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Liberais, conservadores e o aborto

Iniciado por lushenrique_2 em 25/10/2007 · 183 mensagens · página 4 de 4

marcelo_12#151
Já foi bem exposto que o útero com um ovo, embrião ou feto pode - e até deve - ser operado (resultando na morte não objetivada do concepto) no caso de doenças graves, como o câncer, por exemplo. É só bom ter em mente que tais situações são extremamente raras.
O médico deve encarar a gestante como pessoa humana sob seus cuidados e colocar todos os meios para a tratar de suas enfermidades. Deve também levar em conta que a gestante traz no seu útero um concepto, um ser humano diferente, um indivíduo que merece tanta atenção médica quanto a dispensada à genitora.
Levando em conta uma doença da gestante, o médico não deve, em hipótese alguma, deixar de colocar os meios para a cura ou a melhora de estado de saúde. De prescrições médicas lícitas pode resultar o abortamento, desde que se busque a cura ou melhora da gestante e não se objetive a interrupção da gestação.
Levando em conta uma doença do concepto, o médico também se obriga a tratar deste, mesmo que exponha a mãe a riscos. Medicações são empregadas, operações são realizadas, enfim, toda uma gama de alternativas terapêuticas, no benefício do enfermo - o concepto. Caso o dano à saúde (ou a morte) da gestante advenha, este não pode ser condenável.
Não se trata, portanto, de assistir a morte de um ou dois. O especialista em Medicina Fetal e os médicos que lidam com gestantes (das mais diversas especialidades) têm que ter isso em mente.
marcelo_12#152
Tratamos muito teoricamente do assunto neste tópico (fora o caso do câncer de útero).
Se alguém tiver um exemplo, podemos tornar a exposição de idéias e a discussão mais fácil.
Eu me coloco à disposição para discutir.
marcelo_12#153
haveria quem considerasse que a pobre mãe estaria cometendo suicídio, recusando-se a ter sua vida salva.
No entanto, e com a mesma franqueza, eu respeitaria a vontade da mãe, no caso dela assim se manifestar.


NÃO

Muitos doentes não aceitam algumas propostas terapêuticas. Os motivos são muitos. Entre eles estão a dor e o sofrimento resultantes do tratamento, a mutilação resultante, a descrença no resultado, o medo, e muitos outros.
Os médicos devem insistir que as medidas se impõem. Devem alertar para o risco de morte, inclusive, quando existir.
A escolha, porém, não configura o suicídio. O suicídio é um atentado direto contra a própria vida. O suicida, doente ou não, busca matar-se.
marcelo_12#154
eu não posso e nem quero fazer a escolha por outra pessoa.

E penso que, na ausência de vontade manifesta por essa pessoa, eu tenho que agir dentro da ética da profissão médica e não ficar parada sem fazer nada. E não adianta eu dizer outra coisa, porque não seria verdade.


Se não houver vontade manifesta, o médico tem que decidir (tomara ele tenha uma boa consciência). Ele decide baseado na evidência científica, no que lhe diz sua consciência e nos preceitos éticos da profissão.

Quando o doente pode expressar sua vontade, o médico deve acolhê-la, salvo se for inaceitável eticamente.
jeov#155
Mas, só por diversão, vamos complicar ainda mais a situação; o médico concorda com Priscilla, que o aborto neste caso é lícito. A mãe é uma católica fiel que, dadas as circunstâncias diz "não aceito o aborto, prefiro morrer". O médico, querendo cumprir seu juramento, seda a mãe de qualquer maneira e aborta a criança. Qual deve ser a punição para ele?

Como é que é ? O médico cede à mãe ou aborta a criança ?
jeov#156
Já que voltaram a falar de suicídio...

Suicídio é sim proibido pelo Código Penal. Logicamente, só se pode punir a tentativa de suicídio. Há o caso de um sujeito que matou um vizinho, tentou se matar sem sucesso, e foi condenado por homicídio e tentativa de suicídio.

Se recusar a receber um tratamento médico não me parece ser tentativa de suicídio. Eu, pelo menos, nunca vi um caso em que o sujeito é acusado de tentar suicídio porque não quer um tratamento.
jeov#157
Cara, eu ouvi isso da minha professora de Direito Constitucional. A gente pediu pra ele mostrar onde tinha isso no Código Penal e ela não sabia. Mas ela garantiu que tinha.

Na internet, eu encontrei isto:

O suicídio é proibido pelo Código Penal Brasileiro. Não se pune o suicida - obviamente, pois a maior punição, sem dúvida, foi o "auto-homicídio" do agente. Todavia, o artigo prevê a punição de quem instiga ou incita o suicídio (CP, art.122).7 Nada justifica ao homem pôr termo à própria vida, seja sob qualquer circunstância ou motivo. (grifo meu)

http://www.estacio.br/graduacao/direito/publicacoes/bioetic_biodir.asp

E também encontrei este comentário em um blog :

ia dizer que tens toda a razão, adamastor, mas não tens: é que nem a vida é tua - o suicídio é proibido por lei e caso falhes é mesmo suposto que sejas punido por teres tentado.
http://www.substrato.weblog.com.pt/arquivo/208454.html
adermir#158
meu filho, leia direito: o crime é a INSTIGAÇÃO ao suicídio. E troque de professora de constitucional...
uriel#159
.

O coito interrompido também é bastante eficaz como medida contraceptiva (por mais que digam o contrário). mas me parece que é condenado pela Igreja Católica. seria esse o pecado de Onan (e não a masturbação, como se pensa).

porém o pecado de Onan não foi exatamente a prática de "lançar a semente no chão" (ele interrompia o coito) mas sim tê-lo feito com o objetivo de evitar engravidar a viúva do irmão. é que a lei judaica o obrigava a desposar a viúva do irmão e engravidá-la.

assim sendo, fora desse contexto, o coito interrompido em si seria pecaminoso também, do ponto de vista católico e ortodoxo.

suspeito que sim.

(esse tópico já tá bem desvirtuado mesmo)
erickson#160
Sim, é proibido. Não tenho como checar agora, mas tem uma resposta do Santo Ofício, se não me engano, durante o pontificado de Pio IX sobre isso.

Ele se refere ao uso "onanístico" do casamento. É também a primeira condenação formal da camisinha e métodos similares.
jeov#161
Meu filho, leia direito: Nada justifica ao homem pôr termo à própria vida, seja sob qualquer circunstância ou motivo.

Agora lembrei o que ela falou:

Ela falou que é crime matar alguém, mesmo se esse alguém for a própria pessoa que mata.
jeov#162
O coito interrompido é bastante eficaz. O problema é conseguir parar antes de ejacular. Mesmo conseguindo, há a chance de ocorrer a gravidez.
jeov#163
Semprei achei que esse método era tão eficaz quanto anjo da guarda dos Kennedy.

Piadinha boa, hein ?
fillipe#164
Daqui a pouco entra a Sue Johanson aqui. =P
uriel#165
.

"Semprei achei que esse método era tão eficaz quanto anjo da guarda dos Kennedy"

se tiveres controle sobre tua ejaculação a eficácia é de quase 100 per cento. E controlar a ejaculação não é tão difícil assim. É verdade que antes da ejaculação há às vezes emissão do chamado fluido pré-seminal (incoloror), o qual poder conter espermatozóides mas em percentagem mínima. Note que há casais que tentam engravidar e não conseguem devido ao fato de o sêmen do homem ter baixo teor de espermatozóides. Engravidar alguém com fluido pré-seminal é como ganhar na loteria, suponho. Praticamente impossível, a não ser que o cara seja o rei da fertilidade.

portanto esse método só não seria aconselhável como método contraceptivo pra quem não tem auto-controle.

(eu espero não estar sendo indecente nem inadequado..)
adermir#166
Ela falou que é crime matar alguém, mesmo se esse alguém for a própria pessoa que mata.

Então ela enquadra o suicídio no artigo 121 - matar alguém. Isso é uma tolice sem tamanho. Como eu te falei, troque de professora.
jeov#167
Então ela enquadra o suicídio no artigo 121 - matar alguém. Isso é uma tolice sem tamanho. Como eu te falei, troque de professora.

Adermir, cresce um pouco e deixa de ofender os outros gratuitamente. A minha professora só fez um comentário de uma matéria que sequer era a dela. Se errou, provavelmente confundiu com a legislação portuguesa, que realmente faz isso.
erickson#168
Meu caro, eu não estou defendendo a tortura. Estou assumindo que há casos em que é legítima usá-las.

Segundo o n° 2298 a Igreja sempre "proibiu aos clérigos derramarem sangue" o que está historicamente correto. E o cumprimento desta proibição faz justamente impossíveis as "amputações, mutilações e esterilizações" de que fala o n° 2297. Além do mais, note bem, note BEM, o n° diz que contrária à lei moral são esses atos praticados em pessoas inocentes.

Nunca tinha visto tais números do catecismo. Achei-os fantásticos.
uriel#169
.

Eu não acho nada estranho. e sei que nem o catecismo da Igreja (que respeito) acha.

Torturar ou n�o torturar
Torturar ou n�o torturar
fui expulso da outra
priscila#170
E eu, amigo Uriel, continuo CONTRA a tortura e A FAVOR da pena de morte (para assassinos de inocentes, nunca é demais reforçar).

A tortura me repugna como indigna, como pífia, como canalha, como covarde. Dessas repugnâncias viscerais.

Pena de morte, não. Quem mata por sua vontade um inocente merece a morte.

Morte é FIM, tortura é MEIO.
As leoas não gostam desses meios, que consideram próprios apenas das hienas. !
Sinto, mas é o que eu penso, e firmemente penso, e hei de morrer pensando, amém.
adermir#171
Adermir, cresce um pouco e deixa de ofender os outros gratuitamente. A minha professora só fez um comentário de uma matéria que sequer era a dela. Se errou, provavelmente confundiu com a legislação portuguesa, que realmente faz isso.

Olha aqui, moleque, eu já deixei passar aquela bobeira sua de dizer "esse aí não entende nada de liberalismo" em outro tópico, e não estou ofendendo ninguém. Você é um menino presunçoso e palpiteiro que não tem o nível que pensa. Se alguém tem que crescer por aqui é você. E é de se esperar que uma professora universitária de direito constitucional conheça pelo menos um pouco do código penal... Agora, é claro que o que sei dela vem da sua versão, que não é necessariamente a mais confiável. Talvez seja mesmo o caso de você partir para estudar jornalismo.
erickson#172
Explico melhor, claro.

Eu não sou a favor da tortura. Certo? Agora, existem algumas situações em que é lícito usá-la. Ele não é contrária à lei moral em todas as situações. Eu já tinha destacado isso do n° do Catecismo, no qual se limita a negar a tortura a pessoas inocentes.

Usar a tortura para obtenção de informações de pessoas suspeitas eu já não sei. Mas torturar pessoas de que se tem absoluta certeza da culpa, pode sim.

Imagine que eu coloquei uma bomba no shopping. Só eu sei onde está a bomba. Um policial vê o meu movimento suspeito no shopping e chama reforço. Neste tempo, o policial me para e me faz uma série de perguntas, que respondo. O policial me pergunta o que eu estava a fazer e eu respondo que estava colocando uma bomba. Confesso.

O policial então me leva até a delegacia do aeroporto e começa o interrogatório.

O policial me pergunta se eu coloquei a bomba. Eu respondo que sim e que não vou dizer. O policial tem que respeitar a minmha liberdade? Ou me dar um capiau pra que eu diga?

Este caso se assemelha exatamente ao que você tinha colocado como exemplo. Eu [acho] que, neste caso, a tortura é legítima. E não contrária à lei moral.
jeov#173
Olha aqui, moleque, eu já deixei passar aquela bobeira sua de dizer "esse aí não entende nada de liberalismo" em outro tópico, e não estou ofendendo ninguém. Você é um menino presunçoso e palpiteiro que não tem o nível que pensa. Se alguém tem que crescer por aqui é você. E é de se esperar que uma professora universitária de direito constitucional conheça pelo menos um pouco do código penal... Agora, é claro que o que sei dela vem da sua versão, que não é necessariamente a mais confiável. Talvez seja mesmo o caso de você partir para estudar jornalismo.

1) Antes de eu dizer isso de você, você disse que pra mim isto: você está muito mal informado e entende pouco de tributação. Então não venha com frescura.

2) Palpiteiro ? Não fui eu que disse que a CPMF era um tributo regressivo só porque escutei o Presidente da FIESP falando...

3) Se não confia na minha versão, por favor, não a comente.

4) Seu último período releva sua incapacidade de interpretar um texto, pois eu nunca falei que estava pensando em estudar jornalismo. Falei que queria ser jornalista.
jeov#174
A Pílula do Dia Seguinte atua forçando uma menstruação. Ela pode, portanto, prevenir uma gravidez, se a fecundação não tiver ocorrido, ou provocar um aborto, caso isso já tenha ocorrido.

A pílula anticoncepcional contém hormônios que fazem o corpo da mulher sentir que ela já está grávida. Com isso ela não ovula. Não havendo ovulação, não pode haver fecundação. Não havendo fecundação, não pode haver aborto.
A pílula anticoncepcional é anovulatória, portanto suspende a ovulação. Não há dia fértil para quem toma a pílula.
http://www.gineco.com.br/respostas012005.htm
Se a mulher não tomar a pílula anticoncepcional corretamente
, pode ocorrer ovulação. Com isso, pode ocorrer uma fecundação. Ocorrendo a fecundação, pode ser que, por causas dos efeitos colaterais da pílula (esses citados à exaustão pelo sujeito da paletó cinza que não responde às minhas perguntas), ocorra um aborto. Tudo isso só poderá acontecer, se o remédio não for tomado da maneira correta.

Fim das contas:

A Pílula do Dia Seguinte pode ser abortiva, mesmo que tomada de maneira correta.

A Pílula Anticoncepcional não é abortiva, se usada de maneira correta.
adermir#175
1) Antes de eu dizer isso de você, você disse que pra mim isto: você está muito mal informado e entende pouco de tributação. Então não venha com frescura.
Frescura é a pqp. Você ESTÁ mal informado e realmente não entende de tributação. Não há nada de ofensivo nisso.

2) Palpiteiro ? Não fui eu que disse que a CPMF era um tributo regressivo só porque escutei o Presidente da FIESP falando...
Eu demonstrei para você porque o imposto tinha características regressivas. Acho que meus 10 anos de experiência na área, minha formação acadêmica e o estudo constante me conferem um pouco mais de bagagem do que a sua para falar a respeito. Você naquele tópico, como neste, só deu respostas baseadas em coisa nenhuma, puro palpite sem fundamento.

3) Se não confia na minha versão, por favor, não a comente.
Comento a versão e a falta de confiabilidade. Se não gosta dos meus comentários, melhore o nível dos seus.

4) Seu último período releva sua incapacidade de interpretar um texto, pois eu nunca falei que estava pensando em estudar jornalismo. Falei que queria ser jornalista.
Você tem duas opções para realizar seu sonho: no Brasil, a profissão de jornalista (infelizmente) é regulamentada, de modo que será necessário você passar pelo sacrifício de estudar jornalismo; ou então faça como Otavio Frias e compre um jornal.
jeov#176
Frescura é a pqp. Você ESTÁ mal informado e realmente não entende de tributação. Não há nada de ofensivo nisso.

É tão ofensivo quanto dizer que não entende nada de liberalismo - coisa que, aliás, foi uma reação não só ao comentário que eu já citei, mas a outro post, onde você se limitou a dizer "sem comentários". Portanto, se eu fui ofensivo, você também foi - e foi antes, por duas vezes.

Eu demonstrei para você porque o imposto tinha características regressivas. Acho que meus 10 anos de experiência na área, minha formação acadêmica e o estudo constante me conferem um pouco mais de bagagem do que a sua para falar a respeito. Você naquele tópico, como neste, só deu respostas baseadas em coisa nenhuma, puro palpite sem fundamento.


Você afirmou que era um tributo regressivo, só que não é. Tem características regressivas, por ser culmulativo - mas não é regressivo.

IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.
http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm

Palpite de leigo é entendível. Agora palpite de especialista....

Comento a versão e a falta de confiabilidade. Se não gosta dos meus comentários, melhore o nível dos seus.


O.K. Só fiz pedir pra não comentar o que você não confia. Acho que uma pessoa pode realmente comentar a versão e a falta de confiabilidade numa boa. Só que, da próxima vez, faça isso sem querer causar briga.

Você tem duas opções para realizar seu sonho: no Brasil, a profissão de jornalista (infelizmente) é regulamentada, de modo que será necessário você passar pelo sacrifício de estudar jornalismo; ou então faça como Otavio Frias e compre um jornal.


Para ser articulista, isso não é necessário.
adermir#177
Como você está discutindo tributos e este tópico é sobre aborto (embora tivesse sido melhor que a cpmf tivesse sido abortada (rs), vou ressuscitar o tópico para conversarmos por lá.
jeov#178
O.K.

Só que agora eu vou sair. Mais tarde eu respondo.
uriel#179
.

"Bem, eu citei o catecismo, textualmente; você me deu a opinião de um cara que justifica a tortura, e que em nenhum momento se refere ao catecismo. Estranho"

citar autoridades em teologia moral vale?

(...) Prümmer’s Handbook of Moral Theology says that “since the State has the power to put the criminal to death, so it has the power for a sufficient reason to mutilate the criminal (v.g. by cutting off his hand) or to flog him”

sei que o Catecismo defende a pena de morte em alguns casos também.
uriel#180
.

Mas de qualquer forma isso foge ao assunto desse tópico.
marcelo_12#181
Vc tem razão. Para o Direito Canônico também vale o aforisma Summa jus, summa injuria. (a suprema justiça é suprema injustiça) ou SUMMUM IUS, SUMA INIURIA - o exercício do direito em excesso gera injúria excessiva.

A confusão se faz quando as pessoas esquecem que a matéria sobre a qual a Igreja se pronuncia é MORAL, não MEDICINA.


Muito bem colocado! A Igreja se pronuncia em matéria moral e os médicos agem à luz da ciência (em concordância com o aspecto moral da sua atuação).

PS:
1. Aproveito só para lembrar que drogas são empregadas terapeuticamente e podem causar o abortamento. O raciocínio vale como para procedimentos cirúrgicos. Será considerado lícito o uso de medicamentos que causem abortamento quando tiver por objetivo a cura de um mal da gestante. O abortamento é consequência não almejada com o uso da droga.
2. Muitos contraceptivos agem impedindo a fecundação. Porém, podem agir também impedindo a nidação (a fixação do ovo no endométrio) no caso da fecundação ter ocorrido. Naquele primeiro caso, a pílula não é abortiva. No último caso, trata-se, rigorosamente, de abortamento.
3. Tomados em doses altas e logo após o coito, há o que se chama "pílula do dia seguinte". Ela impede a nidação também, ou seja, é abortiva.
erickson#182
Beto, meu caro, leia de novo os números do Catecismo. Repare na palavra "inocentes" especificando "pessoas"...
erickson#183
O papa:

"Convido a federação dos senhores[i.e., os farmacêuticos] a considerar a objeção consciente, um direito que precisa ser reconhecido para a profissão dos senhores a fim de que os senhores consigam não colaborar, direta ou indiretamente, com o fornecimento de produtos que visam a objetivos claramente imorais, como por exemplo o aborto e a eutanásia"

Beto

Por falta de tempo, te recomendo:

[url]/CommMsgs.aspx?cmm=58612&tid=2563246760110038360&start=1[/url]

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