: a ADIN proposta versava sobre o artigo 1.723 do Código Civil, que trata de união estável. Portanto, nenhum outro artigo do Código Civil nem de qualquer outra lei teve sua constitucionalidade arguida no Supremo. O artigo do Código Civil que trata do casamento é o 1.514, que diz
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Este artigo está em plena vigência, e diz que casamento é entre homem e mulher. O STF não declarou sua inconstitucionalidade, porque julgou apenas o artigo 1.723. Ora, temos um julgamento de uma ADIN que diz que a união estável deve ter seus efeitos reconhecidos para os homossexuais (e um dos efeitos é a conversão em casamento) e uma lei (que não foi objeto da ADIN e portanto mantém plena vigência e eficácia) dizendo que casamento é entre homem e mulher.
Portanto, ficamos com o seguinte aranzel: Qualquer um que se opuser à validade deste casamento homossexual poderá invocar o artigo 1.514 do Código Civil, ao passo que quem quiser argumentar pela validade bastará invocar o julgamento que permitiu a união estável homossexual.
É como o Olavo disse: essas propostas, dentro da ordem jurídica, funcionam como um vírus de computador. A decisão do STF instaurou a total balbúrdia no direito de família brasileiro. Virou o caos total, ninguém mais se entende, ninguém sabe mais o que é casamento, união estável, o que pode e o que não pode.
Em suma, fudeu.
Juiz converte união estável em primeiro casamento civil gay no Brasil
Do Estado de S. Paulo
28/06/2011 - Um casal homossexual de Jacareí (SP) conseguiu na Justiça o direito de converter sua união estável em casamento civil - fato inédito na história do País. A decisão do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2.ª Vara da Família e das Sucessões, foi registrada ontem.
O casal José Sérgio Sousa Moresi e Luiz André Sousa Moresi, que mantém um salão de beleza em Jacareí, no Vale do Paraíba, vai retirar hoje - Dia Mundial do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) - a certidão de casamento civil, sob o regime de comunhão parcial de bens, num cartório da cidade. Eles estão juntos há oito anos e haviam oficializado a união estável em maio, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a união estável homossexual à heterossexual.
"Se no mundo ainda vige forte preconceito contra tais pessoas e se as mesmas têm de passar por sofrimentos internos, familiares e sociais para se reconhecerem para elas próprias e publicamente como homossexuais - às vezes pagando com a própria vida -, parece que, se pudessem escolher, optariam pela conduta socialmente mais aceita e tida como normal", diz o juiz em sua sentença, que levou em conta o Artigo 226 da Constituição Federal, segundo o qual a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado.
Além da decisão do STF, o juiz se baseou em uma resolução histórica do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de orientação sexual, aprovada no último dia 17.
Para José Sérgio, presidente da ONG responsável pela Parada Gay no Vale do Paraíba, a decisão judicial marca uma nova vida. "Agora somos um casal oficialmente reconhecido. É uma emoção muito grande, estamos muito felizes", comemora. "Há 15 anos que militamos por esse direito", emenda Luiz André. A igualdade de direitos permitiu ao casal compartilhar os sobrenomes Sousa (de Sérgio) e Moresi (de Luiz André).
"É interessante constatar que a primeira decisão favorável tenha ocorrido em uma cidade do interior e não numa metrópole", afirmou Adriana Galvão Abílio, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP e vice-presidente dessa comissão na OAB Nacional.
Outro caso. Na semana passada, um pedido do casal paulistano Lula Ramires e Guilherme Amaral Nunes de conversão do contrato de convivência afetiva - celebrado em 2008 - para casamento civil foi negado pela juíza Renata Mota Maciel. Antes disso, o Ministério Público também havia emitido parecer desfavorável. Desta vez, um promotor do MP de Jacareí emitiu parecer favorável à conversão da união homoafetiva em casamento civil.
Luiz André conta que ficou preocupado ao saber que o pedido do casal paulistano foi negado. "Fiquei cruzando os dedos. Achei até que pudesse servir de precedente para a decisão. Mas não foi. Esse é um momento histórico, que dedico a todos os ativistas. É fruto de uma luta de uma vida inteira", disse.
Luís Arruda, da Frente Paulista contra a Homofobia, vê na decisão do juiz de Jacareí um estímulo para que outros casais homossexuais façam o pedido de conversão. Segundo ele, o caso deve ter repercussão em Brasília. "Acho que vai ser um processo. Alguns juízes vão decidir a favor, outros contra, e isso vai chegar ao STF outra vez".
A escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil, ou seja, os dois continuam solteiros.
2.Casamento
É registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e torna o cônjuge um "herdeiro necessário", ou seja, confere mais direitos na hora de repartir a herança.
Luís Arruda, da Frente Paulista contra a Homofobia, vê na decisão do juiz de Jacareí um estímulo para que outros casais homossexuais façam o pedido de conversão. Segundo ele, o caso deve ter repercussão em Brasília. "Acho que vai ser um processo. Alguns juízes vão decidir a favor, outros contra, e isso vai chegar ao STF outra vez".
qualquer reinvindicação anti-cristã pós modernista ou secular será aprovada por unanimidade no STF
Conselho de Ética rejeita processo contra Bolsonaro
Para conselheiros, representação do Psol não pode ser aceita porque parlamentar não pode ser punido por sua opinião
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara rejeitou, por 10 votos a 7, a abertura de processo disciplinar contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). O processo foi instaurado há duas semanas, mas o colegiado derrubou nesta quarta-feira, 29, o parecer preliminar de Sérgio Brito (PSC-BA) que defendia a abertura de investigação.
A decisão dos conselheiros foi de que não se poderia aceitar a representação feita pelo Psol. O partido pediu a abertura de um processo contra Bolsonaro por ele ter discutido com a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) e por ter classificado de "promiscuidade" a possibilidade de um filho seu ter relacionamento com uma mulher negra em entrevista ao programa CQC, da TV Bandeirantes.
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È evidente que o caráter de um ser humano não pode ser aferido por suas opções sexuais. Mas o que estamos presenciando, sob o pretexto de reinvidicar direitos iguais perante a lei por parte dos GLS, ultrapassa os limites do respeito aos direitos alheios.
A parada Gay em São Paulo foi um verdadeiro achincalhe aos valores religiosos do povo brasileiro, onde os manifestantes, além da vulgaridade exibida, com toda a certeza, conseguirão mais opositores do que simpatizantes às suas pretensões!
Como sempre, a manipulação sórdida petista, orquestrando todo o ridículo "movimento", com toda a certeza se traduzirá em votos, para a perpetuação no poder dos "companheiros"; mesmo a custa de tão deprimente desfile de horrores!
Dando seqüência à campanha gayzista que pauta todas as atividades da Rede Globo, acabo de ouvir o Jornal do Almoço da RBSTV (Globo para gaúchos) falar de uma "lei" que teria autorizado o "casamento entre pessoas do mesmo sexo" no Brasil. Estou acostumado com a inépcia dos nossos jornaleiros, mas o termo foi repetido tanto no led da apresentadora, quanto no bojo da reportagem, então... eu perdi alguma coisa? Foi aprovado um novo diploma legislativo após a decisão do STF?
O pior é que daqui pra frente ninguém vai se dar ao trabalho de investigar como essas crianças serão tratadas.. Se esses gays forem pedófilos , como é que fica ? Infelizmente , ser gay hoje em dia já é garantia automática de idoneidade moral..
No preâmbulo o constituinte invocou a proteção de Deus. Então, que Deus nos proteja desses desvarios:
“Por isso, Deus os entregou a paixões vergonhosas: as suas mulheres mudaram as relações naturais em relações contra a natureza. Do mesmo modo também os homens, deixando o uso natural da mulher, arderam em desejos uns para com os outros, cometendo homens com homens a torpeza, e recebendo em seus corpos a paga devida ao seu desvario. Como não se preocupassem em adquirir o conhecimento de Deus, Deus entregou-os aos sentimentos depravados, e daí o seu procedimento indigno” (Rm 1,26-28).
O STF faz o que pode para revogar a constituição da qual é o guardião, entretanto podem fazer leis e mais leis iniquas, mas a palavra de Deus eles não podem revogar:
“Não te deitarás com um homem, como se fosse mulher: isso é uma abominação” (Lv 18,22)
“Se um homem dormir com outro homem, como se fosse mulher, ambos cometerão uma coisa abominável. Serão punidos de morte e levarão a sua culpa” (Lv 20,13).
Evangélicos rechazan peticiones de minorías sexuales
Pastores y obispos evangélicos celebraron en Chile lo que definieron como Día del Orgullo Heterosexual, para reclamar al Ejecutivo y al Legislativo que no acceda a las demandas de las minorías sexuales, que a su vez repudiaron este acto de “hostigamiento” .
“Denunciamos el intento de instalar la sodomía consensual como un derecho”, dijo el pastor de la Catedral Evangélica de Santiago, Eduardo Durán, quien consideró que la concepción tradicional de familia se ve “amenazada por el avance” de las demandas de los homosexuales.