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Capitalismo: Dúvidas Mais Freqüentes

Iniciado por breno_2 em 06/06/2009 · 169 mensagens · página 2 de 4

breno_2#51
Sim. Um indivíduo humano é uma pessoa, como não poderia ser? Ser uma entidade separada é atributo de um ser individual qualquer que seja ele, mas não é a característica essencial do homem.

As minhas premisas são plenamente objetivas, são baseadas nos fatos observáveis. A questão de que embriões e fetos não possuem direitos são decorrentes dessa objetividade. Não há qualquer ponto que possa ser considerado axiomático na presente discussão.

Caso você queira concluir que fetos possuem direitos, é você quem precisará escolher as premissas adequadas que possam sustentar seu racionalismo, ao mesmo tempo que precisará evadir os pontos cruciais.
breno_2#52
Apesar deste entendimento não ser comum, penso que ele não só é válido como também mais preciso. O capitalismo laissez-faire não pode existir sem o absoluto respeito pela não violação dos direitos individuais (corretamente definidos). Não hhá como separar a prática econômica dos outros princípios que fundamentam a vida social.
adilson_2#53
A tecnologia disponível torna, sim, de acordo com o que você mesmo está dizendo, um crime.

Por quê?

Porque, a partir do momento em que o feto sai da barriga da mãe, ele é um ser humano, não foi você mesmo que disse isso?

Estou tentnado raciocinar, desde o início, de acordo com O SEU PRÓPRIO PONTO DE VISTA.

Você disse que é um ser humano completo, e não potencial, alguém que é independente, do "ponto de vista fisiológico" (coisa que estou, só para ficar do SEU lado, aceitando que exista) da mãe.

Ora, com a tecnologia disponível, o bebê se torna independe da mãe no quinto mês de gravidez!

Retirar o feto da mãe, após o quinto mês, e não colocá-lo numa UTI neonatal, de acordo com o SEU ponto de vista (e não com o meu), é HOMICÍDIO.

Se existem recursos legítimos à medicina que permitem que a pessoa viva, como eu posso permitir que morra, recusando-me a levá-la ao hospital imediatamente?

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O que estou dizendo é:
ABORTO, a partir do quinto mês de gestação, é um ato impossível. Não existe.
Por quê? Porque a tecnologia médica disponível permite que esse bebê viva.

Portanto, retirá-lo do útero, respirando (trabalho em hospital, e já vi isso acontecer: os bebês nascem bem vivos, e respiram!), e deixá-lo morrer por falta de assistência, é CRIME: HOMICÍDIO (na melhor das hipóteses, omissão de socorro).

Concorda comigo?
adilson_2#54
Uma pessoa que sofre um acidente numa auto-estrada deixa de ser fisiologicamente independente; ela passa a depender que alguém a leve para o hospital, e que alguém a conecte em aparelhos e tecnologia médica, para que sobreviva.

Seria lícito, do ponto de vista liberal, deixá-la morrer, já que não é fisiologicamente independente?

Não! E por quê? Uma das razões é que basta que a conectemos temporariamente a tubos e aparelhos, e ela, em muitos casos, se recuperará.

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A mesma coisa acontece com um feto no quinto mês. Se retirá-lo de um útero e conectá-lo a aparelhos de UTI, ele se recuperará em grande parte dos casos.

Concorda comigo que é crime, então, com a tecnologia médica disponível, retirar um feto no quinto mês da barriga da mãe, e deixá-lo definhar e morrer?
fernando_22#55
Apenas para constar, o princípio fundamental para vida social, não é liberdade (ausência de coerção física), propriedade ou justiça, mas sim o respeito absoluto aos direitos individuais, sem os quais nenhum dos outros é possível.

Breno

Desculpe, Breno, mas vc está errado. Não se pode respeitar direito algum se, antes disso, você não sabe qual direito cabe a cada um, antes de saber o que é meu (direito) e o que é seu (direito).

É a JUSTIÇA que opera essa divisão: suum cuique tribuere, dar a cada um o que é seu, o seu direito.

O direito (o meu, o teu...) é o objeto da JUSTIÇA, como diziam os jurisconsultos romanos, e é repitido por S. Tomás de Aquino. Logo, a JUSTIÇA precede o direito.

Sem Justiça, sem dar a cada um o que é seu, sem a distribuição eqüitativa, entre as pessoas, dos direitos, deveres, faculdades, encargos, obrigações etc não há sociedade.
marcel#56
Fernando: seu raciocínio implica uma refutação ao jusnaturalismo?
fernando_22#57
Marcel

De que jusnaturalismo vc está falando? Se do clássico (aristotélico), não; se do moderno (Grotius, Puffendorf etc.), sim.
marcel#58
Há controvérsias sobre haver um direito natural "aristotélico". Estava falando do jusnaturalismo "moderno". Você é simpático ao direito positivo, Fernando?
fernando_22#59
Marcel

Há controvérsias sobre haver um direito natural "aristotélico"

Não há, não. Aristóteles fala claramente no dikaion physei. Mas é evidente que a expressão "direito natural" vai significar uma coisa na perspectiva clássica e outra na moderna. Não se esqueça que a própria idéia de "natureza" é muito distinta entre os antigos e modernos.

Você é simpático ao direito positivo, Fernando?

Mais uma vez, depende do que vc está falando. Se se trata do direito positivo enquanto instrumento de engenharia social a disposição do soberano voluntarista da hora, não sou simpático. Ao revés, se se trata do direito positivo enquanto positivação, consolidação das soluções formuladas pelos jurisconsultos ao longo dos tempos, que é a visão tradicional, ele é absolutamente necessário - sim, sou simpático.
eric_2#60
Relativismo é foda hein?
rafael_2#61
o que determina o caráter de indivíduo humano é a separação física, é a independência fisiológica, a qual apenas o bebê possui e o feto não!

Como já foi chamada a atenção pelo Adilson, nos deparamos diariamente com situações onde um indivíduo não tem independência fisiológica alguma e nem por isso é deixado de ser considerado como um membro da espécie humana.

Se a "independência fisiológica" fosse o critério para definir um indivíduo humano, então um paciente numa UTI que não possa, por exemplo, repirar sozinho, estará excluído da humanidade. Igualmente não é humano um doente renal crônico, que tem que fazer sessões de hemodiálise duas vezes por semana porque seus rins não são capazes de filtrar o sangue. Nesses casos não há "independência fisiológica", porque o organismo desses indivíduos é dependente de fatores exteriores para subsitir.
marcel#62
Fernando:

Exato, por isso mesmo que se trata de algo controverso. A questão é que não acho nenhum texto de Aristóteles onde ele supõe seu diakon physei como um direito intrínseco e não extrínseco. Se você poder me ajudar nesse sentido... quanto à sua definição de direitos como "legitimados pela justiça", obviamente ao meu ver seguindo a linha do direito extrínseco, me parece que há uma falha fundamental na proposição em colocar como sujeito legitimador "a justiça", sendo "justiça" uma idéia, uma abstração, não podendo ser sujeito legitimador de nada. O problema se resolveria atribuindo a legitimação dos direito a um ente concreto de ordem ontológica superior, como por exemplo "Deus". Do jeito que está, a proposição me parece inválida.

Mais uma pergunta: você é simpático ou não ao direito consuetudinário?

Eric

Bebeu, rapaz? 😮
marcel#63
Meu texto ficou cheio de 'typos', hehehehe... estou com preguiça de editar, de todo modo. 😄
breno_2#64
Eu penso que vocês ainda estão tomando o potencial como real.

Após o nascimento, o bebê possui direitos: ele é um indivíduo humano. Mas o que estamos considerando é o status de um feto (ou de um embrião) no útero! Nesse momento não existe direitos, a não ser aqueles da mulher envolvida. Se ela decidir abortar, o que resultará na morte do feto ou embrião, ela tem o pleno direito de fazê-lo. Ela não cometerá qualquer crime porque fetos e embriões não são pessoas! O que se decide é pela morte do que naquele momento é um feto ou um embrião! Decidir um aborto não é decidir pela morte de uma pessoa simplesmente porque pessoas já são nascidas, são indivíduos. E embriões e fetos não possuem esse status! Mas vocês estão igualando um feto a um bebê prematuro: vocês estão confundindo potencialidade com realidade.

Um bebê prematuro é um bebê: é um indivíduo humano recém-nascido. Fetos não são bebês, não são nascidos e não são indivíduos! A potencialidade do feto vir a se tornar um bebê prematuro não o transforma em um! O status de um feto na barriga da gestante é o de possuidor de nenhum direito. Conceder "direitos" ao feto ou embrião seria na verdade apenas invalidar os direitos da mulher envolvida sobre si mesma! O que se deve manter em mente é que é nesse estágio que um aborto é decidido. É esse estágio que deve ser considerado. Não a potencialidade do feto vir a se tornar um bebê, prematuro ou não, com auxílio tecnológico ou não.
breno_2#65
Agora, ao considerar estágios mais avançados da gravidez, Adilson, você acaba enfraquecendo sua posição. Porque isso demonstra que, a fim de encontrar um crime, você precisa se afastar do início da gravidez e se aproximar cada vez mais e mais do momento do surgimento de um novo indivíduo, do momento do nascimento. E para isso você precisa levar em consideração as diferenças essenciais que afirmava não conseguir perceber entre um feto e um bebê. As diferenças que tornam um bebê um indivíduo e pessoa portadora de direitos, mas não a um feto e menos ainda a um embrião.

Por fim, se quiserem dispor de sólida argumentação, os anti-abortistas devem mostrar principalmente porque o aborto é crime nas primeiras semanas de gravidez, pois é nesse período que a grande maioria dos abortos acontece. É bom esclarecer que quando me referi aos abortos tardios, eu não afirmei que esses são criminosos: após o primeiro trimestre os fetos continuam não possuindo direitos. Se existem métodos para realizar o aborto em questão, quais são eles, quais os riscos para a mulher envolvida e se os motivos alegados para fazê-lo são racionais ou não, são discussões à parte. Mas nada concederá direitos a um feto.
breno_2#66
A moral precede a política, para ser mais exato. Todo sistema político é baseado numa visão ética ou moral. Quando você afirma que a "justiça precede o direito", penso que você utiliza "justiça" num sentido de julgamento moral e "direito" num sentido de aparato legal estabelecido, o que estaria de acordo com o que eu acredito.

O ponto em questão é entender que direito individual é um conceito primordialmente moral. É exatamente o conceito que faz a transição entre a moral e a política. A sua efetivação política é um passo posterior, mas ainda é no campo ético que se dá sua descoberta, entendimento e definição. Direitos individuais sancionam a liberdade de ação do indivíduo no contexto social a partir de um posicionamento moral. São frutos da preservação das necessidades objetivas do indivíduo enquanto vive em sociedade, e estabelecem o que é correto e errado de acordo com esse princípio.

O que é adequado em convívio social, apesar de ser o ponto inicial de qualquer política, ainda é um estudo fundamentalmente moral. Os direitos individuais são o resultado desse estudo. Quando afirmamos que o indivíduo possui tal direito, devemos demonstrá-lo a partir de pontos morais fundamentados nos fatos da realidade, e não através da consulta ao que a legislação atual estabelecer.

Um direito individual não é uma concessão exclusivamente política. Não é a política que identifica os direitos, e sim, a moral. Reconhecer a realidade e dar-lhe status legal, não é o mesmo que criá-la. A política pode ignorar os fatos da realidade, pode ignorar e ir de encontro ao que é objetivamente certo ou errado, bom ou ruim, mas não pode apagar a sua validade. Um direito continua sendo um direito quer o aparato legal estabelecido o reconheça ou não. A política é a busca de dar status legal e reconhecido ao que a moral estabelece.

(PS: Fernando, sobre Platão e Aristóteles, você me deu uma ótima idéia para um tópico! Deve demorar porque vai ser um tanto longo, mas aguarde. O lado ruim é que você não ficará livre de Ayn Rand. 😉)
breno_2#67
A independência fisiológica é sumamente relevante no contexto de estabelecer as diferenças objetivas entre um feto e um bebê saudável. Mas ao fugir desse contexto e apontar a dependência fisiológica de seres humanos incapacitados você não está apontando uma semelhança essencial entre um homem e um feto.

Mesmo na semelhança (bastante) secundária que seria entre a possível dependência fisiológica de uma pessoa doente e àquela de um feto em seu estado natural, ainda assim você ignora um ponto essencial, isto é, que a dependência do feto é do corpo de uma pessoa! Que o corpo de uma pessoa não pode ser igualado a máquinas hospitalares como um mero fator externo! Que uma pessoa possui direitos sobre o seu próprio corpo como um todo!

Além disso, você ignora um ponto mais fundamental: fetos e embriões não são entidades fisicamente separadas, não são indivíduos! A debilitação do organismo de um homem não altera o seu status de individuo humano e não anula os seus direitos.
adilson_2#68
Eu não estou enfraquecendo minha posição.

Estou, sim, seguindo pelo SEU raciocínio, só pra te mostrar o quanto é absurdo.

Quando a gente acredita numa idéia (no seu caso, a de acreditar que um feto não é um ser humano só porque depende de outra pessoa), deve aceitar todos os desdobramentos dessa idéia. Isso se chama coerência. Não dá pra ter uma idéia, pretendendo que esta seja genial, e depois não aceitar as consequências da mesma. E, acredite, todas tem consequencias.

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Vamos recapitular:
O SEU raciocínio diz que um feto não é gente porque ele depende do corpo da mãe para sobreviver.

Apesar de ser óbvio, para qualquer pensador honesto, que TODO bebê depende do corpo da mãe para se desenvolver (do leite do seu corpo, do calor e do aconchego do seu corpo, do carinho que esta te dá com o corpo, da comida que ela faz usando as mãos do seu corpo), você inventou (ou tomou emprestado) um conceito totalmente abstrato, sem nada que o alicerce na realidade: o de dependência fisiológica.

Acontece que esse conceito é... bullshit. Por quê? Ora, dependência é dependência.
Se o grau de dependência fisiológica determinasse se uma pessoa é humana ou não, pela LÓGICA, os de dependência financeira, política, física também seriam.
Filhos não seriam seres humanos até terem sua independência financeira.
Idosos dependentes de enfermeiras que os cuidem não seriam seres humanos, ao menos não completos.
Bebês não seriam humanos, porque sequer podem se alimentar sozinhos.

Fatos incontestáveis:
1. Um feto é um ser vivo

2. Um feto é um ser fisiologicamente IGUAL a um bebê . Não há simplesmente diferença objetiva nenhuma. Ele tem um coração que bate, um cérebro que pensa e sente, uma boca que engole, um estômago que digere, olhos que vêem, ouvidos que ouvem, pele com tato. A única diferença é o local em que vive.

3. Um feto foi gerado de dois seres humanos, ou seja, é um ser vivo da espécie humana. --> Como pode um ser vivo da espécie humana não ser um ser humano?
adilson_2#69
Ou, como queira, as funções fisiológicas do feto dependem da mãe.

Eu te pergunto:

QUE BEBÊ NÃO TEM SUAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DEPENDENTES DA SUA MÃE?
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Retire um bebê do contato com o corpo de sua mãe, ou de alguém que o substitua, e eu te dou dias de vida.

Não há, portanto, diferença objetiva entre um bebê e um feto.
A dependência, seja ela fisiológica ou não, não é uma diferença objetiva, pois se aplica aos dois.
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Sobre o quinto mês de gestação, só quis te apontar o seguinte.

Mesmo que se aplique o conceito absurdo de que o feto, dentro da barriga, não seja humano, a partir do momento em que ele saiu, mesmo que tenha saído por vontade da mãe em abortar, imediatamente ele se torna um BEBÊ, e não mais um feto!

Por isso, eu quero que entenda que, mesmo para os seus absurdos conceitos (entenda que estou chamando de absurdo não para te ofender, mas para que você não pense que estou "enfraquecendo minha posição"), o aborto no qual o feto sai vivo do útero da mãe não é aborto, mas homicídio.

Mesmo que o ABORTO não seja crime, deixar o BEBÊ (o ser humano, já que agora VIVE E RESPIRA do lado de fora do útero) morrer, é um crime: homicídio por omissão de socorro (a não ser que a mãe o leve imediatamente ao hospital).
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Estou fazendo essas diferenciações não para "enfraquecer minha posição".
Acontece que existem vários tipos de abortos:
- aborto no qual o feto morre no útero;
- aborto no qual o feto nasce com vida (virando, portanto, um BEBÊ) e depois morre;
- aborto com vida, mas numa fase em que seria impossível sobreviver, mesmo na UTI;
- aborto com vida, numa fase em que é possível a sobrevivência na UTI, se levado a tempo.

Tudo isso conta legalmente.
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Quando você discute aborto, você está falando de uma situação biológica, e médica, além de legal, humanitária e espiritual (e, hoje em dia, política).

Não dá pra IGNORAR todos os aspectos, e fazer de conta que é tudo uma coisa só, pra ficar só gritando slogans, como "o corpo é da mulher".
marcos_14#70
Tem direitos todo aquele ser que possui ALMA, ou seja, o ser criado por Deus.

O FETO tem uma ALMA.

Cabe ao Breno e aos "aynrandistas" provarem que isso não é verdade. Para isso, também terão que provar que Deus não existe.

Por ora, ofereço este texto do Olavo que resume toda a contradição dos "aynrandistas" sobre o argumento do direito da propriedade ao corpo e a fé na inexistência de Deus:
http://olavodecarvalho.org/semana/081211jb.html
marcos_14#71
"Tem direitos todo aquele ser que possui ALMA, ou seja, o ser criado por Deus."

Retificando: todo ser criado por Deus à sua imagem e semelhança!
rafael_2#72
Após o nascimento, o bebê possui direitos: ele é um indivíduo humano.

Errado. Um feto possui direitos conferidos pela lei. São direitos atuais e não “potenciais” como querem alguns doutrinadores, porque se aplicam durante a gravidez e não somente após os nascimento do bebê. Apontei que direitos são estes anteriormente e você fingiu que não viu.

Se ela decidir abortar, o que resultará na morte do feto ou embrião, ela tem o pleno direito de fazê-lo. Ela não cometerá qualquer crime porque fetos e embriões não são pessoas!

Erradíssimo: Abra o Código Penal e veja se existe “pleno direito” ao aborto. Se você encontrar algum me diga, porque no exemplar que eu tenho não consta isso.

A independência fisiológica é sumamente relevante no contexto de estabelecer as diferenças objetivas entre um feto e um bebê saudável. Mas ao fugir desse contexto e apontar a dependência fisiológica de seres humanos incapacitados você não está apontando uma semelhança essencial entre um homem e um feto.

Breno, você não fez outra coisa até agora a não ser mudar retroativamente o sentido de seus próprios argumentos assim que eles são refutados. Usei o SEU argumento para provar que o critério de uma “independência fisiológica” é totalmente absurdo como juiz da humanidade de outrem. Ora, você afirmou:

o que determina o caráter de indivíduo humano é a separação física, é a independência fisiológica, a qual apenas o bebê possui e o feto não!

Então, de acordo com o SEU critério, duas são as notas fundamentais do indivíduo humano:

1. A separação física;
2. A independência fisiológica.
rafael_2#73
Transportei os dois critérios que você apresentou para um doente numa UTI. Lembre-se que se estes critérios são o que caracteriza alguém como portador da essência de indivíduo humano, ENTÃO ELES TERÃO QUE TER NECESSARIAMENTE UM CARÁTER DE UNIVERSALIDADE, APLICANDO-SE INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRO FATOR ESPACIAL, TEMPORAL OU CIRCUNSTANCIAL.

Portanto, seu critério tem que ser aplicado OBRIGATORIAMENTE diante de qualquer caso onde desejemos saber se estamos diante de um ser humano. Ora, um paciente numa UTI, que não possa respirar sem a ajuda de aparelhos, preenche apenas o critério nº1, mas não o nº 2. Portanto, pela SUA argumentação, ele não é humano.

O absurdo é demonstrado, e então você me imputa um erro que não cometi:

A independência fisiológica é sumamente relevante no contexto de estabelecer as diferenças objetivas entre um feto e um bebê saudável. Mas ao fugir desse contexto e apontar a dependência fisiológica de seres humanos incapacitados você não está apontando uma semelhança essencial entre um homem e um feto.

Desculpe, mas eu não “fugi desse contexto” [da independência fisiológica], mas muito ao contrário, apliquei sua fórmula – que, repito, tem que ter necessariamente o caráter de universalidade – em outra situação. Ora, se a “independência fisilógica” e a “separação física” são critérios determinantes de humanidade, não se pode falar que eles só tem aplicação “num determinado contexto”.
fernando_22#74
Exato, por isso mesmo que se trata de algo controverso. A questão é que não acho nenhum texto de Aristóteles onde ele supõe seu diakon physei como um direito intrínseco e não extrínseco. Se você poder me ajudar nesse sentido... quanto à sua definição de direitos como "legitimados pela justiça", obviamente ao meu ver seguindo a linha do direito extrínseco, me parece que há uma falha fundamental na proposição em colocar como sujeito legitimador "a justiça", sendo "justiça" uma idéia, uma abstração, não podendo ser sujeito legitimador de nada. O problema se resolveria atribuindo a legitimação dos direito a um ente concreto de ordem ontológica superior, como por exemplo "Deus". Do jeito que está, a proposição me parece inválida.

Mais uma pergunta: você é simpático ou não ao direito consuetudinário?
Marcel

Antes de continuar, faça um exercício: tente contemplar o fenômeno do direito e da justiça prescindindo, fazendo abstração total, da idéia de “direito subjetivo”, ou, como vc chama, se é que eu o entendi, de “direito intrínseco”. Sem isso vc nunca vai entender o direito antigo inteiro, inclusive a noção aristotélica – que é romana também – de direito natural.

Sobre a questão da justiça

Eu não colocaria a questão nos termos em que vc colocou, ou seja, de que a justiça “legitima” os direitos. A rigor, os direitos (bens, encargos, obrigações, poderes, funções, benefícios, ônus, deveres etc.) são distribuídos pela justiça, não “legitimados”. Esses direitos não precisam de nenhuma instância legitimadora a não ser a própria natureza da vida em sociedade: é a realidade da vida humana em sociedade que – para usar sua expressão – “legitima” esses direitos. Agora, esses direitos precisam ser distribuídos entre os vários membros do corpo social.
fernando_22#75
continuando...

Discordo de vc quando afirmas que a justiça é uma abstração, uma idéia. A justiça – e em todos esses posts me refiro à justiça particular, dar a cada um o que é seu – é uma virtude, ou seja, um hábito, algo bastante concreto, portanto. E, mais uma vez, a justiça não precisa legitimar nada, mas distribuir os direitos; estes, por sua vez, estão dados na própria natureza da vida em sociedade.

Direito consuetudinário? Vc está se referindo à Common Law?

De agora em diante vc será Marcel, o perguntador!😄
marcel#76
Heheheheh!

Sim, common law!
fernando_22#77
BrenoQuando você afirma que a "justiça precede o direito", penso que você utiliza "justiça" num sentido de julgamento moral e "direito" num sentido de aparato legal estabelecido, o que estaria de acordo com o que eu acredito.

Não. Eu utilizei a palavra justiça no seu sentido particular, ou seja, enquanto virtude específica de dar a cada um o que é seu. Claro que a palavra justiça possui uma dificuldade, pois ela também pode ser entendida num sentido geral e, nesse sentido, ela adquire uma conotação de soma de todas as virtudes – e, conseqüentemente, um caráter moral. Mas repito: usei a palavra no primeiro sentido, destituído de qualquer conotação moral. A justiça particular é atividade de juristas, não de moralistas.

O ponto em questão é entender que direito individual é um conceito primordialmente moral.

Aaarghh!!! Não fale isto, Breno! Seja anátema! Esse foi um dos maiores crimes que a filosofia moderna cometeu, criando essa mixórdia, essa confusão, verdadeira torre de babel, entre o direito e a moral, e reduzindo o primeiro à posição de mero servo, mero braço armado, da segunda.
fernando_22#78
É exatamente o conceito que faz a transição entre a moral e a política. A sua efetivação política é um passo posterior, mas ainda é no campo ético que se dá sua descoberta, entendimento e definição. Direitos individuais sancionam a liberdade de ação do indivíduo no contexto social a partir de um posicionamento moral. São frutos da preservação das necessidades objetivas do indivíduo enquanto vive em sociedade, e estabelecem o que é correto e errado de acordo com esse princípio.

Mesma coisa: você é tributário da visão moderna que reduz o direito a um tipo de gendarme da moral. Em outras palavras, vc – ou qualquer outro – possui uma determinada visão da moralidade social e usa o direito como um instrumento de imposição dessa mesma visão. Eu só acho que vc não precisa do direito para fazer valer a moral: vc pode impor uma determinada moral social por ela mesma, sem recorrer ao direito, pervertendo-o na sua função própria.

O que é adequado em convívio social, apesar de ser o ponto inicial de qualquer política, ainda é um estudo fundamentalmente moral. Os direitos individuais são o resultado desse estudo.

Outra vez: o direito enquanto braço armado da moralidade.
fernando_22#79
Um direito individual não é uma concessão exclusivamente política. Não é a política que identifica os direitos, e sim, a moral. Reconhecer a realidade e dar-lhe status legal, não é o mesmo que criá-la.

Nenhuma das duas, nem a moral nem a política. Quem vai identificar os direitos é o juiz, pois vai iuris dictio, dizer o direito. Ao fazer isso, diante de um caso concreto, certamente o juiz vai levar em conta – pelo menos eu defendo que ele deve levar em conta –, não só a legislação, mas os costumes da sociedade, seus hábitos, sua moralidade, questões de ordem econômica, política etc., todas as circunstâncias envolvidas no caso. Dialeticamente – no sentido aristotélico da palavra –, o juiz vai confrontar essas várias circunstâncias, dados, alegações, pontos de vistas e, num ato de prudência – prudentia –, formular a solução, dizendo o direito, dando a cada um o que é seu. O direito não é servo da moral, nem da política, mas da realidade das coisas, da realidade do convívio em sociedade.

A política pode ignorar os fatos da realidade, pode ignorar e ir de encontro ao que é objetivamente certo ou errado, bom ou ruim, mas não pode apagar a sua validade. Um direito continua sendo um direito quer o aparato legal estabelecido o reconheça ou não.

Concordo.

P.S.: pare de ler Ayn Rand, meu filho! Faz mal à beça!😄
priscila#80
Confesso de antemão que não li o tópico inteiro, mas vou pegar o bonde andando assim mesmo somente para esclarecer um único ponto. Depois eu leio tudo e até entro no debate completo.

Seguinte: o argumento que pretende que o embrião ou o feto é "menos vivo"- ou "não inteiramente vivo"- ou "não é igual" a qualquer outro ser devido a "sua dependência de um determinado ambiente" é falso segundo a lógica mais elementar.
PORQUE QUALQUER organismo vivo, qualquer um, depende de um determinado ambiente dentro de parâmetros extremamente EXÍGUOS de temperatura, pressão, mistura gasosa, grau de umidade, etc. TODOS dependem, em grau EXTREMO, de determinadas condições, que são ESPECÍFICAS. Ora, portanto a DEPENDÊNCIA a um conjunto X de parâmetros não pode ser considerada MORALMENTE DIVERSA da dependência a um conjunto Y de parâmetros - porque na verdade AMBAS são IGUALMENTE DEPENDÊNCIAS.

O fato de um embrião ou feto somente ter viabilidade naquele determinado ambiente - e não em QUALQUER OUTRO - não pode, é óbvio, colocá-los em situação "hierarquicamente inferior" àquela de qualquer um dos presentes neste debate, que IGUALMENTE dependemos de um ambiente específico para estar vivos - e aliás não poderíamos estar vivos, por exemplo, se nos colocassem nas condições em que o feto e o embrião ESTÃO.

Ou seja, trata-se de um argumento ilógico, absurdo, sem sentido, dizer que um determinado ser vivo tem "menos"direito a sua vida, ou não tem nenhum, porque ele "não conseguiria sobreviver se retirado daquele ambiente específico em que está" - já que obviamente NINGUÉM "conseguiria sobreviver se retirado daquele ambiente específico em que está", in the first place.

Isto é mero bom-senso, e vale pra qualquer especificidade - até para se ver que um peixe não é hierarquicamente superior ou inferior a uma galinha pelo fato de um não poder viver no ambiente do outro, e sim apenas cada um em seu próprio ambiente específico!
priscila#81
Sim, Fernando - mas uma vez que a realidade do convívio em sociedade DEVE se fundamentar em princípios MORAIS, o JULGAMENTO obrigatoriamente tem que se fundamentar igualmente nos mesmos princípios, de forma a se poder ter um PADRÃO, um termo de comparação - se o homem diferencia o que é BOM ou CERTO do que é ERRADO ou MAU, a justiça humana tem obrigatoriamente que MANTER esta diferenciação.

Mesmo que, evidentemente, essa justiça venha a ser sempre incapaz de CONTER TODAS as instâncias, prever todas as hipóteses, etc. (além de ser impossível, nem seria essa a sua função, na minha opinião). Ela é um RESUMO, apenas - mas um resumo COERENTE com a moral que lhe é subjacente.

Se assim não for - o QUE É QUE ESTÁ, em última análise, sendo julgado? Ou o que HÁ para "ser julgado"?

Se você ANULA a moral como força no tal "convívio em sociedade", e igualmente anula a moral como força no "julgamento" de um determinado ATO - você não tem absolutamente nenhuma POSSIBILIDADE de "julgamento", e o próprio termo "julgamento"(e obviamente "juiz", "justiça", etc) perde o sentido, deixa de existir, não tem significado e consequentemente não tem utilidade.

Com O QUÊ o pretenso "juiz" vai COMPARAR o que está "julgando"? Com o comportamento da "maioria"? Nesse caso, você estaria substituindo o conceito de BOM pelo conceito de MAIS FREQUENTE, e dando a esta frequência um status de "desejável", um status que na verdade é absurdo e ilógico.

Isto, obviamente, seria indefensável, mesmo em relação às coisas mais concretas, mais banais - "ter cáries", por exemplo, é muito mais comum do que "não ter cáries"- mas o fato da maioria "ter cáries" não significa que "ter cáries" seja BOM.
priscila#82
Eu concordo que é a moral quem DETERMINA A LEI, e não a lei que determina a moral - é claro.

Mas a moral é absoluta, e a lei não é - e nenhuma violação do código moral pode se infiltrar na lei.

A lei pode ser mudada: claro que pode. Mas a mudança tem que continuar a SER COERENTE com o código moral original, absoluto.

A lei tem que EXPRESSAR a moral - e essa expressão, embora possa ser VÁRIA, possa ser "diversa" ao longo do tempo - tem no entanto que SEMPRE EXPRESSAR A MESMA COISA ABSOLUTA.

Trata-se de uma UNIDADE que não deve ser corrompida: da mesma forma que eu, você, cada um, sempre fomos a MESMA PESSOA, com cinco anos, com vinte ou com oitenta. A INTEGRIDADE ÚNICA do "quem sou" não é quebrada ao longo do tempo, mas é EXPRESSA de diversas maneiras.
fernando_22#83
Priscila

Concordo com vc em termos gerais, Priscila.

Mas o meu ponto, o que eu quero deixar bem claro, é que vc pode ter um código de conduta, baseado em princípios de moralidade, de “certo e errado”; além disso, esse código pode – e deve – ser aplicado coativamente pela instância responsável, governamental, religiosa etc.

O que eu repudio, e repudio com toda a força, é a noção de que vc deva usar o direito como um mero instrumento de aplicação coativa do código moral, ou seja, reduzir o direito a uma espécie de servo fiel da moralidade, o reles braço armado do código de conduta.

Repito: vc pode e deve impor o código de conduta, mas isso não tem – ou não deveria ter – nada a ver com o direito, e sim com a moral.

É apenas um preconceito da filosofia moderna supor que a moralidade não possa ser imposta coativamente de per si, necessitando do concurso do direito que, dessa forma, acaba se corrompendo, se rebaixando e perdendo sua autonomia.

Com relação ao juiz, ao menos na perspectiva tradicional, a ele não caberia julgar a conduta de ninguém; a ele caberia, apenas e tão-somente, dizer o direito, dar a cada um o que é seu; isso não implica o julgamento de condutas alheias, julgamento este que deveria ficar a cargo de outras instâncias.
fernando_22#84
Marcel

Sou um grande admirador da Commom Law justamente pq ela preserva, grosso modo, essas perspectivas mais tradicionais do direito ocidental.

É um direito que se baseia em casos (casuística), que tem no processo, no litígio, no debate judiciário, a sua alma e o seu coração; é um direito onde os juristas não se submetem servilmente aos statutes (atos do Parlamento); é um direito infenso a essas declarações de direitos abstratos que povoam o direito continental; em suma, é um direito muito mais realista e pé no chão do que o nosso direito idealista, teórico e abstrato.
pedrojorge#85
Como o tópico sobre os reformadores deu uma caída, vou me dedicar agora nesse, destacando de antemão que não tenho qualquer conhecimento jurídico e, por isso, prefiro falar em moralmente certo e errado e imaginando que é a partir dai que se deve falar em tornar algo como legalmente certo ou errado.
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A mim me parece que o Breno está sendo um tanto desonesto na análise dos fatos colocados. Vamos a alguns deles.
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De acordo com os critérios de Breno, eu posso livremente matar uma pessoa que esteja em minha casa, pelos seguintes motivos (tomados em conjunto, é bom ressaltar):
a) Ela está habitando (está em algum lugar) de minha propriedade;
b) Assim como a mulher teria o livre direito de usar seu corpo, eu também o tenho e, logo, posso, com esse direito, cravar-lhe uma faca ao peito, já que estou legitimamente usando meu corpo;
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Mas o problema é esse: se eu não posso cravar a faca no peito, é porque a outra pessoa tem um direito inalienável: a vida. E esse direito não depende de onde a pessoa esteja: se ela está em uma propriedade minha, se está em local publico, se está na água ou num leito de hospital. Depende, esse direito, do fato da pessoa ser uma pessoa humana: é por isso que ela tem esse direito!
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Feitas essas considerações, fica fácil ver a cilada em que nosso amigo Breno se meteu. Mas calma, Breno, não comece a responder ainda. Termine de ler para entender onde quero chegar.
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Voltando. Pois vejamos: um feto de cinco meses entubado possui as mesmas características gerais e os mesmos atributos que um feto de cinco meses na barriga da mãe. São, em essencia, ontologicamente identicos. Assim, o argumento de Breno é dar dois nomes diferentes a criaturas que estão em lugares diferentes e um deles você pode matar e o outro não (o que violaria qualquer preceito de justiça que se possa ter, e isso nós vamos ver logo mais).
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Então, voltando: temos duas diferenças entre as duas criaturas: a primeira é a localização. A segunda é a suposta dependência.
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pedrojorge#86
Mas vejamos: Breno concorda que não se pode tocar na vida do bebê. Mas admite que se a mãe quiser, pode matar o feto de cinco meses. Mas eu pergunto: por que raios não se pode matar o bebê, já livre da barriga da mãe? Tem-se que o direito que eu tenho de controlar o meu corpo eu possa usar para cravar-lhe uma faca no coração. Mas isso é errado porque o direito à vida é superior ao direito que tenho de controlar o meu corpo, não é verdade?
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Então a incoerência transparece: por que a coisa se inverte só por causa do lugar onde a criatura está?
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Á luz disso, qualquer distinção com relação à dependência fisiológica da mãe torna-se irrelevante e mero artificio verbal, se o que estamos tratando é de fazer o certo e o justo e não se atendo a definições formais ou a leis.
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Pois vejamos: no feto ou no bebê, nada muda; Muda na mãe, que ora tem uma criatura em sua barriga, ora não tem. Mas se o direito à vida é absoluto, então o fato de colocarmos um direito, digamos, concorrente, no instante em que este ainda está na barriga da mãe, em nada afeta o veredito final: o feto tem direito à vida tanto quanto um bebê. A lógica é sem falha e só é preciso bom senso e justiça. A historinha da dependência fisiológica é apenas uma sutileza verbal, como o Adilson já o tem demonstrado e como eu o fiz com novos argumentos aqui. Uma sutileza que, penso, serve apenas para justificar aquilo que, somente pela lógica e pelo bom senso não se consegue.
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Porque pensando em termos de justiça, matar um feto ou um bebê de igual idade é agir do mesmo modo. A unica coisa que mudaria é o local. E se é errado matar o bebê porque o direito à vida é soberano, então, não vai ser pela existência de um direito menor, porém concorrente, que isto tornar-se-ia inválido.
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Portanto, ignorando algumas definições que eu realmente ignoro e desconheço, como essa de individuo - se pensarmos em lógica, coerência e justiça, não há qualquer sentido no raciocinio de Breno e na historinha de legalização do aborto.
pedrojorge#87
Agora, mudando o foco, vou tomar o gancho do Adilson pra dizer mais umas coisas a respeito do assunto.
Adilson disse, brilhantemente, como sempre: "Se o grau de dependência fisiológica determinasse se uma pessoa é humana ou não, pela LÓGICA, os de dependência financeira, política, física também seriam."
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Então tem-se, em suma, o seguinte: Breno acha que tem o direito de decidir que o limite da pessoa humana é a dependência fisiológica - e ele o faz, como estamos vendo, sem qualquer base muito sólida além de uma mera sutileza verbal. Mas suponhamos que seja uma argumentação válida e imaginável no ambito juridico e moral. Então isso é abrir precedente para que, se eu quiser, o que vai determinar a pessoa humana de alguém vai ser a dependência física. E para outro, vai ser a financeira. E cada um pensa e age como quer baseado no "achismo". Por via das dúvidas, se essa questão da dependência é mera conjectura e uso sutil de termos especificos visando decidir sobre algo tão sério - a saber, a gênese pessoalidade humana - então, admitindo isso, ainda assim o mais coerente e racional é dar o beneficio da dúvida, que no caso, pelo que pudemos expor acima, é todo do feto, incontestavelmente.
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pedrojorge#88
Existe, por fim, uma terceira linha que eu gostaria de destacar. De acordo com os critérios de Breno, se ele, que é um ser-humano já nascido, por algum tipo de milagre, mesmo adulto (imaginemos que Breno seja um anão) seja implantado dentro do corpo de uma mulher (ou de um homem, tanto faz) gigante (imaginemos que isso fosse possível), logo, Breno ,que é uma pessoa humana, automaticamente perderia esse stauts e matá-lo agora seria algo tão inofensivo quanto chutar uma pedra na rua. Repararam na absurdidade? Absolutiza-se o controle do direito do corpo ao mesmo tempo em que o torna não-absoluto (no sentido de que não posso usar meu corpo para matar outro individuo) e tem-se que, no fim, tudo se resume à questão da localização da criatura. A lógica é, portanto, tão fraca e as sutilezas são tão frágeis para justificar algo dessa grandeza, que pelo que expus nas três argumentações aqui (justiça, beneficio da dúvida, extensão arbitrária do direito ao controle corporal), somados ao que o Adilson tem dito, não resta qualquer dúvida nem possibilidade de coerência no raciocínio de Breno. Pois o mesmo tipo de raciocinio poderia ser usado para justificar a morte de pessoas que estão em minha propriedade, ou de dependentes financeiros, e por ai a fora. Como, com poucas alterações, o raciociocinio de Breno serve-se a isso, tem-se que não pode ser digno, ao meu ver, de ser levado a sério, ainda mais para decidir sobre tema tão sério.
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Gostaria que o Adilson comentasse brevemente essas minhas postagens, pra ver se concorda com o que expûs e se minhas contribuições foram valiosas ou se devo deixar de comentar o assunto - que por sinal, falo como leigo, embora com muita honestidade e sinceridade.
pedrojorge#89
Um quarto ponto que eu gostaria de levantar sucintamente sobre Breno é: pareceu-me que sua defesa do inicio à pessoalidade humana após a independência fisiológica se fez por causa da "definição objetiva" (palavras dele) de individuo. Essa, ao que me pareceu, foi a base. Então, temos que por causa das sutilezas de uma definição podemos jogar dados com a vida alheia. Mas acho esse argumento tão inválido quanto o lançado pelo Rafael no inicio e tão criticado pelo Breno - o de usar legislações vigentes para justificar alguma coisa. Acho que Breno recai no mesmo erro ao utilizar algo que chamarei de definições vigentes para servir de base à sua posição. Dessa forma, creio que, à Breno, não reste mais nenhum argumento coerente nem tentativa de inventar justificativas.
breno_2#90
Fetos e embriões não gente porque não são indivíduos humanos. Não são seres humanos reais, são meros potenciais, e o potencial em nenhum entendimento terá precedência sobre o real. Você está considerando toda semelhança imaginável entre um feto em estado avançado de gravidez e um bebê, mas está evadindo exatamente o ponto essencial da questão: um feto não é um ser individual, não é um indivíduo. Isso você não leva em consideração. Você foge completamente da objetividade porque justamente o ponto-chave da questão é a única coisa que para você não importa.

E apenas indivíduos possuem direitos. Você também evade completamente a extrema contradição que seria conceder direitos individuais ao que faz parte do corpo de uma mulher, não se trata de slogan.

Caso você seja totalmente contrário ao aborto e não apenas após o primeiro trimestre de gravidez, você realmente está enfraquecendo sua posição geral, pois os pontos principais da sua argumentação não se aplicam ao primeiro trimestre de gravidez. E repetindo, é nesse período em que é realizada a maioria dos abortos; é nesse período que se deve ser demonstrado pelos anti-abortistas que aborto é violação de direitos
breno_2#91
Apesar de eu ter dúvidas de que você esteja realmente falando sério sobre o ônus dessa prova, aproveitarei os seus posts para ressaltar que eu não acredito na existência de argumentos contrários ao aborto seculares e consistentes. A oposição mística/religiosa é a única que realmente pode existir (o que não quer dizer que seja verdadeira).
breno_2#92
Não estamos discutindo as leis efetivas. Isso já havia sido ressaltado no início do tópico.

Sim. Você foge para além do permitido o contexto daquela minha afirmação, que era o da comparação entre um feto e um bebê. Como já dito, eu afirmava que um feto não pode ser considerado um indivíduo porque o feto (ao contrário do bebê) não é uma entidade fisicamente separada do corpo da gestante – e sobre a qual mantém uma dependência fisiológica, o que era um ponto completamente válido ali. Você não pode tomar "independência fisiológica" como característica humanidade fora desse contexto simplesmente porque ela também seria compartilhada com diversos animais. E quando ao fugir do contexto você inclui a dependência de máquinas, você ignora que a dependência do feto é das funções vitais de uma pessoa. E pessoas possuem direitos e máquinas não. Essa diferença é essencial e proíbe que tal comparação seja realizada.
breno_2#93
O entendimento de justiça que você apresenta na verdade não existe. Todo tipo de deliberação de justiça implica em alguma visão moral, bem fundamentada ou não. Não existe tal coisa como Política ou Direito separado da moral, ou seja, separado de algum entendimento do que é certo e errado, do que é adequado e inadequado, bom ou mau ao homem. Se esse entendimento é expresso abertamente como moral não importa, a natureza moral dele não se alterará.

A questão não é usar o estado e as leis para transformar os habitantes em pessoas morais. Um comportamento moral coagido não é de fato moral. Além disso, se a força do governo será utilizada para proteger os requerimentos da vida do homem ou se para coagí-lo a obedecer os mandamentos do governo é um ponto que a moral também vai responder.

Seus comentários parecem possuir as seguintes premissas implícitas: julgamentos de valor não são baseados em fatos; a moral é o mesmo que altruísmo e auto-sacrifício ou é puramente subjetiva; a moral não se relaciona com o prático. Das quais discordo de todas, mas não pretendo discutí-las. Tais assuntos são bem mais complexos e não há viabilidade em abordá-los plenamente em fóruns de Internet.
breno_2#94
Os questionamentos que você apresenta já estão implicitamente respondidos nos meus posts anteriores. Não se trata de localização e dependência em amplo sentido e, sim, em ser um indivíduo humano, uma pessoa real e não potencial. Você confunde potencialidade com realidade o tempo inteiro.

Você não pode matar um bebê porque ele possui o direito à vida; pelo mesmo motivo, você não pode matar uma pessoa que não esteja ameaçando sua vida. Chamar de indivíduo o que faz parte do corpo de uma mulher é absurdo, assim como conceder-lhe "direitos" que podem entrar em conflito com os direitos da mulher real e ainda dar-lhes prioridade.

Por fim, certamente você foi o único a inventar fantasias.
priscila#95
A lei - o direito, se você preferir, tem que expressar a moral absoluta.

Mas isto não é, evidentemente, querer que esta lei VISE a atuar em comportamentos - digamos - inócuos, mesmo que esses comportamentos aparentemente firam a lei moral. Por exemplo: eu não acho que prostitutas (por mais mercenárias) ou homossexuais (por mais desatinados) devam ser TOCADOS pela lei de forma alguma - pelo fato de adotarem tal estilo de vida. De forma alguma! O estilo de vida fere a moral? Fere. O direito tem que se ocupar disso? Não. Quem tem que se ocupar disso é cada uma das pessoas que está ela mesma escolhendo ferir a moral, e pronto. Eu também não tenho que me ocupar disso - eu sou MORAL, não sou MORALISTA.

Era isso o que você queria dizer? Se era, eu concordo. A justiça humana não pode visar a ser moralista, uma vez que cada um de nós não deve visar a ser moralista!

Ela vai agir EM MEU, EM SEU, EM NOSSO NOME - os seguidores da mesma lei moral que a fundamenta! Ela não pode ter como objetivo, portanto, uma coisa que não seria jamais o NOSSO PRÓPRIO OBJETIVO, aquele de cada um de nós: ou deixaria de ser NOSSA representante! Se a justiça agisse sobre determinadas pessoas tomando contra elas atitudes que nós mesmos não tomaríamos, ela estaria precisamente VIOLANDO o padrão moral que nós mesmos SEGUIMOS, e com o qual ela tem que ser coerente.
priscila#96
For Pete´s sake: o embrião NÃO "FAZ PARTE" do corpo de ninguém, a não ser que você viole TODOS os princípios da ciência e resolva que "é assim" porque você "quer que seja assim". É um indivíduo com identidade COMPLETA, jamais, jamais, jamais uma "parte" de outro indivíduo! Um zigoto JÁ É um indivíduo com identidade COMPLETA.

Eu já disse que a relação de dependência a um ambiente específico existe em QUALQUER indivíduo vivo, e em grau ABSOLUTO, não relativo. Veja bem que é a CIÊNCIA que me apoia, nessas duas afirmações: só ela, ela sozinha me basta! Quanto ao fato de um dos ambientes aqui debatidos estar localizado dentro do corpo de outro indivíduo, isto também não altera a sua PREMISSA INABALÁVEL: é irrelevante onde ele se localize!

A ciência DIZ, e DEMONSTRA, que TODO SER VIVO DEPENDE EM GRAU ABSOLUTO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A SUA VIDA NAQUELE DADO MOMENTO, E MORRE EM QUAISQUER OUTRAS.

Quanto à "potencialidade" pretendida, ela é outro absurdo científico, uma vez que a ciência (eu gosto dessa senhora, ODEIO quando ela é violada assim "na maior", fico danada! 😄!) DEMONSTRA que ninguém JAMAIS "fica pronto", e portanto em QUALQUER DADO INSTANTE de sua vida um ser vivo não pode ser visto como "tendo cumprido todas as suas potencialidades", e esteja ali prontinho, completamente "acabado" - e o último nano-segundo antes do final do processo de MORTE ainda não mostra um indivíduo PRONTO.

A vida é um PROCESSO SEM QUEBRA - e QUALQUER instante do processo tem exatamente o mesmo valor. Não há possibilidade científica, ou lógica, que possa mostrar UM INDIVÍDUO PRONTO E VIVO: porque um "indivíduo pronto" não pode mais CONTER ou FAZER PARTE, pelas premissas da lógica, de um PROCESSO - já que um processo significa precisamente alteração contínua!!!!!
priscila#97
O que chamamos de MORTE é o fim da ação do FIO CONDUTOR DO PROCESSO, o término da LINHA MESTRA - cuja ação perfeitamente identificável, cientificamente falando, se iniciou no instante da fecundação para se encerrar neste dado instante. Aquele que a ciência chama MORTE.

Durante TODO o processo, conduzido por esta linha mestra que mantém a INDIVIDUALIDADE (a possibilidade do reconhecimento científico do conjunto que forma uma UNICIDADE), não há QUEBRA, não há solução de continuidade: o conjunto é íntegro, é dotado de unicidade, DESDE O INSTANTE ZERO - representado pelo pareamento dos cromossomas no núcleo de uma célula que passa a se chamar zigoto - ATÉ SEU FIM.

"Eu gosto da dona Ciência" 🙂! Esta é uma frase brincalhona que meu pai gostava de dizer, e com a qual eu concordo. Ela tem lá sua metodologia, e seus protocolos. O que acontece é que ela está sendo arrastada de cara no chão por aí, faz muito tempo. Barbaridades são ditas em seu nome! Muito pouca gente defende o seu valor e escuta o que ela diz. Ela é parte do grande conhecimento humano - e eu estou aqui para não deixar que ela seja caluniada. Não onde eu estiver presente!
priscila#98
Um defensor do aborto não pode, justamente, fazer uso de "argumentos científicos" - pois justamente ele NÃO TEM NENHUM!

O defensor do aborto TERÁ, portanto, que abrir mão da argumntação científica e enveredar por qualquer outro caminho: este, o científico, ESTÁ FECHADO para ele.

Sobram os argumentos filosóficos e os argumentos religiosos.
Os argumentos filosóficos seriam expressos pela idéia de que "nem toda vida tem o mesmo valor" - o argumento do filósofo chamado Peter Singer, por exemplo, é este. A valoração é ARBITRÁRIA, é "inventada" - e não tem, como eu disse, endosso científico ALGUM! Um determinado parâmetro é "escolhido", e a partir dele a valoiração é composta. Peter Singer - burro, além de torpe - usa DOIS, por sinal contraditórios entre si, conforme lhe pareça mais conveniente na ocasião. O "argumento da dor" e o "argumento da finitude".

- Pelo primeiro, a dor é o parâmetro escolhido para valorar a vida: e teria mais direito a permanecer vivo o vivente capaz de sentir dor do que o vivente incapaz de sentir dor - com todas as variações de uma coisa correspondendo, é claro, a um grau deste direito. Singer compõe, portanto, uma HIERARQUIA baseada na capacidade de sentir dor.
Como informação extra, a ciência informa que "coceira" é nada mais e nada menos do que um grau mínimo de dor, e ambas as coisas não DIFEREM senão pela intensidade - portanto, pelas premissas do "argumento da dor", o direito à vida começa com a capacidade de sentir coceira.

- Pelo segundo, a capacidade de compreender a própria finitude é o padrão usado para valorar a vida, compondo também uma hierarquia de direitos baseada nisto. Quem entende que vai morrer um dia teria mais direito a viver do que quem não entende. Este argumento já foi debatido por mim com o sr. Régis Antonio, que propunha - aliás coerentemente, já que o sr. Régis seguia Peter Singer. Eu é que na época não conhecia a filosofia singeriana e não sabia disso - o assassinato de qualquer ser humano até seis anos de idade sem maiores encrencas.
priscila#99
E sem necessidade de nenhuma "justificativa", é claro: tais viventes não teriam mesmo direito algum a permanecer vivos, e, como o sr. Régis dizia textualmente, "crianças chatas" poderiam ser facilmente assassinadas, sem necessidade de maiores explicações.

Singer acha a mesma coisa - e creio não ser necessário me estender sobre doentes mentais, idosos, etc.

São os dois "argumentos filosóficos" que eu conheço.

Se houver mais algum, please let me know. Botem aqui, para que todos saibamos quais são.
pedrojorge#100
Pelo visto você ficou mesmo num beco sem saída. Vamos lá.
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"Os questionamentos que você apresenta já estão implicitamente respondidos nos meus posts anteriores. Não se trata de localização e dependência em amplo sentido e, sim, em ser um indivíduo humano, uma pessoa real e não potencial. Você confunde potencialidade com realidade o tempo inteiro."
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Ai é que está o problema que você não entendeu ainda. O que é que difere, na criatura (seja feto ou bebê) a sua potencialidade e a sua realidade, segundo seus critérios? Simples: o lugar em que está. Mas o problema com essa lógica é que, na realidade, não há mudança na criatura: só há mudança no lugar e no fato dele estar dependente fisiologicamente de outra pessoa.
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Então o absurdo fica patente, porque a unica diferença entre ambas não está nelas mesmas, mas sim em outra coisa. Portanto, não cabe aqui dizer que um é algo que o outro não é, senão em sentido relacional e não em sentido ontológico. Todavia, a sua pretensão é estabelecer essa distinção em sentido ontológico para justificar sua posição. Só que ao fazer isso, incorre em absurdo.
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Sendo uma distinção meramente relacional, então você se safa aqui mas cai mais pra frente. Porque se é meramente relacional, então, tem-se que é errado matar um bebê, certo? Mas se uma criatura idêntica está na barriga da mãe, matá-la passaria a ser certo simplesmente por causa disso - o tal direito de controle corporal da mãe. O problema é que se não há diferença ontologica importante entre os dois casos, então privar o direito da vida em um deles só porque a mãe teria um direito de uso do corpo é flagrante absurdo, porque nunca o direito à vida é inferior a qualquer outro direito. Então a unica forma de você se safar desse ilogismo foi apelar para definições, no caso, definição de individuo.
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Sendo, então, esta a unica saída que ainda lhe falta, eu peço que você dê-nos a sua definição de individuo, para que assim possamos analisá-la, confrontá-la com outras e, por fim, ver se procede ou não como argumento.

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