Fórum Olavo de CarvalhoArquivo da comunidade do Orkut · 2004–2013

[Fixo] Judiciário, MP, OAB e Afins

Iniciado por geraldo_3 em 02/06/2011 · 158 mensagens · página 1 de 4

geraldo_3#1
Existem diversos tópicos esparsos sobre decisões polêmicas e modernosas do STF, escândalos envolvendo magistrados e membros do Ministério Público, palhaçadas esquerdizantes da OAB, etc. Sugiro concentrá-los em um único tópico.
geraldo_3#2
Juiz libera casa de prostituição

POR ADRIANA CRUZ

Rio - Inspirado na letra da música ‘Geni e o Zepelim’, conhecida como ‘Joga pedra na Geni’, de Chico Buarque, que abre e fecha a sentença, o juiz da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, André Luiz Nicolitt, bateu o martelo: crime é diferente de pecado. A canção fala de prostituição. E, numa tacada só, Nicolitt absolveu e revogou a prisão de cinco acusados, um deles policial civil, de formação de quadrilha, manter casa de prostituição e rufianismo (tirar proveito de prostituição alheia). O magistrado alegou que não há menores no caso, e, sim, pessoas adultas capazes de exercer como atividade profissional a venda do sexo. Destacou ainda que a prostituição é uma das profissões mais antigas do mundo e encontra eco na Constituição Federal, que aprova a livre iniciativa do trabalho. O Ministério Público recorreu da decisão.

VENDA LIVRE DO SEXO 2

Na sentença, o magistrado sustenta que não há dúvidas de que cabe ao juiz concretizar valores constitucionais e não consagrar moralidades eventuais ou mesmo hipocrisia. André Luiz Nicolitt defende ainda que não pode considerar crime comportamentos que mais se aproximam do pecado, tampouco pode considerar crime condutas socialmente adequadas, como o caso da casa de prostituição e do rufianismo.

VENDA LIVRE DO SEXO 3

Lotado na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, o policial civil Adelino Mello Lima não só ganhou a liberdade como também está livre de qualquer punição relacionada à prostituição. Os outros quatro acusados não estavam presos. Punição mesmo pode sobrar apenas para Carlos Eduardo Guimarães. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por falso testemunho. O que foi aceito por Nicolitt.
geraldo_3#3
Eis o número do processo no TJRJ (http://www.tjrj.jus.br/) para consulta: 0056213-63.2010.8.19.0004

Nele há link para íntegra da sentença.
geraldo_3#4
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE SÃO GONÇALO
JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL

SENTENÇA

Processo nº 0056213-63.2010.8.19.0004

De tudo que é nego torto
Do mangue e do cais do porto
Ela já foi namorada
O seu corpo é dos errantes
Dos cegos, dos retirantes
É de quem não tem mais nada
Dá-se assim desde menina
Na garagem, na cantina
Atrás do tanque, no mato
É a rainha dos detentos
Das loucas, dos lazarentos
Dos moleques do internato
(...)
Ela é um poço de bondade
E é por isso que a cidade
Vive sempre a repetir
Joga pedra na Geni
Ela é feita pra apanhar
Ela é boa de cuspir
Ela dá pra qualquer um
Maldita Geni
(Chico Buarque de Holanda)

RELATÓRIO
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face
de ADELINO MELLO LIMA, DOUGLAS LEONARDO SAMPAIO Processo nº 0056213-63.2010.8.19.0004 2
DE LEMOS, LUIZ HENRIQUE DUARTE, CLAUDIO MÁRCIO
SOARES TORRES, RUBENS PEREIRA DA SILVA, CARLOS
EDUARDO DA COSTA GUIMARÃES, imputando aos quatro
primeiros acusados os crimes dos artigos 288, 229 e 230 do CP, ao
quinto denunciado o crime do art. 229 do CP e ao sexto denunciado o
crime do art. 342 do CP.
Recebimento da denúncia às fls. 313 (segundo volume) com
decreto de prisão preventiva do acusado Adelino Mello Lima e Douglas
Leonardo Sampaio Lemos.
Citação do acusado Adelino Mello às fls. 364.
Defesa prévia de Adelino Mello às fls. 411 (segundo volume).
Requerimento de revogação de prisão às fls. 415.

É o relatório.
geraldo_3#5
FUNDAMENTAÇÃO

Da Imputação

Trata-se de denúncia por formação de quadrilha (art. 288 do CP)
para fins de práticas de crimes contra os costumes, notadamente a
manutenção de casa de prostituição e rufianismo. Consta, ainda, na
denúncia a prática dos crimes do art. 229, 230 do CP e, por um dos
acusados, o crime do art. 342 do CP.
A inicial acusatória não relata, concretamente, qualquer outro
crime visado pela suposta quadrilha, tampouco o inquérito policial traz
qualquer prova mínima do cometimento ou desígnio de cometimento de
crimes diversos da casa de prostituição e rufianismo.

Com efeito, impende analisar a tipicidade dos seguintes fatos: casa
de prostituição, rufianismo e formação de quadrilha. Por outro lado, o
lastro probatório relativamente à casa de prostituição e ao rufianismo é
farto.
Cumpre destacar de início que não há imputação, tampouco
registro, de exploração de criança ou adolescente, tampouco de
aliciamento de trabalhadoras. A imputação cuida da suposta exploração
sexual de pessoas adultas e capazes que exercem como atividade
profissional a venda de sexo.

Do Juízo de Tipicidade

A doutrina abalizada vem reconhecendo a fragmentariedade do
direito penal. Para Figueiredo Dias, a função do direito penal radica na
proteção das condições indispensáveis da vida comunitária. Desta forma,
só deve incidir sobre os comportamentos ilícitos que sejam dignos de
uma sanção de natureza criminal 1

Nilo Batista . 2
nos dá conta de que
Binding foi o primeiro a registrar, em seu Tratado de Direito Penal, em
1896, o caráter fragmentário do Direito Penal. O direito penal deve
pautar-se, então, por uma intervenção mínima, como ultima ratio.
Além do mais, Hanz Welszel reconheceu no Direito Penal o
princípio da adequação social. O professor Francisco de Assis Toledo
bem delimita referido princípio afirmando que se o tipo delitivo é um modelo
de conduta proibida, não é possível interpretá-lo, em certas situações aparentes,
geraldo_3#6
como se
estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas.
3

1
DIAS, Jorge de Figueiredo. Direitos Penal Parte Geral Tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007,
p. 16.
2
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, s/d, p. 84-90.
3
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p.
131.

Conforme lição de Cesar Roberto Bitencourt,
4
o tipo penal envolve uma
seleção de comportamentos e, também, uma valoração, sendo o típico já
penalmente relevante. Todavia, determinados comportamentos típicos
não têm relevância por serem condutas habitualmente sociais. Não
poderia ser de outra forma: se o fato é adequado e admitido socialmente,
não pode ser definido como crime, ainda que na aparência se ajuste ao
tipo.
Com a modernidade, busca-se intensificar o princípio da
secularização, segundo o qual se produz uma ruptura entre direito e
moral (ou moralidade), destacadamente a moral eclesiástica.
Especificamente no que tange o direito penal, distinguindo crime e
pecado.
Com efeito, o moderno direito penal não pode considerar crime
condutas que mais se aproximam do pecado, tampouco pode considerar
crime condutas socialmente adequadas, como o caso da casa de
prostituição e do rufianismo.
geraldo_3#7
Segundo Owen Fiss: the function of a judge is to give concrete meaning and
application to our constitutional values
5
(a jurisdição tem por função atribuir
significado e aplicação aos valores constitucionais)
6
Sendo assim, cabe ao .
juiz, concretizar valores constitucionais e não consagrar moralidades
eventuais ou mesmo a hipocrisia.

La ley es como la serpiente, solo pica a los descalzos

4
BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, v.1. 11. ed. São Paulo: Saraiva,
2007, p.19.
5
FISS, Owen. The forms of justice. Harvard Law Review, Cambridge, Harvard University Press, v.93, p.
04.
6
No Brasil temos a lição de: MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT,
2006, p. 105 e no processo penal: NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2010, p. 11-24.

Como é sabido, as casas desta natureza estão espalhadas pelas
principais capitais do Brasil. No Rio de Janeiro, a famosa 4 por 4 tornouse até música. As termas Aeroporto distam poucos metros da Ordem dos
Advogados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, e lógico, do
aeroporto Santos Dumont, isto é, próxima de lugares por onde todos do
mundo jurídico trafegam cotidianamente .
A Centauros, em lugar privilegiado de Ipanema, é o palco das
despedidas de solteiros do high society.
O que distingue estes conhecidos e referidos estabelecimentos do
“Club 488” de Alcântara, Bairro de São Gonçalo? O preço dos serviços e
o status dos freqüentadores.
Como destaca o ilustre membro do Ministério Público e Professor
Lenio Streck citando um camponês salvadorenho: la ley es como la
serpiente, solo pica a los descalzos.
geraldo_3#8
Ademais, a prostituição é uma das profissões mais antigas do
mundo e os movimentos sociais (destacamos as ONGs Daspu e Davida)
lutam para o reconhecimento e melhoramento das condições de
trabalhos destas profissionais, o que, a nosso ver, encontra eco em
princípios fundamentais da República, como a livre iniciativa e os valores
sociais do trabalho (art. 1º da CRF/88).
O fato é que os supostos crimes para os quais a suposta quadrilha
se formou, são condutas socialmente adequadas e toleradas pela
sociedade. Desaparecendo os crimes fins (casa de prostituição e
rufianismo) desaparece o crime meio (formação de quadrilha).
A matéria não é inédita em nossos tribunais. Da pena do eminente
membro do Ministério Público Lenio Streck se extrai primoroso parecer Processo nº 0056213-63.2010.8.19.0004 6
cuja transcrição parcial não se pode abrir mão (parecer emitido na
Apelação nº 70.016.475.980 - TJRS):
geraldo_3#9
o Direito Penal deve ser visto, hoje, sob um novo
perfil. Vivemos sob um Estado Democrático de Direito, que
estabeleceu um novo modo de produção de Direito. Como bem
assinala Márcia Dometila de Carvalho, posição com a qual
comungo e que desenvolvi na obra Tribunal do Júri - Símbolos e
Rituais, editado pela Livraria do Advogado, o Estado
Democrático de Direito, como conceito constitucionalmente
caracterizado, traduz-se em uma forma de racionalização de uma
estrutura estadual-constitucional, dotada de um 'mínimo
normativo', capaz de fundamentar direitos e pretensões. E, se a
Constituição e esse Estado Democrático de Direito abrem-se
para transformações políticas, econômicas e sociais, a lei,
inclusive a penal, como expressão do direito positivo, deve
apresentar-se como corolário necessário deste conteúdo
constitucional. Portanto, o redimensionamento do Direito faz-se
premente a fim de que o delito venha a corresponder à
concepção própria do Estado Social e Democrático que a nova
Constituição sanciona, o que significa, ao mesmo tempo, um
processo de penalização de crimes que põem em risco a
cidadania, como a sonegação de impostos e de contribuições
sociais, o contrabando, o crime organizado, as agressões ao
meio-ambiente, etc, mas também um processo inverso de
despenalização e de atenuação de penas bem evidente.
Daí que, diz Márcia Dometila de Carvalho, por esse
processo de despenalização, devem ser expungidos do Código
Penal, por exemplo, tipos penais como o da casa de prostituição,
rufianismo, adultério, etc., não condizentes com o princípio da
tolerância existente no Estado Democrático de Direito, o qual,
pondo o Direito Penal a serviço de um marco mínimo de
convivência, não se compraz em sancionar penalmente fatos
mais afetos à moral. Dito de outro modo, o novo modo de
produção de Direito estabelecido pelo Estado Democrático de
Direito produz o fenômeno da secularização do Direito,
afastando-se os delitos ligados à moral (ou ao moralismo).
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
também já decidiu o tema deixando assentado: Processo nº 0056213-63.2010.8.19.0004 7
CASA DE PROSTITUIÇÃO - ADEQUAÇÃO SOCIAL -
ABSOLVIÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - TRÁFICO
INTERNO DE PESSOAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
- APLICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE -
REFORMATIO IN MELLIUS - POSSIBILIDADE. I - O
Direito penal moderno não atua sobre todas as condutas
moralmente reprováveis, mas seleciona aquelas que efetivamente
ameaçam a convivência harmônica da sociedade para puni-las
com a sanção mais grave do ordenamento jurídico que é - por
enquanto - a sanção penal. II - O princípio da adequação social
assevera que as condutas proibidas sob a ameaça de uma sanção
penal não podem abraçar aquelas socialmente aceitas e
consideradas adeqüadas pela sociedade. III - A prática do crime
de tráfico interno de pessoas destinava-se a ''abastecer'' a casa de
prostituição, em tese, mantida pela apelante. Ou seja, o primeiro
encontra-se umbilicalmente ligado ao segundo, sendo que
reconhecida a impossibilidade de se punir o mais abrangente,
deve ser o mesmo procedido quanto ao outro, já consumido. IV
- É plenamente possível a reforma da sentença em benefício do
réu, ainda que se trate de recurso exclusivo da acusação, em
virtude do princípio da reformatio in mellius. APELAÇÃO
CRIMINAL N° 1.0051.05.014713-4/001
geraldo_3#11
Com efeito, impende absolver os acusados, sumariamente, dos
crimes de formação de quadrilha, casa de prostituição e rufianismo.
Mantém-se o feito tão somente em relação ao crime do art. 342 do CP,
imputado ao acusado Carlos Eduardo.

DISPOSITIVO

Isto posto, ABOSOLVO OS ACUSADOS ADELINO MELLO
LIMA, DOUGLAS LEONARDO SAMPAIO DE LEMOS, LUIZ
HENRIQUE DUARTE, CLAUDIO MÁRCIO SOARES TORRES,
RUBENS PEREIRA DA SILVA dos crimes dos artigos 288, 229 e 230
do CP, com fulcro no artigo 397, inciso III do CPP.
Renove-se o ato citatório do acusado CARLOS EDUARDO DA
COSTA GUIMÃES para responder pelo crime do art. 342 do CP.
Por conseguinte, revogo as prisões preventivas.
Expeçam-se alvarás de soltura.
Anote-se e comunique-se, sem custas.
PRI. Após o trânsito, deixe baixa em relação aos acusados
absolvidos.
São Gonçalo, 06 de abril 2011.
ANDRÉ LUIZ NICOLITT
Juiz de Direito

Acontece que a donzela
– e isso era segredo dela –
Também tinha seus caprichos
E a deitar com homem tão nobre
Tão cheirando a brilho e a cobre
Preferia amar com os bichos
Ao ouvir tal heresia
A cidade em romaria
Foi beijar a sua mão
O prefeito de joelhos
O bispo de olhos vermelhos
E o banqueiro com um milhão
Vai com ele, vai Geni
Você pode nos salvar
Você vai nos redimir
Você dá pra qualquer um
Bendita Geni
(Chico Buarque de Holanda)
geraldo_3#12
Interessante que um dos dois arestos (ementas de jurisprudência) juntados pelo juiz, e o mais modernoso, vem do RS.

.

Curioso, ainda, que o crime de rufianismo ele não aceite (rasgando o CP) mas o de falso testemunho ele indicie um dos caras...
geraldo_3#13
STF agora relativiza (e fere de morte) a coisa julgada, pondo em sério risco a segurança jurídica das pessoas, um dos pilares da sociedade e da convivência em comum.
geraldo_3#14
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.a…teudo=181134

.

Quinta-feira, 02 de junho de 2011

STF relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.
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O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.
Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.
No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral e verdade real

No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.
Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.
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Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.
Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.
Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.

Voto-vista

Ao trazer, hoje, a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens.
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Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.
Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.
Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.
Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.
Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.
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Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.
Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Entretanto, observou, no caso hoje julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.
Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.
“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.
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Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.
Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de hoje terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.
“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.
Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.

FK/AD

Leia mais:

07/04/2011 - Pedido de vista suspende julgamento sobre exame de DNA (atualizada com íntegra do voto)

* A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

Processos relacionados

RE 363889
rafael_2#20
Quanto à absolvição dos envolvidos em rufianismo, está virando uma rotina juízes e tribunais comportarem-se como o próprio Congresso Nacional: se acham que uma lei não é boa, a revogam por conta própria. A separação de Poderes já acabou. O princípio de que apenas uma lei revoga outra, jamais o desuso da mesma, igualmente chegou ao fim. Aliás, o juiz do caso do rufianismo se engana gravemente também noutro aspecto, quando diz:

O fato é que os supostos crimes para os quais a suposta quadrilha
se formou, são condutas socialmente adequadas e toleradas pela
sociedade.


Em primeiro lugar manter casa de prostituição e o rufianismo não são "supostos" crimes, são crimes tipificados pela legislação penal brasileira. O juiz conseguiu transformar um tipo penal em pleno vigor numa coisa "suposta" (!!!);

Segundo, a prostituição e o rufianimso não são "socialmente adequados", porque nenhuma família cria filho para ser rufião ou filha para ser prostituta. Ao contrário, nenhuma família com uma formação moral mínima aceitará tais atividades vinda de seus filhos. Não há adequação, pois conduta adequada é aquela que não fere padrões morais e éticos ainda vigentes.

O aspecto ético que deve impregnar as decisões judiciais vai sendo assim minado pelos magistrados, que pelo andar da carruagem em breve vai ser apenas uma ideia das antigas sociedades.
geraldo_3#21
O pior é que eles legislam (ilegitimamente) à sombra das maiorias silenciosas, para atender a interesses espúrios de minorias, que tornar-se-ão castas privilegiadas, e tudo sob a égide do politicamente correto.
geraldo_3#22
http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=15125

.

Os privilégios a que me refiro, dentre muitos outros:

Ex-juízes e promotores ficam isentos de Exame de Ordem

Da redação da Tribuna do Advogado

01/06/2011 - O Conselho Federal publicou, sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.

A decisão foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada dia 16 de maio. O provimento aprovado altera o artigo 1º do Provimento 136, de novembro de 2009, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
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O provimento publicado no DOU de 27 de maio:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL

CONSELHO PLENO

PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento
n. 136/2009, que "Estabelece normas
e diretrizes do Exame de Ordem".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da
Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n.
2010.19.00669-01, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n.
136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem",
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de
Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público
e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994,
da Diretoria do Conselho Federal da OAB."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente

FELICÍSSIMO SENA
Conselheiro Federal - Relator
geraldo_3#24
geraldo_3#25
A acadêmica Isabel Tolentino garantiu na Justiça o direito a cursar medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mesmo sem ter concluído o ensino médio. Em 2010, ainda no segundo ano escolar, a jovem de 16 anos ficou entre os aprovados com a nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Uma das exigências para a matrícula era o certificado de conclusão do ensino médio, cuja emissão foi negada pela Secretaria Estadual de Educação. O órgão alegou que Isabel não tinha idade mínima de 18 anos para obter a certificação por meio do Enem. A família da adolescente que mora em Campo Grande acionou em fevereiro o Tribunal de Justiça (TJ/MS), que concedeu liminar para que o documento fosse emitido.

Em maio, os desembargadores da 2ª Seção Cível mantiveram a decisão favorável à Isabel. A confirmação da vitória judicial veio no dia 2 de junho, quando a Procuradoria-Geral do Estado informou ao TJ/MS que não recorreria da sentença.

A jovem contou ao G1 que sempre teve as melhores notas da classe, resultado de muita dedicação aos estudos, foco nos objetivos e manutenção da calma. Tanto empenho não comprometeu a vida social, diz Isabel. "Eu saía nos fins de semana, ia ao cinema com os amigos. Mas nada de baladas, até porque nem tinha idade para isso".

O ingresso na tão sonhada faculdade demorou um pouco: ela foi a 72ª em uma lista inicial de 60 aprovados. A matrícula só foi possível na terceira chamada e através de um mandado de segurança. Assim que começou a frequentar as aulas de medicina, Isabel ganhou da turma um apelido: prodígio.

A diretora pedagógica do colégio onde a Isabel cursou o ensino médio, Anete Valéria Lima, apontou um diferencial que ajudou Isabel a ganhar projeção. "Já no primeiro ano do ensino médio ela começou a fazer cursinho preparatório. Enquanto os outros levavam dois, três anos para ver todos os conteúdos, ela se antecipava e ia treinando. Não adianta o aluno fazer cursinho no último ano achando que vai fazer um milagre na hora do Enem", afirma a diretora.
geraldo_3#26
O desempenho da filha encheu mais ainda o pai Sílvio Tolentino de orgulho, que já estava acostumado às sucessivas notas 9 e 10 de Isabel no colégio. Mas teve um dia em que o pai estranhou os 8,5 obtidos em uma prova de medicina. "Era uma prova super difícil, foi uma das notas mais altas da turma", explica a estudante, que tempos depois gabaritou um exame.

Encerrada a pendência judicial, tanto o pai como a educadora avaliam que o sistema educacional brasileiro deveria incentivar os alunos a ingressar na faculdade, independentemente da idade que tenham ou da série que cursem. "Minha filha provou maturidade e competência. A idade não pode ser o critério definitivo para dizer se o aluno é capaz de fazer curso superior", diz Sílvio Tolentino.

A assessoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) informou, nesta terça-feira (7) que com a decisão do Tribunal de Justiça de MS não vai contestar a validade da matrícula.

O que diz a lei

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a conclusão do ensino médio é obrigatória para o estudante cursar uma universidade. A LDB diz, em seu artigo 44: "a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

O Projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), está em tramitação na Câmara solicitando mudança na LDB. O projeto autoriza a matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio.
andr_16#27
Gilmar Mendes, sobre o caso Battisti, disse agora: "nunca dantes na história desse país um caso de extradição foi tão politizado! E é como vem sendo tratada essa extradição, uma decisão política! Se assim é, que se retire a competência do STF para decidir a respeito de extradição". Disse depois: a corte não pode ser objeto de brincadeiras (...) o tratado de extradição não pode ser transformado num nada jurídico".

Infelizmente, é provável que esses ministros frouxos, a exemplo do patético Toffoli e do inconsequente Luiz Fux, permitam que o Lula faça o que quiser com o seu amado terrorista. Pelo menos o Gilmar Mendes tentou alguma coisa. Além do que disse e trascrevi acima, ele disse que o STF se recusou a judicializar a decisão do ex-presidente que se recusou a se submeter ao julgamento do STF a respeito do caso.

A que respondeu o nojento ministro Barbosa: "Chega! Está encerrada essa questão!". E em seguida se seguiu uma pequena discussão (mais uma) entre o justiceiro Joaquim Barbosa e o jurista Gilmar Mendes.

Ao final, a que tudo indica, a única voz que se opõe à essa palhaçada será vencida pelo voto dos outros ministros que, atualmente, não valem nada.
rafael_29#28
so Battisti[/]

Por 6 votos a 3, os ministros do STF decidiram que a Itália não tem legitimidade para questionar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição do italiano Cesare Battisti.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/927186-supremo-re…ttisti.shtml
geraldo#29
O que seria cômico se não fosse triste é a manchete do g1:

"Itália não pode questionar decisão de LULA sobre Battisti, diz STF."

É como diz o Olavo, nunca ninguém esteve acima do STF, pois agora existe essa pessoa, é o seu Lula.
geraldo_3#30
Vergonha.

O STF mostra claramente o que o desequilíbrio entre os poderes pode fazer: ameaçar o Estado de Direito; tornar as Instituições um teatro burlesco; e a própria Democracia, uma farsa.

Nos E.E.U.U., quando se substitui um ministro da Supreme Court, se ele era liberal, repõe-se-lhe por outro do mesmo naipe; se era conservative, por outro à direita. E mantém-se um tênue equilíbrio.

Aqui, ao contrário, o Lula nomeou 9 ministros em 8 anos, e Bandilma, 1 logo nos primeiros 100 dias. Todos de matiz modernosa e esquerdista, EXCETO o católico Alberto Menezes Direito, que falecera com pouco tempo no Supremo.

A divisão tripartite entre os poderes no Brasil é nula, o poder aqui é o omnipotente Executivo usando seu cão raivoso judiciário, e jogando as migalhas aos ratos ladrões submissos do legislativo.
ayrton#31
Série de posts evidenciarão como a omissão dos funcionários públicos responsáveis pela salvaguarda da nossa Carta Magna estão se omitindo ou até mesmo cometendo graves crimes atentando contra a ordem democrática.
ayrton#32
- O STF estupra a CF ao contrariar nossa Lei Suprema e criar ilegalmente a família homossexual.

- O STF contraria a CF, negando-se a extraditar terrorista italiano.

"12/06/2011

Deuses insolentes, por Julio Severo

O Supremo Tribunal Federal do Brasil não está medindo esforços para ofender e indignar. Em maio de 2011, o STF atropelou a norma da Constituição do Brasil que sempre reconheceu a união estável somente como entre um homem e uma mulher e criou do nada uma legitimação para a união homoerótica.

(...)

Para quem já rasgou a Constituição para servir aos interesses políticos dos que queriam impor a união homoerótica sobre o Brasil, o que é servir aos interesses políticos de um assassino e seus simpatizantes da alta classe marxista do Brasil?

Talvez o STF tivesse levado em consideração que com o elevadíssimo número de assassinatos no Brasil - mais de 50 mil vítimas brasileiras por ano - os assassinatos do camarada Battisti são um insignificante pingo no oceano.

(...)"

http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt…olentes.html
ayrton#33
No Rio de Janeiro, uma maracutaia entre Sérgio Cabral (governador) e Eduardo Paes (prefeito) distribue milhões para a indúsitria das multas (e o mesmo ocorre em outros Estados da federação):

"13/06/2011

(...)

A Constituição Federal do Brasil é clara: só a Polícia Militar pode multar

O mais grave nisso tudo é que tudo isso é inconstitucional, pois somente a PM pode aplicar multas. Um parecer da consultoria jurídica do Ministério das Cidades quanto a atuação da guarda municipal nas questões relativas ao transito concluiu que: "falece a guarda municipal a competência para atuar na fiscalização de transito, incluindo o procedimento relativo a aplicabilidade de multas, como, também, não detêm legitimidade para firmar convenio com os órgãos de trânsito para tal fim".

Portanto, as guardas municipais são desprovidas de competência para atuar no campo da segurança pública, não podendo, pois, ser investidas de atribuições de natureza policial e de fiscalização do trânsito. Sua atuação se restringe à proteção dos bens, serviço e instalações do ente municipal (inteligência do art. 144, § 8º, da CF/88).

Ao conceder poderes aos guardas municipais para autuar e multar veículos, afronta-se o princípio constitucional que diz ser tal atribuição exclusiva da Polícia Militar.

(...)"

Leiam na íntegra:

http://www.barrazine.com.br/2011/06/industria-de-mul…cao-federal/
geraldo_3#34
geraldo_3#35
Para o cientista social Marco Magri, um dos coordenadores do movimento Desentorpecendo a Razão (DAR), que organizou a marcha em São Paulo, a decisão do STF mostra uma contradição da sociedade brasileira que, em grande parte, insiste no conservadorismo avesso às mudanças, principalmente envolvendo costumes.
leonardo_15#36
Viram a entrevista ao Fantástico, ontém, do juiz goiano que declarou nulas as uniões civis homossexuais celebradas sob sua autoridade?

O homem é um poço de contradições deveras representativo. A um só tempo diz-se cristão (pastor da seita Assembleia de Deus), defensor da família, militante dos "civil rights" com poster de Luther King em seu gabinete, e... marxista convicto. Que diabo! Terá ele, de fato, lido Marx?
geraldo_3#37
Assisti. O cara se autoproclamou marxista ("será que é pelas minhas convicções marxistas, minha visão de mundo baseada em Marx que me criticam, blablablá?").

Decepcionante. Não bastassem as manipulações de praxe da Globo, e o teor da reportagem ser todo biased, vem o cara e fala um monte de batatadas.

Ah, ele é vice-presidente da AMB (associação dos magistrados brasileiros). Vai passar por polêmica boba entre os juízes de primeiro grau e as instâncias superiores, o sujeito vai ter sempre suas decisões reformadas por um colegiado ou corregedores, e a agenda do lobby gayzista prosseguirá, inexorável, rumo à perseguição dos cristãos.
geraldo_3#38
E ainda é um prócer de seita pentecostal...
geraldo_3#39
geraldo_3#40
Juiz converte união estável em primeiro casamento civil gay no Brasil

Do Estado de S. Paulo

28/06/2011 - Um casal homossexual de Jacareí (SP) conseguiu na Justiça o direito de converter sua união estável em casamento civil - fato inédito na história do País. A decisão do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2.ª Vara da Família e das Sucessões, foi registrada ontem.

O casal José Sérgio Sousa Moresi e Luiz André Sousa Moresi, que mantém um salão de beleza em Jacareí, no Vale do Paraíba, vai retirar hoje - Dia Mundial do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) - a certidão de casamento civil, sob o regime de comunhão parcial de bens, num cartório da cidade. Eles estão juntos há oito anos e haviam oficializado a união estável em maio, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a união estável homossexual à heterossexual.

"Se no mundo ainda vige forte preconceito contra tais pessoas e se as mesmas têm de passar por sofrimentos internos, familiares e sociais para se reconhecerem para elas próprias e publicamente como homossexuais - às vezes pagando com a própria vida -, parece que, se pudessem escolher, optariam pela conduta socialmente mais aceita e tida como normal", diz o juiz em sua sentença, que levou em conta o Artigo 226 da Constituição Federal, segundo o qual a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado.

Além da decisão do STF, o juiz se baseou em uma resolução histórica do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de orientação sexual, aprovada no último dia 17.
geraldo_3#41
Para José Sérgio, presidente da ONG responsável pela Parada Gay no Vale do Paraíba, a decisão judicial marca uma nova vida. "Agora somos um casal oficialmente reconhecido. É uma emoção muito grande, estamos muito felizes", comemora. "Há 15 anos que militamos por esse direito", emenda Luiz André. A igualdade de direitos permitiu ao casal compartilhar os sobrenomes Sousa (de Sérgio) e Moresi (de Luiz André).

"É interessante constatar que a primeira decisão favorável tenha ocorrido em uma cidade do interior e não numa metrópole", afirmou Adriana Galvão Abílio, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP e vice-presidente dessa comissão na OAB Nacional.

Outro caso. Na semana passada, um pedido do casal paulistano Lula Ramires e Guilherme Amaral Nunes de conversão do contrato de convivência afetiva - celebrado em 2008 - para casamento civil foi negado pela juíza Renata Mota Maciel. Antes disso, o Ministério Público também havia emitido parecer desfavorável. Desta vez, um promotor do MP de Jacareí emitiu parecer favorável à conversão da união homoafetiva em casamento civil.

Luiz André conta que ficou preocupado ao saber que o pedido do casal paulistano foi negado. "Fiquei cruzando os dedos. Achei até que pudesse servir de precedente para a decisão. Mas não foi. Esse é um momento histórico, que dedico a todos os ativistas. É fruto de uma luta de uma vida inteira", disse.

Luís Arruda, da Frente Paulista contra a Homofobia, vê na decisão do juiz de Jacareí um estímulo para que outros casais homossexuais façam o pedido de conversão. Segundo ele, o caso deve ter repercussão em Brasília. "Acho que vai ser um processo. Alguns juízes vão decidir a favor, outros contra, e isso vai chegar ao STF outra vez".
geraldo_3#42
Para entender

Veja as diferenças

1.União estável

A escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil, ou seja, os dois continuam solteiros.

2.Casamento

É registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e torna o cônjuge um "herdeiro necessário", ou seja, confere mais direitos na hora de repartir a herança.
geraldo_3#43
E agora? O juiz extrapolou o STFDP, mas para favorecer a viadagem. E todos do mainsteam apóiam.
rafael_2#44
É impressionante: os juízes continuam agindo como legisladores. Gente, pra quê legislativo, se temos judiciário que legisla?

Este juiz proíbe a paquera numa praça (!). O homem baixa uma "portaria" e pronto, você tem que obedecer. Quem tiver um pouquinho de curiosidade e abrir a Constituição (aquele calhamaço muito usado como papel higiênico Brasil afora) vai descobrir que somente a lei pode criar direitos e restrições, e lei em sentido estrito, ou seja, aquela feita de acordo com o processo legislativo constitucional.

Já teve juiz proibindo motociclista de usar capacete, já tem um proibindo a paquera, tudo em nome da "segurança pública". Então, daqui a pouco vai ter um proibindo que você tenha dinheiro, o que evitará que você seja assaltado.

http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/07/13/apos-…24898530.asp
eric_2#45
Q coisa estranha,
amauri#46
Eleição pra juíz, delegado, desembargador, já !

Eleicão, para o alto escalão do ministério público,
que até funciona nos quintais do pj. Eleição
indireta, crivo popular.

No Brasil não se sabe se é feudalista ou
trabalhista, parlamentar ou presidencialista;
monarquista ou republicano. O PJ e MP
tem aparência monárquica!
rafael_2#47
Essa noticia da "paquera" nao é bem assim.

A notícia de O Globo se refere a paquera no sentido popular que tem a palavra, basta ler o texto daquele jornal. Mas o que venha a ser de fato a tal "paquera" não era o que estava em discussão, e sim as atitudes que o judiciário vem há tempos fazendo no Brasil: juízes se transformaram em legisladores.

Já vimos o STF permitir a destruição de embriões humanos, embora a Constituição garanta o direito à vida; já vimos a mesma corte liberar a união estável homossexual (o que leva inevitavelmente ao casamento homossexual), embora a Constituição diga que união estável é entre homem e mulher. Já tivemos juiz proibindo a venda de guloseimas em escola e proibindo motociclista de usar capacete, embora a constituição diga que ninguém fará ou deixará de fazer nada a não ser em virtude de lei.

No caso da paquera - pouco importando o que seja de fato - um juiz baixa uma portaria e proíbe a reunião de pessoas, embora aquele papel... como se chama mesmo?... ah, sim, a Constituição da República Federativa do Brasil (acho que é este o nome) garanta a reunião em locais públicos.

Se de uma reunião advém a prática de crimes, a conversa é outra. O caso é de intervenção policial a posteriori. Mas não é em nome de uma futura e hipotética prática de atos ilícitos que se pode proibir reunião de pessoas, menos ainda com uma reles portaria. As restrições ao direito de reunião só podem acontecer após decretação de estado de defesa ou de sítio.

Portanto, se alguém ainda não percebeu, o judiciário atualmente é um violador da constituição, tudo, é claro, em nome do bem e do politicamente correto.
geraldo_3#48
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/08/o…ide-stj.html

.

Na justiça federal a condenação era de pensão vitalícia, reformada pelo acórdão do STJ. pensão será de 10 mínimos (R$5.450,00) com atrasados, claro, já que o tal órfão já deve ter atingido - ou quase - os 25 (de 1989 pra cá). Fora isso, tem dano moral de 436 mil reais - 800 mínimos.

A JUSTIÇA NEFTE PAÍF TARDA MAS NÃO PÁRA DE TARDAR... 22 ANOS NA JUSTIÇA, PQP!
riscardo#49
Passados 26 anos do fim da ditadura militar no Brasil (1964 - 1985), o país se consolida como uma democracia. Mas ainda passamos por um processo de amadurecimento e precisamos tomar cuidado com certos movimentos, como de controle da mídia e proximidade com regimes ditatoriais.

Essa é a visão do professor de Direito, Antonio Leal de Oliveira, palestrante hoje no Seminário "Anistia e Justiça de Transição". O evento, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), presidida por Homero Mafra, ocorre a partir das 18 horas, no auditório da Rede Gazeta.

Oliveira ministrará a palestra "O passado como futuro: arquivo e memória na construção da nossa realidade política". Na ocasião, o professor pretende reafirmar a necessidade de abertura dos arquivos secretos do período como forma de "conhecermos o nosso passado".

(...)

Além de Oliveira, o Seminário terá ainda a participação do professor de História do Brasil, Vinícius José Simões, com a palestra "Brasil: Ame-o ou Deixe-o - A ditadura militar no Brasil" e André Filipe Santos, sobre "Música de protesto brasileira e ditadura militar".

Às 20h30, Perly Cipriano, subsecretário de Direitos Humanos do Estado e ex-preso político, e Sara Cavalcante, ex-diretora da União Nacional dos Estudantes (UNE), darão depoimentos. No evento, será lançado ainda o Fórum Direito à Memória e à Verdade.

Memória

"Temos o direito de conhecer a nossa história. Quero saber se meu vizinho foi um torturador na ditadura. Sigilo eterno não existe", Antonio Leal de Oliveira, professor de Direito.
[http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/08/noti…anistia.html]
riscardo#50
"Porque é assim: Fidel não é apenas um presidente, um Comandante ou, como querem seus detratores, um ditador, senhor de uma ilha. É uma pessoa próxima ao povo, lutando com o povo, junto com ele, sofrendo o mais cruel e desumano bloqueio imposto a um país e a um povo em toda a história da humanidade. E resistindo a tudo isso."(Homero Mafra)[http://www.guiadehavana.com/pag_fidel/pag_fidel.htm]

***
Curiosamente esse texto sumiu da internet.

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